-
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Lei 11.343
-
RESPOSTA DA ASSERTIVA: "CERTO"
Complementando o que foi dito pela colega Gabriela Receputi:
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
A pergunta cobrou apenas a literalidade do Artigo 51 da Lei 11.343/2006.
Abraços e bons estudos.
Fonte: Lei 11.343/2006 disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm
-
Pessoal, recordar é viver.
Lembremos que o Inquérito Policial comum tem o prazo de:
10 dias, se preso em flagrante ou preventivamente,
30 dias, se solto.
Satisfação.
(Art. 10 do CPP)
-
Metodo de memorização
O delegado da policia civil chega da delegacia as 10:30. (dez prezo/30 solto)
O delegado da PF chaga muito cedo, por isso vai embora as 15:30 (15 prezo/30 solto)
Os traficantes estão aceitando cheques pre datados para 30 e 90 dias.
(Prof. Madeira. Rede Damásio de Jesus)
-
Julguei a questão incorreta porque além da deliberação do Juiz é necessário a prévia oitiva do MP. Alguém mais concorda?
-
Bruno, novamente o CESPE com seu jogo de palavras, não restringiu a questão com termos limitadores do tipo: apenas, somente com estes requisitos, enfim...
O que torna a questão Correta.
Bons estudos!
-
O colega MAYCOLN acima escreveu preso com Z, ou é impressão minha?
30 preso e 90 solto no caso da lei 11.343, art. 51.......................§ ú acrescenta que esses prazos podem ser DUPLICADOS pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
-
Prazos para conclusão de Inquéritos Policiais:
RÉU PRESO
RÉU SOLTO
CPP (JUSTIÇA ESTADUAL)
10 dias (improrrogáveis)
30 dias + X dias (JUIZ)
JUSTIÇA FEDERAL
15 dias + 15 dias (JUIZ)
30 dias + X dias (JUIZ)
TÓXICOS E CRIMES HEDIONDOS
30 dias + 30 dias (JUIZ)
90 dias + 90 dias (JUIZ)
CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR
10 dias (improrrogáveis)
10 dias (improrrogáveis)
INQUÉRITO MILITAR 20 dias (improrrogáveis)
40 dias + 20 dias (AUTORIDADE MILITAR SUPERIOR)
-
Segundo a lei 11.343/06 (lei de drogas) o tempo é de 30 dias se preso e 90 dias se solto.
-
Gabarito: CERTO
Quadro sinóptico dos prazos para encerramento do inquérito policial
| PRESO | SOLTO, COM FIANÇA OU NÃO. |
CPP (art.10) | 10 DIAS (improrrogável) | 30 DIAS – admite prorrogação por deliberação judicial. |
JUSTIÇA FEDERAL | 15 DIAS – prorrogável por mais 15 dias por deliberação judicial. | 30 DIAS (regido pelo art. 10, CPP) |
CPPM | 20 DIAS (improrrogável) | 40 DIAS + 20 dias |
LEI DE DROGAS | 30 – admite-se duplicação, mediante pedido justificado pela autoridade policial e a decisão judicial pressupõe a oitiva do MP | 90 DIAS - admite-se duplicação, mediante pedido justificado pela autoridade policial e a decisão judicial pressupõe a oitiva do MP |
ECONOMIA POPULAR | 10 DIAS | 10 DIAS |
PRISÃO TEMPORÁRIA EM RELAÇÃO A CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS | 30 DIAS - prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade | NÃO SE APLICA |
Por fim, é importante observar que mesmo nos casos do investigado estiver solto, a jurisprudência atual entende que o inquérito policial deve ter uma duração razoável (CF, art. 5º, LXXVIII), sob pena de configurar constrangimento ilegal e por consequência ser trancado, via habeas corpus.
CF/88, Art. 5º, LXXVIII: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
-
Achei ridículo quando vi essa decoreba pela primeira vez, mas nunca mais errei uma questão depois!
O policial civil chega as 10:30. (dez prezo/30 solto)
O policial federal vai as 15:30 (15 prezo/30 solto)
Os traficantes aceitam cheques pré para 30 e 90 dias.
(Prof. Madeira. Rede Damásio de Jesus)
-
Bruno, seu comentário foi pertinente.
Essa questão foi objeto de prova no último concurso para Delegado da polícia civil do Paraná, realizado domingo, dia 05/05. Vide a questão:
Nos crimes de drogas, o prazo para conclusão de inquérito policial poderá ser duplicado, desde que
haja requerimento do delegado, seja ouvido o Ministério Público e deferido pelo magistrado.
A assertiva foi dada como falsa pela banca examinadora.
Penso que o motivo da assertiva estar errada é a falta do termo "justificado" no requerimento do delegado.
Temos que tomar cuidado com o que a banca examinadora cobra.
-
Natália, pode ter sido pelo seguinte: O delegado não requere nada, ELE REPRESENTA. M.P. é que requere à autoridade juduciária.
-
| SOLTO | PRESO |
CPP | 30 DIAS | 10 DIAS |
INQ.POL.FED | 30 DIAS | 15 + 15 DIAS |
CPPM | 40 DIAS | 20 DIAS |
DROGAS | 90 + 90 DIAS | 30 + 30 DIAS |
ECON. POPULAR | 10 DIAS | 10 DIAS |
CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS (PRISÃO TEMPORÁRIA) | NÃO SE APLICA | 30 + 30 DIAS |
-
QUESTÃO CORRETA.
PRAZO PARA O INQUÉRITO POLICIAL (pontodosconcursos).
Justiça Estadual: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL)/ SOLTO: 30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).
Justiça Federal: PRESO: 15+15(PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ)/ SOLTO: 30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).
Lei de Drogas: PRESO: 30+30 / SOLTO: 90+90(PRAZOS PODEM SER DUPLICADOS). Art. 51, § único, Lei n° 11.343/06.
Crime contra a Economia Popular: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL)/ SOLTO: 10+10(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).
CPPM: PRESO: 20(IMPRORROGÁVEL)/ SOLTO: 40+20.
Ficar atento em relação às ações praticadas por ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (LEI Nº 9.303, DE 5 DE SETEMBRO DE 1996)
"Art. 8° O prazo para encerramento da INSTRUÇÃO CRIMINAL, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81(oitenta e um) dias, quando o réu estiver PRESO, e de 120 (cento e vinte) dias, quando SOLTO."
INSTRUÇÃO CRIMINAL: é UMA DAS FASES DO PROCEDIMENTO PENAL na qual se produzem as provas tendentes ao julgamento final do processo. De regra, inicia-se com a inquirição (interrogatório) das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, estendendo-se até a fase anterior às alegações finais.
http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7BC0EFE065-E60F-4C7B-9016-ACA09E501DC9%7D_027.pdf
-
LEMBRANDO QUE TEM QUE SER OUVIDO O MP NESSE CASO (DUPLICAÇÃO DO PRAZO)!
-
Conforme preconiza o artigo 51 da Lei 11.343/2006:
Art. 51. O inquérito policial será concluído
no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa)
dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere
este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público,
mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
RESPOSTA: CERTO.
-
Excelente questao, esse e o tipo que o candidato so erra se quiser.
-
Gabarito: CORRETO
- Deixo abaixo uma esquematização sobre prazos do Inquérito Policial (IP):
Prazo do Inquérito Policial (IP)
Modalidade Preso Solto
a) Regulamentado 10 30
b) Justiça Federal – Art. 66 (Lei 5010/66) 15 30
c) Tráfico de Dorgas– Art.51 (Lei 11343/06) 30 90
____________________________________________________________________________________________________________
Atenção!!!
=> Se o investigado está solto o IP pode ser prorrogado.
=> Se a pessoa está presa, não se prorroga o IP salvo: Justiça Federal pode ser prorrogado por + 15 dias.
=> No caso de tráfico de drogas, o prazo total pode ser duplicado.
=> Prisão temporária em crime hediondo ou assemelhado – prazo 30 dias, prorrogado por mais 30.
FORÇA E HONRA.
-
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da
autoridade de polícia judiciária
GABARITO CORRETO
-
Art. 51) É igual a cheque pré-datado: 30p/90s;
Parágrafo Único) É possível a duplicação justificada pela autoridade policial.
-
Me fodi!! Não lembrava da existência desse parágrafo! Nunca mais esqueço. Antes errar aqui do q errar na prova. AVANTE!
-
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
RESPOSTA: CERTO.
-
CERTO
Literalidade do Art. 51
WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
-
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
-
Para quem já estudou a disciplina de Processo Penal, essa questão fica mais fácil de compreender!
30 dias preso
90 dias solto.
Passivo de ser prorrogado.
-
Certo.
Isso mesmo! Os prazos de conclusão do inquérito policial, para os delitos da lei de drogas, é diferente do prazo regular!
30 DIAS se o indiciado estiver PRESO.
90 DIAS se estiver SOLTO!
Os prazos podem ser DUPLICADOS.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
-
lei 11.343
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
-
Prazo para conclusão do inquérito: 30 dias (preso) ou 90 dias (solto). Os prazos podem ser DUPLICADOS pelo juiz a pedido da autoridade policial e após oitava do MP.
GABARITO: CERTO.
Observações:
No caso do indiciado solto, a doutrina entende que o prazo de 90 dias pode ser prorrogado sucessivas vezes, desde que subsista a necessidade de realizaçãoo de diligências indispensáveis. Esse prazo tem natureza processual (exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do final).
No caso do indiciado preso, o prazo de 30 dias é duplicável APENAS UMA VEZ, atingindo o máximo de 60 dias.
-
Cai muito esta questão, liguem-se neste artigo!
-
PRAZOS PARA INQUÉRITO POLICIAL - REGRA GERAL
O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver sido preso a partir do dia que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
(10 dias, se o agente estiver preso)
(30 dias, se o agente estiver solto)
Ademais, quando o fato for de difícil elucidação e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulterior diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
PRAZO PARA INQUÉRITO POLICIAL - LEI DE DROGAS - 11.343/06
Consoante a lei de drogas (11.343/06), estando o indiciado preso, o inquérito deverá ser concluído em 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Se estiver solto, o prazo será de 90 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
(30 dias + 30 dias, se o agente estiver preso)
(90 dias + 90 dias, se o agente estiver solto)
Como já foi dito, esses prazos podem ser prorrogados pela autoridade judiciária, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade policial.
-
Tragam consigo o prazo para crimes hediondos e equiparados! Pertenceremos.
-
O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
+1 DIA DE LUTA
-1 DIA PRA POSSE
#BORA VENCER
-
PRAZOS PARA INQUÉRITO POLICIAL - REGRA GERAL
O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver sido preso a partir do dia que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
(10 dias, se o agente estiver preso)
(30 dias, se o agente estiver solto)
Ademais, quando o fato for de difícil elucidação e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulterior diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
PRAZO PARA INQUÉRITO POLICIAL - LEI DE DROGAS - 11.343/06
Consoante a lei de drogas (11.343/06), estando o indiciado preso, o inquérito deverá ser concluído em 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Se estiver solto, o prazo será de 90 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
(30 dias + 30 dias, se o agente estiver preso)
(90 dias + 90 dias, se o agente estiver solto)
Como já foi dito, esses prazos podem ser prorrogados pela autoridade judiciária, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade policial.
-
Conforme preconiza o artigo 51 da Lei 11.343/2006:
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
-
Gab C
*Complementando os comentários dos colegas...
PRAZOS DE CONCLUSÃO DO IP
[DELEGADO ESTATUAL]
Preso ➞ 10 dias + 15 dias
Solto ➞ 30 dias prorrogáveis por quantas for necessário;
[DELEGADO FEDERAL]
Preso ➞ 15 + 15
Solto ➞ 30 dias prorrogáveis por quantas for necessário;
[TRÁFICO E CRIME ORGANIZADO]
Preso ➞ 30 + 30
Solto ➞ 90 prorrogável uma única vez.
______________
Bons Estudos.
-
Gabarito: Certo
Lei 11.343
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
-
30 kg por 90 reais
-
Prazo do IP LEI DE DROGAS. LEI 11.343
SOLTO= 90 DIAS
PRESO=30 DIAS
PODEM SER DUPLICADOS
-
PRAZOS PARA INQUÉRITO POLICIAL - REGRA GERAL
O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver sido preso a partir do dia que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
(10 dias, se o agente estiver preso)
(30 dias, se o agente estiver solto)
Ademais, quando o fato for de difícil elucidação e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulterior diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
PRAZO PARA INQUÉRITO POLICIAL - LEI DE DROGAS - 11.343/06
Consoante a lei de drogas (11.343/06), estando o indiciado preso, o inquérito deverá ser concluído em 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Se estiver solto, o prazo será de 90 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
(30 dias + 30 dias, se o agente estiver preso)
(90 dias + 90 dias, se o agente estiver solto)
Como já foi dito, esses prazos podem ser prorrogados pela autoridade judiciária, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade policial.
-
os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
-
Com essa redação, a interpretação lógica é que a duplicação depende apenas da existência de pedido justificado do Delegado, o que não chega nem perto da realidade, visto que depende ainda de oitiva do órgão ministerial e de decisão do magistrado.
Absurdo dar essa questão como correta.
-
Art. 51 O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
Resposta: Certo
-
A assertiva está CORRETA. Trata-se do art. 51 da Lei em estudo. Vejamos: "Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto."
-
Gab certo!
Lei de drogas, prazo do IP:
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
-
EVITEM COMENTÁRIOS REPETIDOS!
BASTA CURTIR O COMENTÁRIO DO COLEGA QUE POSTOU O QUE VC PENSOU!
NÃO POLUA A PLATAFORMA!
POUPE SEU TEMPO, USE-O PARA ESTUDAR!
UMA CURTIDA GASTA MENOS TEMPO QUE UM COMENTÁRIO!
AVANTE!