SóProvas


ID
822724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às normas constitucionais relativas à segurança pública,
julgue o próximo item.

Os corpos de bombeiros militares e as polícias militares são forças auxiliares do Exército, não se subordinando aos governadores de estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Letra da Lei.

    Art. 144, II, § 6º

    As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.


  • Ok, existe essa lei, mas a CF traz:
    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
    Acho que o erro está somente na parte da não subordinação ao governador.

    ATUALIZAÇÃO: Aí fica parecendo que eu sou doido, kkk, tinha outro comentário aqui de um Decreto-Lei, o colega tirou.
  • Rafael, mas a letra da lei a que o outro colega se referiu é a própria Constituição, o mesmo dispositivo que vc mencionou.
    Ele utilizou o termo "lei" num sentido amplo. É o mesmo artigo. 144.
  • hehe concordo com o colega, letra de lei. Conforme § 6º do artigo 144 da Carta Magna.
    Ainda errei esta questão por não ter enchergado a palavra "Não" antes de "se subordinando..."
    Questão similar foi cobrada no concurso para Agente da Polícia Federal no 1º semestre deste ano.
  • Alternativa: ERRADA.

    Os corpos de bombeiros militares e as polícias militares são forças auxiliares do Exército [quando em tempo de guerra!] não se subordinando aos governadores de estado (art.144,§6º, CF/88);

    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
     
  • Os corpos de bombeiros militares e as polícias militares são forças auxiliares do Exército, subordinando-se aos governadores de estado.
  • Acho que este artigo também ajuda a responder a questão:

    Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
  • Errado

    Art.144
    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • CB e PM são sim força auxiliares ao exército, porém se subordinam aos governadores de estado.

    Art°144, Parágrafo 6°

  • Errado, eles são subordinados dos governadores sim.

  • De acordo com o art. 144, § 6º, da CF/88, as polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Afirmativa incorreta.

    RESPOSTA: Errado


  • Uma questão dessa em uma prova para delegado? caramba...

  • Errado. 

    De fato eles são forças auxíliares do Exército, mas eles são subordinados aos governadores dos estados. 

  • Segurança Pública 

    (rol taxativo)

     

    -> PF

    -> PRF

    -> PFF

    -> PC

    -> PM e CBM

     

    A polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiro militar subordinam-se ao governado do estado.

     

    A polícia militar e o corpo de bombeiro militar fazem parte da reserva do exército.

  • São subordinadas aos Governadores dos Estados, DF e territórios:

    PC, PM e CBM.

  • As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Por sua vez, o Exército, é subordinado ao Presidente da República.

  • art 144 CF

    6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • GABARITO ERRADO

    Embora sejam forças auxiliares do exercito, eles são subordinados a GOVERNADOR

  • 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • São forças auxiliares do Exército, MAS se subordinam aos governadores de estado, DF e territórios.

  • ERRADO

    As policias civis, militares, bombeiros militares e policias penais se subordinam aos Governadores.

    Art. 144

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • Gabarito: ERRADO

    ATUALIZAÇÃO CONFORME A E.C 104/2019

    Art. 144

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

  • ***§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

  • Forças auxiliares e reservas do exército: CBM e PM

    Subordinam-se aos governadores dos Estados, DF e territórios: CBM, PM, PP (estaduais e distrital) e PC.

    Fonte: art.144, §§ 5º-A e 6º da CF

  • quase marcava C... tem que ler até o final kkkkk

    PM/CBM = FORÇA AUXILIAR DO EXÉRCITO =SIM! e se subordinam aos governadores do estados, DF e territórios!

  • GABARITO - ERRADO

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.   

  • quando se trata desse assunto, vale ressalvar que a cespe ela pega a constituição e joga na questao, decorem!!!!

  • Questão errada pelo fato da PM e CBM serem ligados ao chefe do executivo estadual (Governador).

    Gabarito Errado

  • por isso é importante sempre lê a lei seca, feliz ano novo gente, seguimos rumo a aprovação.

  • Gab E

    [POLÍCIA MILITAR]

    Cabem a Polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

    Aos corpos de bombeiros militares --> Além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    *Corrigindo a questão, temos que:

    "Mesmo que os corpos de bombeiros militares e as polícias militares sejam forças auxiliares do Exército, por força expressiva da CF, estas instituições, portanto, se subordinam administrativamente aos governadores de estado." CERTO

    ______________

    Bons Estudos.

  • questão dessa pra delegado ?kkkkk

  • Antigamente as questões eram mais fáceis ou é impressão minha?

  • GABARITO ERRADO

    Artigo 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (ALTERAÇÃO LEGISLATIVA 2019)

  • Que questão pra delegado! O auge kkkkkkkkk

  • Quando você lê o NÃO só depois de ter marcado kkkk
  • Fiquem ligados! O Congresso se prepara para votar dois projetos de lei orgânica das polícias civil e militar que restringem o poder de governadores sobre braços armados dos Estados e do Distrito Federal. As propostas trazem mudanças na estrutura das polícias, como a criação da patente de general, hoje exclusiva das Forças Armadas, para PMs, e de um Conselho Nacional de Polícia Civil ligado à União.

    Fonte: https://www.camara.leg.br/radio/programas/526868-pec-que-preve-o-fim-das-policias-civil-e-militar-e-cria-uma-policia-unica-esta-na-pauta-da-ccj/

  • art 144.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.   

  • Os corpos de bombeiros militares e as polícias militares são forças auxiliares do Exército, não se subordinando aos governadores de estado. ERRADO

  • GABRITO: ERRADO

    Explorando a questão:

    Os corpos de bombeiros militares e as polícias militares são forças auxiliares do Exército,(Correto)não se subordinando aos governadores de estado.(Errado) subordinados ao governador assim como também a Polícia Civil..

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    § 6° As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    Abraço!!!

  • As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GAB. ERRADO

    Art.144 § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • De acordo com o art. 144, § 6o, da CF/88, as polícias militares e corpos de bombeiros militares,

    forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias

    civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.