SóProvas


ID
822733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública, julgue os itens seguintes.

As empresas públicas prestadoras de serviços públicos, como não objetivam atividade econômica, possuem personalidade jurídica de direito público.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    Empresas públicas são pessoas jurídas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

  •   AUTARQUIA FUNDAÇÃO PÚBLICA EMPRESA PÚBLICA SOC. ECON. MISTA Atividade Típica Estado
    Serv. Público Atípica Estado
    Serv. Público
    (área social) Atípica Estado
    Serv. Público ou atividade econômica Atípica Estado
    Serv. Público ou atividade econômica Exemplo INSS, Bacen IBGE, Ipea CEF, Correios Petrobras, BB Fim Lucrativo NÃO NÃO PODE PODE Personalidade Jurídica Direito Público Direito Público ou
    Direito Privado Direito Privado Direito Privado Pessoal Servidor Público
    Empregado Público Servidor Público
    Empregado Público Empregado Público Empregado Público Regime Jurídico Estatutário
    CLT Estatutário
    CLT CLT CLT Capital - - 100% Público > 50% público Tipo de Sociedade - - Qualquer Tipo S. A.
  • EMPRESA PÚBLICA (EP)



    SOCIEDADE ECONOMIA MISTA ( SEM)



    PONTOS DISTINTOS



    I- QUANTO Á COMPOSIÇÃO DO CAPITAL



    * EP - CAPITAL INTEGRALMENTE PÚBLICO

    *SEM - CAPITAL MISTO ( PÚBLICO E PRIVADO)



    II- QUANTO A FORMAÇÃO SOCIETÁRIA



    *EP - QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA ADMITIDA EM DIREITO (LTDA, S/A) EXCETOSOCIEDADE POR COTA DE PARTICIPAÇÃO

    *SEM -  SÓ S/A ( SOCIEDADE ANÔNIMA



    III - QUANTO Á COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL



    *EP FEDERAL - JUSTIÇA FEDERAL EXCETO:QUESTÔES ELEITORAL, TRABALHISTA, ACIDENTÁRIA

    * SEM FEDERAL - JUSTIÇA ESTADUAL
  • vale ressaltar que as empresas públicas SE PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO respondem objetivamente conforme consta o artigo 37 parágrafo 6 na constituição federal..no seu art. 37, § 6°, assim dispõe:
    "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos dolo ou culpa”. 


  • 1- CONCEITO
    As Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica (Ltda, S/A, etc),  exceto sociedade por cota de participação, e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. 
    São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; Caixa Econômica Federal - CEF, etc.
     2- PERSONALIDADE JURÍDICA
    As Empresas Públicas são entidades com personalidade jurídica de direito privado, voltadas para a exploração de atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos.
     3- CRIAÇÃO
    A criação de Empresas Públicas depende de lei específica autorizativa, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal.
    A extinção de uma empresa pública é feita pelo Poder Executivo, mas dependerá também de lei autorizadora específica, em respeito ao princípio da simetria jurídica. A iniciativa dessa lei é, igualmente, privativa do Chefe do Poder Executivo. 
    Sendo importante ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma empresa pública vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo poder a que esteja vinculada a entidade. 
    A criação de subsidiárias pelas empresas públicas, bem como sua participação em empresas privadas, depende de autorização legislativa (CF, art. 37, XX).
    4- OBJETO
    As Empresas Públicas são criadas com o objetivo precípuo de permitir ao Estado a exploração de atividades de caráter econômico.
    5- REGIME JURÍDICO
    As Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Entretanto, nenhuma dessas entidades atua integralmente sob regência do Direito Privado.
    Assim, a doutrina majoritária, partindo dessa dualidade de atividades desempenhadas pelas empresas públicas (intervenção no domínio econômico ou prestação de serviços públicos), firmou entendimento segundo o qual, a depender da atividade desenvolvida pela entidade, terá ela regime jurídico distinto:
    a) aquelas que se dedicam à exploração de atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, previsto no art. 173 da Constituição Federal; 
    b) aquelas que se dedicam à prestação de serviços públicos sujeitam-se ao regime administrativo, próprio das entidades públicas, nos termos do art. 175 da Constituição Federal.
    6- FORO COMPETENTE
    As causas que tenham como parte as Empresas Públicas federais tramitam na JUSTIÇA FEDERAL. Com exceção das causas trabalhistas, eleitorais e acidentárias.
    7- REGIME TRABALHISTA
    Seu pessoal são empregados regidos pela CLT.
  • Cuidado!

    Mesmo sendo prestadora de serviços públicos, a EP é uma PJ de Dir. Privado!!

    Todavia, o STF já reconheceu algumas características de PJ de Dir. Público a elas, como Imunidade Tributária, Resp. Objetiva, etc!!!

    Mas nem por isso o regime de Dir. Privado é afastado!
  • São PJ de Direito Privado e são criadas por autorização legal, sob qualquer forma (Ltda, S.A).
  • Empresa pública -  Entidade empresarial, com personalidade jurídica de direito privado e participação única do Poder Público no seu capital e direção, na forma da lei, sendo de propriedade única do Estado. É pessoa jurídica de direito privado, sem privilégios estatais, salvo as prerrogativas que a lei especificar em cada caso particular, para a realização das atividades desejadas pelo Poder Público.

    fazenda.gov.br
    R
    umo à aprovação

  • Errado

  • Personalidade jurídica é de direito privado; seu capital exclusivamente público, o que não quer dizer que todo capital deva pertencer à mesma entidade. É possível que o capital pertença a diferentes entidades do Poder Público, como a União e um Estado-membro, por exemplo.  
  • ERRADO!!!

    BONS ESTUDOS!!!
  • ATENÇÃO pessoal não confundem pessoa de direito privado com regime de direito privado.
    Empresa pública: pessoa jurídica de DIREITO PRIVADO. O capital é exclusivamente público. O nome "pública" diz respeito ao capital e não ao regime jurídico que é o privado.
            Quanto ao regime de direito é o híbrido / misto: parte público e parte privado.
            A Empresa pública pode ser prestadora serviço público ou exploradora atividade econômica (art. 173, CF). Sendo exploradora de atividade econômica, o seu regime de direito será mais privado do que público (viés privado: sujeição ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; responsabilidade subjetiva - viés público: licitação; observância dos princípios da administração; concurso público). Trantando-se de empresa pública prestadora de serviço público o regime de direito será mais público do que privado (responsabilidade objetiva - 37, §6º, CF).


    Abraço!
  • "Podemos definir Sociedade de Economia Mista com pessoas juridicas de direito privado, integrante da administração indireta, instituidas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônina, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa politica instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta e controle acionário, para exploração de atividades econômicas ou para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO."   

    Marcelo Alexandrino/Vicente de Paulo
    21ed.2013
  • O REGIME JURÍDICO é que é PÚBLICO, pois prestam serviço público, mas a PERSONALIDADE JURÍDICA sempre será de DIRETO PRIVADO.

  • Questão pra acabar com qualquer dúvida:

    Q277474 (CESPE - 2012 - ANATEL- Analista Administrativo)

    "As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem, obrigatoriamente, personalidade jurídica de direito privado." (Grifos meus)

    Gabarito: CERTO.

  • Amália... O regime jurídico é híbrido/misto, não é puramente público, bem puramente privado... a personalidade jurídica de fato, to contigo, sempre será de direito privado...

  • Regime jurídico híbrido ou, se a banca não oferecer essa alternativa, regime jurídico de direito privado. Jamais de D. Público!

  • ERRADO

    Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado.

  • Errado. Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado independentemente da atividade exercida.
    Espero ter contribuído

  • Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista podem desempenhar serviços públicos ou atividades econômicas.

    Mas não é qualquer serviço público. Atividades exclusivas de Estado, que envolvam exercício do poder de império, que exijam atuação fundada no poder de polícia, enfim, serviços públicos (em sentido amplo) que somente pessoas jurídicas de direito público têm aptidão para prestar não podem ser objeto de EP e SEM.

    De um modo geral, tais entidades podem prestar aqueles serviços públicos que se enquadram no conceito de atividade econômica em sentido amplo, que têm potencial para ser explorados com intuito de lucro, segundo os princípios orientadores da atividades empresarial. Em poucas palavras, as EP e SEM podem, em regra, ter por objeto aqueles serviços públicos a que se refere o art. 175 da CF. Note-se que são os mesmos serviços públicos que, pelo menos em tese, poderiam ser delegados para a prestação por particulares, mediante contratos de concessão ou permissão de serviços públicos – em vez de ser outorgados por lei a EP e SEM.

    Sempre terão personalidade jurídica de direito privado independente do seu objeto.

    Fonte: MA e VP, pág. 76 e 77.

  • AS EMPRESAS PÚBLICAS SÃO SEMPRE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, INDEPENDENTE SE ELAS SÃO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU SE EXPLORAM ATIVIDADE ECONÔMICA.!

  • SEM MUITAS DELONGAS, O REGIME JURÍDICO é PÚBLICO, pois prestam serviço público, mas a PERSONALIDADE JURÍDICA sempre será de DIREITO PRIVADO. UMA COISA É REGIME OUTRA COISA É PERSONALIDADE JURÍDICA.    PRONTO!!!     GABARITO: E

    BONS ESTUDOS!!
  • Quanto ao regime jurídico da administração: São sempre de direito privado, as sociedades de economia mista e as empresas públicas, ainda que prestadoras de serviços. São sempre de direito público, os órgãos da administração direta e as autarquias, de todos os tipos.

  • Outra questão da banca CESPE que reforça este argumento:
    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Analista Administrativo


    As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem, obrigatoriamente, personalidade jurídica de direito privado.
    GABARITO: CERTO

  • As empresas públicas são espécies do gênero empresas estatais. São pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei específica, para a prestação de serviços públicos ou para a execução de atividades econômicas de comercialização ou de produção de bens ou serviços.

    No caso de execução de atividades econômicas, só será permitida a criação de empresa estatal quando for indispensável à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.

    Em razão da natureza de suas atividades, concorrem com a iniciativa privada, razão pela qual não se lhes permite a concessão de quaisquer privilégios tributários ou trabalhistas não extensíveis ao setor privado, exceto no caso das prestadoras de serviços públicos, em que o STF já estendeu a imunidade tributária, em um caso concreto (Correios).

    As empresas públicas não estão sujeitas a falência.

  • Analisando a questão:

    A natureza jurídica das empresas públicas não sofre alteração a depender da atividade por elas desempenhadas. Isto é, independentemente de se tratar de empresa  pública prestadora de serviço público, ou de empresa pública que desenvolva atividade econômica, sua natureza será de pessoa jurídica de direito privado, conforme conceito legal constante do art. 5º, II, Decreto-lei 200/67:  

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:  

    (...)  

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito."  

    Logo, está equivocada a assertiva ora analisada.  

    Resposta: ERRADO
  • Ratificando o comentário do Marcos Monteiro, que foi objetivo.

    EP e SEM que se dedicam a prestação de serviços publicos, sujeitam-se predominatemente, sobretudo no exercicio de sua atividades fim ao regime juridico de direito publico , nos termos do art 175 CF.

    REGIME JURIDICO: DIREITO PUBLICO

    PERSONALIADE JURIDICA: DIREITO PRIVADO

     

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO. 24 ED.  

  • ALT. "E"

     

    COMENTÁRIO APARTE: O STF coçaria a mão para marcar a alternativa como correta, pois para ele as Empresas Públicas, prestadoras de serviços públicos são 'mais fazendas públicas' do que as prórpias Agências Reguladoras. 

  • conforme Art 173daCF são requisitos para exploração de atividade econômica:

    Imperativos de segurança nacional e relevante interesse coletivo

  • Gabarito Errado

    REGIME JURIDICO: DIREITO PUBLICO

    PERSONALIADE JURIDICA: DIREITO PRIVADO

     

    Vamos na fé !

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Possuem personalidade jurídica de direito privado.

  • Gab Errada

     

    Autarquia: Pessoa jurídica de Direito Público

     

    Fundações: Pessoas jurídicas de Direito público ou privado

     

    Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista: Pessoas jurídicas de direito privado. 

  • Errado. As empresas estatais, sociedades de economia mista e empresas públicas, sempre têm personalidade jurídica de direito privado, sejam elas prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividade econômica. Ocorre que, quando prestadoras de serviços públicos, há maior incidência das normas de direito público, mas não há alteração da natureza da personalidade jurídica da empresa pública. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • EMPRESAS PÚBLICAS= DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

    TENHO FÉ

    2019= SEM APROVAÇÕES

    2020= DEUS SABERÁ.

  • GABARITO ERRADO.

    "As empresas públicas prestadoras de serviços públicos, como não objetivam atividade econômica, possuem personalidade jurídica de direito público." - PJ de Direito PRIVADO!

  • O Regime é público porém a personalidade de Direito é Privada! Gab: Errado Vlw filhotes!
  • As empresas públicas prestadoras de serviços públicos, como não objetivam atividade econômica, possuem personalidade jurídica de direito público. errado

    A natureza jurídica das empresas públicas não sofre alteração a depender da atividade por elas desempenhadas. Isto é, independentemente de se tratar de empresa pública prestadora de serviço público, ou de empresa pública que desenvolva atividade econômica, sua natureza será de pessoa jurídica de direito privado, conforme conceito legal constante do art. 5º, II, Decreto-lei 200/67:  

  • errado pois sua natureza será de pessoa jurídica de direito privado.

  • Empresas Públicas: PJ de direito privado.

  • EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

  • Errado, pois as empresas públicas e sociedades de economia mista (integrantes da Adm. Pública Indireta) são pessoas jurídicas de direito privado, independentemente da atividade exercida.

  • Empresas pública

     

    2. Características

    a)   Sofrem controle pelos Tribunais de Contas, Poderes Legislativo e Judiciário;

    b)  Devem contratar por licitação, salvo as exploradoras de atividade econômica quanto aos bens e serviços relacionados à atividade finalística;

    c)   Pessoa jurídica de direito PRIVADO;

     

    CESPE/TCE-PA/2016/Auditor Fiscal: As empresas públicas, entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, possuem patrimônio próprio e podem ser unipessoais ou pluripessoais. (correto)

     

    CESPE/PC-AL/2012/Delegado de Polícia Civil: As prestadoras de serviços públicos, como não objetivam atividade econômica, possuem personalidade jurídica de . (errado)

     

    d)  Devem realizar concurso público;

    e)   Proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas do pessoal;

     

    FCC/TRF 3ª/2017/Técnico Judiciário: A vedação constitucional à acumulação de cargos, empregos e funções públicas abrange também as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. (correto)

     

    f)   Contratação do pessoal sob o regime celetista de emprego público, com exceção dos dirigentes;

    g)  Remuneração dos empregos não sujeita ao teto constitucional, exceto se os recursos de pagamento de pessoal forem provenientes dos recursos públicos;

    h)  Impossibilidade de falência; (Art. 2º, I da Lei nº 11.101/05)

    i)    Não exige aprovação prévia do Poder Legislativo para nomeação dos dirigentes pelo Chefe do Executivo (entendimento do STF);

    j)    Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública;

     

    VUNESP/PAULIPREV/2018/Procurador: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por empresas estatais. (correto)

     

    k)  Criação autorizadas por lei;

    l)    Não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • EP+SEM SÃO AMBAS DE DIREITO PRIVADO.

  • Gabarito: Errado

    Empresas públicas e sociedades de economia mista podem explorar atividades econômicas (sentido estrito), como a Petrobras, por exemplo, ou prestar serviços públicos, a exemplo das estatais que prestam o serviço público de distribuição de energia elétrica (a exemplo da Cemig – sociedade de economia mista) e do serviço postal 91 (Correios). A respeito das estatais que se dedicam a prestar serviços públicos, é importante reforçar que estas continuam tendo personalidade jurídica de direito privado.

    Bons estudos.

  • Direito privado.