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Questão simples, mais pede atenção;
Erro de tipo não e vencivel e sim INVENCIVEL.
SÓ ISSO.
OBS: os comentários que o pessoal gosta, sao os que ficam enrolando, 50 linhas, por isso sao os mais votados!
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Questão errada. O erro de tipo vencível (evitável ou inescusável ) exclui o dolo MAS NÃO EXCLUI A CULPA.
Erro de Tipo é o que incide sobre as elementares ou circunstâncias da figura típica, sobre os pressupostos de fato de uma causa de justificação ou dados secundários da norma penal incriminadora; é o que faz o sujeito supor a ausência de elemento ou circunstância da figura típica incriminadora ou a presença de requisitos da norma permissiva; ex: sujeito dispara um tiro de revólver no que supõe seja uma animal bravio, vindo a matar um homem; o erro de tipo pode ser essencial e acidental.
O erro de tipo exclui sempre o dolo, seja evitável ou inevitável; como o dolo é elemento do tipo, a sua presença exclui a tipicidade do fato doloso, podendo o sujeito responder por crime culposo, desde que seja típica a modalidade culposa.
O erro de tipo essencial ocorre quando a falsa percepção impede o sujeito de compreender a natureza criminosa do fato; recai sobre os elementos ou circunstâncias do tipo penal ou sobre os pressupostos de fato de uma excludente da ilicitude; apresenta-se sobe 2 formas:
a) erro invencível ou escusável (quando não pode ser evitado pela norma diligência);
b) erro vencível ou inescusável (quando pode ser evitado pela diligência ordinária, resultando de imprudêncuia ou negligência. Nesse caso o agente responde pelo crime na forma culposa, se prevista.
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Vamos laa!!
Ha dois tipos de erros essenciais, o vencivel (insescusavel) e o invencivel (escusavel)
Vencivel: Esclui somente dolo! No erro vencivel o agente poderia, sem dificuldades, saber se a cao que estava comentando era tipica ou nao.
Invencivel: Nesse caso sera excluido tanto o dolo, quando a culpa! No erro escusavel mesmo que o agente quisesse seria impossivel saber se a conduta era tipica ou atipica!
Bons estudos!!!
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É preciso tomar cuidado com os termos. Eles confudem...
Erro do tipo > Essencial >
a) escusável = invencível = inevitável - Exclui dolo e culpa, e por conseguinte, o crime.
b) inescusável = vencível = evitável - Exclui o dolo, somente. Entretanto, permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
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O erro de tipo pode ser essencial ou acidental: Essencial subdivide em:
a) erro invencível (inevitável) - exclui o dolo e a culpa e o agente não responde por crime algum.
b) erro vencível (evitável) - exclui o dolo, mas não a culpa, respondendo o agente culposamente pelo crime, se previsto em lei como ilícito penal.
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EXCELENTE VINICIUS!! FOI DIRETO AO PONTO.
ESCUSAVEL = INVENCIVEL OU INEVITAVEL – EXCLUI O DOLO E A CULPA, E POR CONSEGUINTE, O CRIME.
INESCUSAVEL = VENCIVEL OU EVITAVEL – EXCLUI SOMENTE O DOLO, MAS PERMITE A PUNIÇAO POR CRIME CULPOSO, SE PREVISTO EM LEI (ART. 20 CP)
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Ambos os erros (Vencível e Invencível) excluem o dolo.
Deve-se questionar qual exclui tbm a culpa?
E este é o invencível(escusável), visto que como o próprio nome diz ele é invencível, não há como evitar, qualquer pessoa agiria da mesma forma.
Já o vencível(inescusável) não exclui a culpa, pois agindo com o dever de cuidado objetivo poderia se evitar.
CP - Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, MAS permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
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Assitam essa aula.... e tirem suas dúvidas... mto boa
http://www.youtube.com/watch?v=4JjNT7ld9OU
Bons estudos...
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Gabarito Errado
O erro de tipo, se vencível, afasta o dolo e a culpa (errado), estando diretamente ligado à tipicidade da conduta do agente.
O erro de tipo se vencível, afasta o dolo mas não a culpa se prevista no tipo penal estando diretamente ligado à culpabilidade da conduta do agente.
Erro de tipo
DEII = Desculpável = Escusável = Invencível = Inevitável: não tem dolo nem culpa; se VEII = Vencível = Evitável = Indescupável = Inescusável existe culpa se previsto. LIGADO NA TIPICIDADE
Erro de Proibição
DEII = Desculpável = Escusável = Invencível = Inevitável: não tem dolo nem culpa; se VEII = Vencível = Evitável = Indescupável = Inescusável: a culpa é diminuiida de ¹/6 a ¹/3. LIGADO NA CULPABILIDADE
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O erro de proibição se liga a culpabilidade. Já o erro de tipo diz respeito aos elementos do fato típico, se ligando por conseguinte à tipicidade.
Fiquem com Deus !!!
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Vencível=evitável=inescusável=indesculpável
Invencível=inevitável-escusável=desculpável
Fonte: Minhas anotações.
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Há erro de tipo essencial quando o erro do agente recai sobre os dados constitutivos do tipo fundamental, do tipo qualificado ou sobre circunstâncias agravadoras (agravantes e causas de aumento de pena ).
Apresenta-se sob duas formas :
a)Erro invencível (ou escusável )
b)Erro vencível (ou inescusável)
Se tratando de erro invencível (escusável ou inculpável )ocorre quando não pode ser evitado pela normal diligência, ou seja, qualquer pessoa, empregando o cuidado intenso, ordinariamente exigido pelo ordenamento jurídico, nas condições em que se viu o sujeito, incidiria em erro.
Há erro vencível (inescusável ou culpável) quando pode ser evitado pela diligência ordinária, resultado de imprudência ou negligência. Qualquer pessoa, empregaria a prudência normal exigida pela ordem jurídica, não cometeria o erro em que incidiu o sujeito.
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O Erro de Tipo vencível só afasta o DOLO.
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Erro evitável / vencível / inescusável: é aquele que podia ser evitado pela prud~encia normal do homem médio. Exclui o dolo, mas permite a modalidade culposa se prevista em lei. Quando não prevista a modalidade culposa, não acontece o crime.
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Erro evitável / vencível / inescusável: é aquele que poderia ser evitado pela prudência. Exclui sempre o dolo, mas permite que o agente responda culposamente, se previsto em lei.
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ERROS
I- De Tipo:
A) Escusável (INVENCÍVEL)
- Exclui o dolo e a culpa
B)INESCUSÁVEL ( VENCÍVEL)
-Exclui o dolo, a culpa permanece! Se o crime admitir a modalidade culposa o agente responde, se não, não responde por nada.
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GABARITO "ERRADO".
Erro sobre elementos do tipo
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Conceito: Erro de tipo é a falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal. Extrai-se essa conclusão do art. 20, caput, do CP, que somente menciona as elementares. É o chamado erro de tipo essencial. Exemplo: “A”, no estacionamento de um shopping center, aperta um botão inserido na chave do seu automóvel, com a finalidade de desativar o alarme. Escuta o barulho, abre a porta do carro, coloca a chave na ignição, liga-o e vai para casa. Percebe, posteriormente, que o carro não lhe pertencia, mas foi confundido com outro, de propriedade de terceira pessoa. Nesse caso, “A” não praticou o crime de furto, assim definido: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. Reputava sua a coisa móvel pertencente a outrem. Errou, portanto, sobre a elementar “alheia”, pois o instituto impede o agente de compreender o aspecto ilícito do fato por ele praticado. Para Damásio E. de Jesus, contudo, erro de tipo é o que incide sobre elementares e circunstâncias da figura típica, tais como qualificadoras e agravantes genéricas.
Espécies: O erro de tipo essencial pode ser escusável ou inescusável. a) Escusável, inevitável, invencível ou desculpável: é a modalidade de erro de tipo que não deriva de culpa do agente, ou seja, mesmo que ele tivesse agido com a cautela e a prudência de um homem médio, ainda assim não poderia evitar a falsa percepção da realidade sobre os elementos constitutivos do tipo penal; b) Inescusável, evitável, vencível ou indesculpável: é a espécie de erro de tipo que provém da culpa do agente, é dizer, se ele empregasse a cautela e a prudência do homem médio poderia evitá-lo, uma vez que seria capaz de compreender o caráter criminoso do fato. A natureza do erro (escusável ou inescusável) deve ser aferida na análise do caso concreto, levando-se em consideração as condições em que o fato foi praticado.
FONTE: Cleber Masson.
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ERRADO
O erro de tipo exclui somente o dolo e pune-se a culpa.
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ART.20/CP. (ERRO SOBRE ELEMENTOS DO TIPO). O ERRO SOBRE ELEMENTO CONSTITUTIVO DO TIPO LEGAL DE CRIME EXCLUI O DOLO, MAS PERMITE A PUNIÇÃO POR CRIME CULPOSO, SE PREVISTO EM LEI.
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Comentário do ''HOMER ESTUDIOSO'' está errado.
Erro de Tipo SEMPRE exclui o dolo. Quanto a culpa:
. Se o erro de tipo for INEVITÁVEL, INVENCIVEL, ESCUSAVEL ou DESCULPAVEL também exclui a culpa.
. Se o erro de tipo for EVITAVEL, VENCIVEL, INESCUSAVEL ou INDESCUPAVEL permite a punição a titulo culposo, se previsto em lei.
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O chato do qc é o tanto de comentário inútil.
O pessoal paga de esperto demais, dizendo que a questão é moleza, que basta entender isso ou aquilo pra não errar...
Isso é falta de educação.
Tem que respeitar os limites de cada um.
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O erro de tipo está previsto no artigo 20 do Código Penal:
Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Conforme leciona Cleber Masson, o erro de tipo, seja escusável ou inescusável, sempre exclui o dolo. De fato, como o dolo deve abranger todas as elementares do tipo penal, resta afastado pelo erro de tipo, pois o sujeito não possui a necessária vontade de praticar integralmente a conduta tipificada em lei como crime ou contravenção penal.
Inobstante, os efeitos variam conforme a espécie de erro de tipo. O escusável exclui o dolo e a culpa, acarretando na impunidade total do fato, enquanto o inescusável exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei (excepcionalidade do crime culposo).
O erro de tipo está diretamente ligado à culpabilidade (e não à tipicidade da conduta) do agente.
RESPOSTA: ERRADO.
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Gabarito:"Errado"
Apenas o ERRO INVENCÍVEL gera a atipicidade - causa supralegal.
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Vencível - evitável - Indesculpável.
Invencível - inevitável - Desculpável.
Bons estudos! ;)
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Inescusável = indesculpavel = vencivel: Exclui o dolo. Pode responder por culpa se previsto em lei
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Jacqueline Albernaz você se equivocou, invencível é diferente de inescusável e indescupável
O Bizú é o seguinte:
- ESCUSÁVEL (desculpável, inevitável ou invencível) => Exclui DOLO e CULPA
- INESCUSÁVEL (indesculpável, evitável ou vencível) => Exclui DOLO (é punido pela CULPA (imprópria), quando há previsão legal)
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O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei (CP, art. 20). O erro de tipo essencial sempre exclui o dolo (seja evitável ou inevitável). O erro de tipo essencial evitável permite a punição a título de culpa, caso haja previsão legal. O erro de tipo essencial é causa da exclusão do elemento subjetivo e, consequentemente, da conduta e do fato típico (teoria finalista da ação).
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Só uma observação sobre um dos comentários que foi feito:
Se exclui dolo e culpa -> o fato é atípico, pois segundo a teoria finalista o dolo está dentro da tipicidade. Portanto, não se fala em isento de pena. Fala-se em atipicidade.
Isento de pena = excluir a culpabilidade. Isso vai ocorrer no erro de proibição, desde que inevitável.
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O erro do Tipo escusável (INVENCÍVEL) => exclui o Dolo e a Culpa
O erro do tipo inescusável (VENCÍVEL) => exclui apenas o dolo
A questão erra ao dizer que o erro do tipo vencível exclui o dolo e a culpa, quando na realidade ele exclui apenas o dolo.
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ERRO DE TIPO SEMPRE EXCLUI O DOLO, SE INVENCÍVEL EXCLUI DOLO E CULPA, SE VENCÍVEL, SOMENTE DOLO E RESPONDE A TÍTULO DE CULPA SE PREVISTO EM LEI.
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O erro do tipo sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo. O erro do tipo essencial pode ser de duas espécies:
1º) INESCUSÁVEL, VENCÍVEL OU INDESCULPÁVEL: apesar do erro, fica claro que poderia ser evitado. Exclui apenas a CULPA.
2º) ESCUSÁVEL, INNVENCÍVEL OU DESCULÁVEL: o erro não advém da culpa, qualquer pessoa, naquela situação, incidiria naquele erro. O erro desse tipo exclui o DOLO e a CULPA.
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Algumas respostas de colegas aqui estão erradas cuidado pessoal é simples ...
ERRO DE TIPO ESCUSÁVEL =INVENCÍVEL OU DESCUPÁVEL -----------EXCLUI O DOLO E A CULPA
ERRO DE TIPO INESCUSÁVEL =VENCÍVEL OU INDESCUPÁVEL --------EXCLUI SOMENTE O DOLO
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Questão errada. Apenas o erro invencível exclui dolo e culpa.
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Se é vencivel da pra evitar. Afasta o dolo mas a culpa não.
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O erro escusável/desculpável/invencível exlui o dolo e a culpa.
O erro Inescusável/Indesculpável/vencível exclui o dolo, mas pode ser punido a título de culpa, se previsto em lei.
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EIJI - Exclui dolo e culpa, e por conseguinte, o crime.
Escusável;
Invencível;
Justificável;
Inevitável.
b) IVIE - Exclui o dolo, somente. Entretanto, permite a punição por crime culposo, se previsto em lei
Inescusável;
Vencível;
Injustificável;
Evitável.
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ERRADO
"O erro de tipo, se vencível, afasta o dolo e a culpa, estando diretamente ligado à tipicidade da conduta do agente. "
Vencível = Inescusável --> Exclui APENAS o Dolo
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ERRADO
O erro de tipo, se vencível, afasta o dolo e a culpa, estando diretamente ligado à tipicidade da conduta do agente.
O erro de tipo, se vencível, afasta o dolo, estando diretamente ligado à tipicidade da conduta do agente.
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ERRADO! Somente o erro invencível, que é aquele que o agente não podia evitar, exclui o dolo e a culpa, exclui também o crime.
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Errado
Erro de tipo ESSENCIAL - se avisado para o que ia fazer...
Erro de tipo ACIDENTAL - se avisado, corrige e continua...
Espécies de Erro de Tipo ESSENCIAL
- Inescusável, Vencível, Indesculpável, Evitável - podia ser evitado................................................... EXCLUI dolo
- Escusável, Invencível, Desculpável, Inevitável - não advém da culpa, qqr pessoa teria cometido... EXCLUI dolo e culpa
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ - MACETE
Erro de Tipo: “Que besteira que eu fiz?”. Você pratica o crime “sem querer”
Erro de Proibição. “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime
Erro do TIPO - Exclui o DOLO
- Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa
- Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)
Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE
- Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena
- Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3
Como diferenciar essas palavras parecidas?
ᕙ[・・]ᕗ Invencível / Inevitável (‘Ninguém vence o erro’) > Escusável / Desculpável (O Estado desculpa o erro pois qualquer um cometeria)
- Qualquer pessoa erraria (Escusável/ Desculpável)
- Não podia ter sido evitado (Invencível/ Inevitável)
(งಠ_ಠ)ง Vencível / Evitável (‘Daria para evitar/vencer o erro’) > Inescusável / Indesculpável (O Estado NÃO desculpa o erro pois cometeu por falta de vigilância do agente)
- Podia ter sido evitado (Vencível / Evitável)
- Não houve prudência (Inescusável / Indesculpável)
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447
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Erro do TIPO - Exclui o DOLO
DEII Descupável Escusável Invencível Inevitável Exclui Dolo + Culpa
VEII Vencível Evitável Inescusável Indescupável Exclui Dolo (pode responder por Culpa)
Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE
DEII Descupável Escusável Invencível Inevitável Isenta de Pena
VEII Vencível Evitável Inescusável Indescupável Reduz a pena de 1/6 a 1/3
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kkkkkk tentando entender como tem gente q/ copia o comentário igualzinho apenas para ter o prazer de comentar :)
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kkkkkk tentando entender como tem gente q/ copia o comentário igualzinho apenas para ter o prazer de comentar :)
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vencivel exclui dolo somente
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Erro do Tipo ESSENCIAL:
Evitável/ Vencível/ Inescusável - Exclui o DOLO, mas permite a CULPA se prevista em lei
Inevitável/ Invencível/ Escusável - Exclui o DOLO e a CULPA, consequentemente o crime
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invencível: afasta dolo e culpa
vencível: afasta o dolo, mas permite a culpa se prevista em lei.
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Decorei assim:
Tenho dois amigos: IVI e o EDI
Escusável - Desculpável - Invencível = exclui dolo e culpa
Inescusável - Vencível - Indesculpável = exclui o dolo, mas permite punição por culpa se previsto em lei.
Eu tenho mesmo esses dois amgos hehehe
GABARITO ''ERRADO''
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Creio que está errado porque não mencionou que responderá por culpa SE previsto em lei
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Errado
Erro de TIPO – Relacionado a TIPICIDADE
=> Inevitável (Invencível, Escusável): exclui o DOLO e a CULPA (exclusão da própria tipicidade)
=> Evitável (Vencível, Inescusável): exclui o DOLO; responde por CULPA se previsto em lei.
Erro de PROIBIÇÃO – Relacionado a CULPABILIDADE
=> Inevitável (Invencível, Escusável): isenta de pena (exclui a culpabilidade)
=> Evitável (Vencível, Inescusável): diminui a pena (não exclui a culpabilidade, mas diminui a pena de 1/6 a 1/3).
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Errado.
O erro de tipo, se vencível (também chamado de evitável ou inescusável, não tem o condão de excluir a culpa, atuando tão somente sobre o DOLO.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Erro de Tipo Essencial:
Vencível (poderia vencer)
Evitável (poderia evitar)
Inescusável (indesculpável)
Exclui o dolo, somente. Permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Invencível (não tinha como vencer)
Inevitável (não tinha como evitar)
Escusável ( desculpável)
Exclui o dolo e a culpa, e por conseguinte o crime.
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Erro de tipo escusável: o agente errou, mas em seu lugar um homem médio também erraria. Portanto, não
emana de culpa do agente - exclui o dolo e também a culpa.
Erro de tipo inescusável: o agente errou, mas em seu lugar um homem médio não erraria. Portanto, emana de
culpa do agente - exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
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Gabarito: ERRADO.
Justificativa: incide sobre ERRO DE TIPO.
MAS QUE DIACHO É ERRO DE TIPO E ERRO DE PROIBIÇÃO??
> ERRO DE TIPO: quando o agente tem uma FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE, de modo que age de uma determinada forma sem saber que se trata de um crime.
- Incide sobre a TIPICIDADE da CONDUTA, afastando o DOLO.
- Porém, responde pelo crime na MODALIDADE CULPOSA (se houver).
> ERRO DE PROBIÇÃO: quando o agente AGE ACREDITANDO que SUA CONDUTA É PERMITIDA.
1) ERRO DE TIPO EVITÁVEL / INESCUSÁVEL / VENCÍVEL: o agente poderia ter evitado aquela conduta, ou seja, percebido que se tratava de conduta proibida. Assim, há apenas a REDUÇÃO da PENA de 1/3 a 2/3.
2) ERRO DE TIPO INEVITÁVEL / ESCUSÁVEL / INVENCÍVEL: o agente não poderia ter evitado essa conduta, não era previsível a sua proibição. Assim, ele é ISENTO de PENA.
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afasta somente o dolo
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Erro de Tipo
Inevitável / Invencível / Escusável (desculpável) ---> Quando não poderia ser evitado, excluindo- se dolo e culpa da conduta. Portanto, isento de pena.
Evitável / Vencível / Inescusável (indesculpável) ---> Quando poderia ser evitado pelo agente com uso de inteligência mediana. Exclui-se o dolo, porém pune-se a título de culpa. Redução de pena de 1/6 a 1/3.
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RAFAEL L, quando há o erro do tipo que tira o dolo e a culpa, exclui ou isenta de pena? Pelo o que eu saiba seria a primeira opção.
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O erro de tipo, propriamente dito, é somente aquele em que o agente se equivoca sobre um elemento que constitui o tipo penal. Um exemplo disso está quando a pessoa, numa caçada, crê que mata um animal, mas acaba por atingir um ser humano agachado na mata.
a) Escusável ou Invencível (perdoável) – Verifica-se quando o resultado ocorre, mesmo que o agente tenha praticado toda diligencia necessária, em suma, naquela situação todos agiriam da mesma forma.
Ocorrendo esta modalidade, ter-se-á por excluído o dolo e também a culpa.
b) Vencível ou Inescusável (imperdoável) – Se dá quando o agente, no caso concreto, em não agindo com a cautela necessária e esperada, acaba atuando abruptamente cometendo o crime que poderia ter sido evitado.
Ocorrendo essa modalidade de erro de tipo, há a exclusão do dolo, porém subsiste a culpa.
FONTE: MEUS RESUMOS
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Errado.
Tira o dolo mas permite a culpa se previsto em lei.
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ERRADO.
Invencível - Exclui dolo e culpa.
Vencível - Exclui o dolo.
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Desculpável = Escusável = Invencível - Exclui o DOLO e CULPA
Indesculpável = Inescusável = Vencível - Exclui o DOLO, PORÉM admite CULPA
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O invencível não perde pra ninguém, logo ele afasta todo mundo (dolo e a culpa)
Já o vencível, ele consegue afastar o dolo, mas a culpa ainda é mais forte do que ele. Logo, afasta somente o dolo.
O crime ainda é imputável.
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O erro de tipo, se vencível, afasta o dolo estando diretamente ligado à tipicidade da conduta do agente. O erro de tipo vencível exclui o dolo, mas é possível a punição por culpa. Se fosse um erro de tipo invencível afastaria o dolo e a culpa
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Erro de tipo, se vencível, haverá exclusão dolo, mas subsistirá a modalidade culposa
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Gaba; E
~> Vencível é aquele que dá para vencer (vencer as forças naturais do erro);
Se consegue vencer, ele é indesculpável e evitável.
~> Invencível é aquele que não consegue vencer (não vencer as forças naturais do erro);
Se não consegue vencer, ele é desculpável e inevitável.
Eu gravo assim e sempre funciona. Bons estudos!!
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afasta o dolo, mantem a culpa se prevista em lei... uma culpa "impropria"
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Um exemplo da questão do cespe que fala sobre o rapaz pegar o relogio trocado sem querer :
Caracteriza-se ERRO DO TIPO ESSENCIAL.
☆ Perceptível quando o sujeito não possui consciência e vontade de cometer o fato.
☆ O DOLO é excluído da conduta.
☆ Porém, há uma diferença entre erro do tipo essencial escusável e inescusável:
~ Escusável (INVENCÍVEL) - É o caso da questão. O erro é justificado, pois as embalagens dos relogios eram iguais e o agente não tinha como prever que tinha pego, por erro, o relógio do desembargador. Aqui EXCLUÍMOS o DOLO e a CULPA
~ Inescusável (vencível)- O erro é injustificado. Erro que podia ser evitado pelo sujeito se tivesse maior diligência. Houve a inobservância do dever de cuidado. Como consequência, haverá a EXCLUSÃO do DOLO, podendo subsistir o crime CULPOSO (CULPA IMPRÓPRIA) , desde que seja prevista a forma culposa no tipo penal.
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Erro do tipo Essencial
a) escusável = invencível = inevitável - Exclui dolo e culpa, e por conseguinte, o crime.
b) inescusável = vencível = evitável - Exclui o dolo, somente. Entretanto, permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
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Erro do tipo Essencial
a) escusável = invencível = inevitável - Exclui dolo e culpa, e por conseguinte, o crime.
b) inescusável = vencível = evitável - Exclui o dolo, somente. Entretanto, permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
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Errado.
INvencível = INevitável
Se é algo inevitável, logo as consequencias serão menores: Se exclui dolo e culpa, por conseguinte exclui o crime.
Se é algo evitável, logo as consequências serão maiores: Só excluindo o dolo, podendo assim responder culposamente.
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Erro de tipo essencial:
1) Invencível/inevitável/escusável
Exclui o dolo e a culpa
2) Vencível/evitável/inescusável
Exclui o dolo
Permite a punição pela culpa, se prevista em lei
Culpa imprópria
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Gabarito errado
erro do tipo essencial:
1-inevitável,invencível, e escusável(desculpável)
2-Evitável,vencível, e inescusável(indesculpável)
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ERRADO
se vencível exclui somente o dolo e pune-se o infrator na modalidade culposa se prevista em lei
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esses termos confundem a cabeça da gente..
Invencível, vencível, escusável, inescusável..rs
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So exclui o DOLO
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Direito e suas manias de inventar trocentos sinônimos e jargões desnecessários pra ver se aumenta à força sua importância. Ou complexo de inferioridade meu deuso...
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Exclui o dolo, permitindo o culposo. Art. 20 do CP.
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Se é VENCÍVEL, então o erro poderia ser "vencido", ou seja, evitado.
Logo, trata-se de erro do tipo INESCUSÁVEL, o qual exclui apenas o dolo.
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Gab: Errado
ERRO DO TIPO: É a falsa percepção da realidade. – Exclui a TÍPICIDADE.
Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: → Exclui Dolo + Culpa → Conduta ATÍPICA;
Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) :→ Exclui o dolo, pune culpa se previsto em lei;
ERRO DE PROIBIÇÃO: “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime
É o desconhecimento da lei – Exclui a CULPABILIDADE
Escusável (inevitavel) → Exclui a Culpabilidade → Isenta a pena
Inescusável → Diminuição de pena → 1/6 a 1/3
copiei - PRF NERY
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vencível exlui o dolo, fica somente a culpa
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Errado
O erro pode ser, ainda, evitável, vencível ou inescusável. Nesse caso, o equívoco só irá afastar o dolo, mas permitirá a punição do agente por delito culposo, se previsto em lei. O erro de tipo será qualificado como evitável quando se verificar que uma pessoa de mediana prudência e discernimento, na situação em que o sujeito se encontrava, não o teria cometido. Isto é, teria percebido o equívoco e, portanto, não praticaria o fato.
Direito Penal Esquematizado (2020)
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GAB ERRADO
ERRO DE TIPO: Não sei o que faço, se soubesse não faria; exclui a tipicidade
VENCÍVEL / INESCUSÁVEL / EVITÁVEL - Exclui-se o dolo
INVENCÍVEL /ESCUSÁVEL / INEVITÁVEL - Exclui-se o dolo e a culpa
ERRO DE PROIBIÇÃO: sei o que faço, mas não sabia que era errado, exclui a culpabilidade
VENCÍVEL / INESCUSÁVEL / EVITÁVEL → Diminuição de pena: 1/6 a 1/3;
INVENCÍVEL /ESCUSÁVEL / INEVITÁVEL → Exclui a Culpabilidade: Isenta a pena;
Bizú pra nunca mais errar!
Quando se fala em ERRO DO TIPO, se fala em DOLO ou CULPA..
LEMBRA ASSIM: Erro do tipo.. Quais tipos? DOLO ou CULPA.
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Quando se fala em ERRO DE PROIBIÇÃO, se fala em ISENTO DE PENA ou DIMINUIÇÃO DE 1/6 a 1/3.
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A palavra escusável e inescusável, às vezes, atrapalha um pouco...Para lembrar eu sempre faço essa associação:
escusável = invencível
inescusável= vencível
pq na pressa a nossa cabeça associa IN COM IN, mas ai vc lembra se já um in não pode ter outro.
sei lá, possa ser que ajude alguém
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PARA NAO CONFUNDIR
INESCUSÁVEL NÃO É INEVITÁVEL
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Exclui somente o dolo, e permanece a culpa (se tiver previsão).
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Para compreender bem esse tema sugiro aos colegas assistirem às aulas sobre teorias da culpabilidade e da conduta do Professor Gabriel Habib, disponíveis no Youtube. Compreendendo bem o tema, evita-se a decoreba e não se erra mais essas questões. Duas horinhas bem investidas, se o candidato pretender fazer concursos com provas discursivas e orais.
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Para compreender bem esse tema sugiro aos colegas assistirem às aulas sobre teorias da culpabilidade e da conduta do Professor Gabriel Habib, disponíveis no Youtube. Compreendendo bem o tema, evita-se a decoreba e não se erra mais essas questões. Duas horinhas bem investidas, se o candidato pretender fazer concursos com provas discursivas e orais.
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Vencível, ou seja, indesculpável, afasta somente o dolo.
Gabarito: Errado
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Vencível --> afasta o dolo.
Invencível --> afasta o dolo e a culpa.
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ERRO DE TIPO SEMPRE EXCLUI O DOLO, QUANTO À CULPA, SOMENTE NO ERRO VENCÍVEL OU EVITÁVEL IRÁ PUNIR POR CULPA SE TIVER NO TIPO PENAL (PARA REVISÃO)
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Gab: E
Se vencível afasta o DOLO, não a culpa.
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ERRADO
Q. O erro de tipo, se vencível, afasta o dolo e a culpa, estando diretamente ligado à tipicidade da conduta do agente.
> Erro do Tipo Vencível (Inescusável): age em CULPA (gera Culpa Imprópria) e responde por ela se houver previsão legal;
> Tipicidade da conduta do agente: Essa parte está correta, pois o Erro do Tipo trata da conduta do agente, se foi em DOLO, CULPA ou sem ambos (atipicidade).
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vencivel : evitável
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Errada, pois "vencível" exclui só o dolo.
Complemento:
1)Erro de tipo eventual se divide em duas partes: Escusável e inescusável.
2)Sinônimos:
- Escusável: inevitável, desculpável, invencível.
- Inescusável: evitável, vencível
3)Definição sem letra de lei
- Escusável: erro que qualquer pessoa faria (Exclui DOLO E CULPA)
- Inescusável: erro que um "homem médio" não cometeria (Exclui SÓ o dolo. No entanto, se o crime não admitir forma culposa, não haverá punição).
4)Exemplo:
- Texto principal: Claudio está caçando ursos com seu amigo. Ambos decidem se separar para cobrir mais território. Em certo momento, Claudio vê uma movimentação no arbusto e atira. Ao chegar perto, vê que atingiu seu amigo, que vem a falecer.
- Escusável: Haverá isenção de pena SE for concluído que Claudio não poderia saber que se tratava do amigo.
- Inescusável: Se for concluído que Claudio PODERIA saber que se tratava do amigo, haverá apenas exclusão do dolo. No entanto, se a conduta for prevista na modalidade culposa, haverá punição a título de culpa
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No VENCÍVEL exclui o dolo ou seja responde pelo crime com a diminuiçã da pena
no INVENCÍVEL exclui DOLO e CULPA entao nao responde por NADA
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É preciso tomar cuidado com os termos. Eles confudem...
Erro do tipo > Essencial >
a) escusável = invencível = inevitável - Exclui dolo e culpa, e por conseguinte, o crime.
b) inescusável = vencível = evitável - Exclui o dolo, somente. Entretanto, permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
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Em miúdos;
Gabarito "E" para os não assinantes.
ESCUSÁVEL "Desculpável, inevitável ou invencível" ~~> Exclui DOLO e CULPA
INESCUSÁVEL "Indesculpável, evitável ou vencível" ~~> Exclui DOLO ~> É punido pela CULPA (imprópria) quando há previsão legal"
O erro de TIPO se vencível~~> Exclui o DOLO, mas responde por CULPA se previsto em lei.
Vou ficando por aqui, até a próxima.