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CORRETO O GABARITO...
Código Eleitoral
Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
§ 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Utiliza-se, ainda, subsidiariamente o CPP...
Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.
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Art. 357 Código Eleitoral Parágrafo 1 Se o órgão do MP, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas,fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento,ao qual só então estará obrigado a atender.
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COMENTÁRIOS (Prof. Ricardo Gomes - pontodosconcursos):
Conforme previsto no art. 357, §1º, do Código Eleitoral, se o Juiz Eleitoral considerar improcedentes as razões do arquivamento, FARÁ REMESSA da
comunicação ao PROCURADOR REGIONAL, que poderá oferecer nova Denúncia, designar novo Promotor Eleitoral para oferecê-la ou insistir no arquivamento proposto (o qual o Juiz Eleitoral não poderá mais se irresignar).
Art. 357
§ 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Desse modo, a única alternativa correta é o item “e”.
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O caso apresentado na questão é mera repetição do que ocorre no Processo Penal, como é comumente chamado o "Promotor do 28" em referência ao art. 28 do CPP que explicita que em caso de discordância entre o Promotor e o Juiz quanto ao arquivamento do IP, deve ser encaminhado ao Procurador Geral de Justiça para que designe outro orgão do MP para oferecer denúncia substitutiva ou para insistir no arquivamento.
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Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
§ 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e este oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o Juiz obrigado a atender.
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GABARITO LETRA E
CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965
ARTIGO 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
§ 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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IN CASU, ENCAMINHARÁ OS AUTOS AO PROCURADOR-REGIONAL ELEITORAL. ESTE TERÁ 3 OPÇÕES:
1 - OFERECER A DENÚNCIA;
2 - DESIGNAR OUTRO PROMOTOR PARA OFERECÊ-LA;
3 - INSISTIR NO ARQUIVAMENTO (JUIZ SERÁ "OBRIGADO" A CONCORDAR).