SóProvas


ID
822736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública, julgue os itens seguintes.

Ocorre o fenômeno da desconcentração quando o Estado desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    Trata-se do conceito de descentralização.
  • Assertiva ERRADA.
    A questão inverteu os conceitos de desconcentração e descentralização.
    Conforme os ensinamentos do prof. Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 2ª edição. 2012. Editora Saraiva):

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.
    Já na descentralização, as competências administrativas são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade.

    Segue o Quadro comparativo:
    DESCONCENTRAÇÃO                                                                                                                             
    1) Competências atribuídas a órgãos públicos sem personalidade própria.
    2) O conjunto de órgãos forma a chamada Administração Pública Direta ou Centralizada.
    3) Órgãos não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário, com exceção de alguns órgãos dotados de capacidade processual especial.
    4) Exemplos: Ministérios, Secretarias, Delegacias de Polícia, Delegacias da Receita Federal, Tribunais e Casas Legislativas.

    DESCENTRALIZAÇÃO
    1) Competências atribuídas a entidades compersonalidade jurídica autônoma.
    2) O conjunto de entidades forma a chamada Administração Pública  Indireta ou Descentralizada.
    3) Entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos causados a particulares.
    4) Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.


    BONS ESTUDOS!!!
  • Desconcentração
    É o fenômeno pelo qual se dá uma distribuição interna de competências no ente federativo. Ocorre a criação de órgãos, sem personalidade jurídica, e subordinação hierárquica entre eles.

    Descentralização
    A descentralização ocorre quando se percebe a necessidade de atribuir uma tarefa administrativa a outra pessoa jurídica, distina, para que esta possa executar o serviço com autonomia, não estando subordinada àquela pessoa jurídica que descentralizou a tarefa. A descentralização pressupõe sempre a existência de outra pessoa, natural ou jurídica.
    A doutrina ensina que a descentralização de serviços públicos pode se dar:

    a)      Por outorga: quando são criadas por lei, novas entidades integrantes da própria Administração, mas com personalidade jurídica diversa. Essas entidades serão criadas sob a forma de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    b)     Por delegação: a Administração Direta mantém a titularidade do serviço público e transfere apenas a execução do mesmo a pessoas naturais ou jurídicas. Essa delegação se dará por concessão, permissão ou autorização.

    A descentralização por serviços (ou funcional, técnica), é a descentralização por outorga (criação de entidades da Administração Indireta). A maioria das questões de concurso, ao utilizar o termo "descentralização", sem fazer referência a qual modalidade, se refere, em regra, à descentralização por serviços.
  • Ocorre a chamada descentralização administrativa quando Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas. A descentralização pressupóe duas pessoas distintas.
    A descentralização pode ocorrer por outorga ou por delegação.
    A desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.



    FONTE: Resumo de direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo - 5 ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012.

    QUESTÃO ERRADA
  • desconcentração- distribuição interna de funções dentro de uma pessoa pessoa, há relação de hierarquia.
  •  ERRADO!!!

    BONS ESTUDOS!!!
  • Estou com duvida no comentário de Diogo de Carvalho, pois ele disse que:
    O conjunto de órgãos forma a chamada Administração Pública Direta ou Centralizada
    E no caso de haver a desconcentração na Administração Indireta?
  •  Na descentralização que ocorre a criação de outra pessoa juridica.
    Rumo à aprovação
  • Só lebrando que as Entidades pertencentes à administração indireta também podem criar orgãos.
  • Chama-se descentralização a delegação ou outorga de atividades públicas a pessoas jurídicas diversas do ente estatal originariamente responsável pela execução da atividade. Já o termo desconcentração significa distribuição interna dessas atividades, dentro da mesma pessoa jurídica.
  • A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  •  
    Descentralização Centralização Desconcentração
    O estado desempenha suas atribuições por outras pessoas
    TIPOS:
    Outorga – Cria outra pessoa jurídica (adm indireta) transferindo a titularidade do serviço por tempo indeterminado;
    Delegação – Transfere a execução do serviço ao particular por...
    1. Contrato (concessão ou perimissão)
    2. Ato (autorização)
    Serviço prestado DIRETAMENTE pela própria administração. Ocorre dentro da própria pessoa
    1. Pode ocorrer na adm direta ou indireta;
    2. Criam-se órgãos
    3. Há hierarquia
  • Nao entendo tanto comentário exatamente igual aos outros. as pessoas nao veem os comentários antes de responder?
    será que vale ponto comentar?....
  • Amigo Wellington !
    Pois é, todos comentam a mesma coisa, se fosse uma complementação ou alguma novidade, algo que o colega esqueceu de comentar, legal !
    Mas sei lá...deve ganhar ponto, talvez já conta p/ algum concurso !!! kkkkkkkkkkk
  • Ocorre o fenômeno da descentralização
  • O foda é que isso contribui com a lerdeza do site, prejudicando, de certa forma, os próprios comentaristas. :(
  • A Desconcentração é a distribuição de competências entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica.
  • Dica:

    DesCEntralização : ENTES

    DesCOncentração: ORGÃOS
  • Isso é DESCENTRALIZAÇÃO.
  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; Administração Indireta;

    A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Desconcentração e Descentralização Administrativa; 

    Em se tratando de desconcentração, as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, como acontece, por exemplo, com a organização do Poder Judiciário em tribunais, que são órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica própria.

    GABARITO: CERTA.


  • Desconcentração = distribuição de competência interna;

    Descentralização = é uma técnica administrativa por meio do qual competências são distribuídas a novas pessoas jurídicas.

  • GAB: ERRADO.
    Este é o caso da Descentralização. Desconcentração é quando a tarefa é atribuída a órgãos públicos, que não possuem autonomia.
    Espero ter contribuído.

  • Diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais de uma pessoa, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica. 

  • * POR MEIO DE OUTROS ÓRGÃOS... (DESCONCENTRAÇÃO).



    PS: DESCONCENTRAÇÃO CRIA ÓRGÃOS.


           DESCENTRALIZAÇÃO CRIA ENTIDADES (NOVAS PESSOAS JURÍDICAS, EX: AUTARQUIA).



    Bons Estudos!!!!

  • Neste caso ocorre Desentralização, pois utiliza-se outras pessoas jurídicas. A Desconcentração cria outros órgãos e este não são pessoas jurídicas.

  • Analisando a questão:

    Na verdade, a desconcentração administrativa corresponde à técnica de organização da Administração Pública, que implica a criação de centros de competências no âmbito da mesma pessoa jurídica. Em outras palavras, através da desconcentração, opera-se a criação de órgãos públicos, e não de pessoas jurídicas, o que, na realidade, equivale à noção de descentralização administrativa.  

    Resposta: ERRADO
  • A desconcentração ocorre dentro da estrutura de uma mesma pessoa juriídica, quando sao criados, secretarias, gabinetes, departamentos, no afâ de melhorar o atendimento ao público, assim sendo nao possuem os órgãos personalidade jurídica, assim seus atos são atribuidos a pessoa que os emanou.

  • O NOME CORRETO E DESCENTRALIZACAO .

  • Ocorre o fenômeno da descentralização

  • Desconcentração
    É o fenômeno pelo qual se dá uma distribuição interna de competências no ente federativo. Ocorre a criação de órgãos, sem personalidade jurídica, e subordinação hierárquica entre eles.

    Descentralização
    A descentralização ocorre quando se percebe a necessidade de atribuir uma tarefa administrativa a outra pessoa jurídica, distina, para que esta possa executar o serviço com autonomia, não estando subordinada àquela pessoa jurídica que descentralizou a tarefa. A descentralização pressupõe sempre a existência de outra pessoa, natural ou jurídica.
    A doutrina ensina que a descentralização de serviços públicos pode se dar:

    a)      Por outorgaquando são criadas por lei, novas entidades integrantes da própria Administração, mas com personalidade jurídica diversa. Essas entidades serão criadas sob a forma de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    b)     Por delegação: a Administração Direta mantém a titularidade do serviço público e transfere apenas a execução do mesmo a pessoas naturais ou jurídicas. Essa delegação se dará por concessãopermissão ou autorização.

    A descentralização por serviços (ou funcional, técnica), é a descentralização por outorga (criação de entidades da Administração Indireta). A maioria das questões de concurso, ao utilizar o termo "descentralização", sem fazer referência a qual modalidade, se refere, em regra, à descentralização por serviços.

    reposte do Marum Junior

  • A desconcentração cria órgãos, órgãos não tem personalidade jurídica própria.

  • Bom Dia!


    Caros companheiros,


    Sou novo por aqui e essa questão me deixou uma dúvida.


    Pessoa Jurídica é diferente de personalidade jurídica, portanto pode haver desconcentração para outra pessoa jurídica.


    exemplo: órgãos da ADM FED tem CNPJ (pessoa jurídica), mas não possuem personalidade jurídica, quem possui é a União.

    Alguém pode me ajudar com essa dúvida?



  • Descentralização.

  • Trata-se de uma desCEntralização por meio de delegação.

  • Gab errada

     

    Desconcentração: Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica. 

     

    Descentralização: Distribuição de competências entre pessoas jurídicas diversas. 

  • DescOncentração cria Órgão.

  • Errado. Ocorre o fenômeno da descentralização quando o Estado desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. 

  • Inverteu os conceitos.

  • Ocorre o fenômeno da descentralização quando o Estado desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas.

    Ocorre o fenômeno da desconcentração quando o Estado desempenha algumas de suas funções por meio da mesma pessoa jurídica.

  • Descentralização - Adm Indireta
  • desconcentração cria um órgão dentro da mesma pessoa jurídica. Desta forma a questão está ERRADA pois:

    Ocorre o fenômeno da desconcentração quando o Estado desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas.

    A QUESTÃO DESCREVE DESCENTRALIZAÇÃO.

  • Outras pessoas juridicas o fenomeno é a DESCENTRALIZAÇÃO.

  • Ocorre o fenômeno da descentralização quando o Estado desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas.

  • gabarito errado:

    desconcentração é um processo interno, ou seja, so faz a transferência de funções ou função.

    descentralização é um processo "externo", ou seja, cria entidades, novas pessoas jurídicas.

  • Ocorre o fenômeno da descentralização quando o Estado desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas.

  • Orgão não tem personalidade Jurídica, tchau.

  • Descentralização administrativa. Poderá ocorrer por outorga(Lei) , delegação ou permissão

  • Desconcentração

     

    1. Conceito: Consiste na distribuição interna de competência entre órgãos responsáveis pertencentes a mesma pessoa jurídica. Ex.: secretarias, ministérios.

     

    2. Características

    a) Mesma pessoa jurídica

    b) São criados órgãos sem personalidade jurídica

    c) Subordinados ao ente que o criou

    d) Decorre do poder hierárquico.

     

    CESPE/MPU/2013/Analista Judiciário: A criação de ministérios pela União constitui exemplo de administrativa. (errado)

     

    CESPE/TER-GO/2015/Analista Judiciário: Na desconcentração, há divisão de competências dentro da estrutura da entidade pública com atribuição para desempenhar determinada função.

     

    CESPE/ANTAQ/2014/Técnico: A distribuição de competências entre os órgãos de uma mesma pessoa jurídica denomina-se desconcentração, podendo ocorrer em razão da matéria, da hierarquia ou por critério territorial.

  • Ocorre o fenômeno da DESCENTRALIZAÇÃO quando o Estado desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas.

  • ERRADO FALOU EM OUTRA PESSOA JURÍDICA JÁ É DESCENTRALIZAÇÃO.

  • DesCEntralização : ENTES

    DesCOncentração: ORGÃOS

    nunca mais errar

  • Órgão não é pessoa. #FicaAdica

  • A desconcentração consiste na criação de ORGÃOS despersonalizados.

    A descentralização consiste na criação de ENTIDADES dotadas de personalidade jurídica.

    Embora de acordo com o entendimento do STF, os órgãos independentes e autônomos gozem de personalidade judiciaria, não se confunde com personalidade jurídica.