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ID
819811
Banca
AOCP
Órgão
BRDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, no que se refere às Finanças Públicas, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).


I. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.


II. Tendo em vista a inexistência de previsão específica, a fiscalização financeira da administração pública direta e indireta é matéria de norma geral a ser tratada por Lei Ordinária.

III. É vedado ao banco central comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, ainda que com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros, haja tratar-se de medida essencialmente mercantilista.


IV. É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA
    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    II. INCORRETA
    Tendo em vista a inexistência de previsão específica, a fiscalização financeira da administração pública direta e indireta é matéria de norma geral a ser tratada por Lei Ordinária. CORRETO: Lei Complementar

    III. INCORRETA
    É vedado ao banco central comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, ainda que com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros, haja tratar-se de medida essencialmente mercantilista.
    Art. 164, parágrafo 2o: "O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros."

    IV. CORRETA
    É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
    Art. 164, parágrafo 1o: "É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira."
  • I. CORRETA

     Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. (CF/88)



    II. INCORRETA

    Tendo em vista a inexistência de previsão específica, a fiscalização financeira da administração pública direta e indireta é matéria de norma geral a ser tratada por Lei Ordinária. CORRETO: Lei Complementar



    III. INCORRETA

    É vedado ao banco central comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, ainda que com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros, haja tratar-se de medida essencialmente mercantilista.

    Art. 164, parágrafo 2o: "O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros."



    IV. CORRETA

    É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    Art. 164, parágrafo 1o: "É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira."

     
  • Só pra completar.. Item II tá no art 163, V
  • Comentários sobre o BACEN (LRF + CF)


    Vedações:

    1 – Emissão de títulos da dívida pública.

    2 – Compra de títulos da dívida pública, na data de sua colocação no mercado.

    Obs:  Só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira. Ainda, tal operação deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.

    3 - Permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta.

    Obs: Não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, Série Especial, existente na carteira das instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo.

    4 – Concessão de garantia.

    5 - Conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.


    Obs:  A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo BACEN.


    Obs:  O BACEN poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.


    Obs: As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no BACEN; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


    Obs:  Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do BACEN relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.


    Obs: O resultado do BACEN, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais. O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o BACEN e será consignado em dotação específica no orçamento.


    Obs: O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo BACEN serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.


    Obs: Os balanços trimestrais do BACEN conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.



    GAB: C