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ID
822757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante aos bens públicos, julgue os próximos itens.

Os bens públicos, seja qual for a sua destinação, são insuscetíveis de aquisição por meio de usucapião.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil de 2002 diz:

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Aqui se revere-se ao bens públicos ( uso comum do povo, uso especial e dominicais), não estão sujeito usucapião.

    Imprescritibilidade- são insuscetíveis de aquisição mediante usucapião

    questão errado
  • Essa questão merece ser anulada a exemplo da questão Q261972. Nesta questão a letra C é tida como correta e diz: "c) os  bens  de  empresas  públicas  que  desenvolvem  atividades  econômicas  que  não  estejam  afetados  a  prestação  de  serviços  públicos  são  passíveis  de  usucapião."

    Trata-se de controvérsia doutrinária e jurisprudencial que já vem sendo cobrada nos concursos públicos em questão de múltipla escolha, o que é um absurdo:

    Notícia de junho/12 no Conjur http://www.conjur.com.br/2012-jul-03/empresa-direito-usucapiao-bem-publico-utilidade-tj-sp a este respeito:


    Empresa tem direito a usucapião de bem público

    por Elton Bezerra

    Justiça de São Paulo considera que um bem público pode ser objeto de ação de usucapião por uma empresa. A decisão vale apenas para casos que envolvam bem dominial já desafetado, ou seja, aqueles que não servem ao uso comum (praças e ruas) ou especial (escolas e hospitais). Assim, entram na lista terras e terrenos. O entendimento é da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do estado, que rejeitou recurso interposto pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) contra decisão que favorecia a empresa Copersteel, que tenta obter o título do terreno que ocupa. A decisão, do dia 22 de maio, foi por maioria de votos. 


    A norma constitucional que estabelece que os bens públicos são insuscetíveis de usucapião deve ser interpretada de acordo com a destinação do bem. E o bem já desafetado não tem mais destinação pública”, afirmou a relatora, desembargadora Lucila Toledo. Para ela, a possibilidade de usucapião de bem público é garantida de acordo com a “função social” da empresa.



    O entendimento, porém, é controverso. Na primeira instância, por exemplo, o pedido de usucapião foi negado. A decisão foi reformada no TJ-SP, entretanto, a corte não foi unânime, conforme acórdão lavrado em maio do ano passado. 



    O relator do caso, desembargador João Carlos Garcia, vencido no julgamento, considerou que “não se aplicam aos bens públicos, de que categoria sejam, as normas de aquisição do domínio pela posse longeva, mansa e pacífica do administrado; tampouco, a regência civil do compromisso de compra e venda. Impedem-nas a disciplina constitucional da soberania do Estado".

  • Gabarito: CERTO.

    Os bens públicos são insuscetivéis de serem adquiridos por USUCAPIÃO, uma vez que são imprescritíveis.


    http://4.bp.blogspot.com/-qcNw-qff3rs/UCVaZHld1gI/AAAAAAAACPQ/Zarlx9D5mjI/s1600/Usucapi%C3%A3o.jpg
  • Questão certa , pois os bens públicos são imprescritiveis .
  • VERDADEIRA. Pessoal, vê o que diz o livro de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: “os bens públicos, seja qual for a sua natureza, são imprescritíveis, isto é, são insuscetíveis de aquisição mediante usucapião(...)”.
  • TJPR: 7885409 PR 788540-9 (Acórdão)

    Ementa

    APELAÇÃO CÍVEL ­ AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE BEM IMÓVEL ­ LOTE URBANO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CURITIBA ­ POSSUIDORES QUE ALEGAM USUCAPIÃO EM DEFESA ­ REIVINDICATÓRIA JULGADA PROCEDENTE ­ APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 340 DO STF ­ BENS PÚBLICOS INSUSCETÍVEIS DE USUCAPIÃO ­ AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL POR OUTREM ANTES DA INCORPORAÇÃO AO DOMÍNIO PÚBLICO ­ RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
  • CERTO

    Art. 102 do Código Civil - Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    *Em 2009, na prova para Procurador de Alagoas, o Cespe cobrou que os bens públicos não estão sujeitos à prescrição aquisitiva. 

    No caso, prescrição aquisitiva = usucapião.
  • Errei a questão por desatenção..

    Fiz leitura rápida e confundi "usucapião" com "alienação".

    Mas fica a dica!

    Em regra os bens públicos são inalienáveis. Com exceção dos Bens dominicais e os desafetados.


  • Complementando. Inclusive os dominicais - súmula 340 do STF
  • CERTO 

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião

  • Não podemos esquecer que existe exceção raríssima mas existe STF RE 218.234 e RE 82.106 Usucapião de Domínio ùtil de bem público (terreno de marinha)

  • Os bens públicos, seja qual for a sua destinação, são insuscetíveis de aquisição por meio de usucapião.

    Código Civil:

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Súmula 340 do STF:

    Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    Os bens públicos, seja qual for a sua destinação, são insuscetíveis de aquisição por meio de usucapião.

    Gabarito – CERTO.

  • Tem ter muito cuidado ao responder questões antigas pois podem levar ao entendimento errado. Tem sempre que levar em conta o contexto jurídica da época. Fica a dica.
  • Correta. A exceção é no que tange a alienação, que poderão ser alienados, a depender da destinação que tenha ou falta da mesma.

  • Súmula 340/STF - 11/07/2017. Usucapião. Bens dominicais. Bens públicos. Impossibilidade de aquisição. CCB, art. 67.

    «Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.»

     

    Código Civil

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.