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ID
819736
Banca
AOCP
Órgão
BRDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela CLT, que podem ser executados pela Justiça do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
  • INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - EXECUÇÃO DIRETA DE CHEQUE EMITIDO SEM PROVISÃO DE FUNDOS.
    1. Os títulos executivos extrajudiciais passíveis de serem executados nesta Justiça Especializada são aqueles elencados taxativamente no art. 876 da CLT, a saber: acordo não cumprido; termo de ajuste de conduta firmado perante o órgão do Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.
    2. No caso, o título executivo extrajudicial que está sendo executado perante esta Especializada é o cheque sem fundo emitido por advogado a seu cliente, tendo em vista que o causídico, valendo-se da procuração que tinha, efetuou, inicialmente, o repasse de montante bem aquém do que havia levantado perante o juízo trabalhista, repassando ao Autor da reclamação apenas R$ 8.000,00 e, cerca de um mês depois, entregou-lhe um cheque sem fundo no importe de R$ 21.415,00, cheque esse que está sendo executado na Justiça do Trabalho.
    3. Todavia, esta Especializada não detém competência material para julgar esse tido de demanda, até porque o cheque sem fundo é título executivo extrajudicial em que não se precisa comprovar sua origem para executá-lo perante o Poder Judiciário, bastando a simples comprovação da devolução pela instituição bancária, como ocorreu -in casu-, sendo irrelevante que o cheque sem fundo tenha se originado em pendência trabalhista.Recurso de revista provido.
  • Letra: D (nos termos do artigo 876, caput, da CLT)

  • Art. 876 CLT  - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

  • IN.39/16

  • Segundo a IN.39/16, ART 13:

    Art. 13. Por aplicação supletiva do art. 784, I (art. 15 do CPC), o CHEQUE e a NOTA PROMISSÓRIA emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista também são títulos extrajudiciais para efeito de execução perante a Justiça do Trabalho, na forma do art. 876 e segs. da CLT.

    Logo, a questão encontra-se desatualizada.

  • Gabarito: Letra D

     

    De acordo com o art. 876 da CLT e IN.39/16, ART 13

     

    Títulos Judiciais

    * Sentença transita em julgado

    Sentença sujeita a recurso desprovido de efeito suspensivo

    Acordo judicial não cumprido

     

    Títulos Extrajudiciais

    * Termos de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) firmados perante o Ministério Público do trabalho (MPT).

    Termos de conciliação firmados perante a Comissão de Conciliação Prévia (CCP)

    * Cheque ( IN.39/16, ART 13 )

    * Nota Promissória ( IN.39/16, ART 13 )

  • essa questao esta desatualizada?

  • Sim, Márcia. Cheques e notas promissórias agora são admitidos como título executivo extrajudicial, desde que decorrentes de pagamento de verbas trabalhistas.

  • Hoje, temos tres respostas: a),  c)  e d)