-
Gabarito: Certo.
Letra da Lei. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
-
Órgãos de Segurança
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.
-
OBS 1: a norma do art. 144 da CF é de observância obrigatória dos estados-membros, os quais não podem criar órgãos diversos dos elencados neste artigo (STF, ADI 2827)
OBS 2: a CF reconheceu aos Municípios a faculdade de criarem suas próprias guardas municipais com o objetivo de proteção de seus bens, serviços e instalações (art. 144, § 8º).
OBS 3: No que se refere aos órgãos incumbidos do exercício da Segurança Pública (art. 144, CF), o rol é “numerus clausus”. É então um rol taxativo. Por isso é vedada a sua ampliação (STF, ADI 1182)
POLÍCIA
OSTENSIVA
Age preventivamente inibindo a prática de atividades criminosas.
v Polícia Federal (§1º, II e III)
v Polícia Rodoviária Federal (§2º)
v Polícia Ferroviária Federal (3º)
v Polícias Militares (5º)
v Corpos de Bombeiros Militares (§ 6º) JUDICIÁRIA
Age repressivamente
v Polícia Federal (§1º, I e IV)
v Polícias Civis (§4º)
-
Importante ressaltar que as Constituições ESTADUAIS não podem ampliar o rol dos órgãos de Segurança Pública (Decisão do STF). Como por exemplo, incluir o Departamento de Trânsito.
-
Gabarito: Certo
Assertiva disposta no artigo 144 da CF;
Artigo 144, CF: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpo de bombeiro militares
-
Mas e a Força Nacional pessoal, qual a origem dela ?
-
Essa Polícia Ferroviária Federal existe??
-
Esse rol é taxativo. Já caiu isso em concurso da CESPE.
-
RESPONDER DUAS 2 QUESTÕES FEITAS PELOS AMIGOS :
POLICIA FERROVIARIA FEDERAL EXISTE É UMA DAS MENORES POLICIAS DO MUNDO...
E COM RELAÇÃO FORÇA NACIONAL ELA É FORMADA POR POLICIAIS E BOMBEIROS (OS MELHORES, INDICADOS PELA CORPORAÇÃO) QUE FAZEM UM TREINAMENTO EM BRASÍLIA.. NA ACADEMIA NACIONAL DE POLICIA DA PF.
-
Colegas, vamos ter um pouco mais de atenção ao fazer comentários nesse site. Muitas pessoas fazem piadas e isso pode prejudicar quem está iniciando nos estudos. Qualquer professor de Direito Constitucional explica que a Polícia Ferroviária Federal (PFF), apesar de constar no rol taxativo do art. 144, não mais funciona no país, ao contrário do que foi afirmado em outro comentário abaixo.
Para maiores informações trago texto bem esclarecedor:
"Existe uma polícia chamada polícia ferroviária federal no Brasil. Ao menos em teoria. Ela, na verdade, é a polícia especializada mais antiga no Brasil (criada em 1852, ainda no império. Mais ou menos na mesma época de nosso Código Comercial), e a Constituição de 1988 confirmou (ou, como dizemos em direito, recepcionou) sua existência.
Em teoria ela deveria ser responsável por todos os aspectos relacionados às ferrovias brasileiras, incluindo a fiscalização e prevenção de acidentes nos 26 mil quilômetros de malha ferroviária (trilhos).
Essa é uma polícia que caiu no esquecimento e cuja a carreira praticamente desapareceu por falta de regulamentação, mas que, segundo a nossa Constituição, deveria existir. A existência dessa polícia não é facultativa: a Constituição estabelece que ela existe. Quando a Constituição estabelece algo facultativo, ela deixa isso claro. Por exemplo, no artigo 154 ela diz que “a União poderá instituir (...) imposto não previsto (...)”. Não é o que ocorre com o artigo 144, onde ela determina a existência da polícia ferroviária:
- “A segurança pública (...) é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...) polícia ferroviária federal”
A maior parte dos antigos policiais ferroviários federais acabaram demitidos, aposentados (o último concurso que consegui localizar foi em 1989), ou emprestados a outras instituições (especialmente as de gerência e controle dos trens urbanos). Hoje, segundo uma pesquisa rápida na internet, existe menos de oitocentos policiais ferroviários no Brasil e a fiscalização e prevenção de acidentes nas ferrovias acaba, na prática, tendo de ser feita por outras instituições (incluindo outras polícias) e por seguranças privados."
Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/polcia-ferroviria-federal
-
Outra questão semelhante
Q425811 Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Conhecimentos Básicos - Nível Superior
-
Complementando...
Observem quais são ÓRGÃOS PERMANENTES
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal; ÓRGÃO PERMANENTE
II - polícia rodoviária federal;ÓRGÃO PERMANENTE
III - polícia ferroviária federal;ÓRGÃO PERMANENTE
IV - polícias civis; NÃO É ÓRGÃO PERMANENTE
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.NÃO É ÓRGÃO PERMANENTE
-
Certo, é o que diz o artigo 144 da CF.
-
Alguém saberia dizer quando teve concurso da PFF, ou quando terá? na pratica ela realmente existe rsrsr
-
De acordo com o art. 144, da CF/88, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. Correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
-
CF. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado,direito e responsabilidade de todos, através dos seguintes órgãos:
1- Polícia Federal;
2- Polícia Rodoviária Federal;
3 - Polícia Ferroviária Federal;
4- Polícias Civis;
5- Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
CERTO
-
Errei a questão por desconhecer a PFF (órgão ainda inexistente)
-
Estou no aguardo do tão esperado concurso de Agente da Polícia Ferroviária Federal, salários altos e uma carreira motivante, estou estudando para este certamente desde 1997, espero que nesse ano o edital seja divulgado.
-
ART. 144 E INCISOS DA CF/88
-
Linda! merece um quadro!
Certa
-
Segurança Pública
(rol taxativo)
-> PF
-> PRF
-> PFF
-> PC
-> PM e CBM
A polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiro militar subordinam-se ao governado do estado.
A polícia militar e o corpo de bombeiro militar fazem parte da reserva do exército.
Atenção!
As Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) integram a segurança nacional.
Os guardas municipais atuarão na proteção dos bens, serviços e instalações da municipalidade, não integrando, dessa forma, na composição da segurança pública.
-
Falta incluir aí as guardas municipais. Put@ injustiça terem ficado de fora...
-
GABARITO CERTO
CF
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa lista é taxativa (numerus clausus). Não podem, portanto, os estados, o Distrito Federal e os municípios criar outros órgãos e incluí-los no rol dos responsáveis pela segurança pública.
FONTE: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado - 2017 , pag. 903
_______________________
O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
-
Agora tem um acréscimo da Polícia Penal (Antigos Agentes Penitenciários)
-
Um rol taxativo.
-
Atualizando as palavras do colega: JOÃO PEDRO ALCANTARA DA SILVA
Gabarito: Certo.
Letra da Lei.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícia penal (de acordo com a EC 104/2019)
-
ATUALIZAÇÃO RECENTE! 04/12/2019
A Emenda Constitucional (EC) 104, cria a Polícia Penal, órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal.
Portanto, o rol taxativo foi ampliado através dessa EC.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;
VI - Polícia Penal.
-
ATUALIZAÇÃO RECENTE
Emenda Constitucional 104/19
Acrescentou a POLÍCIA PENAL.
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
-
GABARITO CERTO
Agora temos POLICIA PENAL
-
EC 104/2019: cria a POLÍCIA PENAL
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
CESPE - QUESTÃO INCOMPLETA É CERTA!
-
Questão desatualizada.
Artigo 144, inciso VI - Polícias penais federal, estaduais e distrital ( Redação dada pela Emenda Constitucional n 104 de 2019 )
-
e a polícia penal incluído na emenda constitucional 104/19
-
Galera, só fazendo um adendo, pois eu já errei muitas questões da CESPE por conta disso.
Para a CESPE, essa questão não estaria desatualizada. Se a banca cobrasse, nos dias de hoje, exatamente essa mesma redação, provavelmente a banca iria dar como CERTO! Até porque a banca não disse "somente" por esses órgãos citados.
Para a CESPE questão incompleta não é questão errada!
Monstro uma questão que corrobora o entendimento:
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Conhecimentos Básicos - Nível Superior
O objetivo fundamental da segurança pública, exercida por meio das polícias federal, rodoviária federal, civis, militares e dos corpos de bombeiros militares, é a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. (CERTO)
Note que a questão foi de 2014 e não incluiu a polícia ferroviária federal, órgão previsto expressamente no texto constitucional, e mesmo assim a banca deu o gabarito como CERTO.
-
A título de atualização, a Emenda Constitucional 104, publicada em 04/12/2019, acrescentou as policias penais como órgãos de segurança pública:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
-
Lembrando que para o cespe o incompleto não é errado. Se aparecer "somente " na fente , aí sim, não podemos esquecer das polícias penais federal, estaduais e distrital.
-
De acordo com a lei atual Gabarito Errado .
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
-
Com a EC 104/2019 acrescentou-se as POLICIAS PENAIS FEDERAL, ESTADUAIS E DISTRITAL.
-
Atualização:
§Art. 144, §5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
-
Esta questão já está desatualizada:
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
Bons Estudos!!
-
Atualmente o item se encontra errado ou incompleto. Visto que a EC 104/2019 incluiu a Polícia Penal ao rol do Artigo 144/CF que trata da Segurança Pública.
-
A questão está CORRETA.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
A questão somente estaria errada se estivesse restringindo.
-
CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
-
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - policias penais federal, estaduais e distrital (EC 104/19)
-
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
-
Conforme Art. 144 CF/88
Avante!
-
Conhecendo o Cespe, não colocaria como errada. Ela não restringiu a segurança apenas a esses órgão.
-
Lembrar que a EC 104 incluiu neste rol do artigo 144 o inciso VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
-
O gabarito está "CERTO", naquele ano de 2012, pois é a literalidade do Art.144 da CF.
Porém, com o advento de mudanças na CF/88, neste artigo houve um acréscimo do órgão "Polícia Penal", o que torna a questão desatualizada.
Te desejo sucesso em seus estudos.
Dicas no Instagram: @professoralbenes
-
Senhores, notem a alteração que teve em 2019. Caso essa mesma questão seja cobrada em alguma prova nos dias atuais (2020) estaria errada, pois, teria que conter no rol as polícias penais.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
-
Questão DESATUALIZADA...
De acordo com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104 de 2019, foram incluídas as Polícias Penais Federal, Estadual e Distrital.
-
Vale ressaltar meus amigos, que agora consta no art. 144 Polícia Penal, Bora papirar!