SóProvas


ID
822802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na interpretação doutrinária majoritária e no
entendimento dos tribunais superiores, julgue o item seguinte.

O erro de tipo, se vencível, afasta o dolo e a culpa, estando diretamente ligado à tipicidade da conduta do agente.

Alternativas
Comentários
  • Questão simples, mais pede atenção;

    Erro de tipo não e vencivel e sim INVENCIVEL. 

    SÓ ISSO.


    OBS: os comentários que o pessoal gosta, sao os que ficam enrolando, 50 linhas, por isso sao os mais votados!
  • Questão errada. O erro de tipo vencível (evitável ou inescusável ) exclui o dolo MAS NÃO EXCLUI A CULPA.
    Erro de Tipo é o que incide sobre as elementares ou circunstâncias da figura típica, sobre os pressupostos de fato de uma causa de justificação ou dados secundários da norma penal incriminadora; é o que faz o sujeito supor a ausência de elemento ou circunstância da figura típica incriminadora ou a presença de requisitos da norma permissiva; ex: sujeito dispara um tiro de revólver no que supõe seja uma animal bravio, vindo a matar um homem; o erro de tipo pode ser essencial e acidental.
    O erro de tipo exclui sempre o dolo, seja evitável ou inevitável; como o dolo é elemento do tipo, a sua presença exclui a tipicidade do fato doloso, podendo o sujeito responder por crime culposo, desde que seja típica a modalidade culposa.
    O erro de tipo essencial ocorre quando a falsa percepção impede o sujeito de compreender a natureza criminosa do fato; recai sobre os elementos ou circunstâncias do tipo penal ou sobre os pressupostos de fato de uma excludente da ilicitude; apresenta-se sobe 2 formas:
    a) erro invencível ou escusável (quando não pode ser evitado pela norma diligência);
    b) erro vencível ou inescusável (quando pode ser evitado pela diligência ordinária, resultando de imprudêncuia ou negligência. Nesse caso o agente responde pelo crime na forma culposa, se prevista.
  • Vamos laa!! 
    Ha dois tipos de erros essenciais, o vencivel (insescusavel) e o invencivel (escusavel) 

    Vencivel: Esclui somente dolo! No erro vencivel o agente poderia, sem dificuldades, saber se a cao que estava comentando era tipica ou nao. 
    Invencivel: Nesse caso sera excluido tanto o dolo, quando a culpa! No erro escusavel mesmo que o agente quisesse seria impossivel saber se a conduta era tipica ou atipica!
    Bons estudos!!! 

     
  • É preciso tomar cuidado com os termos. Eles confudem...

    Erro do tipo > Essencial >

    a) escusável = invencível = inevitável - Exclui dolo e culpa, e por conseguinte, o crime.

    b) inescusável = vencível = evitável - Exclui o dolo, somente. Entretanto, permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • O erro de tipo pode ser essencial ou acidental: Essencial subdivide em:
    a) erro invencível (inevitável) - exclui o dolo e a culpa e o agente não responde por crime algum.
    b) erro vencível (evitável) - exclui o dolo, mas não a culpa, respondendo o agente culposamente pelo crime, se previsto em lei como ilícito penal.
  • EXCELENTE VINICIUS!! FOI DIRETO AO PONTO.


    ESCUSAVEL = INVENCIVEL OU INEVITAVEL – EXCLUI O DOLO E A CULPA, E POR CONSEGUINTE, O CRIME. 

    INESCUSAVEL = VENCIVEL OU EVITAVEL – EXCLUI SOMENTE O DOLO, MAS PERMITE A PUNIÇAO POR CRIME CULPOSO, SE PREVISTO EM LEI (ART. 20 CP)


  • Ambos os erros (Vencível e Invencível) excluem o dolo.
    Deve-se questionar qual exclui tbm a culpa?
    E este é o invencível(escusável), visto que como o próprio nome diz ele é invencível, não há como evitar, qualquer pessoa agiria da mesma forma.
    Já o vencível(inescusável) não exclui a culpa, pois agindo com o dever de cuidado objetivo poderia se evitar.


    CP - Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, MAS permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
  • Assitam essa aula....  e tirem suas dúvidas... mto boa

    http://www.youtube.com/watch?v=4JjNT7ld9OU

    Bons estudos...

  • http://2.bp.blogspot.com/-Zqoa5HfvavM/UAbnoC_M5RI/AAAAAAAAByc/fMVWaX7sM4o/s1600/Erro+De+Tipo+E+De+Proibi%C3%A7%C3%A3o.jpg
  • Gabarito Errado

    O erro de tipo, se vencível, afasta o dolo e a culpa (errado), estando diretamente ligado à tipicidade da conduta do agente. 
    O erro de tipo se vencível, afasta o dolo mas não a culpa se prevista no tipo penal estando diretamente ligado à culpabilidade da conduta do agente.


    Erro de tipo 
    DEII  = Desculpável =  Escusável = Invencível =  Inevitável: não tem dolo nem culpa; se VEII = Vencível  = Evitável =  Indescupável = Inescusável existe culpa se previsto. LIGADO NA TIPICIDADE

    Erro de Proibição
    DEII  = Desculpável =  Escusável = Invencível =  Inevitável: não tem dolo nem culpa;  se VEII = Vencível  = Evitável =  Indescupável = Inescusável: a culpa é diminuiida de ¹/6 a ¹/3. LIGADO NA CULPABILIDADE
  • O erro de proibição se liga a culpabilidade. Já o erro de tipo diz respeito aos elementos do fato típico, se ligando por conseguinte à tipicidade.

    Fiquem com Deus !!!
  • Vencível=evitável=inescusável=indesculpável


    Invencível=inevitável-escusável=desculpável


    Fonte: Minhas anotações.

  • Há erro de tipo essencial quando o erro do agente recai sobre os dados constitutivos do tipo fundamental, do tipo qualificado ou sobre circunstâncias agravadoras (agravantes e causas de aumento de pena ).

    Apresenta-se sob duas formas :

    a)Erro invencível (ou escusável )

    b)Erro vencível (ou inescusável)

    Se tratando de erro invencível (escusável ou inculpável )ocorre quando não pode ser evitado pela normal diligência, ou seja, qualquer pessoa, empregando o cuidado intenso, ordinariamente exigido pelo ordenamento jurídico, nas condições em que se viu o sujeito, incidiria em erro.

    Há erro vencível (inescusável ou culpável) quando pode ser evitado pela diligência ordinária, resultado de imprudência ou negligência. Qualquer pessoa, empregaria a prudência normal exigida pela ordem jurídica, não cometeria o erro em que incidiu o sujeito.

  • O Erro de Tipo vencível só afasta o DOLO.

  • Erro evitável / vencível / inescusável: é aquele que podia ser evitado pela prud~encia normal do homem médio. Exclui o dolo, mas permite a modalidade culposa se prevista em lei. Quando não prevista a modalidade culposa, não acontece o crime.

  • Erro evitável / vencível / inescusável: é aquele que poderia ser evitado pela prudência. Exclui sempre o dolo, mas permite que o agente responda culposamente, se previsto em lei.

  • ERROS

    I- De Tipo: 

    A) Escusável (INVENCÍVEL)

    - Exclui o dolo e a culpa


    B)INESCUSÁVEL ( VENCÍVEL)

    -Exclui o dolo, a culpa permanece! Se o crime admitir a modalidade culposa o agente responde, se não, não responde por nada.


  • GABARITO "ERRADO".

    Erro sobre elementos do tipo

       Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Conceito: Erro de tipo é a falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal. Extrai-se essa conclusão do art. 20, caput, do CP, que somente menciona as elementares. É o chamado erro de tipo essencial. Exemplo: “A”, no estacionamento de um shopping center, aperta um botão inserido na chave do seu automóvel, com a finalidade de desativar o alarme. Escuta o barulho, abre a porta do carro, coloca a chave na ignição, liga-o e vai para casa. Percebe, posteriormente, que o carro não lhe pertencia, mas foi confundido com outro, de propriedade de terceira pessoa. Nesse caso, “A” não praticou o crime de furto, assim definido: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. Reputava sua a coisa móvel pertencente a outrem. Errou, portanto, sobre a elementar “alheia”, pois o instituto impede o agente de compreender o aspecto ilícito do fato por ele praticado. Para Damásio E. de Jesus, contudo, erro de tipo é o que incide sobre elementares e circunstâncias da figura típica, tais como qualificadoras e agravantes genéricas.

    Espécies: O erro de tipo essencial pode ser escusável ou inescusável. a) Escusável, inevitável, invencível ou desculpável: é a modalidade de erro de tipo que não deriva de culpa do agente, ou seja, mesmo que ele tivesse agido com a cautela e a prudência de um homem médio, ainda assim não poderia evitar a falsa percepção da realidade sobre os elementos constitutivos do tipo penal; b) Inescusável, evitável, vencível ou indesculpável: é a espécie de erro de tipo que provém da culpa do agente, é dizer, se ele empregasse a cautela e a prudência do homem médio poderia evitá-lo, uma vez que seria capaz de compreender o caráter criminoso do fato. A natureza do erro (escusável ou inescusável) deve ser aferida na análise do caso concreto, levando-se em consideração as condições em que o fato foi praticado.

    FONTE: Cleber Masson.

  • ERRADO

    O erro de tipo exclui somente o dolo e pune-se a culpa.

  • ART.20/CP. (ERRO SOBRE ELEMENTOS DO TIPO). O ERRO SOBRE ELEMENTO CONSTITUTIVO DO TIPO LEGAL DE CRIME EXCLUI O DOLO, MAS PERMITE A PUNIÇÃO POR CRIME CULPOSO, SE PREVISTO EM LEI.

  • Comentário do ''HOMER ESTUDIOSO'' está errado.

    Erro de Tipo SEMPRE exclui o dolo. Quanto a culpa:

    . Se o erro de tipo for INEVITÁVEL, INVENCIVEL, ESCUSAVEL ou DESCULPAVEL também exclui a culpa.

    . Se o erro de tipo for EVITAVEL, VENCIVEL, INESCUSAVEL ou INDESCUPAVEL permite a punição a titulo culposo, se previsto em lei.

  • O chato do qc é o tanto de comentário inútil.

     

    O pessoal paga de esperto demais, dizendo que a questão é moleza, que basta entender isso ou aquilo pra não errar...

    Isso é falta de educação.

     

    Tem que respeitar os limites de cada um.

  • O erro de tipo está previsto no artigo 20 do Código Penal:

    Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Conforme leciona Cleber Masson, o erro de tipo, seja escusável ou inescusável, sempre exclui o dolo. De fato, como o dolo deve abranger todas as elementares do tipo penal, resta afastado pelo erro de tipo, pois o sujeito não possui a necessária vontade de praticar integralmente a conduta tipificada em lei como crime ou contravenção penal.

    Inobstante, os efeitos variam conforme a espécie de erro de tipo. O escusável exclui o dolo e a culpa, acarretando na impunidade total do fato, enquanto o inescusável exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei (excepcionalidade do crime culposo).

    O erro de tipo está diretamente ligado à culpabilidade (e não à tipicidade da conduta) do agente.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • Gabarito:"Errado"

     

    Apenas o ERRO INVENCÍVEL gera a atipicidade - causa supralegal.

  • Vencível - evitável - Indesculpável.

    Invencível - inevitável - Desculpável.

     

    Bons estudos! ;)

  • Inescusável = indesculpavel  = vencivel: Exclui o dolo. Pode responder por culpa se previsto em lei

  • Jacqueline Albernaz você se equivocou, invencível é diferente de inescusável e indescupável

    O Bizú é o seguinte:

    -  ESCUSÁVEL (desculpável, inevitável ou invencível) => Exclui DOLO e CULPA

    -  INESCUSÁVEL (indesculpável, evitável ou vencível) => Exclui DOLO (é punido pela CULPA (imprópria), quando há previsão legal)

  • O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei (CP, art. 20). O erro de tipo essencial sempre exclui o dolo (seja evitável ou inevitável). O erro de tipo essencial evitável permite a punição a título de culpa, caso haja previsão legal. O erro de tipo essencial é causa da exclusão do elemento subjetivo e, consequentemente, da conduta e do fato típico (teoria finalista da ação).

  • Só uma observação sobre um dos comentários que foi feito:

     

    Se exclui dolo e culpa -> o fato é atípico, pois segundo a teoria finalista o dolo está dentro da tipicidade. Portanto, não se fala em isento de pena. Fala-se em atipicidade.

     

    Isento de pena = excluir a culpabilidade. Isso vai ocorrer no erro de proibição, desde que inevitável.

  • O erro do Tipo escusável (INVENCÍVEL) => exclui o Dolo e a Culpa

    O erro do tipo inescusável (VENCÍVEL) => exclui apenas o dolo

     

    A questão erra ao dizer que o erro do tipo vencível exclui o dolo e a culpa, quando na realidade ele exclui apenas o dolo. 

  • ERRO DE TIPO SEMPRE EXCLUI O DOLO, SE INVENCÍVEL EXCLUI DOLO E CULPA, SE VENCÍVEL, SOMENTE DOLO E RESPONDE A TÍTULO DE CULPA SE PREVISTO EM LEI.

  • O erro do tipo sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo. O erro do tipo essencial pode ser de duas espécies:

    1º) INESCUSÁVEL, VENCÍVEL OU INDESCULPÁVEL: apesar do erro, fica claro que poderia ser evitado. Exclui apenas a CULPA.

    2º) ESCUSÁVEL, INNVENCÍVEL OU DESCULÁVEL:  o erro não advém da culpa, qualquer pessoa, naquela situação, incidiria naquele erro. O erro desse tipo exclui o DOLO e a CULPA.

  • Algumas respostas de colegas aqui estão erradas cuidado pessoal é simples ...

    ERRO DE TIPO ESCUSÁVEL =INVENCÍVEL OU DESCUPÁVEL -----------EXCLUI O DOLO E A CULPA

    ERRO DE TIPO INESCUSÁVEL =VENCÍVEL OU INDESCUPÁVEL --------EXCLUI SOMENTE O DOLO 

  • Questão errada. Apenas o erro invencível exclui dolo e culpa.

  • Se é vencivel da pra evitar. Afasta o dolo mas a culpa não.
  • O erro escusável/desculpável/invencível exlui o dolo e a culpa.

    O erro Inescusável/Indesculpável/vencível exclui o dolo, mas pode ser punido a título de culpa, se previsto em lei.

  • EIJI - Exclui dolo e culpa, e por conseguinte, o crime.

    Escusável;

    Invencível;

    Justificável;

    Inevitável.

    b) IVIE - Exclui o dolo, somente. Entretanto, permite a punição por crime culposo, se previsto em lei
    I
    nescusável;

    Vencível;

    Injustificável;

    Evitável.

     

  • ERRADO

     

    "O erro de tipo, se vencível, afasta o dolo e a culpa, estando diretamente ligado à tipicidade da conduta do agente. "

     

    Vencível = Inescusável --> Exclui APENAS o Dolo

  • ERRADO

     

    O erro de tipo, se vencível, afasta o dolo e a culpa, estando diretamente ligado à tipicidade da conduta do agente. 

     

    O erro de tipo, se vencível, afasta o dolo, estando diretamente ligado à tipicidade da conduta do agente. 

  • ERRADO! Somente o erro invencível, que é aquele que o agente não podia evitar, exclui o dolo e a culpa, exclui também o crime.

  • Errado

    Erro de tipo ESSENCIAL - se avisado para o que ia fazer...
    Erro de tipo ACIDENTAL - se avisado, corrige e continua...
     
     
     
     
     
    Espécies de Erro de Tipo ESSENCIAL
     - Inescusável, Vencível, Indesculpável, Evitável - podia ser evitado...................................................  EXCLUI dolo
     - Escusável, Invencível, Desculpável, Inevitável - não advém da culpa, qqr pessoa teria cometido...  EXCLUI dolo e culpa

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ - MACETE

     

    Erro de Tipo: “Que besteira que eu fiz?”. Você pratica o crime “sem querer”

    Erro de Proibição. “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime

     

    Erro do TIPO - Exclui o DOLO

     

                          - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa

                         - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

     

    Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE

     

                          - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena

                          - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3

     

    Como diferenciar essas palavras parecidas?

     

    [۝]    Invencível / Inevitável (Ninguém vence o erro’) > Escusável / Desculpável (O Estado desculpa o erro pois qualquer um cometeria)

    - Qualquer pessoa erraria (Escusável/ Desculpável)

    - Não podia ter sido evitado (Invencível/ Inevitável)

     

     

    (_)     Vencível / Evitável  (‘Daria para evitar/vencer o erro’) > Inescusável / Indesculpável (O Estado NÃO desculpa o erro pois cometeu por falta de vigilância do agente)

    - Podia ter sido evitado (Vencível / Evitável)

    - Não houve prudência (Inescusável / Indesculpável)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447

  • Erro do TIPO - Exclui o DOLO

    DEII  Descupável Escusável Invencível Inevitável    Exclui Dolo + Culpa 

    VEII  Vencível Evitável Inescusável Indescupável    Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

    Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE

    DEII  Descupável Escusável Invencível Inevitável     Isenta de Pena

    VEII  Vencível Evitável Inescusável Indescupável     Reduz a pena de 1/6 a 1/3

  • kkkkkk tentando entender como tem gente q/ copia o comentário igualzinho apenas para ter o prazer de comentar :)

  • kkkkkk tentando entender como tem gente q/ copia o comentário igualzinho apenas para ter o prazer de comentar :)

  • vencivel exclui dolo somente

  • Erro do Tipo ESSENCIAL:

    Evitável/ Vencível/ Inescusável - Exclui o DOLO, mas permite a CULPA se prevista em lei

    Inevitável/ Invencível/ Escusável - Exclui o DOLO e a CULPA, consequentemente o crime

  • invencível: afasta dolo e culpa

    vencível: afasta o dolo, mas permite a culpa se prevista em lei.

  • Decorei assim:

    Tenho dois amigos: IVI e o EDI

    Escusável - Desculpável - Invencível = exclui dolo e culpa

    Inescusável - Vencível - Indesculpável = exclui o dolo, mas permite punição por culpa se previsto em lei.

     

    Eu tenho mesmo esses dois amgos hehehe

    GABARITO ''ERRADO''

     

  • Creio que está errado porque não mencionou que responderá por culpa SE previsto em lei

  • Errado

    Erro de TIPO – Relacionado a TIPICIDADE

    => Inevitável (Invencível, Escusável): exclui o DOLO e a CULPA (exclusão da própria tipicidade)

    => Evitável (Vencível, Inescusável): exclui o DOLO; responde por CULPA se previsto em lei.

    Erro de PROIBIÇÃO – Relacionado a CULPABILIDADE

    => Inevitável (Invencível, Escusável): isenta de pena (exclui a culpabilidade)

    => Evitável (Vencível, Inescusável): diminui a pena (não exclui a culpabilidade, mas diminui a pena de 1/6 a 1/3).

  • Errado.

    O erro de tipo, se vencível (também chamado de evitável ou inescusável, não tem o condão de excluir a culpa, atuando tão somente sobre o DOLO.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Erro de Tipo Essencial:

    Vencível (poderia vencer)

    Evitável (poderia evitar)

    Inescusável (indesculpável)

    Exclui o dolo, somente. Permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Invencível (não tinha como vencer)

    Inevitável (não tinha como evitar)

    Escusável ( desculpável)

    Exclui o dolo e a culpa, e por conseguinte o crime.

  • Erro de tipo escusável: o agente errou, mas em seu lugar um homem médio também erraria. Portanto, não

    emana de culpa do agente - exclui o dolo e também a culpa.

    Erro de tipo inescusável: o agente errou, mas em seu lugar um homem médio não erraria. Portanto, emana de

    culpa do agente - exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • Gabarito: ERRADO.

    Justificativa: incide sobre ERRO DE TIPO.

    MAS QUE DIACHO É ERRO DE TIPO E ERRO DE PROIBIÇÃO??

    > ERRO DE TIPO: quando o agente tem uma FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE, de modo que age de uma determinada forma sem saber que se trata de um crime.

    - Incide sobre a TIPICIDADE da CONDUTA, afastando o DOLO.

    - Porém, responde pelo crime na MODALIDADE CULPOSA (se houver).

    > ERRO DE PROBIÇÃO: quando o agente AGE ACREDITANDO que SUA CONDUTA É PERMITIDA.

    1) ERRO DE TIPO EVITÁVEL / INESCUSÁVEL / VENCÍVEL: o agente poderia ter evitado aquela conduta, ou seja, percebido que se tratava de conduta proibida. Assim, há apenas a REDUÇÃO da PENA de 1/3 a 2/3.

    2) ERRO DE TIPO INEVITÁVEL / ESCUSÁVEL / INVENCÍVEL: o agente não poderia ter evitado essa conduta, não era previsível a sua proibição. Assim, ele é ISENTO de PENA.

  • afasta somente o dolo

  • Erro de Tipo

    Inevitável / Invencível / Escusável (desculpável) ---> Quando não poderia ser evitado, excluindo- se dolo e culpa da conduta. Portanto, isento de pena.

    Evitável / Vencível / Inescusável (indesculpável) ---> Quando poderia ser evitado pelo agente com uso de inteligência mediana. Exclui-se o dolo, porém pune-se a título de culpa. Redução de pena de 1/6 a 1/3.

  • RAFAEL L, quando há o erro do tipo que tira o dolo e a culpa, exclui ou isenta de pena? Pelo o que eu saiba seria a primeira opção.

  •  O erro de tipo, propriamente dito, é somente aquele em que o agente se equivoca sobre um elemento que constitui o tipo penal. Um exemplo disso está quando a pessoa, numa caçada, crê que mata um animal, mas acaba por atingir um ser humano agachado na mata.

    a) Escusável ou Invencível (perdoável) – Verifica-se quando o resultado ocorre, mesmo que o agente tenha praticado toda diligencia necessária, em suma, naquela situação todos agiriam da mesma forma.

    Ocorrendo esta modalidade, ter-se-á por excluído o dolo e também a culpa. 

    b) Vencível ou Inescusável (imperdoável) – Se dá quando o agente, no caso concreto, em não agindo com a cautela necessária e esperada, acaba atuando abruptamente cometendo o crime que poderia ter sido evitado.

    Ocorrendo essa modalidade de erro de tipo, há a exclusão do dolo, porém subsiste a culpa. 

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • Errado.

    Tira o dolo mas permite a culpa se previsto em lei.

  • ERRADO.

    Invencível - Exclui dolo e culpa.

    Vencível - Exclui o dolo.

  • Desculpável = Escusável = Invencível - Exclui o DOLO e CULPA

    Indesculpável = Inescusável = Vencível - Exclui o DOLO, PORÉM admite CULPA

  • O invencível não perde pra ninguém, logo ele afasta todo mundo (dolo e a culpa)

    Já o vencível, ele consegue afastar o dolo, mas a culpa ainda é mais forte do que ele. Logo, afasta somente o dolo.

    O crime ainda é imputável.

  • O erro de tipo, se vencível, afasta o dolo estando diretamente ligado à tipicidade da conduta do agente. O erro de tipo vencível exclui o dolo, mas é possível a punição por culpa. Se fosse um erro de tipo invencível afastaria o dolo e a culpa

  • Erro de tipo, se vencível, haverá exclusão dolo, mas subsistirá a modalidade culposa

  • Gaba; E

    ~> Vencível é aquele que dá para vencer (vencer as forças naturais do erro);

    Se consegue vencer, ele é indesculpável e evitável.

    ~> Invencível é aquele que não consegue vencer (não vencer as forças naturais do erro);

    Se não consegue vencer, ele é desculpável e inevitável.

    Eu gravo assim e sempre funciona. Bons estudos!!

  • afasta o dolo, mantem a culpa se prevista em lei... uma culpa "impropria"

  • Um exemplo da questão do cespe que fala sobre o rapaz pegar o relogio trocado sem querer :

    Caracteriza-se ERRO DO TIPO ESSENCIAL.

    ☆ Perceptível quando o sujeito não possui consciência e vontade de cometer o fato.

    ☆ O DOLO é excluído da conduta.

    ☆ Porém, há uma diferença entre erro do tipo essencial escusável e inescusável:

    Escusável (INVENCÍVEL) - É o caso da questão. O erro é justificado, pois as embalagens dos relogios eram iguais e o agente não tinha como prever que tinha pego, por erro, o relógio do desembargador. Aqui EXCLUÍMOS o DOLO e a CULPA

    Inescusável (vencível)- O erro é injustificado. Erro que podia ser evitado pelo sujeito se tivesse maior diligência. Houve a inobservância do dever de cuidado. Como consequência, haverá a EXCLUSÃO do DOLO, podendo subsistir o crime CULPOSO (CULPA IMPRÓPRIA) , desde que seja prevista a forma culposa no tipo penal. 

  • Erro do tipo Essencial

    a) escusável = invencível = inevitável - Exclui dolo e culpa, e por conseguinte, o crime.

    b) inescusável = vencível = evitável - Exclui o dolo, somente. Entretanto, permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • Erro do tipo Essencial

    a) escusável = invencível = inevitável - Exclui dolo e culpa, e por conseguinte, o crime.

    b) inescusável = vencível = evitável - Exclui o dolo, somente. Entretanto, permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • Errado.

    INvencível = INevitável

    Se é algo inevitável, logo as consequencias serão menores: Se exclui dolo e culpa, por conseguinte exclui o crime.

    Se é algo evitável, logo as consequências serão maiores: Só excluindo o dolo, podendo assim responder culposamente.

  • Erro de tipo essencial:

    1) Invencível/inevitável/escusável

    Exclui o dolo e a culpa

    2) Vencível/evitável/inescusável

    Exclui o dolo

    Permite a punição pela culpa, se prevista em lei

    Culpa imprópria

  • Gabarito errado

    erro do tipo essencial:

    1-inevitável,invencível, e escusável(desculpável)

    2-Evitável,vencível, e inescusável(indesculpável)

  • ERRADO

    se vencível exclui somente o dolo e pune-se o infrator na modalidade culposa se prevista em lei

  • esses termos confundem a cabeça da gente..

    Invencível, vencível, escusável, inescusável..rs

  • So exclui o DOLO

  • Direito e suas manias de inventar trocentos sinônimos e jargões desnecessários pra ver se aumenta à força sua importância. Ou complexo de inferioridade meu deuso...

  • Exclui o dolo, permitindo o culposo. Art. 20 do CP.

  • Se é VENCÍVEL, então o erro poderia ser "vencido", ou seja, evitado.

    Logo, trata-se de erro do tipo INESCUSÁVEL, o qual exclui apenas o dolo.

  • Gab: Errado

    ERRO DO TIPO: É a falsa percepção da realidade. – Exclui a TÍPICIDADE. 

    Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: → Exclui Dolo + Culpa → Conduta ATÍPICA; 

    Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) :→ Exclui o dolo, pune culpa se previsto em lei; 

    ERRO DE PROIBIÇÃO: “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime

     É o desconhecimento da lei – Exclui a CULPABILIDADE 

    Escusável (inevitavel) → Exclui a Culpabilidade → Isenta a pena 

    Inescusável → Diminuição de pena → 1/6 a 1/3

    copiei - PRF NERY

  • vencível exlui o dolo, fica somente a culpa
  • Errado

    O erro pode ser, ainda, evitável, vencível ou inescusável. Nesse caso, o equívoco só irá afastar o dolo, mas permitirá a punição do agente por delito culposo, se previsto em lei. O erro de tipo será qualificado como evitável quando se verificar que uma pessoa de mediana prudência e discernimento, na situação em que o sujeito se encontrava, não o teria cometido. Isto é, teria percebido o equívoco e, portanto, não praticaria o fato.

    Direito Penal Esquematizado (2020)

  • GAB ERRADO

    ERRO DE TIPO: Não sei o que faço, se soubesse não faria; exclui a tipicidade 

    VENCÍVEL / INESCUSÁVEL / EVITÁVEL - Exclui-se o dolo 

    INVENCÍVEL /ESCUSÁVEL / INEVITÁVEL - Exclui-se o dolo e a culpa 

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO: sei o que faço, mas não sabia que era errado, exclui a culpabilidade 

    VENCÍVEL / INESCUSÁVEL / EVITÁVEL Diminuição de pena: 1/6 a 1/3; 

    INVENCÍVEL /ESCUSÁVEL / INEVITÁVEL Exclui a Culpabilidade: Isenta a pena;  

    Bizú pra nunca mais errar!

    Quando se fala em ERRO DO TIPO, se fala em DOLO ou CULPA.. 

    LEMBRA ASSIM: Erro do tipo.. Quais tipos? DOLO ou CULPA.

    ----------------- 

    Quando se fala em ERRO DE PROIBIÇÃO, se fala em ISENTO DE PENA ou DIMINUIÇÃO DE 1/6 a 1/3.

  • A palavra escusável e inescusável, às vezes, atrapalha um pouco...Para lembrar eu sempre faço essa associação:

    escusável = invencível

    inescusável= vencível

    pq na pressa a nossa cabeça associa IN COM IN, mas ai vc lembra se já um in não pode ter outro.

    sei lá, possa ser que ajude alguém

  • PARA NAO CONFUNDIR

    INESCUSÁVEL NÃO É INEVITÁVEL

  • Exclui somente o dolo, e permanece a culpa (se tiver previsão).

  • Para compreender bem esse tema sugiro aos colegas assistirem às aulas sobre teorias da culpabilidade e da conduta do Professor Gabriel Habib, disponíveis no Youtube. Compreendendo bem o tema, evita-se a decoreba e não se erra mais essas questões. Duas horinhas bem investidas, se o candidato pretender fazer concursos com provas discursivas e orais.

  • Para compreender bem esse tema sugiro aos colegas assistirem às aulas sobre teorias da culpabilidade e da conduta do Professor Gabriel Habib, disponíveis no Youtube. Compreendendo bem o tema, evita-se a decoreba e não se erra mais essas questões. Duas horinhas bem investidas, se o candidato pretender fazer concursos com provas discursivas e orais.

  • Vencível, ou seja, indesculpável, afasta somente o dolo.

    Gabarito: Errado

  • Vencível --> afasta o dolo.

    Invencível --> afasta o dolo e a culpa.

  • ERRO DE TIPO SEMPRE EXCLUI O DOLO, QUANTO À CULPA, SOMENTE NO ERRO VENCÍVEL OU EVITÁVEL IRÁ PUNIR POR CULPA SE TIVER NO TIPO PENAL (PARA REVISÃO)

  • Gab: E

    Se vencível afasta o DOLO, não a culpa.

  • ERRADO

    Q. O erro de tipo, se vencível, afasta o dolo e a culpa, estando diretamente ligado à tipicidade da conduta do agente.

    > Erro do Tipo Vencível (Inescusável): age em CULPA (gera Culpa Imprópria) e responde por ela se houver previsão legal;

    > Tipicidade da conduta do agente: Essa parte está correta, pois o Erro do Tipo trata da conduta do agente, se foi em DOLO, CULPA ou sem ambos (atipicidade).

  • vencivel : evitável

  • Errada, pois "vencível" exclui só o dolo.

    Complemento:

    1)Erro de tipo eventual se divide em duas partes: Escusável e inescusável.

    2)Sinônimos:

    • Escusável: inevitável, desculpável, invencível.
    • Inescusável: evitável, vencível

    3)Definição sem letra de lei

    • Escusável: erro que qualquer pessoa faria (Exclui DOLO E CULPA)
    • Inescusável: erro que um "homem médio" não cometeria (Exclui SÓ o dolo. No entanto, se o crime não admitir forma culposa, não haverá punição).

    4)Exemplo:

    • Texto principal: Claudio está caçando ursos com seu amigo. Ambos decidem se separar para cobrir mais território. Em certo momento, Claudio vê uma movimentação no arbusto e atira. Ao chegar perto, vê que atingiu seu amigo, que vem a falecer.
    • Escusável: Haverá isenção de pena SE for concluído que Claudio não poderia saber que se tratava do amigo. 
    • Inescusável: Se for concluído que Claudio PODERIA saber que se tratava do amigo, haverá apenas exclusão do dolo. No entanto, se a conduta for prevista na modalidade culposa, haverá punição a título de culpa
  • No VENCÍVEL exclui o dolo ou seja responde pelo crime com a diminuiçã da pena

    no INVENCÍVEL exclui DOLO e CULPA entao nao responde por NADA

  • É preciso tomar cuidado com os termos. Eles confudem...

    Erro do tipo > Essencial >

    a) escusável = invencível = inevitável - Exclui dolo e culpa, e por conseguinte, o crime.

    b) inescusável = vencível = evitável - Exclui o dolo, somente. Entretanto, permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • Em miúdos; 

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    ESCUSÁVEL "Desculpável, inevitável ou invencível" ~~> Exclui DOLO e CULPA

    INESCUSÁVEL "Indesculpável, evitável ou vencível" ~~> Exclui DOLO ~> É punido pela CULPA (imprópria) quando há previsão legal"

    O erro de TIPO se vencível~~Exclui o DOLO, mas responde por CULPA se previsto em lei.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.