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ID
819760
Banca
AOCP
Órgão
BRDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consideram-se imóveis, para os efeitos legais,

Alternativas
Comentários
  • gab. "d"
    Fundamento no Código Civil:
    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta. 
  • a) as energias que tenham valor econômico - Bens móveis (art 83, I)

    b) os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes. Bens móveis (art 83, II)           

    c) os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. Bens móveis (art 83, III)

    d) o direito à sucessão aberta. Bens Imóveis (art 80, II)           

    e) os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados. Bens móveis (art 84)          













  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    A título de complemento:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações*.

     

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.