SóProvas


ID
822826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal e do inquérito policial, julgue o item
subsequente.

Um indivíduo, penalmente imputável, foi preso em flagrante pela prática de homicídio. Após cinco dias do recebimento do inquérito policial pelo MP, o laudo de exame cadavérico da vítima ainda não havia sido anexado aos autos. Nessa situação, a falta do laudo cadavérico, impedirá a propositura da ação penal por parte do MP.

Alternativas
Comentários
  • Laudo de exame necroscópico. Juntada posterior ao recebimento da denúncia.
    Para o oferecimento da denúncia basta a certidão de óbito da vítima, devendo o laudo de exame necroscópico ser juntado posteriormente( RSE 153.543-3, São Paulo, Rel. Silva Pinto, 2ª Câm. Crim, j. 27.3.1995; STJ: RHC 13.156/SP,5ª T, j. 27.5.2003, REl. Gilson Dipp)

    Juntada do laudo pericial. Momento limite
    A juntada do laudo pericial poderá ser realizada até a prolação da sentença, exceto nos crimes contra a propriedade imaterial, nos termos do art. 525 do CPP( STJ: HC 28.978/MG, 6ª T.,j. 15.6.2004, Rel. Paulo Medina)

    Fundamentação legal:
    Art. 569, CPP - As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.
  • A resposta passa pela análise de uma das características do Inquérito Policial, qual seja, a dispensabilidade. O inquérito policial é dispensável para a propositura da ação penal, por raciocínio óbvio, os elementos informativos neles constantes também podem ser dispensados. Se o MP pode simplesmente desconsiderar todo o Inquérito ou Auto de Prisão em Flagrante, o laudo pode ser juntado a posteriori.
    Já sobre a necessidade em si do laudo, vejamos o que fala Nestor Távora em seu livro Curso de Direito Processual Penal: “Já quanto à admissibilidade da inicial acusatória, nada impede, nas infrações que deixam vestígios, que a denúncia ou a queixa sejam recebidas sem estar acompanhadas pela prova pericial. Isso se deve porque o exame pode ser realizado no curso do processo. Contudo, se a lei exigir como condição de procedibilidade ao início do processo a prévia realização do laudo, a sua presença lastreando a denúncia ou a queixa será obrigatória. Caso contrário, a exordial deve ser rejeitada. É o que ocorre com as infrações contra a propriedade imaterial que deixam vestígios (art. 525 CPP). O mesmo acontece na lei 11.343/06 (tóxicos), onde o laudo de constatação é requisito essencial para a lavratura do flagrante e para a oferta da denúncia (art. 50, §1º)."
    7ªed, Pags. 407 a 409. 
  • ERRADO
    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DENÚNCIA DESACOMPANHADA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA. PEDIDO DE EXAME NECROSCÓPICO EM ANDAMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ausência do exame de corpo de delito não retira a admissibilidade da demanda, porquanto a despeito de a perícia ser realizada, em regra, antes do oferecimento da denúncia, tal não se apresenta como exigência intransponível, capaz de determinar a anulação de toda a ação penal, pois o mencionado exame, além de poder ser realizado a qualquer tempo, pode ser suprido pelo exame de corpo de delito indireto. Precedentes.2. No caso, apesar de o mencionado exame não ter sido realizado antes do recebimento da inicial acusatória, em consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, observou-se que o feito foi convertido em diligências para a realização de procedimento administrativo ético-profissional, bem assim de laudo de exame necroscópico, oficiando-se o Instituto Médico Legal, inexistindo prejuízo à defesa.3. Agravo regimental a que se nega provimento.(AgRg no RHC 29.321/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 21/05/2012)
  • Seria um elemento facultativo dos requisitos legais de admissibilidade para o oferecimento da denúncia  (art 41 CPP)?

    Se alguém souber explicar, por favor me avise !


    Art 41 CPP
    Elementos Essenciais
        - exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias
        - qualificação do acusado

    Elementos Facultativos
       - classificação do crime
       - rol de testemunhas 
  • RESPOSTA:  ERRADO
    O MP para fazer a propositura da ação penal necessita apenas de saber a autoria e a materialidade do crime, se ele está convicto desses dois elementos ele pode dispensar tanto o inquérito policial como até mesmo a presença do laudo cadavérico que poderão ser juntados depois à ação penal, portanto, a falta do laudo cadavérico NÃO IMPEDIRÁ a propositura da ação penal por parte do MP.
    Contudo, se a lei exigir como condição para dar início ao processo a prévia realização de determinado laudo, a sua presença presença se faz necessária para a denúncia ou a queixa. Como é o que ocorre com as infrações contra a propriedade imaterial que deixam vestígios (art. 525 CPP) e o mesmo ocorre na lei 11.343/06 (tóxicos), onde o laudo de constatação da natureza é requisito essencial para a lavratura do flagrante e para a oferta da denúncia (art. 50, §1º, Lei 11.343/06)."

    Art. 50, §1º, Lei 11.343/06.
    § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
  • O laudo de exame cadavérico é peça imprescindível para instrução criminal.
    para a denúncia basta a certidão de óbito pois esta visa comprovar a materialidade do delito e o indício de autoria apenas.
    Igual entendimento decorre da Lei 11.343/06:
    Os Tribunais negam veementemente Habeas Corpus fundados em inépcia da denúncia por falta de laudo definitivo de substância tóxica.

    Para oferecimento da denúncia basta o exame preliminar.

    Atenção: Já para a condenação o laudo definitivo é IMPRESCINDÍVEL.

  • O caso da Eliza Samúdio foi um típico exemplo.
    A denúncia foi oferecida sem o laudo cadavérico. E, salvo engano, a juntada da Certidão de Óbito ocorreu durante a instrução criminal.
    Isso demonstra a prescindibilidade.
  • Decisão do STJ:

    Processo HC 168013 / RJ
    HABEAS CORPUS
    2010/0060059-4

     

    Ementa HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR -ART. 302 DA LEI N.º 9.503/97. LAUDO DE EXAME CADAVÉRICO DE UMA DASVÍTIMAS JUNTADO AOS AUTOS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.NULIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO OPORTUNA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.1. O art. 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal, estabeleceque eventuais nulidades ocorridas no julgamento em audiência ou nasessão do Tribunal devem ser arguidas pela parte interessada logodepois de ocorrerem. No caso, a ausência de protesto da defesa nomomento oportuno acarretou a preclusão da matéria.2. O impetrante não logrou demonstrar os danos que teriam sidosuportados pelo paciente com a juntada tardia do laudo de examecadavérico de uma das vítimas aos autos, não tendo apontado qualquermácula que pudesse ser alegada a fim de modificar a conclusão doJuízo singular pela condenação do paciente.DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PORRESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENÇA ALCANÇADA PELO TRÂNSITO EM JULGADO.INTERPOSIÇÃO DE REMÉDIO CONSTITUCIONAL. QUESTÃO NÃO ANALISADA NAINSTÂNCIA DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO.SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃOOBSTA O EXAME DE MÉRITO DO MANDAMUS. DESNECESSIDADE DE EXAMEAPROFUNDADO DE PROVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.1. É assente na jurisprudência desta Corte Superior de Justiça que aexistência de ação ou recurso criminal próprios não obsta aapreciação de questões relevantes, atinentes à liberdade de ir evir, na via do remédio constitucional, quando a ilegalidadeprescindir de exame aprofundado de provas, dada a sua natureza deação célere.2. Constatando-se que se trata de questão que tem por fundo odireito de locomoção do paciente - aplicação da pena - não poderia aCorte de origem ter deixado de se pronunciar sobre o mérito dopleito mandamental.3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegado.Ordem concedida de ofício para que o Tribunal de Justiça do Estadodo Rio de Janeiro se pronuncie acerca dos pleitos formulados noprévio writ acerca da dosimetria da pena imposta ao paciente, bemcomo quanto à possibilidade de substituição da pena reclusiva porrestritiva de direitos.




     

  • Laudo de exame necroscópico. Juntada posterior ao recebimento da denúncia.
    Para o oferecimento da denúncia basta a certidão de óbito da vítima, devendo o laudo de exame necroscópico ser juntado posteriormente( RSE 153.543-3, São Paulo, Rel. Silva Pinto, 2ª Câm. Crim, j. 27.3.1995; STJ: RHC 13.156/SP,5ª T, j. 27.5.2003, REl. Gilson Dipp)

    Juntada do laudo pericial. Momento limite
    A juntada do laudo pericial poderá ser realizada até a prolação da sentença, exceto nos crimes contra a propriedade imaterial, nos termos do art. 525 do CPP( STJ: HC 28.978/MG, 6ª T.,j. 15.6.2004, Rel. Paulo Medina)

    Fundamentação legal:
    Art. 569, CPP - As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

  • Questão errada,

    Questão muito bem explicada nos comentários de Alexandre Olyver e Ricky Lunardello.


    Bons estudos, galera!

     

  • Raciocínio simples: O MP dispensa até o I.P., que dirá Laudo cadavérico!

    Por tanto, alternativa: ERRADA! 

  • Se o crime for de tráfico de Drogas sim, impedirá, já que para o MP denuncie precisará saber se realmente o que foi apreendido era Droga.

  • Alex Santos, valeu por compartilhar a lição de Nestor Távora.

  • (E) 
    Vide caso Eliza Samudio

  • atenção.

    os colegas ricky e eduardo passaram informação sobre o momento final da juntada do laudo que, a meu ver, está errada.

    o precedente RHC 13.156 está ligado a juntada de laudo toxicológico (caso do crime previsto na lei de drogas). NESTE CASO, de fato, deve ser o laudo ser juntado até a sentença. > Isso foi cobrado, inclusive, no concurso da DPF-CESPE-2013.

    PORÉM, a regra é outra. e há dois posicionamentos. veja uma questão por exemplo: DELEGADO-CESPE-BA-2013: ASSERTIVA ERRADA: No foro penal, o relatório do médico perito, denominado laudo pericial médico-legal, somente poderá ser solicitado pela autoridade competente até o momento da sentença.

    sobre esta questão, renato brasileiro afirma que: "Em regra, o laudo pericial não funciona como condição de procedibilidade da ação penal, o que significa dizer que o laudo pericial não é peça indispensável para o início do processo. Portanto, o laudo pode ser juntado aos autos ao longo de todo o processo. No entanto, diante do silêncio da lei, questiona-se até quando essa juntada pode ocorrer. Como o acusado deve ter conhecimento de tudo que contra ele foi produzido ou venha a ser utilizado, a fim de que possa exercer o seu direito de fazer a contraprova, apresentando elementos probatórios para se contrapor ao trazido aos autos pelo exame pericial, queremos crer que o laudo pericial deve ser juntado aos autos antes da audiência una de instrução e julgamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias."

    de outra banda, temos o teor do art. Art. 616. No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências. > DESTE ARTIGO, creio que podemos concluir que poderia ser solicitado o laudo mesmo após a prolação da sentença.



  • Exemplo mais emblemático para solucionar esse tipo de questão é o do caso Eliza Samúdio. Veja bem, o corpo nunca foi encontrado, mas mesmo assim os réus foram condenados, com fulcro no art. 167 do CPP.

  • Não sabia o conceito, logo fui pela lógica. Se o delegado esquecer de enviar o minucioso relatório, o MP pode oferecer a denúncia. A questão citou que o exame foi realizado no IP.

  • Se a prova testemunhal pode substituir a prova de corpo de delito até para condenar, imagine então para propositura da ação penal.... Sendo assim não há necessidade de se obter a o laudo cadavérico para denúncia!

     

    GABARITO: ERRADO 

     

  • Reforçando as palavas do colega Yan Carlos:

    "Se a prova testemunhal pode substituir a prova de corpo de delito até para condenar, imagine então para propositura da ação penal.... Sendo assim não há necessidade de se obter a o laudo cadavérico para denúncia!"

     

    Só imaginar o caso do goleiro Bruno.

    Nunca apareceu nada da Elisa Samúdio e ele ja esta preso há 7 anos.

  • As justificativas do Yan e do Leonardo não procedem. Confiram a resposta mais útil e não somente as mais recentes. A Ação Penal pode ser proposta somente com a certidão de óbito com juntada posterior do lado, haja vista que não se trata de caso de exame de corpo de delito indireto, mas tão somente de laudo que não foi juntado ainda.

  • Complementando também --> Os vícios do IP não se comunicam a AP que se originar dele

  • Os vícios do IP (Fase administrativa) não se comunicam a AP(Fase jucial) que se originar dele.

  • NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL.

  • ART. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados

    Parágrafo Único. O laudo será elaborado no prazo máximo de DEZ DIAS podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimentos dos peritos.

  • Gabarito "E"

    O processo seguirá seu rito, mesmo não tendo exame cadavérico! Fonte: Eliza Samudio.

  • Gabarito "E"

    O goleiro Bruno, vulgo, Jack o estripador, sabe bem o que é isso!

  • Vejam, o IP é dispensável, ou seja, o MP não precisa dele para propor a ação penal. Logo, faltando um exame cadavérico do IP, o MP pode dispensa-lo e seguir com a Ação.
  • 1) O Inquérito policial é dispensável para a propositura da ação penal.

    Art. 12, CPP: O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    2)Art. 159, §5º, CPP: É permitido às partes, quanto à perícia:

    I- Requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões sem encaminhados com antecedência mínima de 10 dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar.

  • Crimes que deixam vestígios (não transeuntes):

    Regra: é possível o recebimento da denúncia ou queixa-crime SEM o exame de corpo de delito. APENAS A CONDENAÇÃO EXIGE A CONFECÇÃO DO EXAME DE CORPO DE DELITO.

    Exceções (2): Crimes previstos na Lei de Tóxicos e Crimes Contra a Propriedade Imaterial que deixam vestígios. Nesses casos, PARA RECEBER A DENÚNCIA OU QUEIXA EXIGE-SE O EXAME DE CORPO DE DELITO.

    Fonte: comentário do Alex Santos, com base em Nestor Távora.

    Só um adendo: nos crimes previstos na Lei de Tóxicos, para o recebimento da denúncia exige-se apenas o LAUDO PRELIMINAR. Para CONDENAR, exige-se o LAUDO DEFINITIVO.

  • ERRADO

    Art. 569, CPP - As omissões da

    denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das

    contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante,

    poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

  • ERREI DE NOVO ! RS

  • Negativo, jamais um laudo cadavérico ou até mesmo o próprio corpo pode IMPEDIR o prosseguimento da ação penal/a propositura da mesma,..

    quem assiste o Delegado Da cunha já deve ter visto o cemitério do "jagunço"... não é apenas o laudo cadavérico, existe provas testemunhais, a confissão, provas apuradas no I.P, as adquiridas por meio da interceptação telefônica (auto.pelo. juiz), entre outras...

    tem também o caso daquela Eliza Samudio, quando não havia também o exame de corpo de delito, nem exame cadavério a princípio e houve provas testemunhais...

    GAB. E

  • Errado.

    O que não poderá ocorrer é condenação por homicídio sem o laudo cadavérico.

    Mas este poderá ser juntado a qualquer momento. Antes ou depois do recebimento da denúncia, inclusive na instrução.

  • ERRADO. Lembra do goleiro Bruno galera e da ocultação do cadáver.

  • Separando o sujeito do verbo... Pelo amor de Deus né, CESPE

  • Se nao precisa de IP para propositura de acao penal para que precisaria de Laudo??

  • Eliza Samúdio mandou aquele abraço.

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    COMPLEMENTADO;

    Para o oferecimento da denúncia basta a certidão de óbito da vítima, devendo o laudo de exame necroscópico ser juntado posteriormente.

    FONTE: COLABORADORES DO QC.

  • Observação importante:

    => Ausência do corpo de delito constitui nulidade do processo

    Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: […]

    III – por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: […]

    b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!