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ID
82276
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à organização político-administrativa, o princípio cuja finalidade é acentuar a igualdade de todos os brasileiros, independentemente do Estado-membro de nascimento ou domicílio, é denominado

Alternativas
Comentários
  • O princípio isonomia federativa é extraído do texto constitucional seguinte.Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
  • A, B, C e D são princípios em relação ao direito internacional!!
  • Apesar de não estar explícito, acredito que este princípio possa ser extraído dos objetivos fundamentais da RFB, mais especificamente:Art. 3º, III - "... reduzir as desigualdades sociais e regionais;"
  • Este princípio, também denominado de princípio da igualdade, vem expresso desde o art. 5º da CF, no caput e inciso I:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; O referido art. 119, preconiza mais uma vez este princípio, na relação entre os entes federativos, sendo uma das bases da própria idéia de Federação.Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
  • Um jeito mais simples de matar a questão

    Isonomia é sinonimo de Igualdade

    Resposta Certa ==> LETRA E.

  • gostei Dioney, vc foi inteligente no comentário e prático
  • O caput do art. 5º fala que a isonomia deve destinar-se a “todos” e a “brasileiros e estrangeiros residentes no País”. O termo “brasileiros” abrange os natos e naturalizados. Porém, uma interpretação literal do referido artigo leva a pensar que somente brasileiros e estrangeiros residentes no País têm este direito, silenciando-se a lei quanto aos estrangeiros em passagem pelo nosso território. A Hermenêutica convencionou que a estes também se destina o tratamento isonômico face à lei por estarem os seus atos sujeitos à aplicabilidade da legislação brasileira durante o período em que se encontrem em áreas pertencentes à União. Através do próprio texto Constitucional é possível auferir esta interpretação pelos termos “todos” e “sem distinção de qualquer natureza”, que transparecem uma idéia de totalidade, de ampla abrangência.

     


  • A FCC, como de costume, segue o Alexandre de Moraes. Não sei se foi ele que cunhou o termo, mas certamente é possível encontrar tal termo em seu livro.
    "(...) criar distinções entre brasileiros - preconiza mais uma vez o consgrado príncipio da igualdade (CF, art. 5º, caput e inciso I). É o denominado princípio da isonomia federativa;" (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional, 21ª ed., 2007, p. 276)
  • Modo simples de resolver a questão: escolher a nomenclatura mais bonitinha. 
  • GABARITO: C

    Temos aqui uma classificação doutrinária que se chama princípio da isonomia, referindo-se à igualdade, e o termo "federativa" se refere aos "entes da federação". Desta forma a busca pela isonomia federativa é um dos objetivos da República que institui a busca pela redução das desigualdades regionais.