Comentários sobre o BACEN (LRF + CF)
Vedações:
1 – Emissão de títulos da dívida pública.
2 – Compra de títulos da dívida pública, na data de sua
colocação no mercado.
Obs: Só poderá
comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida
mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira. Ainda, tal
operação deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em
leilão público.
3 - Permuta, ainda que temporária, por intermédio de
instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por
título da dívida pública federal, bem como operação de compra e venda, a termo,
daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta.
Obs: Não se aplica ao estoque de Letras do Banco
Central do Brasil, Série Especial, existente na carteira das instituições
financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a
termo.
4 – Concessão de garantia.
5 - Conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao
Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
Obs: A competência da
União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo BACEN.
Obs: O BACEN poderá
comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de
regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
Obs: As disponibilidades de caixa da União serão depositadas
no BACEN; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos
órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em
instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Obs: Integrarão as
despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do BACEN relativas
a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a
benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
Obs: O
resultado do BACEN, apurado após a constituição ou reversão de reservas,
constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia
útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais. O resultado negativo
constituirá obrigação do Tesouro para com o BACEN e será consignado em
dotação específica no orçamento.
Obs: O impacto
e o custo fiscal das operações realizadas pelo BACEN serão demonstrados trimestralmente,
nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.
Obs: Os
balanços trimestrais do BACEN conterão notas explicativas sobre os custos da
remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das
reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os
de emissão da União.
GAB: C