SóProvas


ID
822835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da ação penal e do inquérito policial, julgue o item
subsequente.

Quando se tratar de crimes relativos ao tráfico de drogas, o prazo para a conclusão do inquérito policial é de 30 dias, se o indiciado estiver preso e de 90 dias, se estiver solto, podendo ser duplicados, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Lei 11.343
  • RESPOSTA DA ASSERTIVA: "CERTO"

    Complementando o que foi dito pela colega Gabriela Receputi:

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    A pergunta cobrou apenas a literalidade do Artigo 51 da Lei 11.343/2006.

    Abraços e bons estudos.

    Fonte: Lei 11.343/2006 disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm
  • Pessoal, recordar é viver.

    Lembremos que o Inquérito Policial comum tem o prazo de:

    10 dias, se preso em flagrante ou preventivamente,
    30 dias, se solto. 

    Satisfação.

    (Art. 10 do CPP)
  • Metodo de memorização

    O delegado da policia civil chega da delegacia as 10:30.  (dez prezo/30 solto)
    O
    delegado da PF chaga muito cedo, por isso vai embora as 15:30 (15 prezo/30 solto)
    Os traficantes estão aceitando cheques pre datados para 30 e 90 dias.

    (Prof. Madeira. Rede Damásio de Jesus)


     

  • Julguei a questão incorreta porque além da deliberação do Juiz é necessário a prévia oitiva do MP. Alguém mais concorda?
  • Bruno, novamente o CESPE com seu jogo de palavras, não restringiu a questão com termos limitadores do tipo: apenas, somente com estes requisitos, enfim...
    O que torna a questão Correta.

    Bons estudos!
  • O colega  MAYCOLN acima escreveu preso com Z, ou é impressão minha?

    30 preso e 90 solto no caso da lei 11.343, art. 51.......................§ ú acrescenta que esses prazos podem ser DUPLICADOS pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
  • Prazos para conclusão de Inquéritos Policiais:
     

     

     

     

    RÉU PRESO

    RÉU SOLTO

    CPP (JUSTIÇA ESTADUAL)

    10 dias (improrrogáveis)

    30 dias + X dias (JUIZ)

    JUSTIÇA FEDERAL

    15 dias + 15 dias (JUIZ)

    30 dias + X dias (JUIZ)

    TÓXICOS E CRIMES HEDIONDOS

    30 dias + 30 dias (JUIZ)

    90 dias + 90 dias (JUIZ) 

    CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR

    10 dias (improrrogáveis)

    10 dias (improrrogáveis)

    INQUÉRITO MILITAR

    20 dias (improrrogáveis)

    40 dias + 20 dias (AUTORIDADE MILITAR SUPERIOR)

     

     

     

     

  • Segundo a lei 11.343/06 (lei de drogas) o tempo é de 30 dias se preso e 90 dias se solto.
  • Gabarito: CERTO
    Quadro sinóptico dos prazos para encerramento do inquérito policial
      PRESO SOLTO, COM FIANÇA OU NÃO.
    CPP (art.10) 10 DIAS (improrrogável) 30 DIAS – admite prorrogação por deliberação judicial.
    JUSTIÇA FEDERAL 15 DIAS – prorrogável por mais 15 dias por deliberação judicial. 30 DIAS (regido pelo art. 10, CPP)
    CPPM 20 DIAS (improrrogável) 40 DIAS + 20 dias
    LEI DE DROGAS 30 – admite-se duplicação, mediante pedido justificado pela autoridade policial e a decisão judicial pressupõe a oitiva do MP 90 DIAS - admite-se duplicação, mediante pedido justificado pela autoridade policial e a decisão judicial pressupõe a oitiva do MP
    ECONOMIA POPULAR 10 DIAS 10 DIAS
    PRISÃO TEMPORÁRIA EM RELAÇÃO A CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS 30 DIAS - prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade NÃO SE APLICA
    Por fim, é importante observar que mesmo nos casos do investigado estiver solto, a jurisprudência atual entende que o inquérito policial deve ter uma duração razoável (CF, art. 5º, LXXVIII), sob pena de configurar constrangimento ilegal e por consequência ser trancado, via habeas corpus.
    CF/88, Art. 5º, LXXVIII: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Achei ridículo quando vi essa decoreba pela primeira vez, mas nunca mais errei uma questão depois!
     
    policial civil chega as 10:30. (dez prezo/30 solto)
    O
      policial federal vai as 15:30 (15 prezo/30 solto)
    Os traficantes aceitam cheques pré para 30 e 90 dias.
     (Prof. Madeira. Rede Damásio de Jesus)
  • Bruno, seu comentário foi pertinente.

    Essa questão foi objeto de prova no último concurso para Delegado da polícia civil do Paraná, realizado domingo, dia 05/05. Vide a questão:

    Nos crimes de drogas, o prazo para conclusão de inquérito policial poderá ser duplicado, desde que

    haja requerimento do delegado, seja ouvido o Ministério Público e deferido pelo magistrado.

    A assertiva foi dada como falsa pela banca examinadora.

    Penso que o motivo da assertiva estar errada é a falta do termo "justificado" no requerimento do delegado.
    Temos que tomar cuidado com o que a banca examinadora cobra.










     

  • Natália, pode ter sido pelo seguinte: O delegado não requere nada, ELE REPRESENTA.  M.P. é que requere à autoridade juduciária.
  •   SOLTO PRESO
    CPP 30 DIAS 10 DIAS
    INQ.POL.FED 30 DIAS 15 + 15 DIAS
    CPPM 40 DIAS 20 DIAS
    DROGAS 90 + 90 DIAS 30 + 30 DIAS
    ECON. POPULAR 10 DIAS 10 DIAS
    CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS (PRISÃO TEMPORÁRIA) NÃO SE APLICA 30 + 30 DIAS
     
     
  • QUESTÃO CORRETA.

    PRAZO PARA O INQUÉRITO POLICIAL (pontodosconcursos).

    Justiça Estadual: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL)/ SOLTO: 30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    Justiça Federal: PRESO: 15+15(PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ)/ SOLTO: 30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    Lei de Drogas: PRESO: 30+30 / SOLTO: 90+90(PRAZOS PODEM SER DUPLICADOS). Art. 51, § único, Lei n° 11.343/06.

    Crime contra a Economia Popular: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL)/ SOLTO: 10+10(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    CPPM: PRESO: 20(IMPRORROGÁVEL)/ SOLTO: 40+20.


    Ficar atento em relação às ações praticadas por ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (LEI Nº 9.303, DE 5 DE SETEMBRO DE 1996)

    "Art. 8° O prazo para encerramento da INSTRUÇÃO CRIMINAL, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81(oitenta e um) dias, quando o réu estiver PRESO, e de 120 (cento e vinte) dias, quando SOLTO."

    INSTRUÇÃO CRIMINAL: é UMA DAS FASES DO PROCEDIMENTO PENAL na qual se produzem as provas tendentes ao julgamento final do processo. De regra, inicia-se com a inquirição (interrogatório) das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, estendendo-se até a fase anterior às alegações finais.

    http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7BC0EFE065-E60F-4C7B-9016-ACA09E501DC9%7D_027.pdf



  • LEMBRANDO QUE TEM QUE SER OUVIDO O MP NESSE CASO (DUPLICAÇÃO DO PRAZO)!



  • Conforme preconiza o artigo 51 da Lei 11.343/2006:

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    RESPOSTA: CERTO.
  • Excelente questao, esse e o tipo que o candidato so erra se quiser.

  • Gabarito: CORRETO

    - Deixo abaixo uma esquematização sobre prazos do Inquérito Policial (IP):


    Prazo do Inquérito Policial (IP)

          Modalidade                                                             Preso                         Solto

    a) Regulamentado                                                           10                              30

    b) Justiça Federal – Art. 66 (Lei 5010/66)                        15                              30

    c) Tráfico de Dorgas– Art.51 (Lei 11343/06)                    30                              90


    ____________________________________________________________________________________________________________

    Atenção!!!
    =>
    Se o investigado está solto o IP pode ser prorrogado.
    => Se a pessoa está presa, não se prorroga o IP salvo: Justiça Federal pode ser prorrogado por + 15 dias.
    => No caso de tráfico de drogas, o prazo total pode ser duplicado.
    => Prisão temporária em crime hediondo ou assemelhado – prazo 30 dias, prorrogado por mais 30.



    FORÇA E HONRA.
     

  • Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

     

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da

     

    autoridade de polícia judiciária

     

     

    GABARITO CORRETO

  • Art. 51) É igual a cheque pré-datado: 30p/90s;

    Parágrafo Único) É possível a duplicação justificada pela autoridade policial.

  • Me fodi!! Não lembrava da existência desse parágrafo! Nunca mais esqueço. Antes errar aqui do q errar na prova. AVANTE!


  • Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
    RESPOSTA: CERTO.

  • CERTO

    Literalidade do Art. 51

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
     

  • Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

  • Para quem já estudou a disciplina de Processo Penal, essa questão fica mais fácil de compreender! 
    30 dias preso 
    90 dias solto. 

    Passivo de ser prorrogado. 

  • Certo.

    Isso mesmo! Os prazos de conclusão do inquérito policial, para os delitos da lei de drogas, é diferente do prazo regular!

    30 DIAS se o indiciado estiver PRESO.

    90 DIAS se estiver SOLTO!

    Os prazos podem ser DUPLICADOS.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • lei 11.343

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Prazo para conclusão do inquérito: 30 dias (preso) ou 90 dias (solto). Os prazos podem ser DUPLICADOS pelo juiz a pedido da autoridade policial e após oitava do MP.

    GABARITO: CERTO.

    Observações:

    No caso do indiciado solto, a doutrina entende que o prazo de 90 dias pode ser prorrogado sucessivas vezes, desde que subsista a necessidade de realizaçãoo de diligências indispensáveis. Esse prazo tem natureza processual (exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do final).

    No caso do indiciado preso, o prazo de 30 dias é duplicável APENAS UMA VEZ, atingindo o máximo de 60 dias.

  • Cai muito esta questão, liguem-se neste artigo!

  • PRAZOS PARA INQUÉRITO POLICIAL - REGRA GERAL

    O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver sido preso a partir do dia que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    (10 dias, se o agente estiver preso)

    (30 dias, se o agente estiver solto)

    Ademais, quando o fato for de difícil elucidação e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulterior diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    PRAZO PARA INQUÉRITO POLICIAL - LEI DE DROGAS - 11.343/06

    Consoante a lei de drogas (11.343/06), estando o indiciado preso, o inquérito deverá ser concluído em 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Se estiver solto, o prazo será de 90 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

    (30 dias + 30 dias, se o agente estiver preso)

    (90 dias + 90 dias, se o agente estiver solto)

    Como já foi dito, esses prazos podem ser prorrogados pela autoridade judiciária, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade policial.

  • Tragam consigo o prazo para crimes hediondos e equiparados! Pertenceremos.

  • O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trintadias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    +1 DIA DE LUTA

    -1 DIA PRA POSSE

    #BORA VENCER

  • PRAZOS PARA INQUÉRITO POLICIAL - REGRA GERAL

    O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver sido preso a partir do dia que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    (10 dias, se o agente estiver preso)

    (30 dias, se o agente estiver solto)

    Ademais, quando o fato for de difícil elucidação e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulterior diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    PRAZO PARA INQUÉRITO POLICIAL - LEI DE DROGAS - 11.343/06

    Consoante a lei de drogas (11.343/06), estando o indiciado preso, o inquérito deverá ser concluído em 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Se estiver solto, o prazo será de 90 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

    (30 dias + 30 dias, se o agente estiver preso)

    (90 dias + 90 dias, se o agente estiver solto)

    Como já foi dito, esses prazos podem ser prorrogados pela autoridade judiciária, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade policial.

  • Conforme preconiza o artigo 51 da Lei 11.343/2006:

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Gab C

    *Complementando os comentários dos colegas...

    PRAZOS DE CONCLUSÃO DO IP

    [DELEGADO ESTATUAL]

    Preso ➞ 10 dias + 15 dias

    Solto ➞ 30 dias prorrogáveis por quantas for necessário;

    [DELEGADO FEDERAL]

    Preso ➞ 15 + 15

    Solto ➞  30 dias prorrogáveis por quantas for necessário;

    [TRÁFICO E CRIME ORGANIZADO]

    Preso ➞ 30 + 30

    Solto ➞ 90 prorrogável uma única vez.

    ______________

    Bons Estudos.

  • Gabarito: Certo

    Lei 11.343

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • 30 kg por 90 reais

  • Prazo do IP LEI DE DROGAS. LEI 11.343

    SOLTO= 90 DIAS

    PRESO=30 DIAS

    PODEM SER DUPLICADOS

  • PRAZOS PARA INQUÉRITO POLICIAL - REGRA GERAL

    O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver sido preso a partir do dia que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    (10 dias, se o agente estiver preso)

    (30 dias, se o agente estiver solto)

    Ademais, quando o fato for de difícil elucidação e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulterior diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    PRAZO PARA INQUÉRITO POLICIAL - LEI DE DROGAS - 11.343/06

    Consoante a lei de drogas (11.343/06), estando o indiciado preso, o inquérito deverá ser concluído em 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Se estiver solto, o prazo será de 90 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

    (30 dias + 30 dias, se o agente estiver preso)

    (90 dias + 90 dias, se o agente estiver solto)

    Como já foi dito, esses prazos podem ser prorrogados pela autoridade judiciária, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade policial.

  • os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Com essa redação, a interpretação lógica é que a duplicação depende apenas da existência de pedido justificado do Delegado, o que não chega nem perto da realidade, visto que depende ainda de oitiva do órgão ministerial e de decisão do magistrado.

    Absurdo dar essa questão como correta.

  • Art. 51 O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    Resposta: Certo

  • A assertiva está CORRETA. Trata-se do art. 51 da Lei em estudo. Vejamos: "Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto." 

  • Gab certo!

    Lei de drogas, prazo do IP:

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

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