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ID
82105
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando ficar parado o processo durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo sem resolução de mérito

Alternativas
Comentários
  • Veja-se o que dispõe o art. 267, inc. II c/c §1º do mesmo artigo, ambos do CPC:"Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (...)Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;(...)§ 1o O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a FALTA EM 48(QUARENTA E OITO) HORAS".
  • Correta letra "A", nos termos do art. 267 e seu § 1o, do CPC, in verbis:

    DA EXTINÇÃO DO PROCESSO

            Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

            I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

            Il - quando ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes;

            III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias;

            IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

            V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

            Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

            Vll - pela convenção de arbitragem;

            Vlll - quando o autor desistir da ação;

            IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

            X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

            XI - nos demais casos prescritos neste Código.

            § 1o  O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 horas.

  • FCC é pau...

    Eles pedem simplesmente decoreba, até os prazos tem de ter na ponta da língua.
  • Questão desatualizada.

    NCPC:

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.