SóProvas


ID
819679
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para efeito do art. 6º da Lei 8666, obra é conceituada como:

Alternativas
Comentários
  • item C- correto.
    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

  • Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

  •    Macete para o conceito de obra:   ARCRF(ar(aviso de recebimento) para o Clube de Regatas Flamengo(heheh sou flamenguista)

      A= AMPLIAÇÃO
      R= RECUPERAÇÃO
      C= CONSTRUÇÃO
      R=  REFORMA
      F=  FABRICAÇÃO


  • Que tal;

    Supermercado CARRF (Carrefur);
    C onstrução
    A mpliação
    R eforma
    R ecuperação
    F abricação
  • prefiro Carrf... Saudações Tricolores!!!!


  • A dica do edvar teixeira é boa mas cuidado com isso que ele pode mudar a palavra e começar pela mesma letra e vc errar
  • Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação
    ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

  • Gabarito C

    Errei essa

  • Conforme artigo 6º da Lei 8666/93 OBRA é

    Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação realizada por execuão direta ou indireta. 

  • Letra C

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes às definições previstas em tal lei.

    Dispõem os incisos I e II, do artigo 6º, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;".

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, percebe-se que, nos termos do inciso I, do artigo 6º, da lei 8.666 de 1993, obra guarda relação com o conceito de reforma, recuperação ou ampliação. Ressalta-se que demolição, adaptação, manutenção, reparação, conserto, instalação, montagem e conservação guardam relação com a definição de serviço.

    Gabarito: letra "c".