SóProvas


ID
822865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às pessoas naturais, às pessoas jurídicas e aos bens,
julgue os itens a seguir.

Os direitos da personalidade são inatos, ilimitados e absolutos, com eficácia erga omnes, porém, seu exercício pode sofrer restrições.

Alternativas
Comentários
  • Um direito é absoluto quando não pode sofrer espécie alguma de limitação; sendo plenamente exercitável em qualquer situação que se imagine. O direito até hoje não sabe se existe direito absoluto, posto que até o direito à vida pode sofrer limitações (como no caso da pena de morte em guerra declarada ou nos casos de aborto permitido).
  • Enunciado 4 da Jornada de Direito Civil – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
    Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

    *No boxe tem um típico exemplo da limitação do direito da personalidade, que é a limitação da integridade física. O cara apanha, mas está dentro do limite, dentro do ato de disposição.
  • No caso da pessoa estar falecida, terá legitimidade para exigir que cesse a ameaça, ou lesão, a direito de personalidade, e reclamar perdas e danos, qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau.
  • Assertiva CORRETA.
    Flávio Tartuce (Direito Civil, v. 1. 5ª edição. pgs. 167-168. Editora Método) leciona:
    Direitos inatos, ilimitados e absolutos:
    Para afastar qualquer dúvida quanto ao sentido da expressão inato, é interessante expor o que consta no moderno Dicionário Houaiss da língua Portuguesa: "inato. 1 que pertence ao ser desde o seu nascimento; inerente, natural, congênito (talento. i)".
    Dessa forma, por ser o direito da personalidade decorrente da natureza da pessoa, é indeclinável o seu caráter ilimitado, "ante a impossibilidade de se imaginar um número fechado de direitos da personalidade (DINIZ, Maria Helena. Curso..., 2002, v. 1, p. 121). Além disso, os direitos da personalidade têm também caráter absoluto, com eficácia erga omnes (contra todos), principalmente se confrontados com os direitos pessoais puros, caso dos direitos obrigacionais e contratuais.
    Entreatanto, por uma questão lógica, tal regra pode comportar exceções, havendo, eventualmente, relativização desse caráter ilimitado e absoluto. Prevê o Enunciado n. 4 do CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil, que "o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral".
    Em complemento, foi aprovado um outro Enunciado, de número 139, na III Jornada de Direito Civil, pelo qual "os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariando a boa-fé objetiva e os bons costumes".
    Pelo teor desses dois enunciados, a limitação voluntária constante do art. 11 do CC seria somente aquela não permanente e que não constituísse abuso de direito, nos termos da redação do art. 187 da mesma codificação, que utiliza as expressões boa-fé e bons costumes.

    BONS ESTUDOS!!!
  • CUIDADO: se a questão pedisse "De acordo com o Código Civil" etc. o enunciado estaria errado, conforme já vi em outras questões CESPE.

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    No caso, como a questão é genérica, vale o enunciado CEJ e juris citados pelos colegas.
  • Ao meu ver, a questão na primeira parte está se referindo à capacidade de direito (ou de gozo) e na segunda parte à capacidade de exercício (de ação ou de fato), inerentes à personalidade. É claro, as lições de Tartuce são pertinentes quanto às características desses institutos citados.
    Transcrevo pequeno fragmento retirado de um artigo jurídico a fim de relembrar:

    "Capacidade de direito ou de gozo: é a que todos têm e adquirem ao nascimento com vida, não pode ser recusada ao indivíduo, sob pena de se negar sua qualidade de pessoa. Pode ser chamada também de capacidade de aquisição de direitos.

    Todo ser humano possui a capacidade de direito, indistintamente, estendendo-se aos privados de discernimento e as crianças, independentemente do seu grau de desenvolvimento mental, podendo assim herdar, receber doações, etc.

    Capacidade de fato ou de exercício ou de ação: é a aptidão para exercer por si só, os atos da vida civil. Por faltarem para algumas pessoas requisitos como a maioridade, saúde, desenvolvimento mental, a lei no intuito de protegê-las, exige a participação de outra pessoa, que as represente ou assista.

    Por isso os recém nascidos e amentais possuem apenas a capacidade de direito, mas não capacidade de fato.

    Aquele que possui as duas capacidades tem a chamada capacidade plena, já os que só tem a de direito, tem a capacidade limitada, necessitando que outra pessoa o substitua ou complete sua vontade, por essa razão são denominados incapazes."

    Fonte: http://monografias.brasilescola.com/direito/da-personalidade-capacidade.htm

  • " O caráter absoluto dos direitos da personalidade se materializa na sua oponibilidade erga omnes, irradiando efeitos em todos os campos e impondo à coletividade o dever de respeitá-los" Stolze e Pamplona Filho. Novo curso de Direito Civil - Parter Geral
  • INATOS - Nasce com a pessoa e, dentro de uma pespectiva FORMAL, poderiamos afirmar que esses direitos são reconhecidos a partir do CONCEPÇÃO em razão do reconhecimento do CC da aptidão de aquisição dos direitos da personalidade pelo NASCITURO- Reconhecida como TEORIA CONCEPCIONISTA.
    Art. 2º - A personalidade civil começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
    ILIMITADOS - O rol de direitos da personalidade no CC é exemplificativo - Não há um rol fechado de direitos da personalidade.
    ABSOLUTOS, com eficácia ERGA OMNES - Ser absoluto não significa sobrepor-se aos direitos de terceiros, na verdade, o sentido que é um direito da personalidade impõe um dever de abstenção ERGA OMNES, inclusive por parte do titular desse direito. Ex: Direito à vida - não podem terceiros sequer seu próprio titular dispor dele.
     seu exercício pode sofrer restrições. - O CC é taxativo no sentido de não poder haver limitação voluntária de um direito da personalidade. PORÉM, cabe ressaltar que a interpretação é de que é possível a LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA quanto ao seu exercício, DESDE QUE NÃO SEJA PERMANENTE NEM GERAL. Desta forma não é possível a TRANSMISSÂO de um direito da personalidade de forma geral e permanente por ser EM REGRA INDISPONÍVEL.
    Art. 11 COM EXCEÇÃO DOS CASOS PREVISTOS EM LEI, os direitos da personalidade são INTRANSMISSÌVEIS e IRRENUNCIÁVEIS,
    não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
  • Questão Correta
    Os direitos da personalidade possui a seguinte caracteristicas: direitos Inatos, Vitalicios, Absolutos, Indisponiveis, exptrapatrimoniais e intransmissíveis.
  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR 3670008320075090660 Ementa RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL - USO COMERCIAL E NÃO AUTORIZADO DA IMAGEM DO EMPREGADO . A garantia ao resguardo da própria imagem tem fundamento nos direitos da personalidade, que são absolutos e oponíveis a todos. O direito à imagem teve seu status elevado ao plano fundamental no art. 5º, X, da Constituição Federal. É necessária a autorização prévia e expressa do obreiro para a utilização da sua imagem pelo empregador.
  • Questão Correta.
    É inclusive o que fundamenta a possibilidade da exposição das pessoas que passam por certo período de tempo nas cadas do BBB e da "Fazenda", vez que o direito à intimidade é um direito personalissimo, a intimidade pode ser restringida de forma voluntária, desde que seja temporária.
  • E o que dizer dessa questão da mesma banca?

    1 • Q255110 •  •   Prova(s): CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário

    A respeito da pessoa natural, julgue os itens a seguir.
    Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, salvo exceção prevista em lei, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
    R: Errado

    Olhe que ela considerou ERRADO sem sequer ter previsto no enunciado que era "Conforme o Código Civil Brasileiro..."
    E agora? Respondemos o que está no CC/02, ou arriscamos os ensinamentos doutrinários e os entendimentos veiculados nos enunciados das JDC? 

  • Talvez o CESPE veja alguma diferença entre LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA  e RESTRIÇÃO, até porque se levarmos pelo sentido literal a limitação QUANDO SE DIZ VOLUNTÁRIA significa que é um ato do próprio agente enquanto que a restrição pode ser um ato de terceiros. Pelo menos tentarei pensar dessa maneira na hora de responder, pois pelo que parece, pela questão que o colega expôs acima, nas provas do CESPE quando afirmarem que os direitos de personalidade podem sofrer...
    ...LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA devemos marcar ERRADO
    ....RESTRIÇÕES devemos marcar CERTO


  • Dara vênia, mas esta questão está ERRADA!

    O STF ja disse que não existe direitos absolutos.
  • Há uma contradição na própria questão! Eu não consigo entender como um direito absoluto possa sofrer restrições em seu exercício. Ora, se o direito da personalidade for considerado absoluto, logicamente seu exercício será irrestrito. Loucura, loucura... 
  • Prezados,

    Absoluto = oponível erga omnes.

    Simples assim.
  • O CESPE brinca com os candidatos. Em uma questão acima ele adotou a letra da lei e disse que os direitos da personalidade não podem sofrer limitações voluntárias, agora ele concorda com a jurisprudência e diz que pode. Aí complica.

    Quanto a serem absolutos, não há contradição, pois essa característica significa que eles são oponíveis erga omnes.

    Bons estudos.


  • Quando nos referimos à personalidade, devemos estar atentos para a Teoria Afirmativa, que subdivide a personalidade em atributos, ou seja, a vida a honra, dignidade, nome, pessoa, capacidade, não podem ser confundidas com a personalidade propriamente dita, pois são atributos desta.

    Assim, o que o art. 11 do CC, se refere é à personalidade e não a seus atributo, ou seja aqueles não podem sofrerem limitações como um todo, mas seus atributos sendo analisados individualmente o poderão.  

  • Muita gente tá confundindo o real significado da característica de ABSOLUTO dos direitos da personalidade.

    Na realidade, a doutrina faz menção a essa característica no sentido de serem oponíveis perante terceiros (oponibilidade "erga onmes"), ou seja, todos tem um dever de abstenção para comigo. 

    Porém, não são absolutos no sentido de não poderem sofrer restrições, pois, como já mencionado, não existem direitos absolutos.


    Fiquem com Deus!

  • CERTA. 

    Para Guillermo Borba19 os direitos da personalidade também são: 1. Inatos ou originários (se adquirem ao nascer); 2. Vitalícios, perenes ou perpétuos (perduram por toda a vida); 3. Inalienáveis, relativamente indisponíveis (estão fora do comércio) e 4. Absolutos(oponíveis erga omnes)


  • até onde eu aprendi, se uma coisa possui exceção ela não é absoluta. Ela é relativa....

  • Se retirasse da questão "com eficácia erga omnes" ela estaria errada? 

  • como assim, "direito absoluto"? nem o direito a vida é um direito absoluto!!!

  • Respondendo a sua pergunta, JACOB SANTANA, mesmo retirando a parte que você escreveu, a questão continuaria estando correta.


    Não há nada de errado na questão em comento, veja bem... os direitos da personalidade, além das características expressas no Art. 11/cc, são também:  ABSOLUTOS; EXTRAPATRIMONIAIS; IMPENHORÁVEIS, INATOS E IMPRESCRITÍVEIS. 

  • Gente, to com muita raiva. Alguém me ajuda...em algumas questões, a CESPE não coloca de acordo com o que quer a resposta. Em inúmeras outras questões foi de acordo com a letra da lei, já, em outros, de acordo com o enunciado...SOCORRO

    Toda hora erro isso!!!

  • Os direitos da personalidade são inatos, ilimitados e absolutos, com eficácia erga omnes, porém, seu exercício pode sofrer restrições.


    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Enunciado das Jornadas de Direito Civil:

    Enunciado 4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Enunciado 139 – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

    Enunciado 274 – Art. 11. Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.

    Direitos da personalidade são:

    Inatos – pois inerentes à condição humana;

    Ilimitados – o rol trazido pela Lei não é taxativo, mas, apenas, exemplificativo.

    Absolutos – são absolutos pois tem oponibilidade erga omnes, ou seja, todos deverão respeitar a personalidade do outro.

    Limitação voluntária – alguns dos direitos da personalidade podem sofrer limitações, desde que não seja permanente, nem geral.

    Gabarito – CERTO.
  • Características dos direitos da personalidade:

    .

    (i) absolutos: (oponíveis erga omnes) porque decorrem do simples exercício da personalidade;

    .

    (ii) extrapatrimoniais: Não comportam apreciação econômica (não têm preço); contudo, a violação dos direitos da personalidade gera efeito patrimonial: a reparação do dano;

    .

    (iii) impenhoráveis: só se pode penhorar aquilo que tem preço. É impossível penhorar os direitos da personalidade, mas a indenização decorrente da reparação do dano é penhorável;

    .

    (iv) inatos: segundo entendimento, eles decorrem do direito natural (jusnaturalismo), e por isso são inatos à condição humana.

    .

    (v) imprescritíveis: a proteção ao direito da personalidade em si é imprescritível, mas a indenização decorrente da reparação do dano submete-se ao prazo prescricional comum, qual seja: três anos. Em outras palavras, aquele que sofreu violação aos seus direitos da personalidade pode, a qualquer tempo, reclamar sua proteção judicialmente; contudo, o direito de pleitear uma indenização, prescreve em três anos (art. 206 § 3º CC) exceção: imprescritibilidade da indenização por tortura, art. 14 da Lei 9.140/95 e STJ REsp 816.209/RJ.

     

    Fonte: Conteúdo ministrado pelo professor Cristiano Chaves no curso Carreira Jurídicas CERS 2017

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Cuidado gente, toda vez que a questão trazer de forma GENÉRICA a limitação, será errada; Pois tal limitação só pode em casos específicos. Por causa da palavra ''PODE'', a qestão ficou CORRETA.

     

    Art. 11: Os direitos da personalidade [...] não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.

     

    REGRA: é a Não limitação dos Dir. da personalidade

     

    EXCEÇÃO: É possível às partes restringirem o exercício do direito da personalidade CONTUDO apenas se a questão citar os seguintes casos:

     

    - EXCEÇÕES da limitação do EXERCÍCIO previstas em LEI.

    - NÃO pode ser uma restrição PERMANENTE nem GERAL.

    - Esse ato de restrição tem que ser TEMPORÁRIO; (não pode ser perpétuo)

    - Esse ato de restrição tem que ser ESPECÍFICO; (não pode ser genérico)

    - Esse ato de restrição NÃO pode afrontar a dignidade do seu titular.

     

    Exemplo: O indivíduo que participa de um reality show, como o BBB, está, essencialmente, abrindo mão do seu direito à privacidade de forma temporária ATRAVÉS de CONTRATO.

     

    A questão peca pois não diz qual direito será restringindo, se está previsto em lei ou por qual tempo. Está muito GENÉRICO. Se for vantajoso eu posso abrir mão do meu direito a Vida ? Claro q não. Por isso q está errada. Observem que as outras questões sempre cita algum desses apectos;

     

    Q67743 - Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. C

     

    Q27659- O exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei. V

     

    Q152960-Os direitos da personalidade da pessoa natural são intransmissíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e inexpropriáveis, entretanto, PODEM ser objeto de disposição por meio de contrato.C

     

    Q738006-Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso. E

     

    Q768615-Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.  E
     

    Q592463 - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. E

     

    Q336752-O exercício dos direitos da personalidade possuem caráter ilimitado e absoluto, não podendo sofrer qualquer tipo de limitação voluntária. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Q255110 Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, salvo exceção prevista em lei, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. GABARITO - ERRADO. Não pode sofrer limitações. 

    Deus me defenderay. 

  • Difícil marcar como correta, em direito, uma assertiva que fala em absoluto.

  • Não, absoluto não significa oponivel erga omnes.

    Quer dizer, significa sim, defende a banca e marca sempre desse jeito, diminui a concorrência.

  • Esta questão acerca de que "não pode sofrer limitações" é perniciosa. Na letra de lei, responder como correta. Em qualquer discursiva ou uma objetiva melhor elaborada, ficar atento (!) : o exercício dos direitos de personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral (E. 4 . CJF/STJ e Info 606).

    Fica a dica apenas para complementar os estudos.

  • "Com exceção dos casos previstos em lei" / " não podendo o seu exercício sofrer limitações voluntárias". Não confundir, galera. O enunciado fala apenas em restrições, tornando-o correto.

  • Não existe direito absoluto! Own banca tenebrosa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • Nem o direito à vida é absoluto...

  • Quando o Cespe cobra esse tema de os direitos da personalidade poderem ou não sofrer restrições, eu já fico cismado, porque é surpresinha. Às vezes ele entende que sim, às vezes não... Loteria pura. Já vi várias, em sentido diversos.

    Q255110 Cespe/2012

    A respeito da pessoa natural, julgue os itens a seguir. Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, salvo exceção prevista em lei, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. -> Errado

  • CORRETA !

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA OS NÃO ASSINANTES:

    Os direitos da personalidade são inatos, ilimitados e absolutos, com eficácia erga omnes, porém, seu exercício pode sofrer restrições.

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Enunciado das Jornadas de Direito Civil:

    Enunciado 4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Enunciado 139 – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

    Enunciado 274 – Art. 11. Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.

    Direitos da personalidade são:

    Inatos – pois inerentes à condição humana;

    Ilimitados – o rol trazido pela Lei não é taxativo, mas, apenas, exemplificativo.

    Absolutos – são absolutos pois tem oponibilidade erga omnes, ou seja, todos deverão respeitar a personalidade do outro.

    Limitação voluntária – alguns dos direitos da personalidade podem sofrer limitações, desde que não seja permanente, nem geral.

  • CUIDADO********************************************************************************** 

    Q: Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, salvo exceção prevista em lei, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. ERRADO (Aqui a limitação ficou parecendo ser regra, pois o “salvo” se referiu apenas à irrenunciabilidade e à intransmissibilidade) 

     

    Q255110: ART 11, CC.: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. CERTA (Aqui a exceção está se referindo a tudo, tanto à irrenunciabilidade, à intransmissibilidade e à limitação). 

     

    A questão também pedia um pouco de português.  

    O salvo exceção prevista em lei colocado no meio da frase diz respeito apenas aos direitos da personalidade serem irrenunciáveis e intransmissíveis.  

    A regra é "não podendo o seu exercicio sofrer limitação voluntária" 

    A partir do momento que ele coloca no fim da frase "podendo seu exercício sofrer limitação voluntária" da a entender que essa é a regra e não a exceção. o que não é verdade.

    ESPERO TER TE AJUDADO!

  • Absoluto ? acho um pouco forçado dizer que um direito é absoluto, afinal nossa corte suprema vem reiterando o "relativismo" decisão após decisão. Ademais, soa contraditório dizer que o direito é absoluto e ao final dizer que pode sofrer limitação, ora é absoluto ou não?

    o dicionário também pensa da mesma forma: Absoluto - Sem restrição; completo, total: silêncio absoluto.

  •  Meus caros, os direitos da personalidade são absolutos porque podem ser opostos contra toda e qualquer pessoa ou instituição que queira lhe prejudicar ou diminuir (neste sentido, são oponíveis erga omnes;)

  • Absoluto? Essa não me desceu. Absoluto que eu saiba é APENAS proibição à tortura e trabalho em situações análogas à escravidão.

  • Questão ridícula. Só isso. E fico mais put0 é com concurseiro que sabe que tá errada e quer passar pano pra banca ainda. Não existe direito absoluto. Expressão completamente infeliz, incoveniente e ambígua

  • Errei a questão por causa da palavra "inato" e achei o seguinte artigo do site "Migalhas"

    Nato ou Inato?

    1) Um leitor ficou sabendo que o correto seria empregar a palavra inato para significar uma qualidade de sempre de uma pessoa, como em nadador inato. Conferiu depois, no dicionário, e constatou que nato e inato são sinônimas. E indaga: são corretas ambas as construções?

    2) Parta-se do princípio de que tais palavras não são efetivamente sinônimas, mas, em realidade, até mesmo têm sentidos opostos: nato significa nascido, enquanto inato significa não nascido.

    3) E também se afirme, desde logo, que as confusões que podem surgir são mais de entendimento equivocado de seu conteúdo semântico nos casos concretos do que qualquer outra coisa.

    4) Considere-se, por primeiro, o seguinte exemplo: "Ele é um político nato". O que se quer dizer, em tal caso, em suma, é que ele (i) já nasceu político, (ii) comportou-se como um político já em seus primeiros passos, (iii) tinha muito jeito no trato com os colegas desde os bancos escolares, etc. Em síntese: já nasceu político.

    5) Considere-se outro exemplo: "A política é inata nele". O que se quer dizer não é que ele não tenha a política no sangue, e sim o contrário: (i) a política não se manifestou nele num determinado momento de sua vida; (ii) em verdade, ela sempre esteve com ele. Ou seja: a política não nasceu nele num certo momento, mas é congênita, nasceu com ele.

    Fonte: <https://www.migalhas.com.br/coluna/gramatigalhas/129206/nato-ou-inato>

  • Gente, a questão é clara... "absolutos, com eficácia erga omnes", ou seja, absoluto no sentido de que são impostos a todos, e não de que não sofre restrições, tanto é que a própria questão complementa "porém, seu exercício pode sofrer restrições."

    #pas

  • Errei pelo "ilimitado", "que pode sofrer restrições" hahaha

  • Se é absoluto, não deveria estar sujeito a restrições. Mas não estamos aqui pra brigar com a banca. Vamos aprender com os erros e passar.

  • E aquela frase típica que escutamos o tempo inteiro: "Nenhum direito é absoluto" ???????

    Af.

  • Nem todos são inatos, há muitos adquiridos.