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Gabarito: Errado.
Letra da Lei.
Art. 144, II, § 6º
As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Ok, existe essa lei, mas a CF traz:
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Acho que o erro está somente na parte da não subordinação ao governador.
ATUALIZAÇÃO: Aí fica parecendo que eu sou doido, kkk, tinha outro comentário aqui de um Decreto-Lei, o colega tirou.
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Rafael, mas a letra da lei a que o outro colega se referiu é a própria Constituição, o mesmo dispositivo que vc mencionou.
Ele utilizou o termo "lei" num sentido amplo. É o mesmo artigo. 144.
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hehe concordo com o colega, letra de lei. Conforme § 6º do artigo 144 da Carta Magna.
Ainda errei esta questão por não ter enchergado a palavra "Não" antes de "se subordinando..."
Questão similar foi cobrada no concurso para Agente da Polícia Federal no 1º semestre deste ano.
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Alternativa: ERRADA.
Os corpos de bombeiros militares e as polícias militares são forças auxiliares do Exército
[quando em tempo de guerra!] ,
não se subordinando aos governadores de estado (art.144,§6º, CF/88);
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Os corpos de bombeiros militares e as polícias militares são forças auxiliares do Exército, subordinando-se aos governadores de estado.
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Acho que este artigo também ajuda a responder a questão:
Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Errado
Art.144
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros
militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as
polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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CB e PM são sim força auxiliares ao exército, porém se subordinam aos governadores de estado.
Art°144, Parágrafo 6°
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Errado, eles são subordinados dos governadores sim.
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De acordo com o art. 144, § 6º, da CF/88, as polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Afirmativa incorreta.
RESPOSTA: Errado
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Uma questão dessa em uma prova para delegado? caramba...
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Errado.
De fato eles são forças auxíliares do Exército, mas eles são subordinados aos governadores dos estados.
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Segurança Pública
(rol taxativo)
-> PF
-> PRF
-> PFF
-> PC
-> PM e CBM
A polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiro militar subordinam-se ao governado do estado.
A polícia militar e o corpo de bombeiro militar fazem parte da reserva do exército.
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São subordinadas aos Governadores dos Estados, DF e territórios:
PC, PM e CBM.
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As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Por sua vez, o Exército, é subordinado ao Presidente da República.
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art 144 CF
6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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GABARITO ERRADO
Embora sejam forças auxiliares do exercito, eles são subordinados a GOVERNADOR
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6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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São forças auxiliares do Exército, MAS se subordinam aos governadores de estado, DF e territórios.
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ERRADO
As policias civis, militares, bombeiros militares e policias penais se subordinam aos Governadores.
Art. 144
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
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Gabarito: ERRADO
ATUALIZAÇÃO CONFORME A E.C 104/2019
Art. 144
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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***§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
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Forças auxiliares e reservas do exército: CBM e PM
Subordinam-se aos governadores dos Estados, DF e territórios: CBM, PM, PP (estaduais e distrital) e PC.
Fonte: art.144, §§ 5º-A e 6º da CF
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quase marcava C... tem que ler até o final kkkkk
PM/CBM = FORÇA AUXILIAR DO EXÉRCITO =SIM! e se subordinam aos governadores do estados, DF e territórios!
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GABARITO - ERRADO
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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quando se trata desse assunto, vale ressalvar que a cespe ela pega a constituição e joga na questao, decorem!!!!
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Questão errada pelo fato da PM e CBM serem ligados ao chefe do executivo estadual (Governador).
Gabarito Errado
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por isso é importante sempre lê a lei seca, feliz ano novo gente, seguimos rumo a aprovação.
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Gab E
[POLÍCIA MILITAR]
Cabem a Polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
Aos corpos de bombeiros militares --> Além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
*Corrigindo a questão, temos que:
"Mesmo que os corpos de bombeiros militares e as polícias militares sejam forças auxiliares do Exército, por força expressiva da CF, estas instituições, portanto, se subordinam administrativamente aos governadores de estado." CERTO
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Bons Estudos.
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questão dessa pra delegado ?kkkkk
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Antigamente as questões eram mais fáceis ou é impressão minha?
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GABARITO ERRADO
Artigo 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (ALTERAÇÃO LEGISLATIVA 2019)
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Que questão pra delegado! O auge kkkkkkkkk
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Quando você lê o NÃO só depois de ter marcado kkkk
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Fiquem ligados! O Congresso se prepara para votar dois projetos de lei orgânica das polícias civil e militar que restringem o poder de governadores sobre braços armados dos Estados e do Distrito Federal. As propostas trazem mudanças na estrutura das polícias, como a criação da patente de general, hoje exclusiva das Forças Armadas, para PMs, e de um Conselho Nacional de Polícia Civil ligado à União.
Fonte: https://www.camara.leg.br/radio/programas/526868-pec-que-preve-o-fim-das-policias-civil-e-militar-e-cria-uma-policia-unica-esta-na-pauta-da-ccj/
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art 144.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Os corpos de bombeiros militares e as polícias militares são forças auxiliares do Exército, não se subordinando aos governadores de estado. ERRADO
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GABRITO: ERRADO
Explorando a questão:
Os corpos de bombeiros militares e as polícias militares são forças auxiliares do Exército,(Correto)não se subordinando aos governadores de estado.(Errado) subordinados ao governador assim como também a Polícia Civil..
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
§ 6° As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
Abraço!!!
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As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
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GAB. ERRADO
Art.144 § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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De acordo com o art. 144, § 6o, da CF/88, as polícias militares e corpos de bombeiros militares,
forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias
civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.