Conforme preconiza o artigo 14, §6º, da Constituição Federal:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
Não há necessidade de afastar-se suas funções, vez que a necessidade de desincompatibilização recai apenas sobre os Chefes do Poder Executivo, independente de qual esfera da Federação exerçam tal cargo.
Tal regra de afastamento tem o condão de evitar que o Chefe do Poder Executivo utilize da máquina pública e prestígio de seu cargo para coloca-lo em posição de vantagem frente aos outros candidatos, em claro desrespeito ao Princípio Republicano.
- Exemplos:
Então se um governador quiser concorrer ao cargo de Presidente da República, devendo renunciar ao cargo de Governadora do Estado com, pelo menos, 6 meses de antecedência, conforme preceitua o art. 16, §6º do texto constitucional.
Mas se for um deputado para concorrer ao cargo de Presidente da República, não precisará desincompatibilizar-se, vez que a necessidade de tal ato recai apenas sobre os Chefes do Poder Executivo.
Assim, também (como é o caso dessa questão) se o Deputado Estadual pelo Estado do Amazonas e deseja candidatar-se a Deputado Federal não vai precisar desincompatibilizar. São cargos do Poder Legistativo.
Conforme artigo 14, §6º, da Constituição Federal:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.