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ID
82045
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O prazo para interposição de recurso da decisão do Juiz Eleitoral que rejeitar impugnação de registro de candidato a Prefeito Municipal e do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral que confirmar a decisão de primeiro grau é de

Alternativas
Comentários
  • Código Eleitoral:Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.
  • Na verdade, há previsão expressa na lei dos prazos de tais recursos.Lei Complementar nº 64/90 - Lei de Inelegibilidade"Art. 8º Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos, passando a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para a interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral....""Art. 11. ...§ 2º Terminada a sessão, far-se-á a leitura e a publicação do acórdão, passando a correr dessa data o prazo de 3 (três) dias, para a interposição de recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, em petição fundamentada."
  • correta a.  Da Sentença do Juiz de 1º grau, cabe RECURSO ao TRE no prazo de 3 DIAS.
    Art. 8° Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos, passando a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para a interposição de RECURSO para o Tribunal Regional Eleitoral.
    Inclusive o TSE Sumulou o seguinte entendimento: TSE Súmula nº 10 - DJ 28, 29 e 30/10/92 Processo de Registro de Candidatos - Prazo para o Recurso Ordinário
    No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em Cartório antes de 3 (três) dias contados da conclusão ao Juiz, o prazo para o RECURSO ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo – 3 dias.
    Da decisão do TRE sobre a Sentença do Magistrado de 1º grau cabe RECURSO ao TSE, em petição fundamentada, também no prazo de 3 DIAS a contar da leitura e publicação do Acórdão (decisão do TRE). Art. 11.§ 2° Terminada a sessão, far-se-á a leitura e a publicação do acórdão, passando a correr dessa data o prazo de 3 (três) dias, para a interposição de recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, em petição fundamentada.
    Portanto, os prazo recursais são de 3 DIAS nas duas hipotéses. 
  • Gabarito: letra A
  • Alguém me explica uma coisa, por favor? Se as decisões do TRE só são recorríveis nas hipóteses previstas no Art 121 da CF, e a questão tratando de cancelamento de registro de candidato MUNICIPAL, como é que caberia recurso em 3d para o TSE? É o caso do inciso III do Art 121, parágrafo 4°? Aquela "inegibilidade" ali referida se aplica para qualquer esfera do pleito (municipal, estadual e federal)? Obrigado
  • art. 8º, LC 64/90

  • Gabarito: A.

     

    Fábio Soares, na minha humilde opinião, acho que a resposta para suas perguntas é sim, sim e sim, porém o enunciado da questão não fala (ainda) de cancelamento de registro de candidatura, mas sim de impugnação de registro de candidatura

     

    1) Esta questão, foi respondida pelo colega "Labor vincit!!!", cuja resposta ele tirou "integralmente" deste link:

    "http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-eleitoral/75161-tre-rn-direito-processual-eleitoral-e-criminal-eleitoral"

    Leia principalmente o art.11, § 2° da LC 64/90: Terminada a sessão (no TRE), far-se-á a leitura e a publicação do acórdão, passando a correr dessa data o prazo de 3 (três) dias, para a interposição de recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, em petição fundamentada.

     

    2) É o caso do inciso III do Art 121, parágrafo 4°?

    Sim, pois na primeira parte do inciso fala em inelegibilidade (III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;), prevista na LC 64/90.

    Achei interessante este artigo: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/impugnacao-ao-registro-roteiros-eje

     

    3) Sim, vale para todas esferas.

     

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    "Se você tem um plano, vai acabar executando-o; se você não tem um plano, o executado é você."

  • Ná dúvida, 3 dias, sempre.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 

     

    ARTIGO 8º. Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos, passando a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para a interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.

  • EXCEÇÕES AO PRAZO:

    DA DECISÃO SOBRE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESPOSTA, EM SE TRATANDO DE PROPAGANDA POLÍTICA - CABE RECURSO NO PRAZO DE 24 HORAS;

    APELAÇÃO CRIMINAL ELEITORAL CONTRA DECISÃO DE JUIZ ELEITORAL - 10 DIAS PARA INTERPOSIÇÃO.