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ID
82072
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/93, é inexigível a licitação

Alternativas
Comentários
  • A diferença fundamental entre a DISPENSA e a INEXIBILIDADE da licitação, reside:DISPENSA: rol taxativo (numerus clausus) e ainda a licitação pode ser possível se assim entender o administrador....INEXIBILIDADE: rol exemplificativo ( numerus apertus) e NÃO HÁ viabilidade para aa realização de licitação, tendo em vista, que a competição será inexequível, impossível ou ineficaz, a depender de cada caso...bons estudos a todos...
  • Eis o que dispõe o art. 25 da Lei 8.666:"É INEXIGÍVEL a licitação quando houver INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, em especial:I - para aquisição de MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, ou GÊNEROS que só possam ser fornecidos por PRODUTOR, EMPRESA ou REPRESENTANTE COMERCIAL EXCLUSIVO, VEDADA A PREFERÊNCIA POR MARCA, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes".Todas as demais situações da questão são situações em que a licitação pode ser dispensável, conforme o art. 24 da mesma Lei.
  • Inexigibilidade de Licitação Quando houver impossibilidade jurídica de competição, quer pela natureza do objeto a ser licitado ou pelo objetivo a ser alcançado pela Administração, estaremos diante de um caso de licitação. Assim como na licitação dispensável, a inexigibilidade também deverá ser justificada e comunicada, dentro de três dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição para a eficácia dos atos. A lei 9.784/99, em seu art.50, III, dispõe que:"os atos administrativos devem ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos quando declararem a inexigibilidade de processo licitatório". Os casos de licitação inexigível constituem um rol exemplificativo, o que quer dizer que podem existir outros ,além do que foi mencionado pela questão:-Para contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. Considera-se notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.- Para contratação de profissional de qualquer setor artístico,diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Segundo a Lei 8.666, Art. 25:Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
  • As letras A, B, C e D  são casos de dispensa do rol taxativo do Art. 24 da Lei 8666/93.

    • a) para a aquisição de bens destinados exclusivamente a pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq ou outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico. É CASO DE DISPENSA
    • Art. 24, XXI - para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico
    • b) para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. É CASO DE DISPENSA
    • Art. 24, XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. 
    • c) na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação. É CASO DE DISPENSA
    • Art. 24, XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
    • d) para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. É CASO DE DISPENSA
    • Art. 24, XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão
    • e) para a aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca. É CASO DE INEXEGIBILIDADE
    • Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    • I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
  • Gabarito: E
  • Lembrar que as hipóteses de inexigibilidade listadas na lei 8666 são apenas três, quaisquer outras (que constem da lei) serão de dispensa:


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


  • Letra E

     

    INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO é a REGRA!!!!

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação:
    I - Fornecedor Exclusivo;
    II - Serviços técnicos de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    III - Manifestações Artísticas

     

    Dispensável: É possível a competição, mas o legislador resolveu DISPENSAR;
    Inexigível: É impossível a competição, assim não tem como exigir a licitação.


    Ps.: Lembrando desse macete aí é só raciocinar na hora da prova, espero ter ajudado!