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ID
82081
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pela prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, conforme previsto na Lei nº 8.429/92, o agente está sujeito, dentre outras penalidades, à suspensão dos direitos políticos de

Alternativas
Comentários
  • lei n°8429/92O artigo 11 dessa lei refere-se ao ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.art.12 III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de TRÊS A CINCO ANOS, pagamento de multa civil de até CEM VEZES o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.Dica--geralmente o que é cobrado sobre a lei 8429/92 são as sanções.Enriquecimento ilícito -8 a 10 anos--suspensão dos direitos políticos e multa 3xPrejuízo ao Erário------5 a 8 anos e multa 2xContra os priníp.admin.--3 a 5 anos e multa 100x
  • Importante ressaltar que a Lei de Improbidade Administrativa foi formulada com base em três matérias tuteladas:- enriquecimento ilícito;- prejuízo ao erário;- atentado contra os Princípios da Administração Pública....
  • Dispõe o art 12 da Lei 8.429: III - na hipótese do art. 11 ( atos que atentam contra os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de TRÊS A CINCO ANOS, pagamento de multa civil de até CEM VEZES o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
  • Sanções previstas na LIA(Art.9)Enriquecimento Ilícito - Susp Dir Pol 8 a 10 anos - Multa 3x Valor do Acréscimo Patrimonial.(Art.10)Prejuízo ao Erário - Susp Dir Pol 5 a 8 anos - Multa 2x o Valor do Dano.(Art.11)Contra os Princ Adm Púb - Susp Dir Pol 3 a 5 anos - Multa 100x o Valor da Remuneração percebida pelo Agente.Em todos os 3 casos ocorre a perda da Função Pública.
  • Segue dica do livro Direito Administrativo Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, que facilita a fixação das sanções aos diferentes tipos de atos:

    Os atos de improbidade são distribuídos em 3 grandes grupos:
    1º)que importam enriquecimento ilícito;
    2º)que causam prejuízo ao erário;
    3º)que atentam contra os princípios da administração pública.

    "Podemos afirmar que a lei estabeleceu uma espécie de hierarquia entre os grupos de atos de improbidade administrativa no que se refere a sua gravidade e lesividade social. Os atos do primeiro grupo seriam os mais lesivos e juridicamente reprováveis, os atos enquadrados na segunda categoria, ocupariam uma posição intermediária, e os atos pertencentes ao terceiro grupo seriam considerados menos graves que os demais."

    Observem:

    I - na hipótese do art. 9° (enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - na hipótese do art. 10 (prejuízo ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    III - na hipótese do art. 11 (atos contra os princípios da administração pública), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
  • RESUMO PARA AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO:

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

    - suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos;

    - multa civil: até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;

    - proibição de contratar ou receber benefícios: 10 anos.


    PREJUÍZO AO ERÁRIO:

    - suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos;

    - multa: até 2 vezes o valor do dano;

    - proibição de contratar ou receber benefícios: 5 anos.


    ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO:

    - suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos;

    - multa: até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;

    - proibição de contratar ou receber benefícios: 3 anos


  • Improbidade Administrativa (Art. 12 - Lei 8429/92)
     
    Suspensão dos Direitos Políticos
    Multa Civil
    Proibição de Contratar com a Adm. Pública
    Perda dos Bens acrescidos ilicitamente
    Ressarcimento Integral do Dano
    Perda da Função Pública
    Enriquecimento Ilícito
    8 a 10 anos
    até 3 vezeso valor do acréscimo patrimonial
    10 anos
    Sim
    Sim, se houver
    Sim
    Prejuízo ao Erário
    5 a 8 anos
    até 2 vezeso valor do dano
    5 anos
    Sim, se houver
    Sim
    Sim
    Atentar contra Princípios da Administração Pública
    3 a 5 anos
    até 100vezes o valor da remuneração percebida 
    3 anos
     
    Sim, se houver
    Sim
     
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  •  N os  termos do art. 12, inciso III:

                “Na hipótese do ato que atente contra os princípios da administração pública, o responsável pelo ato de improbidade está sujeito às cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. "

    Como reforço fica uma tabela esquematizada com as penalidades previstas na LIA.

     Ato de Improbidade Suspensão dos direitos políticos Multa Civil Proibição de contratar     Enriquecimento Ilícito         8 – 10 anos     3 x o valor acrescido         10 anos     Lesão ao erário         5 – 8 anos     2 x o dano         5 anos     Contra os princípios         3 – 5 anos     100 x remuneração         3 anos  

    Letra A
  • GABARITO A 

     

    BONS ESTUDOS 

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.