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ID
82042
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É vedado aos agentes públicos, servidores ou não, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, REMOVER, transferir ou exonerar servidor público, na CIRCUNSCRIÇÃO DO PLEITO, nos TRÊS MESES que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de NULIDADE de pleno direito, ressalvados:
  • certa d)LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: ...V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, REMOVER, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: ...
  • Complementando o comentário dos colegas abaixo, para maior elucidação da questão.

     V- nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir oureadaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, nacircunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sobpena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

            a)a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa defunções de confiança;

            b)a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ouConselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

            c)a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daqueleprazo;

            d)a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiávelde serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do PoderExecutivo;

            e)a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentespenitenciários;

  • Assertiva a ser assinalada: D

    É vedado aos agentes públicos, servidores ou não, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos,
    a) a transferência ex officio de agentes penitenciários. CONDUTA PERMITIDA - Art.73, V, e, da Lei 9.504/97
    b) a nomeação para cargos em comissão. CONDUTA PERMITIDA - Art.73, V, a, da Lei 9.504/97
    c) a transferência ex officio de policiais civis. CONDUTA PERMITIDA - Art.73, V, e da Lei 9.504/97
    d) a remoção de servidores públicos em geral. CONDUTA VEDADA - Art. 73, V, da Lei 9.504/97
    e) a nomeação para cargos dos Tribunais de Contas. CONDUTA PERMITIDA - Art.73, V, b, da Lei 9.504/97
    Determinação e Bons Estudos.
  • art. 73, Lei das Eleições

  • RESUMO ESQUEMÁTICO: 
    SÃO CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS:
    - Ceder/Usar bens móveis ou imóveis do Governo a partidos políticos, EXCETO para convenção partidária;
    - Usar materiais/serviços do Governo que EXCEDAM prerrogativas nos regimentos;
    - Ceder agentes públicos para campanhas eleitorais durante horário de trabalho, EXCETO se estiver LICENCIADO;
    - EX OFFÍCIO remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos 3 meses antes do pleito até a posse dos eleitos;
    - Realizar DESPESAS com PUBLICIDADE dos órgão do governo, no 1° semestre do ano da eleição, superior à média do 1° semestre dos últimos 3 anos antes do pleito;
    - Fazer REVISÃO DA REMUNERAÇÃO dos servidores desde a Convenção Partidária até a Posse dos eleitos.

    SÃO CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS 3 MESES ANTES DO PLEITO:
    - Realizar TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS da UNIÃO -> UF/Municípios e dos UF -> Municípios, EXCETO: recursos para obras/serviços em andamento ou situações de emergência ou calamidade pública.
    - Autorizar PROPAGANDA INSTITUCIONAL, EXCETO: propaganda de produtos/serviços com concorrência no mercado ou em caso de grave/urgente necessidade pública (este último aceito pela Justiça eleitoral)
    - Fazer PRONUNCIAMENTO no rádio e TV, fora do horário eleitoral gratuito, EXCETO: matéria urgente

    SÃO CONDUTAS PERMITIDAS AOS AGENTES PÚBLICOS:
    - NOMEAÇÃO/EXONERAÇÃO de cargos em comissão;
    - DESIGNAÇÃO/DISPENSA de funções de confiança;
    - NOMEAÇÃO de cargos do Poder Judiciário / MP / Tribunais ou Conselhos de Contas / Órgãos da Presidência;
    - NOMEAÇÃO de aprovados em CONCURSOS públicos HOMOLOGADOS até 3 meses antes do pleito;
    - NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO de serviços públicos ESSENCIAIS, c/ prévia autorização do Chefe Executivo;
    - TRANSFERÊNCIA/REMOÇÃO EX OFFÍCIO  de MILITARES / POLICIAIS CIVIS / AGENTES PENITENCIÁRIOS
    Fonte: Art. 73, Lei 9.504/97

     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei
    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

     

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

     

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

     

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

     

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

     

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;