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ID
821293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca das resoluções e recomendações do Conselho de Gestão da Previdência Complementar e instruções da PREVIC, julgue os itens seguintes.

No que se refere à estruturação de plano de benefícios de entidades fechadas de previdência complementar, o regulamento expedido determina que a taxa máxima real de juros admitida nas projeções atuariais do plano de benefícios é de 6% ao ano ou a sua equivalência mensal, devendo ser observada sua sustentabilidade no médio e no longo prazos.

Alternativas
Comentários
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  • DESATUALIZADA............................ A questão é de 2011 e cobra conhecimentos da Resolução MPS/CGPC n° 18/2006, que teve muita coisa alterada pela RESOLUÇÃO MPS/CNPC Nº 15, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014. 


  • As discussões sobre a redução das taxas de juros atuariais nos planos de pensão, bem como a sustentabilidade da taxa máxima permitida, de 6% ao ano, há tempos permeiam o ambiente da Previdência Complementar Fechada. As opiniões são divergentes: há os que acreditam que o patamar máximo definido pela Resolução CGPC nº 18/2006 é inadequado; outros defendem a sua manutenção por entenderem que os fundos ainda têm plenas condições de atingir elevada rentabilidade. Embora não haja um consenso a respeito do tema, o fato é que desde edição da primeira norma que tratou do assunto, em 1978, a taxa máxima se mantém inalterada. Entretanto, diante da nova conjuntura econômica do Brasil, algumas fundações têm optado pela redução voluntária das taxas de desconto, que hoje podem chegar a aproximadamente 4% anuais. Em alguns casos, como o da Previrb, o fundo de pensão dos funcionários do IRB-Brasil Re, o emprego da taxa reduzida e da tábua AT-2000, mais conservadora, ainda lhe permite manter um superávit de 13% do ativo na reserva especial.