Lembrar que as hipóteses de inexigibilidade listadas na lei 8666 são apenas três, quaisquer outras (que constem da lei) serão de dispensa:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Letra E
INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO é a REGRA!!!!
Art. 25. É inexigível a licitação:
I - Fornecedor Exclusivo;
II - Serviços técnicos de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - Manifestações Artísticas
Dispensável: É possível a competição, mas o legislador resolveu DISPENSAR;
Inexigível: É impossível a competição, assim não tem como exigir a licitação.
Ps.: Lembrando desse macete aí é só raciocinar na hora da prova, espero ter ajudado!