SóProvas


ID
82099
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito da competência territorial.

I. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente apenas o foro do domicílio do réu ou do local do fato.

II. Em regra, é competente o foro do lugar do ato ou fato para a ação de reparação do dano e para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.

III. Em regra, havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

IV. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, recaindo o litígio sobre direito de propriedade.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA. Em tal situação o foro competente será do foro do domicílio do AUTOR da ação ou do LOCAL DO FATO, de acordo com o art. 100, p. único do CPC:"Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato".II - CERTA.É o que dispõe o art. 100, inc. V do CPC:Art. 100. É competente o foro:(...)V - do lugar do ato ou fato:a) para a ação de reparação do dano;b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.III - CERTA.Está prevista tal situação no art. 94, §4º do CPC:"Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor".IV - ERRADA. O autor somente pode optar pelo foro de eleição se o litígio NÃO FOR SOBRE DIREITO DE PROPRIEDADE, conforme disposto no art. 95 do CPC:"Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, NÃO RECAINDO O LITÍGIO sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova".
  • CPC ==> Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
  • O rol do artigo 100 concede opções ao autor da demanda, a regra continua sendo o foro domícilio do réu...
  • I. Art. 100. Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

     

    II. Art. 100. V - do lugar do ato ou fato:

    a) para a ação de reparação do dano;

    b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios. (CORRETA)

     

    III. Art. 94. § 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor. (CORRETA)

     

    IV. Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

  • aew galera concurseira...
    Repassando macete das exceções ao domicilio de eleiçao do 95 do CPC:
    DVDS POP( divisão, vizinhança, demarcação, servidão, posse, obra nova, propriedade).
    Valeu!!!


  • "Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente apenas o foro do domicílio do AUTOR ou do local do fato."

    Para não mais confundir se nesses casos é domicílio do autor ou do réu: Lembrar de AUTORmóveis.

    É bobo mas é um bom gatilho pra buscar na memória.
  • Boa noite! O lado bom do QC é que força-se um ajudar o outro naturalmente tanto pelos comentários quanto pela classificação em útil...  

    Procuro ler os melhores avaliados, pois geralmente são os mais úteis mesmo... avalio também se o comentário foi feito há muitos anos e tem pouca nota, o que é indício que não acresce muito!!  

    Nós podemos tudo, nós podemos +. Vamos então fazer o que virá!  

    Luiz do Paraná.

  • Em relação ao art Art. 95 CPC, vejo que a banca exige a memorização do casos de competência absoluta em relação as ações fundadas em direito real sobre imóveis; as quais sejam: 

    propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    Compartilho um Mnemônico com a intenção de ajudar.

    Pinto duro ( ao quadrado ) Na Vizinha safada.

    Propriedade,Posse;

    Demarcação,Divisão;

    Nunciação de obra;

    Vizinhança;

    Servidão.;

    *** O "ao quadrado" é por que o P e D aparecem duas vezes.

    É isso.

    Um abraço.


  • Conforme NCPC:

    I. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente apenas o foro do domicílio do réu ou do local do fato. ERRADA. Art. 53.  É competente o foro: V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.


    II. Em regra, é competente o foro do lugar do ato ou fato para a ação de reparação do dano e para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios. CERTO. Art. 53.  É competente o foro: IV - do lugar do ato ou fato para a ação: b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;


    III. Em regra, havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.CERTO. Art.46. § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    IV. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, recaindo o litígio sobre direito de propriedade. ERRADO. Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    Bons estudos!

     

  • IV - ERRADA. O autor somente pode optar pelo foro de eleição se o litígio NÃO FOR SOBRE DIREITO DE PROPRIEDADE, conforme disposto no art. 95 do CPC:

    "Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, NÃO RECAINDO O LITÍGIO sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova".

    Repassando macete das exceções ao domicilio de eleiçao do 95 do CPC:

    DVDS POP( divisão, vizinhança, demarcação, servidão, posse, obra nova, propriedade).