SóProvas


ID
822817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na interpretação doutrinária majoritária e no
entendimento dos tribunais superiores, julgue o item seguinte.

Considere que Pedro, penalmente imputável, pretendendo matar Rafael, seu desafeto, aponta em sua direção uma arma de fogo e aperta o gatilho por diversas vezes, não ocorrendo nenhum disparo em razão de defeito estrutural da arma que, de forma absoluta, impede o seu funcionamento. Nessa situação, Pedro será punido pela tentativa delituosa, porquanto agiu com manifesta vontade de matar José.

Alternativas
Comentários
  • Essa é difícil ai deixa dúvidas quanto a tentativa (circustâncias alheias do individuo) e o crime impossível(impropriedade absoluta do meio o crime é impossível de se consumir) como foi usado o termo absoluta ai dá margem para o crime impossível!
  • A questão foi generosa ao colocar entre vírgulas a expressão " de forma absoluta" . Como eu vou matar alguém com uma arma que ABSOLUTAMENTE não funciona? Impossível. Trata-se de crime impossível por ineficácia absoluta do meio empregado. Realmente fica parecendo que é tentativa, afinal o cara "tentou" matar, só não conseguiu porque a arma não funcionava.Contudo, deve-se ter em mente que o  Código Penal adotou, em relação ao crime impossível, a teoria objetiva temperada, pois o que interessa é que a conduta do agente, objetivamente, não tenha representado nenhum risco ao bem jurídico, pouco importando a postura subjetiva do agente.
  • Crime impossível
    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  •  

    Crime impossível, na conceituação de Fernando Capez, "é aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível de se consumar". (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. Volume 1: parte geral - 11 Edição revisada e atualizada - São Paulo: Saraiva, 2007, p. 256).

    O renomado jurista Antonio José Miguel Feu Rosa (1995, p.312) convencionou chamar de crime impossível "a atitude do agente, quando o objeto pretendido não pode ser alcançado dada a ineficácia absoluta do meio, ou pela absoluta impropriedade do objeto". (ROSA, Antonio José Miguel Feu. Direito penal: parte geral. São Paulo: Revista dos tribunais, 1995).

    Por sua vez, para reforçar as explanações aqui sedimentadas, o art. 17 do Código Penal dispõe que:

    "Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."

    O crime impossível é também chamado pela doutrina de quase-crime, tentativa inadequada ou inidônea.

  • Vejamos:
    Conforme o artigo 17 do código penal, temos: Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
    Estamos aqui diante de um crime impossível, que a doutrina costuma conceituar de tentativa inidônea ou quase-crime. Segundo a legislação, não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio (quando totalmente inadequada ou inidôneo para alcançar o crime) ou por absoluta impropriedade do objeto (o objeto material do crime é absolutamente impróprio para que o ilícito se consume), é impossível consumar o crime. Ineficácia absoluta do meio pode ser exemplificada quando se tenta ceifar a vida de alguém, utilizando-se de uma arma desmuniciada, enquanto que absoluta impropriedade do objeto pode se dar quando se tenta matar alguém já morto, sendo tal circunstância desconhecida pelo agente, ou mulher que ingere pílulas abortivas, pensando estar grávida, quando na verdade não está.
    Em outras palavras, quando não existe a possibilidade de o crime se consumar devido à ineficácia absoluta do meio ou do objeto tem-se o crime impossível. Sendo assim, o agente não responde nem sequer pela tentativa. Entretanto, se relativa, haverá tentativa.
    Vlw pessoal!!!Avante!!!!
  • O Código Penal em seu art. 17 adotou a teoria objetiva temperada, na qual não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Não importando a intenção do agente.
    No caso da questão apresentada ocorre a ineficácia absoluta do meio empregado, por isso não se pune a tentativa.
  • Crime impossível

            Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • Questão fácil, mas que passa batida no meio das 120 alternativas V ou F da prova + 3 questões abertas dissertativas! O termo "absoluta" fez toda a diferença na resposta da questão! E como já explicado pelos colegas acima, não caberia tentativa e sim "crime impossível".

    Fiz esta prova em Alagoas e confirmo o que todos falam as provas CESPE te vencem pelo cansaço! 

    Preparação + persistência + foco = BONS RESULTADOS!
  • Essa questão deve ser muito estudada, pois é incrivelmente cobrada em concursos.
    A parte mais importante do enunciado é que de forma absoluta, a arma não produziria risco, de tal forma que o agente não responderia por crime algum, se quer, tentativa de homicídio.

    Inclusive há projeto de lei (Dep. Carlos Bezerra - Mato Grosso) querendo dispensar o registro de armas defeituosas, pois 
    uma arma nessas condições não ofende a paz e nem a tranquilidade social.

    O intuito do projeto é beneficiar colecionadores e pessoas que utilizam como objeto de decoração, muitos "enquadram/molduram" armas e às expõem na parede.

    Afirmativa Errada.


    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=497395
  • É crime impossível.
    Questão: Errada.
  • Pessoal,

    Gostaria de expor aos nobres colegas uma parte da questão que me deixou em dúvida. Além dos excelentes comentários que apontam para o fato de ser crime impossível, a parte final da questão também poderia torná-la errada, ao afirmar: "
    Nessa situação, Pedro será punido pela tentativa delituosa, porquanto agiu com manifesta vontade de matar José."

    JUSTIFICATIVA: se considerarmos que a teoria adotada por nosso código penal é objetiva e não subjetiva, a vontade do agente não será levada em conta para configurar a tentativa delitiva.

    Este raciocínio está correto?

    Agradeço as colaborações!
  • Pessoal, observe muito bem a diferença dos institutos abaixo, pois são sempre cobrados pelas bancas:

    TENTATIVA PERFEITA (CRIME FALHO)

    O agente delituoso pratica todos os atos executórios previamente pretendidos, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.
    p.ex.: Mévio planeja matar Tício com seis disparos de arma de fogo. Consegue efetuar todos os disparos, mas, mesmo assim, não consegue a consumação do fato delituoso.
     
     
    TENTATIVA IMPERFEITA (QUASE CRIME)
    O agente delituoso NÃO CONSEGUE praticar  todos os atos executórios previamente pretendidos, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.
    p. ex. Mévio planeja matar Tício efetuando seis disparos de arma de fogo, mas só consegue efetuar um  disparo e, mesmo assim, não consegue a consumação do fato delituoso.
     
     

    TENTATIVA BRANCA (INCRUENTA)
    O agente delituoso pratica TOTAL ou PARCIALMENTE os atos executórios previamente pretendidos, mas não consegue produzir dano relevante ao bem jurídico tutelado pela norma penal.
    p. ex. Mévio planeja matar Tício efetuando seis disparos de arma de fogo, mas só consegue efetuar um disparo e, mesmo assim, não consegue a consumação do fato delituoso, e nem consegue ferir a vítima (NÃO CAUSA DANO NENHUM).

     
     
     
    TENTATIVA VERMELHA (CRUENTA)

     
    O agente delituoso pratica TOTAL ou PARCIALMENTE os atos executórios previamente pretendidos e, embora não consiga consumar o crime por circunstancias alheias a sua vontade, ele gera, com a sua conduta, dano relevante ao bem jurídico tutelado pela norma penal.
     p. ex. Mévio planeja matar Tício efetuando seis disparos de arma de fogo, mas só consegue efetuar um disparo e, mesmo assim, não consegue a consumação do fato delituoso, mas consegue ferir a vítima (CAUSA DANO AO BEM JURÍDICO).
     
    MUITO IMPORTANTE: Uma coisa muito importante: falando-se em tentativa, JAMAIS, há de se falar em CONSUMAÇÃO... JAMAIS!!!

    Ad astra et ultra!!

  • Excelente comentário do colega  Gallus Flutuantis, entretanto não achei correto a associação de tentativa imperfeita com quase crime, para mim são distintas.

    A doutrina possui diversos nomes para o crime impossível, atravessando as expressões “crime oco”, “quase crime” , “tentativa inadequada” e "tentativa inidônea". Sendo assim, devemos ficar atentos na prova, para que não sejamos pegos despreparados, com a colocação de nomes que não conhecemos.

    Trata-se de Crime Impossível
    , pois a questão informa que por diversas vezes o agente aperta o gatilho da arma, não ocorrendo nenhum disparo em razão de defeito estrutural da arma que de forma absoluta impede o funcionamento.
     
    Art. 17 CP:Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
     
    Ineficácia absoluta do meio:o meio empregado ou o instrumento utilizado para a execução do crime jamais o levarão a consumação.
    Ex: tentar matar alguém se utilizando de uma arma de brinquedo.
     
    Impropriedade absoluta do objeto material:Nessa hipótese, a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta é absolutamente inidônea para produção de algum resultado lesivo.
    Ex: Matar quem já está morto.

  • Fernando,
    Seu raciocínio está correto sim, ai vai a doutrina para te embasar. Só fazendo uma ressalva: a teoria objetiva é subdivida em dois tipos, a pura e a temperada. O código adotou a temperada.

    -------------------------------------------------------------
    TEORIA OBJETIVA PURA

    ""Para essa teoria, não importa se o meio ou objeto eram absolutamente ou relativamente inidôneos para que se pudesse chagar ao resultado cogitado pelo agente, uma vez que em nenhuma dessas situações responderá pela tentativa. Na lição de Hungria, segundo essa teoria, "não se pode distinguir entre inidonidade absoluta ou relativa: em ambos os casos, não há bem jurídico em perigo e, portanto, não existe fato punível."" (GRECO, Rogério. Código Penal Comentado, 4ª ed., 2010, p. 49)
     

    -------------------------------------------------------------
    TEORIA SUBJETIVA
    "Para a teoria subjetiva, de von Buri, não importa se o meio ou objeto é absoluta ou relativamente ineficaz ou impróprio, pois, para configuração da tentativa, basta que o agente tenha agido com vontade de praticar a infração penal. Resssalta-se que o agente, para essa teoria, é punido pela sua intenção delituosa, mesmo que no caso concreto bem algum se colocasse em situação de perigo." (GRECO, Rogério. Código Penal Comentado, 4ª ed., 2010, p. 49)


    ------------------------------------------------------------- 
    TEORIA OBJETIVA TEMPERADA, MODERADA ou MATIZADA 
    "(...) entende somente puníveis os atos praticados pelo agente quando os meios e os objetos são relativamente eficazes ou impróprios, isto é, quando há alguma possibilidade de o agente alcanaçar o resultado pretendido. 
    A teoria objetiva temperada foi a adotada pelo legislador braisleiro." (GRECO, Rogério. Código Penal Comentado, 4ª ed., 2010, p. 49)
  • INACREDITÁVEL, ninguém achou o verdadeiro erro da questão!!!!
    Leiam novamente o enunciado da questão abaixo, com atenção às palavras em destaque:
    "Considere que Pedro, penalmente imputável, pretendendo matar Rafael, seu desafeto, aponta em sua direção uma arma de fogo e aperta o gatilho por diversas vezes, não ocorrendo nenhum disparo em razão de defeito estrutural da arma que, de forma absoluta, impede o seu funcionamento. Nessa situação, Pedro será punido pela tentativa delituosa, porquanto agiu com manifesta vontade de matar José."
    Galera, olha que viagem, Pedro atirou foi em Rafael e no final da questão diz que ele será punido por tentar matar José? Quem é José? Ele não atirou em José, atirou em Rafael!
    kkkkkk
    Ridículo isso, mas é a verdade. E o impressionante é que ninguém nem se ligou nisso.
  • kkkkkkkkkkkkkkkkk, Perfeito Nilton.

    Olhei novamente e percebi o quanto passou despercebido. 

    Nooooossa!

    Parabééns.
  • É o calor da prova qie nos deixa cego.
  • REALMENTE,
    tambem nao tinha me atentado. Mas acho que foi um erro na digitação da questão e não proposital.
  • Parábens,

    Você solucionou o mistério, isso é uma pegadinha "CARA DE PAU". 
  • SE O EXAMINADOR AO INVÉS DE DIZER QUE SERIA TENTATIVA E DISSESSE QUE SERIA O CASO DE CRIME IMPOSSÍVEL MAIS DE 90 % QUE CONHECEM DO ASSUNTO ERRARIAM. MUITO BOM CARO NILTON. TEMOS QUE NOS ATENTAR INCLUSIVE A ISSO.
  • Nilton parabéns, por que muitas muitas vezes perdemos questões por falta de atenção, eu sinceramente tb não tinha visto, mas acertei a questão mas por isso que e sempre bom ler os comentarios mesmo quando acertamos por que as vezes o erro que achamos ser muitas vezes não e mais importante do que fazermos questões ou acertalas e sabermos aonde esta o erro .Parabens mesmo me serviu para abrir os olhos e prestar mais atenção.
  • CRIME IMPOSSÍVEL.
  • CRIME IMPOSSÍVEL:

    Teorias:

    1TeoriaSintomática:

    Coma sua conduta demonstra o agente ser perigoso, razão pela qual deve ser punido, aindaque o crime se mostre impossível de ser consumado. Essa Teoria tem resquícios do direito penal do autor.

    2TeoriaSubjetiva:

    Sendoa conduta subjetivamente perfeita, deve o agente sofrer a mesma pena datentativa, ainda que impossível de ser consumado. Essa teoria também tempredicados de direito penal do autor.

    3TeoriaObjetiva:

    Aexecução deve ser idônea, pois se inidônea temos configurado o crimeimpossível.

    3.1Teoriaobjetiva pura:

    Nãohá tentativa mesmo que a inidoneidade seja relativa.

    3.2Teoriaobjetiva temperada:

    Nãohá tentativa somente quando a inidoneidade for absoluta.

    O Brasil adotou a Teoria objetivatemperada. (Art. 17 do CP)

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando,por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, éimpossível consumar-se o crime.

    Elementosdo crime impossível:

    1 – Inicioda execução.

    2 – Nãoconsumação por circunstâncias alheias a vontade do agente.

    3 – Resultadoabsolutamente impossível. Inidoneidade do meio ou inidoneidade doobjeto material.

    Inidoneidadeabsoluta do meio: Faltapotencialidade causal, pois os instrumentospostos a serviço da conduta são absolutamenteineficazes. Ex: Quererpraticar o aborto com reza.

    Inidoneidadeabsoluta do objeto: A pessoa oucoisa que representa o ponto de incidência da conduta não serve à consumação.Ex: Praticar manobras abortivas emmulher que apresenta gravidez psicológica.


    FONTE: Caderno Rogério Sanches LFG 2012.2. 

  • Art 17 CP:Não se pune a  tentativa quando por ineficacia absoluta do meio ou por impropriedade do objeto e impossivel consumar-se o crime 

    CRIME IMPOSSIVEL


  • Meio absolutamente inapto = crime impossível.

  • Trata-se de crime impossível pelo meio empregado ser absolutamente inapto (defeito estrutural da arma)

  • Crime impossível = Quando o crime é impossível de acontecer. O candidato tem que se perguntar: É possível Pedro matar com a arma "absolutamente" (palavra chave da questão) defeituosa? NÃO É POSSÍVEL...logo o crime é impossível.  

  • PQP....VTMC.... COM ESSA CESPE! O erro está no nome da vitima, não é José mas, sim, Rafael. TMNC...Errei feio!

  • Trata-se de crime impossível pelo defeito estrutural da arma e pela mesma estar inapta, e a questão trouxe o nome de José como vítima, o qual não figurou hora nenhuma na questão.

  • Mesmo que a banca tenha mudado o nome da vítima, na tentativa inidônea (art. 17 CP) não se pune a tentativa por ineficácia absoluta do meio (defeito estrutural absoluta da arma que não dispara), sendo uma exclusão da adequação típica.

  • Alguém pode procurar a justificativa da CESPE??

  • Acredito que configure crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.

    Posse ilegal de arma quebrada, absolutamente ineficaz = crime impossível por absoluta impropriedade do objeto

    Posse ilegal de arma quebrada, relativamente ineficaz = crime de de posse ilegal de arma.

    Sem contar que o nome da vítima também foi trocado na questão.

  • Crime impossível por ineficácia ABSOLUTA do meio.

  • GABARITO "ERRADO".

         Crime impossível

       Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Teoria objetiva temperada ou intermediária: Para a configuração do crime impossível, e, por corolário, para o afastamento da tentativa, os meios empregados e o objeto do crime devem ser absolutamente inidôneos a produzir o resultado idealizado pelo agente. Se a inidoneidade for relativa, haverá tentativa. Foi a teoria consagrada pelo art. 17 do CP.

    Espécies de crime impossível: Há duas espécies de crime impossível:

    1)Crime impossível por ineficácia absoluta do meio: A palavra “meio” se refere ao meio de execução do crime. Dá-se a ineficácia absoluta quando o meio de execução utilizado pelo agente é, por sua natureza ou essência, incapaz de produzir o resultado, por mais reiterado que seja seu emprego. A inidoneidade do meio deve ser analisada no caso concreto, e jamais em abstrato. Se a ineficácia for relativa, a tentativa estará presente.

    2)Crime impossível por impropriedade absoluta do objeto: Objeto, para o CP, é o objeto material, compreendido como a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta criminosa. O objeto material é absolutamente impróprio quando inexistente antes do início da execução do crime, ou ainda quando, nas circunstâncias em que se encontra, torna impossível a sua consumação, tal como nas situações em que se tenta matar pessoa já falecida, ou se procura abortar o feto de mulher que não está grávida. A mera existência do objeto material é suficiente, por si só, para configurar a tentativa. O conatus estará ainda presente no caso de impropriedade relativa do objeto.

    FONTE: Cleber Masson.

  • Parabéns Nilton, vc percebeu muito bem, matou a questão direitinho, e nem foi preciso entrar na parte técnica. Muito bom!

  •  Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    INEFICACIA ABSOLUTA = CRIME IMPOSSIVEL

    INEFICACIA RELATIVA = TENTATIVA

  • Trata-se de CRIME IMPOSSÍVEL.


    ART. 17/CP. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.



  • Considere que Pedro, penalmente imputável, pretendendo matar Rafael, seu desafeto, aponta em sua direção uma arma de fogo e aperta o gatilho por diversas vezes, não ocorrendo nenhum disparo em razão de defeito estrutural da arma que, de forma absoluta, impede o seu funcionamento. Nessa situação, Pedro será punido pela tentativa delituosa, porquanto agiu com manifesta vontade de matar José.

    Se a intenção dele era matar Rafael, então a tentativa seria contra Rafael. De onde apareceu o JOSÉ ? rsrsrsrsrs
  • Crime impossível
    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.


    A questão se torna errada também ao trocar os nomes dos indivíduos na questão.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKK essa troca de nomes do agente passivo foi ótima!!!

  • Crime impossível, pois o José pulou de paraquedas na questão. KKKKKKKKK

  • meu deus,quem é josé?

  • ERRADA

    Pela teroria subjetiva o agente responderia por tentativa de homicídio, porém, a teoria adotada no CP é Teoria Obejtiva Temperada.

  • Eu já cai em questões assim, as quais a BANCA ERROU ao trocar de nome e no final das contas não fui aprovado por 1 ponto. 

    OU SEJA, não se pode confiar o tempo todo que se trata da uma pegadinha.

  • Pedro pode responder por ameaça, mas não por tentativa de homicídio, tendo em vista que a absoluta impropriedade do objeto caracterizou crime impossível.

     

    Importa ressaltar que, pela teoria objetiva, adotada no CP, a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico.

     

    Obs.: é de suma importância que o candidato domine todas as teorias sobre tentativa e crime impossível porque a banca adora questões assim.

  • Nos termos do artigo 17 do Código Penal, se trata de hipótese de crime impossível por ineficácia absoluta do meio (defeito estrutural da arma de fogo, que é absolutamente ineficaz, de acordo com o enunciado da questão):

    Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Dessa forma, não se pune a tentativa.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • Oi? José? Por acaso o apelido de Rafael é José? Ou seria o nome do meio? kkkkkkkkkkkkkk A questão tá errada por isso kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • ERRADO:

    tentativa inidonea, por absoluta ineficácia do meio ou objeto ultilizado, o crime não se consuma.

  • QUEM É JOSÉ? KKKKKKKKKKKK

    até onde entendi, na questão Pedro queria matar Rafael!!!

  • José ou Rafael. Será essa uma questão de interpretação? Ou será uma questão de psicotécnico. Hoje no QC Reporter  kkkkk. Afinal, quem é José?? 

  • Considere que Pedro, penalmente imputável, pretendendo matar Rafael, seu desafeto, aponta em sua direção uma arma de fogo e aperta o gatilho por diversas vezes, não ocorrendo nenhum disparo em razão de defeito estrutural da arma que, de forma absoluta, impede o seu funcionamento. Nessa situação, Pedro será punido pela tentativa delituosa, porquanto agiu com manifesta vontade de matar José.

     

    ERRRADA:  trata-se de hipótese de crime impossível.

     

    O código penal brasileiro adota a Teoria Objetiva Temperada para delimitação do crime impossível, em que se EXIGE a impropriedade absoluta do objeto ou ineficácia absoluta do meio. Observe que no enunciado da questão o examinar fez questão que ressaltar a ineficácia absoluta do meio.

  • trata-se de crime impossíel, por absoluta impropriedade do objeto.

  • O defeito de arma de fogo por ineficácia absoluta do meio configura uma situação de crime impossível
  • RIDÍCULA ESTA QUESTÃO!!

    QUEM É JOSÉ? KKKKKK

    SÓ PODE TER SIDO ERRO DE DIGITAÇÃO

     

  • Trata-se de crime impossível, pois seria impensável matar josé quando, na verdade,  se atirou em Rafael rsrs

  • Ineficácia absoluta do meio configura uma situação de crime impossível.

  • ERRADA: Crime imposssível, absoluta impropriedade do objeto, seria o mesmo que querer matar alquem a tiro com uma arma de brinquedo.

  • Essa semana mesmo minha professora passou essa questão, e eis aqui está ela, kkkkk

    Precisa nem saber de conceito já que o erro é só o nome da vítima!!!

     

    Porém, no caso em questão, Pedro não responde por tentativa, pois é crime impossível, teoria objetiva temperada.

  • Rafael José ... é o nome da vítima.
  • ERRADO

    A questão deixou clara a ABSOLUTA ineficácia do meio -> Crime Impossível

     

  • Gabarito: Errado.

    Mas nesse caso não deveriamos levar em conta a intensão do agente (qualificando a ação como tentativa)?

  • Subscrever texto de lei? Esperava que a excelentíssima professora explicasse as correntes doutrinárias a respeito do tema, bem como a doutrina adotada pelo código penal.
  • Tantas explicações,mas o erro verdadeiro passou batido, como Pedro atira em Rafael e vai responder por tentar matar José? aliás quem é José e de onde ele apareceu kkkkkk

  • ERRADO.

     

    Isso é crime impossível.

     

    É a mesma coisa de tentar matar um cara com ums pistolinha de água, EU QUERO MATAR mas o meio empregado torna ineficaz minha conduta.

     

    Dessa forma caracteriza CRIME IMPOSSIVEL.

  • kkkkkkkkkkkkkk pedro atira contra rafael, mas pode ser punido por querer matar jose?

  • Égua, essa foi boa.

    acho que ela tirou José de uma questão.

    ERRADA

  • Trata-se de crime impossível: 

    Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     

  • Vocês estão de sacanagem né? É sério que niguem viu a porra do erro?  hahahahahahahhaha

     

    Considere que Pedro, penalmente imputável, pretendendo matar Rafael, seu desafeto, aponta em sua direção uma arma de fogo e aperta o gatilho por diversas vezes, não ocorrendo nenhum disparo em razão de defeito estrutural da arma que, de forma absoluta, impede o seu funcionamento. Nessa situação, Pedro será punido pela tentativa delituosa, porquanto agiu com manifesta vontade de matar José.

     

    Se não fosse a porra desse José aparecer na questão do nada, seria tentativa mesmo. FALTA DE ATENÇÃO GRUPAL DE VOCÊS AGORA!!!

  • Ainda que não houvesse JOSÉ na história, e a manifesta vontade fosse de matar RAFAEL.

    Não há que se falar em tentativa, por absoluta ineficácia do objeto.

  • GABARITO: ERRADA

    COMENTÁRIOS: Conforme prevê o art. 17, do CP, não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

     

    FONTE: Prof.: Pedro Ivo, Ponto dos Concursos.


  • Como assim? PEDRO apontou para RAFAEL tentanto o matar. Portanto, ele deve ser punido por ter manifestado a vontade de matar JOSÉ? Coitado do JOSÉ, tem nada a ver com a história kkk 

  • A parte importante da questão é "aperta o gatilho por diversas vezes, não ocorrendo nenhum disparo em razão de defeito estrutural da arma que, de forma absoluta, impede o seu funcionamento."

     

    O nome José ou Rafael ao final é irrelevante. 

  • ERRADO. Trata-se de crime impossível,já que a arma não tinha chance de funcionar, dessa forma o agente não responde por nada.

  • COITADO DO JOSÉ, QUASE MORRE SEM SABER O PORQUE.

  • CONCORDO com Rafael Lopes.... para os bons entendedores ainda falta informações para a assertiva!!!

    vamos a diante, Deus no céu e a CESPE na terra !

    ai eu lhe pergunto, se fosse um roubo, se presume o funcionamento? sim.

    se fosse só o porte, se presume o funcionamento? sim

    então porque a intenção de matar, premeditar, municiar, ir ao encontro não se presume o funcionamento da arma? a questão não informou mais detalhes para firmar tal convicção da resposta!!!

  • Desconciderando o nome de josé, segue este entendimento:

    Desse modo, conclui-se que arma de fogo pressupõe artefato destinado e capaz de ferir ou matar, de maneira que deve ser reconhecida a atipicidade da conduta de possuir munições deflagradas e percutidas, bem como arma de fogo inapta a disparar, ante a ausência de potencialidade lesiva, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. REsp 1.451.397-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/9/2015, DJe 1º/10/2015.

    https://pascuetoamaral.jusbrasil.com.br/artigos/257450305/atipicidade-da-posse-porte-de-arma-inapta-para-o-disparo-atestada-por-laudo-balistico

  • Tá bom, mas quem é José?

  • Crime Impossivel - Por Absoluta Ineficácia do meio ou Absoluta Impropriedade do objeto . 

    "FATO É IMPUNÍVEL."

    ERRADA QUESTÃO

  • Gab. E verdade, quem é josé? kkk

  • Crime impossível
    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • Muito cuidado galera. Se a questão falar em teoria subjetiva, ai responde SIM, pois considera a vontade do agente, mas pela teoria objetiva (adotada pelo CP), não responde. Vejam a seguinte questão:

    09 Q485920 Direito Penal  Tipicidade,  Crime impossível  Ano: 2015  Banca: CESPE   Órgão: TRE-GO   Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Resolvi certo

    No que concerne à lei penal no tempo, tentativa, crimes omissivos, arrependimento posterior e crime impossível, julgue o item a seguir. 
    De acordo com a teoria subjetiva, aquele que se utilizar de uma arma de brinquedo para ceifar a vida de outrem mediante disparos, não logrando êxito em seu desiderato, responderá pelo delito de tentativa de homicídio. _________ SIM!

  • Relevando o erro na questão sobre o nome da vítima. Atendo-se ao que realmente interessa, qual seja entender e responder.

    O meio de execução NÃO ERA IDÔNEO. 

  • Não responde = Teoria objetiva

     

    Responde = Teoria subjetiva (conta a vontade do agente)

  • Não se pune a tentativa quando, por:

    * ineficácia absoluta do meio: a arma possui defeito estrutural, o que impossibilitou que os disparos fossem efetuados;

    * impropriedade do objeto: pretendeu matar Rafael quando mirou nele, mas com vontade de matar José que nem ao menos foi mirado.

     

    Logo, crime impossível.

  • Reparar nos termos: "INEFICÁCIA ABSOLUTA" do meio = CRIME IMPOSSÍVEL 

                                      "INEFICÁCIA RELATIVA" do meio = RESPONDERÁ PELA TENTATIVA DELITUOSA.

  • Considere que Pedro, penalmente imputável, pretendendo matar Rafael, seu desafeto, aponta em sua direção uma arma de fogo e aperta o gatilho por diversas vezes, não ocorrendo nenhum disparo em razão de defeito estrutural da arma que, de forma absoluta, impede o seu funcionamento. Nessa situação, Pedro será punido pela tentativa delituosa, porquanto agiu com manifesta vontade de matar José.

     

    QUEM É JOSÉ? 

  • Aqui não cespe do demônio! " JOSÉ"

  • errar questao desse tipo é foda. KKKK José do caraí kkk

     

  • Sei não em Cespe mas esse Jose ai no final da questão tem cheiro de erro de digitação rsrrs

  • Jesus .........kkkkkkkk porrra jose no final é pra destruir ne 

  • As vezes eu erro a questao por causa da "torcida" , olho o tanto de comentarios que imagino :  tem alguma pegadinha .

  • se fosse segundo a teoria subjetiva da tentativa, estaria correta a questão.

  • Se trata de um CRIME IMPOSSÍVEL, pois falando leigamente, a arma está com defeito,  "quebrada".

     

    Seria TENTATIVA se a arma tivesse sido disparada e o rapaz tivesse sobrevivido.

    Segue abaixo outros exemplos de crimes impossíveis, que como o nome diz, é impossível de se realizar.

     

    Exemplo de impossibilidade do meio:

    Matar alguém, batendo-lhe com uma flor, fazendo rituais de magia, etc.

     

    Exemplo de impossibilidade do objeto:

    Matar um cadáver, estuprar uma boneca, etc.

  • Art. 17 do Código Penal - crime impossível ou tentativa inidônea.
  • Segundo foi afirmado que o Código Penal pune o agente pelo que ele pretende fazer. Essa regra de crime impossivel é um pouco contraditoria quando se usa arma verdadeira e simplesmente a bala falha. Hora, o agente teve o animus necandi. Deveria ser penalizado como homicidio tentado. Já se, o caso reportasse a uma arma de brinqueido, mudaria todo contexto.
  • O erro consiste por que quando o crime é impossível, nem a tentativa é punida, mesmo que o agente tenha vontade de matar o outro.

  • O meio empregado era relativo a produçao do resultado , creio que deveria esta certo , pois era possivel chegar a consumaçao do delito . 

  • Não entendi oq esse JOSÉ tem a ver com a história - não sei se foi pegadinha ou se a pessoa na hora de digitar boiou, mas quero compartilhar como entendi.


    Se a arma tinha defeito estrutural e que, por isso, ela NUNCA efetuaria disparos, tem-se nesse caso um meio absolutamente INIDÔNEO. Logo, é crime impossível.


    No entanto, suponhamos que essa arma não tivesse tal defeito - pelo contrário: funcionava que é uma blz! - , mas que naquele momento falhou por X motivos.. Isso não seria configurado como crime impossível, e sim TENTATIVA. Por quê? Pq o meio utilizado pelo agente era, ao tempo do ato, idôneo para produzir um resultado lesivo - o que configuraria tentativa.

    Por isso, acredito que a banca considerou o gabarito como ERRADO. Caso acharem que não, podemos discutir aqui outras hipóteses. ;D

  • crime impossível por ineficácia absoluta do meio.

  • TENTATIVA PERFEITA (CRIME FALHO)

    O agente delituoso pratica todos os atos executórios previamente pretendidos, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.

    p.ex.: Mévio planeja matar Tício com seis disparos de arma de fogo. Consegue efetuar todos os disparos, mas, mesmo assim, não consegue a consumação do fato delituoso.

     

     

    TENTATIVA IMPERFEITA (QUASE CRIME)

    O agente delituoso NÃO CONSEGUE praticar todos os atos executórios previamente pretendidos, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.

    p. ex. Mévio planeja matar Tício efetuando seis disparos de arma de fogo, mas só consegue efetuar um disparo e, mesmo assim, não consegue a consumação do fato delituoso.

     

     

    TENTATIVA BRANCA (INCRUENTA)

    O agente delituoso pratica TOTAL ou PARCIALMENTE os atos executórios previamente pretendidos, mas não consegue produzir dano relevante ao bem jurídico tutelado pela norma penal.

    p. ex. Mévio planeja matar Tício efetuando seis disparos de arma de fogo, mas só consegue efetuar um disparo e, mesmo assim, não consegue a consumação do fato delituoso, e nem consegue ferir a vítima(NÃO CAUSA DANO NENHUM).

     

     

     

    TENTATIVA VERMELHA (CRUENTA)

     

    O agente delituoso pratica TOTAL ou PARCIALMENTE os atos executórios previamente pretendidos e, embora não consiga consumar o crime por circunstancias alheias a sua vontade, ele gera, com a sua conduta, dano relevante ao bem jurídico tutelado pela norma penal.

     p. ex. Mévio planeja matar Tício efetuando seis disparos de arma de fogo, mas só consegue efetuar um disparo e, mesmo assim, não consegue a consumação do fato delituoso, mas consegue ferir a vítima (CAUSA DANO AO BEM JURÍDICO).

  • Art. 12 CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • Pedro tentava matar Rafael quando, Páa !! Eis que José aparece e "buga" todos nós, de onde José saiu?? será o filho do elaborador da questão que o chamou na hora que digitava kkkk

  • Considere que Pedro, penalmente imputável, pretendendo matar Rafael, seu desafeto, aponta em sua direção uma arma de fogo e aperta o gatilho por diversas vezes, não ocorrendo nenhum disparo em razão de defeito estrutural da arma que, de forma absoluta, impede o seu funcionamento. Nessa situação, Pedro será punido pela tentativa delituosa, porquanto agiu com manifesta vontade de matar José.

    O que entrega a questão é o que esta em negrito, Crime impossível por ineficácia do meio utilizado (arma de fogo com estrutura absolutamente defeituosa).

  • Crime Impossível por ABSOLUTA ineficácia do meio utilizado.

  • Quem é José, onde ele entra na história ??
  • SE FOSSE NA TEORIA SUBJETIVA, SIM...

  • CRIME IMPOSSIVEL

  • Coitado do JOSÉ, nem estava na história mas queriam matar ele.

    Mundo cruel.

  • Sem delongas, a questão está errada por falar em José no final, pessoa que não tem nada ver com a história.

    Trocando o nome pelo correto, a questão somente estaria certa se relacionasse com crime impossível ou seria tentativa de homicídio pela teoria subjetiva.

  • Quem diabo é José?

  • Eu quero acreditar que o CESPE não avaliou o conhecimento de um Delegado, através de uma questão esdrúxula dessa, pegadinha totalmente sem cabimento. Trocar o nome do personagem? Pelo amor...

    Se fosse punido pela TEORIA SUBJETIVA - ele responderia pelo que queria fazer.

  • gente que chato... trocou Rafael por josé

  • acho que essa questão não existiu e eu sonhei.

  • Oxeeee kkkkkkkkkkkkk

  • ERRADO.

    Art. 12 CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • É JOSÉ OU RAFAEL ?? KKKKKKKKKKKK EU HEIN CESPE E SUAS CESPISE

  • Uma arma de brinquedo é um meio absolutamente ineficaz. Uma arma de verdade, porém com defeito, não! A arma de brinquedo será sempre de brinquedo. A arma de verdade poderia ou não estar com defeito, o que a torna meio relativamente ineficaz. Questão tão mal elaborada que erraram o nome da vítima
  • Não se pune a tentativa por ineficácia absoluta do objeto.

  • CRIME IMPOSSÍVEL, POR INEFICÁCIA DO MEIO!!!

    GABARITO= ERRADO

    Ex= matar uma pessoa com uma pena de ave!

    Avante!!!!

  • os termos do artigo 17 do Código Penal, se trata de hipótese de crime impossível por ineficácia absoluta do meio (defeito estrutural da arma de fogo, que é absolutamente ineficaz, de acordo com o enunciado da questão.

    ERRADO

  • A Teoria aplicada para a análise da tentativa é a Objetiva / Realística / Dualista. Na punição da tentativa essa teoria observa o aspecto objetivo do delito, e não a vontade (o dolo), como ocorre na teoria Subjetiva / Monista / Voluntarista. A teoria objetiva analisa a tentativa sob a perspectiva dos atos praticados pelo agente, ou seja, para sua análise é necessário verificar o iter criminis. Verifica-se a tentativa desde o início do iter criminis. Verifica-se o fato e não a intenção do agente. É a teoria aplicada.

     

    A tentativa merece redução de pena porque se comparar o campo objetivo do crime consumado com o do crime consumado é menor, então a pena deve ser menor. É o chamado tipo manco, pois a perna é menor que a perna objetiva do crime consumado.

     

    O CP adotou, em regra, a teoria objetiva. (art. 14, Par. Único). Exceção: pune-se a tentativa com a mesma pena da consumação – sem redução (são os chamados crimes de atentado ou de empreendimento, quando a própria tentativa já é o crime consumado). Ex. Evadir-se ou tentar evadir-se o preso. (Art. 372 ou art. 309, C. Eleitoral).

  • Considere que Pedro, penalmente imputável, pretendendo matar Rafael, seu desafeto, aponta em sua direção uma arma de fogo e aperta o gatilho por diversas vezes, não ocorrendo nenhum disparo em razão de defeito estrutural da arma que, de forma absoluta, impede o seu funcionamento. Nessa situação, Pedro será punido pela tentativa delituosa, porquanto agiu com manifesta vontade de matar José.

  • KKKK.

    JOSÉ NÃO ESTAVA NO LOCAL DOS FATOS. LOGO, crime impossível por impropriedade ABSOLUTA do objeto ( jose ).

    abrç

  • Gabarito: ERRADO. Há ineficácia ABSOLUTA do meio, logo tem-se CRIME IMPOSSÍVEL, nos moldes do art. 17 do CP: Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
  • Questão Maluca !!!

  • Questão Ridícula.

  • ao ler umas 4x dá pra ir pelo viés do crime impossível..

  • A despeito do "aparecimento" de José ao final da questão, a questão pede o conhecimento acerca dos crimes imposssíveis.

  • E o entendimento do STF de que quando há violência ou grave ameaça, configura o crime na forma tentada?

  • Quem é José? Pedro quis matar foi Rafael!

  • EU RESPONDI COMO CERTO, ACHO QUE CABE RECURSO

  • vejam que a questão fala que Pedro queria matar Rafael, daí no final fala em José. mesmo assim, acredito que estaríamos diante do crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.
  • Crime impossível

  • ERRADO

    CRIME IMPOSSÍVEL

    Art. 17, CP- Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é IMPOSSÍVEL consumar-se o crime.

    Assim, de acordo com o texto legal, no crime impossível, não há meios de se chegar à fase de consumação. Em função disso, também não serão punidos os atos executorios, ou seja, a tentativa. Desta forma, o meio empregado por Pedro é absolutamente ineficaz, portanto não será punido pela tentativa delituosa.

  • Considere que Pedro, penalmente imputável, pretendendo matar Rafael, seu desafeto, aponta em sua direção uma arma de fogo e aperta o gatilho por diversas vezes, não ocorrendo nenhum disparo em razão de defeito estrutural da arma que, de forma absoluta (aqui está gritando ao candidato "sou crime impossível"), impede o seu funcionamento. Nessa situação, Pedro será punido pela tentativa delituosa, porquanto agiu com manifesta vontade de matar José.

  • Crime Impossível

  • crime impossível pela ineficácia absoluta do meio em pregado (razão de defeito estrutural da arma que, de forma absoluta impede seu funcionamento).

  • Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

  • Crime impossível

  • Senhores, estamos diante do instituto do CRIME IMPOSSÍVEL/CRIME OCO/TENTATIVA INIDÔNEA, especialmente no que concerne à ineficácia absoluta do meio, nos termos do art. 17, CP.

    Desse modo, o agente não responderá por nada, uma vez que a conduta dele é atípica.

  • Crime impussibru

  • Quem é josé?

  • Quem é José?

  • José cadê você??????

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Cespe e suas Cespesses...

  • A questão está errada pois fala em matar José, porém o mesmo não foi citado na assertiva.

    Porém no caso concreto de a arma engasgar não se trata de crime impossível, pois o engasgamento da arma foi relativamente eficaz não absolutamente eficaz. Responderá sim por tentativa.

  • O Igor Monte está errado. Se trata de crime impossível. A arma não engasgou, o enunciado diz claramente que a arma tem um defeito que a deixa absolutamente ineficaz

  • Se o meio usado for de absolutamente ineficaz configura crime impossível, já se o meio usado for relativamente ineficaz responde por tentativa.

  •        ERRADO

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (CÓDIGO PENAL)

  • e esse José que apareceu só no final da questão
  • Crime impossível

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • Af mano, eu consegui cair nessa casca de banana.

  • Tnc, em outra questão aqui, o cara vai com uma arma de brinquedo e é considerado tentativa, aqui o cara vai com uma de verdade e é tudo muito lindo.

  • Um adendo pertinente com o que a questão diz, só para complementar o entendimento:

    Ex.:

    João DISPARA contra jose com uma ARMA DESMUNICIADA. Configura Homicidio?

    João ATIRA em um CADAVER.Homicidio?

    O crime impossivel esta presente nos dois exemplos citados acima, o 1º por ABSOLUTA INEFICACIA DO MEIO DE EXECUÇÃO (o meio escolhido para executar o crime é absolutamente ineficaz para alcançar a consumação, porem se caso a impossibilidade for apenas RELATIVA, havera TENTATIVA) e o 2º por ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO (a coisa ou a pessoa é absolutamente intaginvel pela conduta), sendo o caso citado em tela.

    Crime impossivel é classificado pela doutrina como TANTATIVA INIDONEA: quando a consumação é absolutamente impossivel de se alcançar.

  • o problema é que josé é intruso da cespe e na verdade pedro queria matar rafael. kkkkk

    ERRADO

  • Entendi é foi nada!!!!

    José tem nada a ver com isso!!!

    Errei e vou Errar de novo.

  • Nem tinha percebido o José ali kkkkk

  • Crime impossível

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • e a mesma coisa que você tentar matar alguèm com uma arma que solta água! voce não é punido

  • Ox, e esse José ai? kkkk.

  • Mermão, quem é José??? KKKKKKKKKKKKKKKKk

  • José foi pra casa do canso

  • Para que seja considerado crime, o código penal exige que a conduta causa lesão ou ao menos perigo de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado.

    A tentativa reclama pelo (i) início dos atos executório (ii) dolo de consumação e (iii) ausência de resultado por circunstância alheias à vontade do agente.

    Além disso, para se falar em conduta que causa LESÃO ou PERÍGO DE LESÃO, o meio empregado pelo criminoso deve ser IDÔNEO e INEQUÍVOCO.

    IDÔNEO: capaz de lesar a vítima.

    INEQUÍVOCO: ataque direcionado a vítima.

    Na alternativa o meio empregado não é idôneo, não sendo capaz de lesionar a vítima por "defeito estrutural absoluto" conforme fala a própria questão.

    O Art. 17/CP trata do Crime Impossível, em que se o Meio empregado for Absolutamente ineficaz OU o Objeto for Absolutamente impróprio, não há que se falar em crime. Justamente por não provocar "lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado".

    Nesse sentido não haverá crime e estará excluído o FATO TÍPICO, em razão de exclusão da tipicidade metarial.

  • Não há tentativa. O crime é impossível por duas razões:

    Ineficácia absoluta do meio: arma incapaz de disparo

    E impropriedade absoluta do objeto: quem é José??? haha

    Avante! Vem 2021 quero ser puliçaaaa

  • Resumindo: PEDRO quer matar RAFAEL, mas a arma falha e nao comsegue matar JOSÉ.
  • CONCEITO DE CRIME IMPOSSIVEL 

    ART17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

  • Pedro aponta arma para o Rafael: Mas o que o José tem a ver com a questão? Era melhor ter usado o Mélvio e a Maria.

  • tirem uma duvida!! se a arma tivesse perfeita e sem munição, mas ele achando estar carregada e efetua os disparos com intenção de matar, seria tentativa ou impossivel?

  • Caro Marcelo Bastos, com a arma desmuniciada também ocorre o crime impossível, por ineficácia absoluta do meio.
  • Pela teoria Subjetiva do Crime impossível ele responderia sim por tentativa, todavia o Brasil adotou a teoria objetiva.

  • Arma de fogo que não funcionou >> Crime impossível (art. 17) >> ineficácia absoluta do meio >> não pune a tentativa.

  • como enfiaram um José nessa questão??

  • Ué, José?

  • Incapacidade ABSOLUTA = CRIME IMPOSSÍVEL

    Incapacidade Relativa = Tentativa

  • INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO → CRIME IMPOSSÍVEL

    #BORA VENCER

  • Crime Impossível pela ineficácia absoluta do meio.

  • sério.. não é justo!!!
  • Ineficácia absoluta do meio empregado, no caso um arma absolutamente inapta a efetuar disparos.

  • Art. 17 (CRIME IMPOSSÍVEL) - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • crime impossível, por ineficácia absoluta do meio.
  • Vou parabenizar a banca pela pegadinha nível Loki. Uma verdadeira divindade da comédia! Atente-se aos nomes que a banca apresenta.

  • isso é uma safadeza, deveria ser proibido fazer isso em prova de concurso.

  • é o famoso crime impossível

    #BORA VENCER

  • Existem várias teorias buscando o melhor tratamento jurídico para o crime impossível:

    (A) Teoria sintomática: com a sua conduta, demonstra o agente ser perigoso, razão pela qual deve ser punido, ainda que o crime se mostre impossível de ser consumado;

    (B) Teoria subjetiva: sendo a conduta subjetivamente perfeita (vontade consciente de praticar o delito), deve o agente sofrer a mesma pena cominada à tentativa, independentemente das circunstâncias (objetivas) relativas à impropriedade absoluta do objeto ou à ineficácia absoluta do meio;

    (C) Teoria objetiva: crime é conduta e resultado. Este configura dano ou perigo de dano ao bem jurídico. A execução deve ser idônea, ou seja, trazer a potencialidade do evento. Caso inidônea, temos configurado o crime impossível. A teoria objetiva subdivide-se em:

    (C.1) Teoria objetiva pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa, considerando-se, neste caso, que não houve conduta capaz de causar lesão;

    (C.2) Teoria objetiva temperada ou intermediária: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para que não haja punição. Sendo relativas, pune-se a tentativa. É a teoria adotada pelo Código Penal.

    Fonte: site do Rogério Sanches

  • Crime impossível porque o José não tem nada a ver se Pedro é desafeto de Rafa kkkkkkkk

  • GAB: ERRADO

    "Não ocorrendo nenhum disparo em razão de defeito estrutural da arma que, de forma absoluta, impede o seu funcionamento" = CRIME IMPOSSÍVEL

  • Errado. Art 17 do CP crime impossível, por absoluta ineficácia do meio ou impropriedade do objeto, o crime é impossível de se consumar, não se punindo sequer a tentativa.

  • A ineficácia absoluta do meio = seria se a arma fosse de brinquedo.

    Se a arma for de verdade, mas na hora de atirar ela não disparar, é tentativa ("iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente").

  • Quem é José?

    Bons estudos.

  • GAB. ERRADO pois trata-se de crime impossível. Agora bem aqui, quem é José mesmo?
  • A parte mais difícil da questão: Saber se Pedro queria matar Rafael ou José.

  • Crime impossível por absoluta ineficácia do meio

  • Será que a pegadinha está no José ou no Crime impossível? se não foi proposital estou certo que o examinador deveria ser demitido.

  • a cespe é indescritível....

  • Quem é José? kkkkk
  • "De forma absoluta, impede seu funcionamento" = crime impossível por absoluta ineficácia do meio

  • O que esse José tem a ver na história? Kkkk

  • Isso não foi uma circunstância alheia à vontade de Pedro?

  • Kkkkkkkkkkkkkkkk rapaz kk

  • CRIME IMPOSSÍVEL ,POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO.

  • QUEM É JOSÉ, MEU DEUS?

  • Ineficácia absoluta do meio: crime impossível.

    Ineficácia relativa do meio: responde pela tentativa.

    Isso pois adotamos a teoria objetiva temperada.

  • CRIME IMPOSSÍVEL ,POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO.

  • Gabarito: Errado

    Art. 17: Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio (instrumento) ou por absoluta impropriedade do objeto (ausência do objeto material), é impossível consumar-se o crime.

    DICA:

    Questões sobre esse assunto trazem em seu enunciado palavras chaves como relativa e absoluta, sendo:

    • Absoluta: fato atípico
    • Relativa: pune-se a tentativa

    Espero que ajude, bons estudos!

  • crime impossivel ! seu meio nao atingiria o objeto que no caso é a morte do desafeto

  • Pedro queria matar Rafael usando uma arma de fogo, porém essa arma de fogo apresentava um defeito de ordem estrutural, sendo absolutamente impossível de efetuar disparos, caso de ineficácia absoluta do meio.

  • Questão equivocada! Trata-se de crime impossível. C.P Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
  • Crime impossível 

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

  • Estaria correta se o enunciado disse: De acordo com a teoria subjetiva.... como já fez em outras questões

  • Tenho visualizado alguns comentários, mas não concordo com alguns.

    A assertiva está errada, haja vista que a arma utilizada estava quebrada configurando, assim, o crime impossível pela impropriedade absoluta do meio.

  • a questão ainda fala que, de FORMA ABSOLUTA, impede o funcionamento da arma -> absoluta ineficacia do meio, gente!!

  • O que esse José tem a ver na história ? KKKKKK