SóProvas


ID
821491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ainda em relação ao direito penal, julgue os itens subsequentes.

Constitui lesão corporal grave a agressão contra um cadáver ou destruição parcial do corpo ou de parte deste.

Alternativas
Comentários
  • Destruição, subtração ou ocultação de cadáver

      Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

      Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.


  • Não constitui crime de lesão corporal grave a agressão contra cadáver. Acredito que não se trata de crime por se tratar de impropriedade absoluta do objeto. Crime impossível. Imaginem a situação em que um departamento de Medicina de uma instituição de ensino necessite de determinado corpo para servir de material de estudos anatômicos do curso. Certamente, várias lesões serão feitas a fim de facilitar o estudo do pessoal. Qual é o crime cometido?

    Gabarito errado.

  • Tão  sem noção  que dá  até medo de responder.

  • A Cespe tava fumano um Beek quando crio essa questão.

  • ERRADO

     

    Na verdade, como o crime de lesão corporal está inserido topograficamente no Título I - Dos Crimes Contra a Pessoa, falar de lesão corporal em um cadáver é trazer à baila o conceito de crime impossível, uma vez que não se trata mais de uma Pessoa e sim um ser inanimado.

     

    Portanto, crime impossível. Por absoluta impropriedade do objeto.

  • Acredito se tratar do crime de vilipêndio a cadáver, descrito no art. 212 CP.

    Consubstancia-se no verbo vilipendiar. O vilipêndio deve ser praticado sobre ou junto do cadáver, na presença do corpo inerte ou de suas cinzas(há entendimento de que o esqueleto possa ser objeto de vilipêndio), neste crime o esqueleto também será objeto material. Orienta a doutrina majoritária que a expressão "ou" dá uma interpretação errônea do dispositivo. Por vários modos o agente pode praticar o crime, por ações, palavras, gestos ou encenações. Exemplos: esmurrar ou chutar o corpo, proferir palavrões ou descrever atos desabonadores do comportamento do morto em vida, cortar-lhe algum membro, rasgar ou retirar-lhe as vestes, dispersar as cinzas com acinte.

  • Vilipêndio... estará atingindo um bem jurídico tutelado da família.

  • Que questão maluca

  • Rapaz, pego uma questão dessa e ainda fico com dúvidas mesmo sabendo da resposta kkk (por ser CESPE)

  • ERRADO

     

    O crime de lesões corporais tem como sujeito passivo (vítima) a pessoa viva. Quando praticada agressões contra cadáveres, a conduta será enquadrada como vilipendio a cadáver.

  • Me tirem uma dúvida, nesta questão existe a possibilidade de atribuir o instituto do CRIME IMPOSSÍVEL?

  • GABARITO: ERRADO

    No caso para ser aplicado o crime impossivel, séria o tipo do individuo "A" tentar matar a pessoa morta, aí sim seria um crime impossivel, mas tem alguns delitos expressos no Codigo Penal entre os artigos 209 e 212.

    DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS

    Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária

    Art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

    Violação de sepultura

    Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Destruição, subtração ou ocultação de cadáver

    Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Vilipêndio a cadáver

    Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Pior seria se pior fosse

  • Crime impossível --> Ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto

     

    Não há lesão corporal ou homicídio em cadáveres.

  • CAPÍTULO II
    DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS

      Vilipêndio a cadáver

            Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Complementando.....

    Nao podem ser sujeitos passivos

    --->cad[aver

    --->animal

    --->coisas inanimadas

  • Pergunta do colega HSN PRF

    Me tirem uma dúvida, nesta questão existe a possibilidade de atribuir o instituto do CRIME IMPOSSÍVEL?

     

    HSN PRF ...Se o DOLO dele era MATAR, poderemos atribuir o instituto do CRIME IMPOSSÍVEL sobre impropriedade absoluta do objeto.
    Sobre o objeto da questão...estamos falando do 

    Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Combinado com

    Vilipêndio a cadáver

    Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • parei de ler no contra cadaver.

  • É sério que tem 142 pessoas que responderam certo? :O

  • Uai Lenise, qual problema?

    Se erraram uma vez, talvez não errem mais.

  • Errado

    Cadáveres e animais não são sujeitos passivos de crimes.

  • Nesse caso, seria crime impossível pela impropriedade do objeto. Cadáveres não sujeitos de direito.


    Existem alguns crimes que podem ser praticados contra o cadáver, mas o sujeito passivo será outro e não este. Ex: Vilipêndio a cadáver.

  • Art.17 - CP: Crime Impossível

  • Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

     Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Errado.

    Na verdade, este delito é o de destruição, subtração ou ocultação de cadáver, previsto no art. 211 do Código Penal.
    Destruição, subtração ou ocultação de cadáver

    Art. 211. Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

    Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
     

  • Art. 211. Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

    Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

    Avante !

  • Que questão infantil. Até meu filho pequeno responde
  • ERRADO

     

    O crime de lesões corporais tem como sujeito passivo (vítima) a pessoa viva. Quando praticada agressões contra cadáveres, a conduta será enquadrada como vilipendio a cadáver.

  • o cadáver vai fica mais de 30 dias afastado do cemitério devida às lesões causadas, e debilidade permanente contra sua integridade física que não servirá pra nada.

  • Vilipêndio a cadáver

    Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • ERRADO

    CP

    Destruição, subtração ou ocultação de cadáver

           Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

           Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Agressão contra um cadáver está no

    Título V - DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS

    Capítulo II - DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS

    Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Só faltava o examinador alegar que o cadáver estava vivo, por um momento, eu imaginei isso!!!

  • Esse CESPE de 2011.... haahahha

  • Meu Deus , respondi rindo muito. hahha

  • Existe um tipo penal proprio

    Destruição, subtração ou ocultação de cadáver

     Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

     Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Objetos também podem ser vilipendiados, quando são tratados com desdém ou desrespeito.

    O vilipêndio de cadáveres é considerado crime contra o respeito aos mortos, previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro.

    O ato de vilipendiar cadáveres ou suas cinzas, pode ser punido entre um a três anos de reclusão e pagamento de multa.

    Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940.

    Vilipêndio a cadáver

           Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

           Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    © Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

  • Minha contribuição.

    CP

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    (...)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Destruição, subtração ou ocultação de cadáver

    Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Abraço!!!

  • Entendo que dois crimes foram praticados em concurso que a depender do contexto pode ser formal ou material de crimes, ao agredir um cadáver a priori possivelmente a intenção do agente é ultrajar, desonrar, humilhar a memória do morto, causar constrangimento, por isso o crime é do artigo 212 - Vilipêndio a cadáver

        

       Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

           Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Já ao destruir o cadáver possivelmente o tipo penal é do artigo 211 do CP : Destruição, subtração ou ocultação de cadáver

           Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

           Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    qualquer erro avisem, obrigado.

  • Lesão corporal está está dentro dos crimes contra a vida, assim como o homicídio. No caso do morto (cadáver) não há mais vida alguma, logo não se encaixa dentro dos crimes contra a vida. QUESTÃO ERRADA

  • ERRADO, CRIME DE VILIPENDIO

  • ERRADO

    Nao tem como cometer um crime contra a vida quando a vitima já está morta.

  •  impropriedade absoluta do objeto material: a pessoa ou a coisa sobre que recai a conduta é absolutamente inidônea para a produção de algum resultado lesivo.

    GAB: ERRADO

  • Cadáver não é pessoa, é coisa, objeto.

  • É UM CRIME IMPOSSÍVEL

  • GAB ERRADO.

    Crime impossível. Não há como haver o crime de lesão corporal se a vítima já está morta.

    RUMO A PCPA.

  • GAB: ERRADO

    É UM CRIME IMPOSSSÍVEL

  • Quanta agressividade por parte do cadáver...

  • Impropriedade do objeto

  • oh cespe da misera kkkkk

  • Lembrei do Chapolin lutando contra a múmia

  • Se acontecer um apocalipse zumbi, podem atirar a vontade nos monstros.

  • Se assim fosse o exame necroscópico seria um ilícito.

  • Crime impossível

  • LESÃO GRAVÍSSIMA (PEIDA)

    Perda de membro ou sentido

    Enfermidade Incurável

    Incapacidade permaente para o trabalho

    Deformidade Permanente

    Aborto

    LESÃO GRAVE (PIDA)

    Perigo de Vida

    Incapacidade por habitual por mais de 30 dias

    Debilidade de membro ou função

    Aceleração do Parto

  • não há como lesionar a integridade física de quem já morreu, trata-se de crime impossível por ser o objeto do delito absolutamente impróprio.

  • CAPÍTULO II

    DAS LESÕES CORPORAIS

    Lesão corporal de natureza leve

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    II - perigo de vida

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função

    IV - aceleração de parto

    Pena - reclusão, de 1 a 5 anos.

    Lesão corporal de natureza gravíssima       

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho

    II - enfermidade incurável

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    IV - deformidade permanente

    V - aborto

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Lesão corporal seguida de morte

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

    Pena - reclusão, de 4 a 12 anos.

    Lesão corporal privilegiada      

    § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

    Lesão corporal culposa

    § 6° Se a lesão é culposa: 

    Pena - detenção, de 2 meses a 1 ano.

    Destruição, subtração ou ocultação de cadáver

    Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

    Pena - reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

  • Não se trata de lesão corporal, afinal, o cara já tá morto. Porém, é crime:

    Art. 211. Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele

    "Je m'appelle Claude"