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Errado!
Trata-se do conceito de descentralização.
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Assertiva ERRADA.
A questão inverteu os conceitos de desconcentração e descentralização.
Conforme os ensinamentos do prof. Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 2ª edição. 2012. Editora Saraiva):
Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.
Já na descentralização, as competências administrativas são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade.
Segue o Quadro comparativo:
DESCONCENTRAÇÃO
1) Competências atribuídas a órgãos públicos sem personalidade própria.
2) O conjunto de órgãos forma a chamada Administração Pública Direta ou Centralizada.
3) Órgãos não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário, com exceção de alguns órgãos dotados de capacidade processual especial.
4) Exemplos: Ministérios, Secretarias, Delegacias de Polícia, Delegacias da Receita Federal, Tribunais e Casas Legislativas.
DESCENTRALIZAÇÃO
1) Competências atribuídas a entidades compersonalidade jurídica autônoma.
2) O conjunto de entidades forma a chamada Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
3) Entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos causados a particulares.
4) Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
BONS ESTUDOS!!!
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Desconcentração
É o fenômeno pelo qual se dá uma distribuição interna de competências no ente federativo. Ocorre a criação de órgãos, sem personalidade jurídica, e subordinação hierárquica entre eles.
Descentralização
A descentralização ocorre quando se percebe a necessidade de atribuir uma tarefa administrativa a outra pessoa jurídica, distina, para que esta possa executar o serviço com autonomia, não estando subordinada àquela pessoa jurídica que descentralizou a tarefa. A descentralização pressupõe sempre a existência de outra pessoa, natural ou jurídica.
A doutrina ensina que a descentralização de serviços públicos pode se dar:
a) Por outorga: quando são criadas por lei, novas entidades integrantes da própria Administração, mas com personalidade jurídica diversa. Essas entidades serão criadas sob a forma de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
b) Por delegação: a Administração Direta mantém a titularidade do serviço público e transfere apenas a execução do mesmo a pessoas naturais ou jurídicas. Essa delegação se dará por concessão, permissão ou autorização.
A descentralização por serviços (ou funcional, técnica), é a descentralização por outorga (criação de entidades da Administração Indireta). A maioria das questões de concurso, ao utilizar o termo "descentralização", sem fazer referência a qual modalidade, se refere, em regra, à descentralização por serviços.
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Ocorre a chamada descentralização administrativa quando Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas. A descentralização pressupóe duas pessoas distintas.
A descentralização pode ocorrer por outorga ou por delegação.
A desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.
FONTE: Resumo de direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo - 5 ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012.
QUESTÃO ERRADA
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desconcentração- distribuição interna de funções dentro de uma pessoa pessoa, há relação de hierarquia.
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ERRADO!!!
BONS ESTUDOS!!!
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Estou com duvida no comentário de Diogo de Carvalho, pois ele disse que:
O conjunto de órgãos forma a chamada Administração Pública Direta ou Centralizada
E no caso de haver a desconcentração na Administração Indireta?
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Na descentralização que ocorre a criação de outra pessoa juridica.
Rumo à aprovação
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Só lebrando que as Entidades pertencentes à administração indireta também podem criar orgãos.
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Chama-se descentralização a delegação ou outorga de atividades públicas a pessoas jurídicas diversas do ente estatal originariamente responsável pela execução da atividade. Já o termo desconcentração significa distribuição interna dessas atividades, dentro da mesma pessoa jurídica.
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A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
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Descentralização | Centralização | Desconcentração |
O estado desempenha suas atribuições por outras pessoas TIPOS: Outorga – Cria outra pessoa jurídica (adm indireta) transferindo a titularidade do serviço por tempo indeterminado; Delegação – Transfere a execução do serviço ao particular por... - Contrato (concessão ou perimissão)
- Ato (autorização)
| Serviço prestado DIRETAMENTE pela própria administração. | Ocorre dentro da própria pessoa - Pode ocorrer na adm direta ou indireta;
- Criam-se órgãos
- Há hierarquia
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Nao entendo tanto comentário exatamente igual aos outros. as pessoas nao veem os comentários antes de responder?
será que vale ponto comentar?....
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Amigo Wellington !
Pois é, todos comentam a mesma coisa, se fosse uma complementação ou alguma novidade, algo que o colega esqueceu de comentar, legal !
Mas sei lá...deve ganhar ponto, talvez já conta p/ algum concurso !!! kkkkkkkkkkk
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Ocorre o fenômeno da descentralização
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O foda é que isso contribui com a lerdeza do site, prejudicando, de certa forma, os próprios comentaristas. :(
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A Desconcentração é a distribuição de competências entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica.
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Dica:
DesCEntralização : ENTES
DesCOncentração: ORGÃOS
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Isso é DESCENTRALIZAÇÃO.
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Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; Administração Indireta;
A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Desconcentração e Descentralização Administrativa;
Em se tratando de desconcentração, as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, como acontece, por exemplo, com a organização do Poder Judiciário em tribunais, que são órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica própria.
GABARITO: CERTA.
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Desconcentração = distribuição de competência interna;
Descentralização = é uma técnica administrativa por meio do qual competências são distribuídas a novas pessoas jurídicas.
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GAB: ERRADO.
Este é o caso da Descentralização. Desconcentração é quando a tarefa é atribuída a órgãos públicos, que não possuem autonomia.
Espero ter contribuído.
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Diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais de uma pessoa, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica.
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* POR MEIO DE OUTROS ÓRGÃOS... (DESCONCENTRAÇÃO).
PS: DESCONCENTRAÇÃO CRIA ÓRGÃOS.
DESCENTRALIZAÇÃO CRIA ENTIDADES (NOVAS PESSOAS JURÍDICAS, EX: AUTARQUIA).
Bons Estudos!!!!
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Neste caso ocorre Desentralização, pois utiliza-se outras pessoas jurídicas. A Desconcentração cria outros órgãos e este não são pessoas jurídicas.
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Analisando a questão:
Na verdade, a desconcentração
administrativa corresponde à técnica de organização da Administração Pública,
que implica a criação de centros de competências no âmbito da mesma pessoa
jurídica. Em outras palavras, através da desconcentração, opera-se a criação de
órgãos públicos, e não de pessoas jurídicas, o que, na realidade, equivale à
noção de descentralização administrativa.
Resposta: ERRADO
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A desconcentração ocorre dentro da estrutura de uma mesma pessoa juriídica, quando sao criados, secretarias, gabinetes, departamentos, no afâ de melhorar o atendimento ao público, assim sendo nao possuem os órgãos personalidade jurídica, assim seus atos são atribuidos a pessoa que os emanou.
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O NOME CORRETO E DESCENTRALIZACAO .
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Ocorre o fenômeno da descentralização
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Desconcentração
É o fenômeno pelo qual se dá uma distribuição interna de competências no ente federativo. Ocorre a criação de órgãos, sem personalidade jurídica, e subordinação hierárquica entre eles.
Descentralização
A descentralização ocorre quando se percebe a necessidade de atribuir uma tarefa administrativa a outra pessoa jurídica, distina, para que esta possa executar o serviço com autonomia, não estando subordinada àquela pessoa jurídica que descentralizou a tarefa. A descentralização pressupõe sempre a existência de outra pessoa, natural ou jurídica.
A doutrina ensina que a descentralização de serviços públicos pode se dar:
a) Por outorga: quando são criadas por lei, novas entidades integrantes da própria Administração, mas com personalidade jurídica diversa. Essas entidades serão criadas sob a forma de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
b) Por delegação: a Administração Direta mantém a titularidade do serviço público e transfere apenas a execução do mesmo a pessoas naturais ou jurídicas. Essa delegação se dará por concessão, permissão ou autorização.
A descentralização por serviços (ou funcional, técnica), é a descentralização por outorga (criação de entidades da Administração Indireta). A maioria das questões de concurso, ao utilizar o termo "descentralização", sem fazer referência a qual modalidade, se refere, em regra, à descentralização por serviços.
reposte do Marum Junior
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A desconcentração cria órgãos, órgãos não tem personalidade jurídica própria.
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Bom Dia!
Caros companheiros,
Sou novo por aqui e essa questão me deixou uma dúvida.
Pessoa Jurídica é diferente de personalidade jurídica, portanto pode haver desconcentração para outra pessoa jurídica.
exemplo: órgãos da ADM FED tem CNPJ (pessoa jurídica), mas não possuem personalidade jurídica, quem possui é a União.
Alguém pode me ajudar com essa dúvida?
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Descentralização.
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Trata-se de uma desCEntralização por meio de delegação.
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Gab errada
Desconcentração: Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
Descentralização: Distribuição de competências entre pessoas jurídicas diversas.
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DescOncentração cria Órgão.
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Errado. Ocorre o fenômeno da descentralização quando o Estado desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas.
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Inverteu os conceitos.
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Ocorre o fenômeno da descentralização quando o Estado desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas.
Ocorre o fenômeno da desconcentração quando o Estado desempenha algumas de suas funções por meio da mesma pessoa jurídica.
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Descentralização - Adm Indireta
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desconcentração cria um órgão dentro da mesma pessoa jurídica. Desta forma a questão está ERRADA pois:
Ocorre o fenômeno da desconcentração quando o Estado desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas.
A QUESTÃO DESCREVE DESCENTRALIZAÇÃO.
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Outras pessoas juridicas o fenomeno é a DESCENTRALIZAÇÃO.
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Ocorre o fenômeno da descentralização quando o Estado desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas.
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gabarito errado:
desconcentração é um processo interno, ou seja, so faz a transferência de funções ou função.
descentralização é um processo "externo", ou seja, cria entidades, novas pessoas jurídicas.
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Ocorre o fenômeno da descentralização quando o Estado desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas.
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Orgão não tem personalidade Jurídica, tchau.
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Descentralização administrativa. Poderá ocorrer por outorga(Lei) , delegação ou permissão
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Desconcentração
1. Conceito: Consiste na distribuição interna de competência entre órgãos responsáveis pertencentes a mesma pessoa jurídica. Ex.: secretarias, ministérios.
2. Características
a) Mesma pessoa jurídica
b) São criados órgãos sem personalidade jurídica
c) Subordinados ao ente que o criou
d) Decorre do poder hierárquico.
CESPE/MPU/2013/Analista Judiciário: A criação de ministérios pela União constitui exemplo de administrativa. (errado)
CESPE/TER-GO/2015/Analista Judiciário: Na desconcentração, há divisão de competências dentro da estrutura da entidade pública com atribuição para desempenhar determinada função.
CESPE/ANTAQ/2014/Técnico: A distribuição de competências entre os órgãos de uma mesma pessoa jurídica denomina-se desconcentração, podendo ocorrer em razão da matéria, da hierarquia ou por critério territorial.
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Ocorre o fenômeno da DESCENTRALIZAÇÃO quando o Estado desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas.
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ERRADO FALOU EM OUTRA PESSOA JURÍDICA JÁ É DESCENTRALIZAÇÃO.
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DesCEntralização : ENTES
DesCOncentração: ORGÃOS
nunca mais errar
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Órgão não é pessoa. #FicaAdica
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A desconcentração consiste na criação de ORGÃOS despersonalizados.
A descentralização consiste na criação de ENTIDADES dotadas de personalidade jurídica.
Embora de acordo com o entendimento do STF, os órgãos independentes e autônomos gozem de personalidade judiciaria, não se confunde com personalidade jurídica.