SóProvas


ID
822454
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prova pericial no âmbito do processo penal é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • e) O exame de corpo de delito poderá ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora.
  • Codigo Processo Penal
    Art. 161.
    O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
  • Resposta:E
    (Os artigos são do CPP)

    a) As partes
    não poderão indicar assistentes técnicos particulares para acompanhamento da perícia, sob pena de prejuízo à imparcialidade da prova. ERRADO

    Art. 159.
    § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.


    b) Os peritos, a seu critério, poderão elaborar laudo pericial ou responder oralmente aos quesitos formulados. ERRADO

    Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.

    c) A autópsia será feita pelo menos doze horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. ERRADO

    Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    d) A prova testemunhal não supre a falta de exame de corpo de delito cuja realização não foi possível. ERRADO

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    e) O exame de corpo de delito poderá ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora. CERTO

     Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
  • Apenas para acrescentar o excelente comentário acima.
    Os assistentes técnicos atuarão após o laudo pericial por solicitação das partes, cabendo ao juiz decidir se os aceita ou não. Contra tal decisão não há recurso específico, cabendo o manejo de habeas corpus ou mandado de segurança.
    Interessante notar que no processo penal o procedimento é totalmente diverso do processo civil. No processo civil o assistente técnico terá lugar como parte no processo logo após o despacho do juiz que nomear o perito, cabendo às partes indicá-lo em cinco dias e formular quesitos.
    Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo. (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)
    § 1o Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
    I - indicar o assistente técnico;
    II - apresentar quesitos.
    Não menos importante é a perícia informal que existe no processo civil, podendo o juiz requisitá-la quando a perícia for simples sendo feita de forma oral em audiência, dispensando-se o laudo
    art. 142, § 2o Quando a natureza do fato o permitir, a perícia poderá consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, por ocasião da audiência de instrução e julgamento a respeito das coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado. (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)
  • So um Complemento de Informações.

    Corpo de Delito>>> São os Vestigios Deixados Pela Infração ou Seja São os Elementos Perceptivieis Pelo Nosso Sentodo.

    Exame de Corpo de Delito>>> E a Pericia Que Tem Por Objetivo os Crimes Que Deixam Vestigios.

    Obs: Essa Pericia Será Realizada 24 Horas Por Dia Respeitando se Apenas a Inviolailidade Dominiliar.


    Fonte Nestor Távora Rede LFG
  • Acertei a questão porque tinha uma resposta óbvia (letra E), mas a letra B me induziu a pensar na possibilidade de o perito responder quesitos oralmente ou via laudo complementar, como diz o Art. 159 do CPP. Alguém pensou nessa possibilidade?
            § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
            I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostasem laudo complementar(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
  • Codigo Processo Penal
    Art. 161.
    O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

  • Os peritos podem responder aos quesitos por escrito ou oralmente em oitiva judicial, mas esta reposta não é uma elaboração de laudo pericial como foi colocado na questão, apenas a resposta à formulação de quesitos pelos assistentes técnicos.

  • Comentário do Rafael Constantino em outra questão identica: 

     

    A prova testemunhal não supre a falta de exame de corpo de delito cuja realização não foi possível.

    ERRADA. Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

     

    O exame de corpo de delito poderá ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora.

     

    CERTO. Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

     

    As partes não poderão indicar assistentes técnicos particulares para acompanhamento da perícia, sob pena de prejuízo à imparcialidade da prova.

    ERRADA. Art. 159, § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

     

    Os peritos, a seu critério, poderão elaborar laudo pericial ou responder oralmente aos quesitos formulados.

    ERRADA.  Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.

    Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

     

    A autópsia será feita pelo menos doze horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    ERRADA. Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.