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CPP 3689
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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CERTO
Titular da ação penal; Ministério Público.
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GABARITO: CERTO
A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de IP, lembrem-se disso! Isto está previsto no art. 17 do CPP. Além disso, é claro que isso não poderia ocorrer, pois o titular da ação penal é o MP, devendo ser deste (nos casos de ação penal pública) a última palavra no que tange ao arquivamento do IP. Embora quem determine seja o Juiz, a pedido do MP, caso o Juiz não concorde com o pedido de arquivamento, os autos são remetidos ao PGJ (chefe do MP), que decide a questão, tendo a última palavra, a qual o Juiz está vinculado;
*O titular da ação penal (o MP ou o ofendido, a depender do tipo de crime)
Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
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"sendo vedado, em qualquer caso"....
FICA MARTELANDO NO MEU CEREBRO IMPLORANDO PARA ACHAR UMA EXCEÇÃO INEXISTENTE.
MAS NÃO EXISTE EXCEÇÃO, SIMPLES: A AUTORIDADE POLICIAL (DELEGADO) NÃO PODE EM HIPÓTESE ALGUMA ARQUIVAR IP.
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Fico imaginando se o Réu não poderia ajuizar um HC ou um MS pedindo o arquivamento do IP quando for patente a extinção da punibilidade, como, por exemplo, pela ocorrência da decadência.
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O arquivamento de IP somente poderá ser feito a pedido do titular da ação penal????? e o Ministro da Justiça, tb não pode arquivar?
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A primeira parte, fala do titular da ação penal, pode ser tbm o MP. correto
E a segunda, delta não arquiva IP . ( Só juiz ) correto
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Nos casos de ação penal privada o titular não seria o ofendido? Então quer dizer que o ofendido poderá pedir o arquivamento do IP? Marquei errada por isso. Alguém me ajuda ae.
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Errei q questão pq quando diz (ação penal) lembrei que existem a (publica e a privada) então na parte que fala que - pode ser arquivado a pedido do titular a ação- achei q estava errado pois uma pessoa comum não pode pedir o arquivamente do inquerito policial.
Então cheguei a conclusão que quando a questão falar ação penal está se referindo a pública.
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Questão certa.
*cabe exclusivamente ao juiz determinar o arquivamento, a partir do requerimento do MP;
· STF: nenhum inquérito pode ser arquivado sem o requerimento do MP; somente ao Parquet compete a prerrogativa de propor o arquivamento de peças de informação ou de inquérito policial;
· promotor de justiça não determina arquivamento;
· juiz não arquiva IP de ofício, exerce o controle sobre o arquivamento (analisa requisitos legais).
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...
O arquivamento de IP somente poderá ser feito a pedido do titular da ação penal, sendo vedado, em qualquer caso, o arquivamento pelo delegado de polícia.
ITEM – CORRETO - Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código de processo penal comentado. 13 Ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. P. 116):
“87. Impossibilidade de ser arquivado inquérito sem requerimento do Ministério Público: nem mesmo a autoridade judiciária pode determinar o arquivamento de inquérito policial se não houver o expresso assentimento do titular da ação penal, que é o Ministério Público. Nesse prisma: STJ: “Se não há requerimento do Ministério Público, a Corte não pode determinar o arquivamento do inquérito sob o argumento de delonga para seu encerramento, pena de coarctar a atuação do titular da ação penal, mormente quando, como no caso dos autos, a apuração das provas é por demais complexa e específica. Ademais, inexiste previsão regimental para este fim. Agravo regimental provido. Se o Ministério Público informa à Corte as razões pelas quais promove reiteradas diligências para buscar elementos suficientes a formar sua convicção, incabível é a concessão de habeas corpus de ofício, notadamente se o réu não é indigente, não está preso e possui nobres e excelentes advogados, como vê-se no presente caso. Ordem denegada” (AgRg no Inq. 140-DF, 6.ª T., rel. Vicente Cernicchiaro, 15.04.1998, v.u., DJ 24.05.1999, p. 87 – grifamos).” (Grifamos)
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CERTO.
O delegado não pode arquivar o I.P. por vontade própria.
A questão ficou ambigua ao afirmar "sendo vedado, em qualquer caso, o arquivamento pelo delegado de polícia". É possível interpretar isso de dois modos: 1 - o que a questão de fato quis dizer, que o delegado não pode arquivar de ofício; 2 - que o arquivamento não é feito pelo delegado (é feito por ele).
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Titular da ação MP.
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titular da ação penal publica sim, mas e no caso da ação penal privada que o titular é o proprio ofendido, representante legal ou sucessor, e eles nao podem requerer tal arquivamento. A questão mencionou apenas sobre ação penal. Marquei acertiva errada por isso. O correto nao era pra banca colocar apenas: a pedido do MP?????
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¯¯̿̿¯̿̿'̿̿̿̿̿̿̿'̿̿'̿̿̿̿̿'̿̿̿)͇̿̿)̿̿̿̿ '̿̿̿̿̿̿\̵͇̿̿\=༼ ▀̿̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿༽Ɵ͆ DELEGADO/AUTORI. DE POLÍCIA NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA MANDAR ARQUIVAR INQUÉRITO. Só quem faz isso é a AUTORIDADE JUDICIÁRIA, a PEDIDO do MP. AUTORIDADE JUDICIÁRIA NÃO PODE ARQUIVAR DE OFFÍCIO.
1º - X - Concluso o IP o DELEGADO confecciona o Relatório e remete ao JUIZ competente.
2º - o JUIZ abre vistas ao MP
3º - O MP analisa o IP e forma a 'opnio delicti', podendo:
☛ 1) Ser convencido da existência do DELITO: (͠≖ ͜ʖ͠≖) O promotor encarregado oferecerá a denúncia contra o encarregado.
☛ 2) Continuar em dúvida: Devolve os autos para a delegacia de ORIGEM pr que a autoridade policial realize nova diligências c/ o intuito de esclarecer os fatos.
☛ 3) Não se convencer da existência do Delito ou de sua autoria, e requerer o ARQUIVARMENTO do IP.
4º - Será remetido ao JUIZ que poderá:
☛ CONCORDAR: Determinar o ARQUIVARMENTO. (°ロ°)☝
☛ DISCORDODAR: Enviar ao PG (questões do Cespe normalmente n define qual PG será, mas existe questões q cita o PGR: Q277826 ou o PGJ: Q316354 )
5º - o PG poderá:
☛ CONCORDAR C/ O JUIZ: O próprio PG oferecerá a DENÚNCIA ou delegará a função para OUTRO promotor de justiça que será obrigado a oferecer a DENÚNCIA.
☛ CONCORDAR C/ O PROMOTOR: Determinar o ARQUIVARMENTO -> O JUIZ é OBRIGADO a acatar a decisão; cabendo RECURSO ao COLÉGIO DE PROCURADORES.
Súmula 524, STF. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
Sendo o arquivamento ordenado em razão da ausência de elementos para basear a denúncia, a autoridade policial poderá empreender novas investigações se receber notícia de novas provas. Q647314
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Essa aqui tem até alguns comentários pertinentes, mas presepa demais! aff
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A doutrina é clara sobre o arquivamento de IP ser feito pelo juiz à pedido do MP. Alguns autores até afirmam que o juiz não pode arquivar de ofício. Mas essa Jurisprudência abaixo torna a questão controversa:
https://www.conjur.com.br/2015-mai-18/juiz-arquivar-inquerito-policial-mesmo-requerimento-mp
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CÓDIGO DO PROCESSO PENAL
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Tal providência só cabe ao JUIZ, a requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO, que é exclusivo titular da ação pública.
A autoridade policial, incumbida apenas de colher os elementos para a formação do convencimento do titular da ação penal, não poderá arquivar os autos do inquérito (CPP, art. 17), pois o ato envolve, necessariamnte, a valoração do que foi colhido. Faltando a justa causa, a autoridade policial pode (aliás, deve) deixar de instaurar o inquérito, mas, uma vez feito, o arquivamento só se dá mediante decisão judicial, provocado pelo Ministério Público e, de forma fundamentada, em face do princípio da obrigatoriedade da ação penal (art. 28). O juiz jamais poderá determinar o arquivamento do inquérito, sem prévias manifestação do Ministério Público (CF, art. 129, I); SE O FIZER, DA DECISÃO CABERÁ CORREIÇÃO PARCIAL.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
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Não sei se meu raciocínio está correto, mas entendo estar desatualizada esta questão, pois se juiz incompetente arquiva o inquérito policial a pedido do MP por atipicidade da conduta impede que tal procedimento seja desarquivado, mesmo com surgimento de novas provas. Com isso, parece ser a primeira parte dessa assertiva incorreta, visto que juiz não titular de ação penal poderia arquivar o IP.
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não sei se isso confundiu só a mim, mas a primeira parte não diz se a ação penal é pública ou privada. O titular da ação publica é o MP, que pode requerer arquivamento: ok! mas o titular da ação privada não é o MP, não sendo possivel ao querelante requerer o arquivamento do IP.
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O arquivamento de IP somente poderá ser feito a pedido do titular da ação penal / sendo vedado, em qualquer caso, o arquivamento pelo delegado de polícia.
A primeira parte está correta, pois quando não se especifica a ação penal, via regra é pública. Logo, o titular (Ministério Público) pode fazer o requerimento(pedido) do arquivamento do Inquérito Policial.
A segunda parte também está correta, porque quem homologa(confirma) o arquivamento do Inquérito Policial é o Juíz Competente.
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E o arquivamento pelo Procurador Geral?
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Gab Certa
Art 17°- A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito
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Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Vui no seu raciocínio Débora Santana.
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Autoridade policial nao pode mandar arquivar I.P. salvo a pedido do titular da açao penal
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Pegadinha, lembre-se que o titular da ação penal é o MP.
Não está escrito que a AP é condicionada.
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Como assim? E se for uma ação privada na qual o titular é o ofendido? Este não pode pedir o arquivamento.
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O Ministério Público - titular da ação penal - requer o arquivamento; o juiz determina-o. Caso o juiz discorde, os autos serão remetidos ao PGJ, que decidirá.
Nenhum Inquérito Policial é arquivado sem que haja requerimento por parte do Ministério Público.
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O delegado ao perceber que não houve crime não pode pedir o arquivamento ao juiz???
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Questão bastante confusa, pois se Ação penal for privada, muda o cenário.
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Na minha humilde opinião a questão é passível de anulação.
1º O arquivamento de IP somente poderá ser feito a pedido do titular da ação penal, - O titular da ação penal pública é o MP, mas o delegado de polícia também pode requerer o arquivamento e ele não faz parte do MP. Posso estar errado, mas o arquivamento não é feito "exclusivamente" a pedido do titular da ação.
2°(vedado, em qualquer caso, o arquivamento pelo delegado de polícia. = certo )
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Uma dúvida, quando ele fala que somente o titular da ação penal poderá pedir o arquivamento não está errado? Pq o procurador geral tb pode pedir o arquivamento. Estou com dúvidas nisto.
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Pra galera que está confusa, vai aqui uma explicação:
O Inquérito Policial é INDISPONÍVEL para o delegado, ou seja, o delegado não pode dispor dele, sendo assim, não pode requerer seu arquivamento.
Mais do que isso, a função do inquérito policial é dar base ao Ministério Público pra que esse proponha a Ação Penal, ora pois, se o inquérito, embora presidido pelo delegado, é feito PARA o MP, então podemos considerar que este é o dono daquele. Sendo assim, apenas o dono do Inquérito (MP), pode requerer seu arquivamento.
Recomendo o Professor Sengik para Processo Penal, ele vai literalmente desenhar o código pra você, impossível não entender.
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errei por achar que o TITULAR DA AÇÃO PENAL fosse a parte denunciante
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Essa questão mexe com nossa cabeça.. mas é o seguinte:
O arquivamento do IP é um instituto cabível na ação penal pública, seja ela condicionada ou incondicionada, uma vez que o MP é o titular da ação penal pública (no caso da condicionada ele continua sendo o titular, porém há uma condição de procedibilidade, chamada representação).
Dessa forma, o titular da ação penal é o único que pode pedir o arquivamento!
Caso seja uma ação penal privada, nós temos a figura da renúncia, diferentemente do que ocorre na ação pública.
Nesse sentido, o ofendido pode optar simplesmente por deixar ultrapassar o prazo decadencial de 6 meses para propositura da ação penal. Caso, mesmo assim, ele opte por demonstrar interesse pelo arquivamento, isso deverá ser visto como renúncia tácita ao direito de ação.
Aos que ficaram perguntando a respeito do procurador geral, a situação é fácil. Ele faz parte do MP, ele é como se fosse o Chefão, apesar da independência funcional. O procurador geral é membro do MP e, justamente por isso, caso o pedido de arquivamento venha dele, continuará, no fim das contas, vindo do MP, que, a propósito, é o titular da Ação Penal pública.
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O TITULAR DA AÇÃO PENAL é o MP, somente ele faz o PEDIDO de arquivamento do IP, faz para o judiciário.
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O esquema é este:
Quem pode pedir o arquivamento de Inquérito Policial ? se for de:
Ação penal pública: Ministério Público
Ação penal privada: Querelante.
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MAAAAAS JESUS
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Delegado não arquiva IP.
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Pra quem está com dúvida sobre a ação penal privada:
"...tratando-se de ação penal privada, não haverá necessidade de o ofendido se manifestar pelo arquivamento, podendo se abster tão somente ao decurso do prazo decadencial sem o oferecimento da queixa-crime, pois neste caso não vigora o princípio da obrigatoriedade da ação penal, mas sim o da oportunidade. Todavia, se o ofendido o requerer, referido pedido será considerado como renúncia tácita e extinguirá a punibilidade do suposto agente (art. 107 do CP)."
Então, é possível haver pedido de arquivamento por parte do querelante em ação penal privada. Correta a questão.
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A autoridade policial NUNCA arquiva autos de Inquérito.
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Art. 17 - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. NUNCA!!
O Ministério Público requer o arquivamento e o juiz determina.
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Mais... (Titular da ação no contexto da ação penal privada)
Na ação penal privada o ofendido pode requerer o arquivamento do IP, e caso o faça, o referido pedido será considerado como renúncia tácita e extinguirá a punibilidade do agente (art. , , do ).
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Retirado de um comentário na Q647314
Nestor Távora, 10a edição. Pág. 169:
"É bom lembrar que não há de se falar em arquivamento do inquérito nos crimes de iniciativa privada. Se a vítima não deseja oferecer a ação, basta ficar inerte, e com isso, ultrapassado o prazo de seis meses, opera-se a decadência. Caso o ofendido, inadvertidamente, requeira o arquivamento do inquérito, estará renunciando ao direito de ação, e por consequência dando ensejo à extinção da punibilidade (art. 107, V, CP)"
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DE ACORDO COMO O COLEGA TINHA DITO ANTERIORMENTE.
A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de IP, lembrem-se disso! Isto está previsto no art. 17 do CPP. Além disso, é claro que isso não poderia ocorrer, pois o titular da ação penal é o MP, devendo ser deste (nos casos de ação penal pública) a última palavra no que tange ao arquivamento do IP. Embora quem determine seja o Juiz, a pedido do MP, caso o Juiz não concorde com o pedido de arquivamento, os autos são remetidos ao PGJ (chefe do MP), que decide a questão, tendo a última palavra, a qual o Juiz está vinculado;
*O titular da ação penal (o MP ou o ofendido, a depender do tipo de crime)
ENTRETANTO EM 2019 - COM O NOVO ART. 28 ( ATUALIZAÇÃO)
O arquivamento poderá ser feito diretamente pela instancia superior - ( ORDENADO) - PROCURADOR
Homologado - Deixando de ser um ato complexo por não necessitar do juiz e se tornando um ato simples.
Se faz necessário ter conhecimento dos dois dispositivos por se nova ainda a aplicação.
A CESPE poderá cobrar em prova tanto o antigo quanto o novo.
Bons estudos e boas provas!
Deus abençoe todos
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Arquivamento do Inquérito
Com a lei 13.964/19 (pacote de crime) houve mudança significativa sobre o arquivamento do inquérito policial que antes da referida lei era arquivado pelo juiz quando solicitado pelo MP e o juiz poderia concordar com o pedido do MP ou discordar. Se concordasse o juiz vai obviamente arquivaria o inquérito, mas se ele discordasse, o que acontecia? Acontecia que a decisão sobre o arquivamento passava a ser do do Procurador Geral de Justiça que se concordasse com a decisão de arquivar nada poderia fazer o juiz, pois a decisão vincula o juiz. Isso era antes… Agora é diferente e isso deve cair em prova. Agora o MP é quem decide sobre o arquivamento e quem discorda é a vítima que terá um prazo de 30 dias para recorrer deste arquivamento.
Vejamos os artigos da lei 13.964/19 (pacote de crime):
Art 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
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Esta questão devia ser anulada, pois titular da ação penal privada é o ofendido.
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Quando estiver escrito apenas ação penal, entende-se que seja ação penal pública.
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Questão corretíssima: quando a banca menciona "TITULAR DA AÇÃO" ela está se referindo ao ofendido quando a ação privada e ao MP quando pública.
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Quando não citar explicitamente que se trata de ação penal privada ela será em via de regra pública, aí está a pegadinha da questão.
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Não faz sentido, além do MP o Juiz também pode requerer o arquivamento (em acordo com o Promotor).
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CERTO.
TITULARES DA AÇÃO PENAL: MP/OFENDIDO.
*DELEGADO NÃO PODE ARQUIVAR I.P
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O ARQUIVAMENTO ATUALMENTE FUNCIONA ASSIM;
DP FAZ O RELATÓRIO, RELATÓRIO VAI PARA O PROMOTOR, QUE PEDIRÁ ARQUIVAMENTO PARA O JUIZ. OU JUIZ CONCORDO, ACARRETANDO EM ARQUIVAMENTO. OU JUIZ DISCORDA, MANDA PARA PGJ, TENDO ELE ALGUMAS OPÇÕES, SÃO ELAS:
OFERECER A DENÚNCIA;
DESIGNAR OUTRO PROMOTOR PARA DENUNCIAR OU;
INSISTE NO ARQUIVAMENTO.
GALERA, ESSA É A FORMA DE ARQUIVAMENTO ATUAL.
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Colegas, em que pese essa questão ter sido considerada correta, não há consenso jurisprudencial sobre o arquivamento de ofício pelo magistrado, sem requerimento do MP.
O arquivamento de IP somente poderá ser feito a pedido do titular da ação penal, sendo vedado, em qualquer caso, o arquivamento pelo delegado de polícia.
No meu entender, essa é a regra, mas excepcionalmente temos situações em que a autoridade judiciária está arquivando de ofício e ficando por isso mesmo, inclusive no STF.
Fontes:
https://www.conjur.com.br/2018-ago-23/judiciario-nao-oficio-arquivar-inquerito-celso-mello
https://www.conjur.com.br/2015-mai-18/juiz-arquivar-inquerito-policial-mesmo-requerimento-mp
https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/o-stf-pode-arquivar-de-oficio-um.html
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A respeito do inquérito policial (IP) e da notitia criminis, é correto afirmar que:
O arquivamento de IP somente poderá ser feito a pedido do titular da ação penal, sendo vedado, em qualquer caso, o arquivamento pelo delegado de polícia.
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GAB C
Os titulares da AP são o MP e o Ofendido.
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questão mal formulada.
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O arquivamento de IP somente poderá ser feito a pedido do titular da ação penal, sendo vedado, em qualquer caso, o arquivamento pelo delegado de polícia.
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Na pública: o MP;
Na privada: o ofendido.
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> Complementando
Não se arquiva investigação proveniente de crimes de ação penal privada.
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O IP é caracterizado pela INDISPONIBILIDADE: autoridade policial não pode dispor do IP, ou seja, não pode
mandar arquivá-lo.
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Psiu, foca aqui e mate 1000 questões sobre inquerito de uma vez só, n esqueça da leitura da lei seca :D
vraaaau
INQUÉRITO POLICIAL :
1) Mero procedimento Administrativo;
2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);
3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);
4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);
5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);
6) Dispensável
7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).
8) Discricionário
9) Escrito
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Mesmo sabendo que o delegado não pode arquivar, pensei que ele poderia pedir, tipo enviar um ofício ao MP pedindo o arquivamento e assim o MP se concordasse enviaria ao Juiz o pedido de arquivamento.
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Galera, não vamos esquecer do novo pacote ante crime, tendo em vista as mudanças no arquivamento!
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E o Juiz nao pode requisitar o arquivamento de IP tbm?
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OBS: Achei a questão mal elaborada.
O arquivamento de IP somente poderá ser feito a pedido do titular da ação penal, sendo vedado, em qualquer caso, o arquivamento pelo delegado de polícia.
Titular da ação Penal = MP / Solicita o arquivamento do IP ao Juiz.
Vedado em qualquer caso o arquivamento pelo delegado de policia = Correto.
Para finalizar = O Juiz pode aceitar o pedido de arquivamento solicitado pelo MP ou não.
Fonte: Inventei agora *-*
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DELEGADO JAMAIS ARQUIVA INQUÉRITO
DELEGADO JAMAIS ARQUIVA INQUÉRITO
DELEGADO JAMAIS ARQUIVA INQUÉRITO
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''O arquivamento de IP somente poderá ser feito a pedido do titular da ação penal''
Por quê? Porque os crimes de ação penal privada não comportam arquivamento de inquérito policial e o juiz não poderá arquivar o inquérito policial de ofício, sendo permitido o arquivamento pelo juiz apenas quando o MP (titular da ação penal pública) requerer o arquivamento.
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essa questão deveria ser anulada. quando à ação penal for privada a vitima ou cadi pode ordenar o arquivamento ?
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O arquivamento de IP somente poderá ser feito a pedido do titular da ação penal, sendo vedado, em qualquer caso, o arquivamento pelo delegado de polícia.
O Delegado nunca poderá arquivar o inquérito policial!
Alteração do CPP em 2019:
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
Art. 18, CPP- Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias.
A Art. 17. CPP: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
TEXTO DIRIGIDO AO MP:
Súmula 524: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas. (RETORNO DA AÇÃO PENAL)
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GAB C
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Questão que merece um monte de recurso. Imagina ficar de fora por causa de uma questão dessa!
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Titular da ação = MP
Delegado de polícia = nunca irá arquivar o IP de ofício
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lembrando que atualmente só quem arquiva IP é o MP
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esse titular quebrou muita gente. TITULAR: M P
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cespe sendo cespe...
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Segundo a doutrina majoritário nem o juiz pode mandar arquivar o ip kkkk fazer oq amigos, só abraça...
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GAB: CERTO
➩Titular da Ação Penal = MP (Parquet);
➩Delegado de Polícia ⠀ = Nunca irá arquivar o IP de ofício.
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titular titular titular
uma hora a cespe considera titular de ação privada o MP, outra hora ela considera o querelante, vai saber!
Nesse caso, eu fiquei na duvida!
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o MP é o titular da ação penal privada??
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CERTO. Sem enrolação nem nada do tipo... Em casos de ação penal pública o MP solicita o arquivamento. Em casos de ações penais privadas o TITULAR da ação quem pode solicitar o arquivamento. BONS ESTUDOS ⚡PMAL2021⚡
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Titular = MP...
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O arquivamento de IP somente poderá ser feito a pedido do titular da ação penal, sendo vedado, em qualquer caso, o arquivamento pelo delegado de polícia.
Na minha humilde opinião, essa questão não poderia ter sido dada como CERTA.
Ação penal privada tem como titular o ofendido ou o seu representante legal. Então o MP não é o titular nesse caso e pode sim pedir o arquivamento, logo, o uso do SOMENTE está errado.
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errei pelo "SOMENTE"
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Em momento algum o enunciado fala que somente o MP seria o titular da ação penal, sempre bom ter cuidado com a interpretação extensiva, principalmente no Cespe
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UÉ
OFENDIDO PODE PEDIR PELO ARQUIVAMENTO DO IP?
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Em momento algum a questão falou sobre o titular da ação ser o MP ....
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se eu tivesse feito essa prova...teria recorrido por causa desse "somente"...
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O arquivamento é decisão ministerial exclusiva do MP. Primeiro do promotor natural, depois homologada pela instância de revisão ministerial.
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DETALHE IMPORTANTE:
- Não há arquivamento na ação penal privada, o que há é a renúncia, decadência, perdão ou perempção.
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Gabarito: Certo.
O titular da ação, no caso de ação penal pública o Ministério Público.
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