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Item errado, da lei 8429 , Lei da Improbidade Administrativa:
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Não confundir com o art. 7º da mesma lei:
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
ou com o art. 16:
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
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A Lei nº 8.429/1992 (LIA), em seu artigo 14, expressa que qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Por “qualquer pessoa”, entenda-se qualquer brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil, bem como qualquer pessoa jurídica (associações, sindicatos, empresas etc.).
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Tendo ciência da prática de ato de improbidade, qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para que realize as investigaçõespertinentes (art. 14).
A representação deverá ser feita por escrito ou, se oral, reduzida a termo e assinada, devendo obrigatoriamente conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento (art. 14, § 1º).
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De acordo com o art. 14 da Lei 8429/92, qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Galera, só para complementar os excelentes comentários,está ai uma parte do livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo-Direito Administrativo descomplicado,que trata da improbidade administrativa,pág.901.
7.3 Procedimentos administrativos e ações judiciais
" A Lei 8.429/1992 permite que qualquer pessoa represente à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art.14).
Por outro lado, a lei tipifica como crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário,quando o autor da denúncia o saiba inocente.Além da sanção penal,o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais,morais ou à imagem que houver provocado (art.19).
A representação deverá ser escrita e assinada (admite-se a representação efetuada oralmente, desde que seja reduzida a termo, isto é, passada a escrito). Dela devem constar a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação de provas de que o representante tenha conhecimento.
Caso não sejam atendidos os requisitos expostos no parágrafo anterior, deverá a autoridade administrativa, em despacho fundamentado, rejeitar a representação, o que não impede que o representante apresente novamente a mesma representação ao Ministério Público."
Gabarito errado, como já exposto pelos colegas.
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Gabarito errado. Letra da Lei. Art. 14.
" Dentro do capítulo intitulado "Do procedimento Administrativo e do Processo Judicial", a Lei nº 8.429/92 contém algumas normas sobre o direito que cabe a qualquer pessoa de representar para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14). trata-se de direito de natureza constitucional, que poderia ser exercido mesmo que não previsto nessa lei, já que assegurado pelo artigo 5º, inciso XXXIV, a, da Constituição."
( Maria Sylvia Zanella Di Pietro - D. Administrativo - 25ª edição - 2012 )
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FALSO. De acordo com o art. 14 da Lei 8429/92, qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Sujeito ativo para propositura da ação:
A ação principal, que terá o rito ordinario, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. A lei de improbidade administrativa veda qualquer benefício aos agentes que cometerem ato de improbidade e, em especial, a transação, acordo ou conciliação.
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De acordo com o art. 14 da LIA(Lei de Improbidade Administrativa):
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Excelente os comentários dos colegas, mas NINGUÉM percebeu que a questão colocou o Ministério Público de forma inferiorizada hierarquicamente em relação à autoridade competente.
"... O Ministério Público poderá representar À autoridade administrativa competente..."
O próprio Art. 7 no demonstra isso:"... caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público,..."
Não se esquecer! Cai PORTUGUÊS também. hehehe
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"quarqué" pessoa pode representahh!!!!!
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Outras questões podem ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos
Com relação à Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item subsequente.
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sem prejuízo de representar também ao Ministério Público.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2007 - AGU - Procurador - 1
Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Ademais, a rejeição da representação realizada por particular à administração pública, por não se cumprirem as formalidades legais, não impede a representação ao Ministério Público.
GABARITO: CERTA.
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Errado !!
Qualquer pessoa poderá REPRESENTAR.
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Propor a ação: Mp, pessoa jurídica interessada,afetada (Fiscal da lei "custus Legis")
Representação: Qualquer pessoa.
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Geralmente as questões de direito que aparece: APENAS, SOMENTE, tendem a estarem erradas.
A dor é passageira e o desistir é para sempre. Fé em Deus!
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Os legitimados ativos ad causam para propor a ação de improbidade administrativa (legitimação concorrente) são:
a) o Ministério Público; e
b) a pessoa jurídica interessada.
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Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
ABRAÇOS !
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REPRESENTAR: Qualquer pessoa;
AJUIZAR: MP e pessoa jurídica interessada.
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A questão está errada ao dizer que somente o MP poderá representar..., não é somente o MP, mas sim qualquer pessoa.
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ERRADO
AJUIZAR-->MINISTÉRIO PÚBLICO OU PESSOA JURÍDICA INTERESSADA
REPRESENTAR-->QUALQUER PESSOA
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Analisando a questão:
Ao contrário do que está
afirmado na presente questão, não apenas o Ministério Público, mas sim qualquer
pessoa pode representar às autoridades competentes, com vistas a que seja
apurada a prática de ato de improbidade. Neste sentido, confira-se o teor do
art. 14, caput, Lei 8.429/92:
"Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à
autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação
destinada a apurar a prática de ato de improbidade."
Logo, equivocada está a assertiva
ora analisada.
Resposta: ERRADO
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Lei nº 8.629/93
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
(...)
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.
(...)
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art 14, da lei 8429.
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É tao bom ver que ha 4 meses vc errava quetões faceis como essa que agora tira de letra. Éhhh... estudar funciona
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Boa tarde
Representar: Qualquer pessoa
Propor a ação: MP e pessoa juridica interessada, ressalto que a ação principal terá o rito ordinário;
Bons estudos
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GABARITO: ERRADO
Art. 14. Qualquer PESSOA poderá rePrESentar à autoridade administrativa competente...
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Cabe ao MP representar acerca da indisponibilidade dos bens.
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Qualquer pessoa poderá representar, não propor.
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Não, conforme o art. 17 da lei 8429/920 a ação ordinária poderá ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar. Já o artigo 14 ,preconiza que qualquer pessoa poderá representar a autoridade administrativa competente, e não ajuizar, é apenas REPRESENTAR, para que possa ser instaurada investigação destinada à apurar a prática de improbidade. Não confundir! Qualquer pessoa poderá representar contra ato de improbidade, mas não propor a ação.
Representar = Qualquer pessoa (artigo 14 da Lei 8429/92).
Propor ou Ajuizar = MP e PJ interessada (Artigo 17 da Lei 8429/92).
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QUALQUER PESSOA = REPRESENTA
MP E PESSOA JURÍDICA = PROPÕEM
GAB= ERRADO
AVANTE
MESTRES.
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Lei nº 8.429/92 - Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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GABARITO ERRADO
LEI 8.429/92: Art. 14 - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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Art. 14. Qualquer pessoa “não precisa ter status de cidadão” poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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CAPÍTULO V
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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ERRADO.
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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QUALQUERequer
(REPRESENTA)