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ID
82096
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Prescreverá em cinco anos a pretensão

Alternativas
Comentários
  • - ART. 206 CC -a) dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários = 1 ANOb) de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. = 5 ANOSc) para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. = 2 ANOSd) para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias. = 3 ANOSe) de ressarcimento de enriquecimento sem causa e a de reparação civil. = 3 ANOS
  • Art. 206 CC. Prescreve:§ 5° Em CINCO ANOS:I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
  • a) 1 ano: a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honoráriosb) 5 anos: a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particularc) 2 anos: a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se venceremd) 3 anos: a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalíciase) 3 anos: a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa e a pretensão de reparação civil.
  • Nossa! Como a FCC gosta dessa hipótese prescricional.

  • CORRETO O GABARITO....

    Facilitando a nossa vida:

    AS AÇÕES PRESCREVEM EM :

    01 ano - seguros e auxiliares da justiça;
    02 anos - alimentos;
    03 anos - pretensão aluguéis, rendas, juros, ressarcimentos, reparação civil, etc.
    04 anos - tutela;
    05 anos - dívidas líquidas profissionais liberais....

    Bons estudos a todos....
  • GABARITO: B

    Art. 206. Prescreve: § 5  Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 5º Em cinco anos:

     

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

     

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

     

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

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