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Letra: D
II - O recurso administrativo tramitará, no máximo, por duas instâncias administrativas. ERRADO. ( Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa).
As assertivas I, III e IV estão corretas e são cópias das Súmulas Vinculantes de nºs 3, 21 e 5, respectivamente.
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Item D
II - O recurso administrativo tramitará, no máximo, por duas instâncias administrativas. ERRADO
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instância administrativa, salvo disposição legal diversa.
III. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. CERTO.
Art. 56. das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
(...)
§ 2º salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
IV. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. CERTO.
Art. 3º o administrado tem os seguintes direitos perante a administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados.
(...)
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatório a representação, por força de lei.
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ITEM I
Súmula Vinculante nº 3 : Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
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Item III
Transcrição da Súmula Vinculante nº21 "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios em dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."
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Questão só de súmulas vinculantes....
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trêssssssss instâncias !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Gabarito letra d).
Item "I") Súmula Vinculante número 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Item "II") Lei 9784, Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Item "III") Súmula Vinculante número 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Item "IV") Súmula Vinculante número 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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Gabarito: D
I) Súmula Vinculante Nº 3. Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
II) Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
III) Súmula Vinculante Nº 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
IV) Súmula Vinculante Nº 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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Caso a autoridade superior (aquela que recebeu o processo em grau de recurso) não modifique a decisão, os autos ainda podem percorrer duas instâncias recursais, uma vez que o artigo 57 da lei assegura a possibilidade dos recursos administrativos transitarem por no máximo três instâncias administrativas, salvo disposição legal em sentido contrário.
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Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por TRÊS instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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I - CERTO: SÚMULA VINCULANTE Nº3: Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o
contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação
ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado,
excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de
aposentadoria, reforma e pensão.
II -CERTO: Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias
administrativas, salvo disposição legal diversa
III -ERRADO SÚMULA VINCULANTE Nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou
arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso
administrativo.
IV- CERTO SÚMULA VINCULANTE Nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
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GABARITO: LETRA D
Súmula Vinculante 3:
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Súmula Vinculante 21:
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Súmula Vinculante 5:
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
(...)
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999 - STF.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 9.784 de 1999 e as súmulas vinculantes do STF.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois, conforme a súmula vinculante nº 3, "nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."
Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 57, da lei 9.784 de 1999, "o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa."
Item III) Este item está correto, pois, conforme a súmula vinculante nº 21, "é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."
Item IV) Este item está correto, pois, conforme a súmula vinculante nº 5, "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
Gabarito: letra "d".