SóProvas


ID
821428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos poderes e atos administrativos.

O ato administrativo simples decorre da declaração de vontade de um único órgão, singular ou colegiado, tal como ocorre na deliberação de um conselho, que se classifica, segundo a doutrina, como ato administrativo simples.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    O segredo para acertar a classificação à composição, deve-se observar a figura do órgão, vejamos:

    Ato simples: é aquele emanado por uma pessoa ou várias, como em um órgão colegiado, mas que a decisão seja atribuída a somente 1 órgão

    Ato composto: é um ato emanado por 1 órgão, mas que depende de ato de outro órgão para que seja exequível.

    Ato completo: ato emanado por MAIS de 1 órgão que, juntos, tornam-se um novo ato.

    bons estudos

  • quando eu passar... 20% vai ser graças ao Renato hehehe


  • Atos de um órgão COLEGIADO é tido como simples?
  • Renato: Mito.

  • Quanto à formação dos Atos = Simples, composto e complexo.

    Simples: decorre da vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado - exemplo: nomeação pelo Presidente da República, decisão de um Conselho, etc.

    Complexo: decorre da manifestação de dois ou mais órgãos; de duas ou mais vontades que se unem para formar um único ato. Exemplo: Decreto do prefeito referendado pelo secretário.

    Composto: manifestação de dois ou mais órgãos, em que um edita o ato principal e o outro será acessório. Exemplo: nomeação de ministro do Superior Tribunal feito pelo Presidente da República e que depende de aprovação do Senado. A nomeação é o ato principal e a aprovação o acessório.

    fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursosentrar.asp?id_curso=835

  •            O ato administrativo simples é aquele que resulta da declaração de vontade de apenas um órgão da administração pública, não importando que esse órgão seja unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). Nesses termos, a nomeação de um servidor público pelo Governador do Estado será classificada como ato simples singular; já a decisão de um processo administrativo por órgão colegiado se constitui em um ato simples colegiado.

    Gabarito certo.

  • "Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). O ato simples está completo com essa só manifestação, não dependendo de outras, concomitantes ou posteriores, para que seja considerado perfeito. Não depende, tampouco, de manifestação de outro órgão ou autoridade para que possa iniciar a produção de seus efeitos."

    Por isso...

    CERTO.

  • Gabarito: CORRETO
     

    CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO

    Quanto à formação da vontade

    1. Atos simplesDecorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular, seja ele colegiado.
    Exemplo: A nomeação feita pelo Governador; a deliberação de um conselho.

    2. Atos complexos - São os que resultam da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um único ato. As vontades são homogêneas; resultam de vários órgãos de uma mesma entidade ou de entidade públicas distintas, que se unem em uma só vontade para formar o ato; há identidade de conteúdo e de fins.
    Exemplo: O decreto é assinado pelo Chefe do Executivo e referendado pelo Ministro de Estado; o importante é que há duas ou mais vontades para a formação de um único ato.

    3. Atos compostos - São os que resultam da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, em que a vontade de um é instrumental à vontade de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e um acessório; este último pode ser pressuposto ou complementar daquele.
    Exemplo: A nomeação do Procurador Geral da República depende da prévia aprovação do Senado (art. 128, § 1º, CF/88); a nomeação é o ato principal, sendo a aprovação prévia do Senado o ato acessório, pressuposto do principal.


    NOTA: Os atos, em geral, que dependem de autorização, aprovação, proposta, parecer, laudo técnico, homologação, visto, etc., são compostos.


    FORÇA E HONRA.

  • gostei do macete da Naamá

     

  • VI ESSE MACETE AQUI NO QC, MAS NÃO LEMBRO QUEM PUBLICOU

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    SIMPLES - ÚNICO ÓRGÃO REALIZA O ATO

    - PARA DIFERENCIAR COMPOSTO DE COMPLEXO LEMBRE QUE:

     --> COMPLEXO SE PARECE COM SEXO - PRECISA DE "2 PESSOAS" PARA REALIZAR UM ATO

    --> O COMPOSTO PRECISA DE 1 ÓRGÃO PARA REALIZAR E OUTRA PARA HOMOLOGAR

     

     

  • SIMPLES - ÚNICO ÓRGÃO REALIZA O ATO

    - PARA DIFERENCIAR COMPOSTO DE COMPLEXO LEMBRE QUE:

     --> COMPLEXO SE PARECE COM SEXO - PRECISA DE "2 PESSOAS" PARA REALIZAR UM ATO

    --> O COMPOSTO PRECISA DE 1 ÓRGÃO PARA REALIZAR E OUTRA PARA HOMOLOGAR

  • Pegando carona no comentário do Renato

     

    Gabarito CERTO

    O segredo para acertar a classificação à composição, deve-se observar a figura do órgão, vejamos:

    Ato simples: é aquele emanado por uma pessoa ou várias, como em um órgão colegiado, mas que a decisão seja atribuída a somente 1 órgão

    Ato composto: é um ato emanado por 1 órgão, mas que depende de ato de outro órgão para que seja exequível.

    Ato complexo: ato emanado por MAIS de 1 órgão que, juntos, tornam-se um novo ato

  • CERTO


    Ato administrativo SIMPLES

    Decorre de uma ÚNICA manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). O ato simples está completo com essa só manifestação, não dependendo de outras, concomitantes ou posteriores, para que seja considerado perfeito.


    Portanto, é simples tanto o ato de exoneração de um servidor ocupante de um cargo em comissão (ato singular), ou a decisão de um processo administrativo de consulta, proferida pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil (ato singular), quanto um acordão administrativo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, órgão colegiado do Ministério da Fazenda (ato colegiado).


    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Augustinho Taludo. 26ª ed. 2018, pág. 531. Editora Método.


  • CERTO

    ato simples é que aquele que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, seja ele unipessoal ou colegiado. Não importa o número de agentes que participa do ato.

  • GABARITO CERTO

    RESUMINHO DE ATOS

    ATO SIMPLES: Manifestação de vontade -- 1 órgão. ---- 1 ato.

    ATO COMPLEXO : Manifestação de vontade -- 2 ou + órgãos -- 1 ato

    Ex. aposentadoria.

    ATO COMPOSTO: Manifestação de vontade --1 órgão (principal)

    Aprovação -- outro órgão (acessório / instrumental)

    2 atos distintos.

    Ex. homologação .

  • Classificações dos Atos Administrativos

    Ato Simples

    1 Manifestação de Vontade

    1 Único Órgão

    Ex: O da própria questão

    Ato Complexo (putaria didática)

    2 ou + manifestações de vontade (órgãos)

    1 Único ato

    Ex: Portaria Interministerial, Concessão de Aposentadoria.

    Ato Composto

    1 Manifestação de vontade (1 órgão)

    Aprovação de outro

    2 Atos Distintos

    Ex: Dispensa, Licitação ...

  • Colegiado=Órgãos colegiados ou órgãos colegiais são aqueles em que há representações diversas e as decisões são tomadas em grupos, com o aproveitamento de experiências diferenciadas.

    Deliberação de Conselho=Se toma uma única decisão,um único ato,uma única vontade,um único órgão.

  • #ATO SIMPLES:

    • DECORRE DA DECLARAÇÃO DE VONTADE DE 1 ÚNICO ÓRGÃO, SINGULAR OU COLEGIADO, TAL COMO OCORRE NA DELIBERAÇÃO DE UM CONSELHO.
    • 1 Manifestação de Vontade
    • 1 Único Órgão

    #ATO COMPOSTO:

    • VAI TER 2 MANIFESTAÇÕES DE VONTADE E, PORTANTO, 2 ATOS,
    • UM PRINCIPAL O OUTRO ACESSÓRIO
    • 1 Manifestação de vontade (1 órgão)
    • Aprovação de outro
    • 2 Atos Distintos

    Ex: Dispensa, Licitação ...

    #ATO COMPLEXO:

    • HAVERÁ 2 MANIFESTAÇÕES DE VONTADE, PORTANDO ,2 ATOS, TODAVIA,
    • AMBOS SE FUNDEM PARA FORMAR UM ÚNICO ATO
    • 2 ou + manifestações de vontade (órgãos)
    • 1 Único ato

    Ex: Portaria Interministerial, Concessão de Aposentadoria.

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  • GAB. CERTO

    ATO SIMPLES: Manifestação de vontade -- 1 órgão. ---- 1 ato.