Alternativas
O artigo 223 da Constituição Federal, em seu caput menciona apenas os sistemas privado, público e estatal. Isso significa que as emissoras comunitárias, embora toleradas, são ilegais.
A diferença entre emissoras públicas e estatais está no seu enquadramento jurídico. Enquanto as públicas são autarquias ou fundações, as estatais são empresas de controle estatal.
Não existe televisão comunitária no sistema de televisão aberta. A radiodifusão comunitária existe legalmente apenas como sonora, em frequência modulada e baixa potência, devendo ser outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos.
O sistema privado de radifusão está aberto à participação estrangeira direta por pessoas físicas ou jurídicas, sediadas no Brasil ou no exterior, mas desde que limitada a 30% do capital total e votante.
As emissoras educativas podem ser privadas ou de direito público, mas estão impedidas de receber recursos e veicular publicidade institucional de entidades de direito público ou privado.