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ID
819799
Banca
AOCP
Órgão
BRDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos Processos Administrativos e suas peculiaridades (Lei nº 9784/99), analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).


I. Nos processos perante o Tribunal de Contas da União, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.


II. O recurso administrativo tramitará, no máximo, por duas instâncias administrativas.


III. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


IV. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

Alternativas
Comentários
  • Letra: D

    II - O recurso administrativo tramitará, no máximo, por duas instâncias administrativas. ERRADO. ( Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa).

    As assertivas I, III e IV estão corretas e  são cópias das Súmulas Vinculantes de nºs 3, 21 e 5, respectivamente.
  • Item D



    II -  O recurso administrativo tramitará, no máximo, por duas instâncias administrativas. ERRADO
    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instância administrativa, salvo disposição legal diversa.


    III. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. CERTO.
    Art. 56. das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
    (...)
    § 2º salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.


    IV. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. CERTO.
    Art. 3º o administrado tem os seguintes direitos perante a administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados.
    (...)
    IV -
    fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatório a representação, por força de lei.



  • ITEM I 

    Súmula Vinculante nº 3 : Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
  • Item III

    Transcrição da Súmula Vinculante nº21
    "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios em dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."
  • Questão só de súmulas vinculantes....

  • trêssssssss instâncias !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Gabarito letra d).

     

     

    Item "I") Súmula Vinculante número 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

     

    Item "II") Lei 9784, Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

     

    Item "III") Súmula Vinculante número 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

     

    Item "IV") Súmula Vinculante número 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

     

     

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  • Gabarito: D

     

    I) Súmula Vinculante Nº 3. Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

    II) Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

    III) Súmula Vinculante Nº 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    IV) Súmula Vinculante Nº 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Caso a autoridade superior (aquela que recebeu o processo em grau de recurso) não modifique a decisão, os autos ainda podem percorrer duas instâncias recursais, uma vez que o artigo 57 da lei assegura a possibilidade dos recursos administrativos transitarem por no máximo três instâncias administrativas, salvo disposição legal em sentido contrário.

     

     

     

  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por TRÊS instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • I - CERTO: SÚMULA VINCULANTE Nº3: Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o 

    contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação 

    ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, 

    excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de 

    aposentadoria, reforma e pensão.

    II -CERTO: Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias 

    administrativas, salvo disposição legal diversa

    III -ERRADO SÚMULA VINCULANTE Nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou 

    arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso 

    administrativo.

    IV- CERTO SÚMULA VINCULANTE Nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

  • GABARITO: LETRA D

    Súmula Vinculante 3:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    Súmula Vinculante 21:

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Súmula Vinculante 5:

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    (...)

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999 - STF.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 9.784 de 1999 e as súmulas vinculantes do STF.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme a súmula vinculante nº 3, "nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

    Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 57, da lei 9.784 de 1999, "o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa."

    Item III) Este item está correto, pois, conforme a súmula vinculante nº 21, "é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

    Item IV) Este item está correto, pois, conforme a súmula vinculante nº 5, "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

    Gabarito: letra "d".