GAB - C
O REGIME DE CAPITALIZAÇÃO
Funda-se na ideia de poupança, guardando certa similitude com o FGTS, eis que as contribuições são acumuladas em fundos de pensões ou em contas específicas e aplicados nos mercados financeiros e noutros ativos, ao longo da vida ativa do segurado, sendo o capital gerado utilizado para custear as prestações previdenciárias. Ao passar para a inatividade o segurado terá de volta o que contribuiu acrescido dos rendimentos do capital, tudo mediante regras estabelecidas pelo mercado financeiro.
A ideia fundamental do regime de capitalização é a formação de reservas de capital que garantirão as prestações devidas aos segurados futuramente, cujos valores variarão de acordo com os rendimentos obtidos com os investimentos feitos pelos administradores do fundo, sendo mais comumente adotado pelos regimes privados de previdência social, como é o caso do regime privado brasileiro, não se falando em solidariedade, ou um “pacto intergeracional”, eis que cada geração suporta seus próprios riscos.
O REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES
Este regime flui do princípio da solidariedade, daí também ser chamado por alguns de regime da solidariedade. Os contribuintes do presente é que irão custear as prestações dos beneficiários atuais, tratando-se de uma espécie de pacto social entre gerações, em que os ativos financiam os inativos, de modo que todas as contribuições recolhidas formarão recursos a serem utilizados para o pagamento dos benefícios daquele ano, NÃO EXISTINDO ACUMULAÇÃO DE RESERVAS QUE POSSAM SER UTILIZADAS NO FUTURO.
FONTE: http://jus.com.br/artigos/21775/o-modelo-de-protecao-social-brasileiro
CERTO
Entidade Fechada de Previdência Complementar
Órgão Fiscalizador: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
Órgão Regulador: Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)
Entidade Aberta de Previdência Complementar
Órgão Fiscalizador: Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
Órgão Regulador: Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)