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I - ERRADA. Em tal situação o foro competente será do foro do domicílio do AUTOR da ação ou do LOCAL DO FATO, de acordo com o art. 100, p. único do CPC:"Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato".II - CERTA.É o que dispõe o art. 100, inc. V do CPC:Art. 100. É competente o foro:(...)V - do lugar do ato ou fato:a) para a ação de reparação do dano;b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.III - CERTA.Está prevista tal situação no art. 94, §4º do CPC:"Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor".IV - ERRADA. O autor somente pode optar pelo foro de eleição se o litígio NÃO FOR SOBRE DIREITO DE PROPRIEDADE, conforme disposto no art. 95 do CPC:"Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, NÃO RECAINDO O LITÍGIO sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova".
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CPC ==> Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
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O rol do artigo 100 concede opções ao autor da demanda, a regra continua sendo o foro domícilio do réu...
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I. Art. 100. Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
II. Art. 100. V - do lugar do ato ou fato:
a) para a ação de reparação do dano;
b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios. (CORRETA)
III. Art. 94. § 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor. (CORRETA)
IV. Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
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aew galera concurseira...
Repassando macete das exceções ao domicilio de eleiçao do 95 do CPC:
DVDS POP( divisão, vizinhança, demarcação, servidão, posse, obra nova, propriedade).
Valeu!!!
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"Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente apenas o foro do domicílio do AUTOR ou do local do fato."
Para não mais confundir se nesses casos é domicílio do autor ou do réu: Lembrar de AUTORmóveis.
É bobo mas é um bom gatilho pra buscar na memória.
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Boa noite! O lado bom do QC é que força-se um ajudar o outro naturalmente tanto pelos comentários quanto pela classificação em útil...
Procuro ler os melhores avaliados, pois geralmente são os mais úteis mesmo... avalio também se o comentário foi feito há muitos anos e tem pouca nota, o que é indício que não acresce muito!!
Nós podemos tudo, nós podemos +. Vamos então fazer o que virá!
Luiz do Paraná.
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Em relação ao art Art. 95 CPC, vejo que a banca exige a memorização do casos de competência absoluta em relação as ações fundadas em direito real sobre imóveis; as quais sejam:
propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
Compartilho um Mnemônico com a intenção de ajudar.
Pinto duro ( ao quadrado ) Na Vizinha safada.
Propriedade,Posse;
Demarcação,Divisão;
Nunciação de obra;
Vizinhança;
Servidão.;
*** O "ao quadrado" é por que o P e D aparecem duas vezes.
É isso.
Um abraço.
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Conforme NCPC:
I. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente apenas o foro do domicílio do réu ou do local do fato. ERRADA. Art. 53. É competente o foro: V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
II. Em regra, é competente o foro do lugar do ato ou fato para a ação de reparação do dano e para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios. CERTO. Art. 53. É competente o foro: IV - do lugar do ato ou fato para a ação: b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;
III. Em regra, havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.CERTO. Art.46. § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
IV. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, recaindo o litígio sobre direito de propriedade. ERRADO. Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
Bons estudos!
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IV - ERRADA. O autor somente pode optar pelo foro de eleição se o litígio NÃO FOR SOBRE DIREITO DE PROPRIEDADE, conforme disposto no art. 95 do CPC:
"Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, NÃO RECAINDO O LITÍGIO sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova".
Repassando macete das exceções ao domicilio de eleiçao do 95 do CPC:
DVDS POP( divisão, vizinhança, demarcação, servidão, posse, obra nova, propriedade).