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A) ERRADA: Há crime.
B) ERRADA: O excesso doloso, culposo e mediante erro será punido.
C) CORRETA: Legitima defesa de outrem exclui a ilicitude. Não haverá crime;
D) ERRADA: O desconhecimento da lei é inescusável, porém é atenuante prevista expressamente no CP.
E) ERRADA: Não pode alegar estado de necessidade quem tem o dever legal de enfrentar o perigo. OBS: O dever legal não é absoluto.
"Quem sabe o que planta não teme a colheita." Força guerreiros.
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Resposta: Alternativa ''C''
Art. 23, CP - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Art. 25, CP - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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A alternativa A está INCORRETA. Obviamente, há crime quando o agente pratica o fato típico em flagrante delito, hipótese em que a lei permite a prisão, nos termos do artigo 238 do Código de Processo Penal:
Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Quando o agente pratica o fato típico por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária ou policial competente, fala-se em estrito cumprimento de dever legal, causa excludente da ilicitude, nos termos do artigo 23, inciso III, do Código Penal:
Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 23, parágrafo único, do Código Penal (acima transcrito), de acordo com o qual o agente responde pelo excesso doloso ou culposo.
A alternativa D está INCORRETA. Nos termos do artigo 21 do Código Penal, o desconhecimento da lei, se inevitável, isenta de pena (exclui a culpabilidade, mas não exclui o crime); se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço:
Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 24, §1º, do Código Penal:
Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 23, inciso II (acima transcrito), c/c artigo 25, ambos do Código Penal:
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: ALTERNATIVA C
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Essa letra A e uma comedia mesmo hahaha
Para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito de outrem, usando moderadamente dos meios necessários.
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Resposta Alternativa (C).
Localizando as alternativas na Árvore do Crime:
FATO TÍPICO (Não tem crime)
a) Conduta
b)Nexo
c) Resultado
d) Tipicidade
ANTIJURÍDICO (Não tem crime)
a) Estado de Necessidade
b) Legitima defesa - alternativas C e B, porém o erro da B consiste em dizer que o agente não responde pelo excesso.
c) Estrito cumprimento de dever legal
d) Exercício regular de um direito
CULPABILIDADE (Não recebe pena)
a) Potencial Consciência da ilicitude
b) Imputabilidade
c) Exigibilidade de Conduta Diversa.
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Letra (C) LEGÍTIMA DEFESA → Agressão injusta
↳ Segundo descrito no art. 25 do CP, entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
☛ Aqui Ninguém é obrigado a ser covarde!
☛ Policial só atira em legítima defesa!
[...]
Requisitos:
(1) agressão injusta;
(2) atual ou iminente;
(3) direito próprio ou alheio;
(4) reação com os meios necessários;
(5) uso moderado dos meios necessários.
[...]
Questões Cespianas:
↳ No que diz respeito às causas de exclusão da ilicitude, é possível alegar legítima defesa contra quem pratica conduta acobertada por uma dirimente de culpabilidade, como, por exemplo, coação moral irresistível. (CERTO)
↳ Na legítima defesa, o agente deve agir nos limites do que é estritamente necessário para evitar injusta agressão a direito próprio ou de terceiro. (CERTO)
↳ Para que a conduta de um policial seja considerada em legítima defesa, ele deve usar moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão, que pode ser atual ou iminente. (CERTO)
[...]
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Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE.