RESUMO PARA AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
- suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos;
- multa civil: até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;
- proibição de contratar ou receber benefícios: 10 anos.
PREJUÍZO AO ERÁRIO:
- suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos;
- multa: até 2 vezes o valor do dano;
- proibição de contratar ou receber benefícios: 5 anos.
ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO:
- suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos;
- multa: até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
- proibição de contratar ou receber benefícios: 3 anos
GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.