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ID
819682
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação utilizada na alienação de bens imóveis, não derivados de procedimentos judiciais ou de doação em pagamentos, é:

Alternativas
Comentários
  •  LETRA D 

    A concorrência também é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, para a compra ou alienação de bens imóveis (ressalvado o disposto no art. 19 da Lei n°. 8.666/93), para as concessões de direito real de uso, de serviços ou de obras públicas, para as contratações de parcerias público-privadas (PPP), para as licitações internacionais, para os registros de preços e para as contratações em que seja adotado o regime de empreitada integral.

    FONTE: 
    http://novo.licitacao.com.br/apoio-juridico/artigos/80-concorrencia.html

    AVANTE GUERREIROS!
  • A questão acima diz respeito a uma das modalidades de licitação que e utilizada para bens imóveis, porém não derivados de procedimentos judiciais ou de doação em pagamentos. Vamos ver o que o professor Mazza explica sobre esta modalidade de licitação.

    É utilizada para objetos de grande vulto econômico, sendo obrigatória, no caso de obras e serviços de engenharia, com valor acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Em relação aos demais objetos, o uso da concorrência é obrigatório para contratações de valor superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). A circunstância de envolver valores elevados explica o fato de a concorrência ser a modalidade formalmente mais rigorosa.
    Na concorrência, o intervalo mínimo entre a publicação do edital e a entrega de envelopes é de quarenta e cinco dias corridos, para os tipos de licitação melhor técnica ou técnica e preço, ou trinta dias corridos, para o tipo menor preço.
    Independentemente do valor da contratação, a concorrência é obrigatória nos seguintes casos:
    1) compras e alienações de imóveis;(caso da questão acima)
    2) concessões de direito real de uso;
    3) licitações internacionais;
    4) contratos de empreitada integral;
    5) concessões de serviço público;
    6) registro de preços.

    A questão exigia cuidado com o leilão. Em síntese, o leilão é utilizado para venda de bens:


    1) móveis inservíveis;
    2) móveis de valor módico;
    3) imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou dação, caso em que a Administração pode optar entre leilão e concorrência.(nesta caso da questão não encaixaria o leilão, assim Administração devendo optar pela concorrência)

    Na questão acima disse que foi  utilizada na alienação(venda) de bens imóveis, não derivados de procedimentos judiciais ou de doação em pagamento, por esse razão não se faz parte dos motivos em que enquadra a modalidade leilão, é sim a concorrência conforme acima exposto. Posto isso, alternativa correta D.

    Fonte: Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, ed. 2°, editora Saraiva.
  • Estudei esse assunto hoje e acabei criando um mapa mental para decorar que talvez ajude vcs.

    Segue abaixo:

    Diante de alienação de bens imóveis a regra geral é LICITAR,porém há exceções que são os casos de dispensa de licitação obrigatória.

    Para alienação de bem imóvel deve haver:
    -Existência de interesse público devidamente justificado
    -AValiação prévia
    -Autorização do Legislativo
    -Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA

    Porém se o bem imóvel foi adquirido derivado de procedimento judicial ou dação em pgto poderá ser alienado na modalidade:CONCORRÊNCIA OU LEILÃO.

  • Lei 8.666:

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    Esse dispositivo trata da regra para a Adm. Pub. alienar bens IMÓVEIS. Ocorre que há uma exceção, muito cobrada em concurso, que diz respeito à alienação de aos bens IMÓVEIS ADQUIRIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO EM DECORRENCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, sendo previsto no art. 19, e que estabelece, além da concorrência, o leilão como modalidade de licictar tais bens imóveis.

    Resumindo,
    I - Alienação de imóveis em geral: art. 17, I - Concorrência;
    II - Alienacão específica de bens imóveis adquiridos em procedimento judiciais ou dação em pagamento: art. 19 - Concorrência ou Leilão

    Espero ter ajudado

     

  • Ainda não entendi pq não poderia leilão se o art 19 diz concorrência ou leilão

  • uma coisa tb interessante caros colegas. é que lá no artigo 17 diz que para os bens imóveis será concorrência...dispensada essa no caso de dação em pagamento.  porém no artigo 19 diz que para dação em pagamento cabe concorrência e leilão. Como proceder? dação em pagamento é dispensada a concorrência ou não?

  • BENS IMÓVEIS

     

    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    -LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).”

    Além disso:

    “Art. 1º, Lei 10.520/2002. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

    Por fim:

    “Art. 17, Lei 8.666/93. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:”

    Desta forma:

    D. CERTO. Concorrência.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.