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Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
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Não constitui crime de lesão corporal grave a agressão contra cadáver. Acredito que não se trata de crime por se tratar de impropriedade absoluta do objeto. Crime impossível. Imaginem a situação em que um departamento de Medicina de uma instituição de ensino necessite de determinado corpo para servir de material de estudos anatômicos do curso. Certamente, várias lesões serão feitas a fim de facilitar o estudo do pessoal. Qual é o crime cometido?
Gabarito errado.
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Tão sem noção que dá até medo de responder.
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A Cespe tava fumano um Beek quando crio essa questão.
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ERRADO
Na verdade, como o crime de lesão corporal está inserido topograficamente no Título I - Dos Crimes Contra a Pessoa, falar de lesão corporal em um cadáver é trazer à baila o conceito de crime impossível, uma vez que não se trata mais de uma Pessoa e sim um ser inanimado.
Portanto, crime impossível. Por absoluta impropriedade do objeto.
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Acredito se tratar do crime de vilipêndio a cadáver, descrito no art. 212 CP.
Consubstancia-se no verbo vilipendiar. O vilipêndio deve ser praticado sobre ou junto do cadáver, na presença do corpo inerte ou de suas cinzas(há entendimento de que o esqueleto possa ser objeto de vilipêndio), neste crime o esqueleto também será objeto material. Orienta a doutrina majoritária que a expressão "ou" dá uma interpretação errônea do dispositivo. Por vários modos o agente pode praticar o crime, por ações, palavras, gestos ou encenações. Exemplos: esmurrar ou chutar o corpo, proferir palavrões ou descrever atos desabonadores do comportamento do morto em vida, cortar-lhe algum membro, rasgar ou retirar-lhe as vestes, dispersar as cinzas com acinte.
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Vilipêndio... estará atingindo um bem jurídico tutelado da família.
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Que questão maluca
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Rapaz, pego uma questão dessa e ainda fico com dúvidas mesmo sabendo da resposta kkk (por ser CESPE)
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ERRADO
O crime de lesões corporais tem como sujeito passivo (vítima) a pessoa viva. Quando praticada agressões contra cadáveres, a conduta será enquadrada como vilipendio a cadáver.
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Me tirem uma dúvida, nesta questão existe a possibilidade de atribuir o instituto do CRIME IMPOSSÍVEL?
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GABARITO: ERRADO
No caso para ser aplicado o crime impossivel, séria o tipo do individuo "A" tentar matar a pessoa morta, aí sim seria um crime impossivel, mas tem alguns delitos expressos no Codigo Penal entre os artigos 209 e 212.
DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária
Art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Violação de sepultura
Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Vilipêndio a cadáver
Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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Pior seria se pior fosse
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Crime impossível --> Ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto.
Não há lesão corporal ou homicídio em cadáveres.
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CAPÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
Vilipêndio a cadáver
Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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Complementando.....
Nao podem ser sujeitos passivos
--->cad[aver
--->animal
--->coisas inanimadas
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Pergunta do colega HSN PRF
Me tirem uma dúvida, nesta questão existe a possibilidade de atribuir o instituto do CRIME IMPOSSÍVEL?
HSN PRF ...Se o DOLO dele era MATAR, poderemos atribuir o instituto do CRIME IMPOSSÍVEL sobre impropriedade absoluta do objeto.
Sobre o objeto da questão...estamos falando do
Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Combinado com
Vilipêndio a cadáver
Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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parei de ler no contra cadaver.
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É sério que tem 142 pessoas que responderam certo? :O
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Uai Lenise, qual problema?
Se erraram uma vez, talvez não errem mais.
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Errado
Cadáveres e animais não são sujeitos passivos de crimes.
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Nesse caso, seria crime impossível pela impropriedade do objeto. Cadáveres não sujeitos de direito.
Existem alguns crimes que podem ser praticados contra o cadáver, mas o sujeito passivo será outro e não este. Ex: Vilipêndio a cadáver.
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Art.17 - CP: Crime Impossível
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Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
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Errado.
Na verdade, este delito é o de destruição, subtração ou ocultação de cadáver, previsto no art. 211 do Código Penal.
Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
Art. 211. Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Art. 211. Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.
Avante !
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Que questão infantil. Até meu filho pequeno responde
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ERRADO
O crime de lesões corporais tem como sujeito passivo (vítima) a pessoa viva. Quando praticada agressões contra cadáveres, a conduta será enquadrada como vilipendio a cadáver.
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o cadáver vai fica mais de 30 dias afastado do cemitério devida às lesões causadas, e debilidade permanente contra sua integridade física que não servirá pra nada.
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Vilipêndio a cadáver
Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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ERRADO
CP
Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
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Agressão contra um cadáver está no
Título V - DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
Capítulo II - DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
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Só faltava o examinador alegar que o cadáver estava vivo, por um momento, eu imaginei isso!!!
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Esse CESPE de 2011.... haahahha
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Meu Deus , respondi rindo muito. hahha
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Existe um tipo penal proprio
Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
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Objetos também podem ser vilipendiados, quando são tratados com desdém ou desrespeito.
O vilipêndio de cadáveres é considerado crime contra o respeito aos mortos, previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro.
O ato de vilipendiar cadáveres ou suas cinzas, pode ser punido entre um a três anos de reclusão e pagamento de multa.
Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940.
Vilipêndio a cadáver
Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
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Minha contribuição.
CP
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
(...)
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Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Abraço!!!
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Entendo que dois crimes foram praticados em concurso que a depender do contexto pode ser formal ou material de crimes, ao agredir um cadáver a priori possivelmente a intenção do agente é ultrajar, desonrar, humilhar a memória do morto, causar constrangimento, por isso o crime é do artigo 212 - Vilipêndio a cadáver
Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Já ao destruir o cadáver possivelmente o tipo penal é do artigo 211 do CP : Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
qualquer erro avisem, obrigado.
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Lesão corporal está está dentro dos crimes contra a vida, assim como o homicídio. No caso do morto (cadáver) não há mais vida alguma, logo não se encaixa dentro dos crimes contra a vida. QUESTÃO ERRADA
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ERRADO, CRIME DE VILIPENDIO
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ERRADO
Nao tem como cometer um crime contra a vida quando a vitima já está morta.
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impropriedade absoluta do objeto material: a pessoa ou a coisa sobre que recai a conduta é absolutamente inidônea para a produção de algum resultado lesivo.
GAB: ERRADO
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Cadáver não é pessoa, é coisa, objeto.
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É UM CRIME IMPOSSÍVEL
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GAB ERRADO.
Crime impossível. Não há como haver o crime de lesão corporal se a vítima já está morta.
RUMO A PCPA.
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GAB: ERRADO
É UM CRIME IMPOSSSÍVEL
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Quanta agressividade por parte do cadáver...
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Impropriedade do objeto
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oh cespe da misera kkkkk
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Lembrei do Chapolin lutando contra a múmia
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Se acontecer um apocalipse zumbi, podem atirar a vontade nos monstros.
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Se assim fosse o exame necroscópico seria um ilícito.
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Crime impossível
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LESÃO GRAVÍSSIMA (PEIDA)
Perda de membro ou sentido
Enfermidade Incurável
Incapacidade permaente para o trabalho
Deformidade Permanente
Aborto
LESÃO GRAVE (PIDA)
Perigo de Vida
Incapacidade por habitual por mais de 30 dias
Debilidade de membro ou função
Aceleração do Parto
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não há como lesionar a integridade física de quem já morreu, trata-se de crime impossível por ser o objeto do delito absolutamente impróprio.
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CAPÍTULO II
DAS LESÕES CORPORAIS
Lesão corporal de natureza leve
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias
II - perigo de vida
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função
IV - aceleração de parto
Pena - reclusão, de 1 a 5 anos.
Lesão corporal de natureza gravíssima
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho
II - enfermidade incurável
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função
IV - deformidade permanente
V - aborto
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena - reclusão, de 4 a 12 anos.
Lesão corporal privilegiada
§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.
Lesão corporal culposa
§ 6° Se a lesão é culposa:
Pena - detenção, de 2 meses a 1 ano.
Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena - reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.
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Não se trata de lesão corporal, afinal, o cara já tá morto. Porém, é crime:
Art. 211. Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele
"Je m'appelle Claude"