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As respostas encontram-se previstas, respectivamente no art. 23, inciso, IV, e art.18, inciso XXV, ambos do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral-AM.
Art. 23. Ao Corregedor incumbem a inspeção e a correição dos serviços eleitorais do Estado e especialmente:
IV – conhecer de representação contra o uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político, bem como presidir a respectiva instrução, em casos de competência originária desta Corte.
Art. 18. Compete ao Presidente do Tribunal:
XXV – comunicar ao Tribunal de Justiça do Estado e ao Tribunal Regional Federal respectivo o afastamento concedido aos Juízes Eleitorais e Membros do Tribunal Regional Eleitoral.
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DAS ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
V – conhecer de representação contra o uso indevido do poder econômico, desvio
ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político, bem
como presidir a respectiva instrução, em casos de competência originária desta Corte;
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
XXV – comunicar ao Tribunal de Justiça do Estado e ao Tribunal Regional
Federal respectivo o afastamento concedido aos Juízes Eleitorais e Membros do Tribunal
Regional Eleitoral;
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GABARITO: C
| Regimento Interno do T.R.E-AM
| Título I - Da Organização e Competência do Tribunal
| Capítulo IX - Das Atribuições do Corregedor Regional Eleitoral
| Artigo 23
| Inciso IV
"conhecer de representação contra o uso indevido do poder econômico, desvio
ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político, bem
como presidir a respectiva instrução, em casos de competência originária desta Corte"
| Regimento Interno do T.R.E-AM
| Título I - Da Organização e Competência do Tribunal
| Capítulo VII - Das Atribuições do Presidente
| Artigo 18
| Inciso XXV
"comunicar ao Tribunal de Justiça do Estado e ao Tribunal Regional Federal respectivo o afastamento concedido aos Juízes Eleitorais e Membros do Tribunal Regional Eleitoral;"