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Gabarito CERTO
Estabelece a CF:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social
[...]
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e
intelectual ou entre os profissionais respectivos
bons estudos
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Acredito que o erro é por que ele restringe para os trabalhadores urbanos e rurais, pois ainda é incluso:
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
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Com fulcro na Constituição Federal, reproduzimos fielmente o expresso no Artigo 7º, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (...) , inciso XXXII, a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. Logo, gabarito correto.
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lembrando que os domésticos n tem esse direito
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Nem os serv publicos tem esse direito
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Macete: eis quando as provedoras de internet trocam uma ideia.
Oi: Tim, qual é a sua operadora de internet?
Tim: Tim!
CF/88 - art. 7ª - XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
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Gabarito: certo
Fonte: saiu da minha cabeça agora kkkkkkkkkk
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Certo
Art. 7São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
XXXIII proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
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Certo.
O dispositivo traduz as obrigações de não-discriminação, ou seja, de isonomia. O inciso XXXII veda a distinção entre trabalho manual, técnico, e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
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Lembrem-se que ela pode ocorrer para o Servidor Público.
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Proibições
· Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
· proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
· proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
· proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e
de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/direitos-sociais.htm
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art7º -XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e
intelectual ou entre os profissionais respectivos
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Estabelece a CF:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social
[...]
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e
intelectual ou entre os profissionais respectivos
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Lembrando que este dispositivo não é válido aos trabalhadores domésticos.
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Relativos aos direitos sociais e à nacionalidade, é correto afirmar que: Na CF, a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais é assegurada como direito do trabalhador urbano e rural.
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Certo
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
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Questão 100% CERTA!
Quem não ler direitinho, acaba se confundindo!
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errei por não prestar atenção...
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XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
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