AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
PRAZO: Não existe! Poderá ser interposta até a data da diplomação.
OBJETO: Abusos do poder econômico e político.
COMPETÊNCIA: Cargos municipais --> Juiz Eleitoral.
Cargos estaduais e federais --> Corregedor Regional.
Cargo Presidencial --> Corregedor Geral.
LEGITIMADOS: candidato, partido político, coligação ou Ministério Público.
EFEITO: Declarará a inelegitimidade do representado com sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, além da cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral.
Fonte: professor Pedro Kuhn.
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"Há uma força motriz mais poderosa que o vapor, que a eletricidade, que a energia atômica: a vontade." Albert Einstein.