SóProvas


ID
822871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às pessoas naturais, às pessoas jurídicas e aos bens,
julgue os itens a seguir.

O princípio da gravitação jurídica é o princípio norteador dos bens reciprocamente considerados.

Alternativas
Comentários
  • Item Correto. Pelo princípio da gravitação jurídica o acessório segue a natureza do principal. Porém não devemos aplicar essa regra as pertenças

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • Bens Reciprocamente Considerados são os bens principais e os bens acessórios.   Principal: É o bem que existe por si mesmo, abstrata ou concretamente, como a vida ou um terreno, não dependendo de nenhum outro para sua existência.   Acessório: É o bem cuja existência depende do principal. Não existindo por si mesmos. A casa, por exemplo, é acessória do solo, e é principal em relação a si própria. Esta não existe sem aquela.

    O princípio da gravitação jurídica é: "o acessório segue o principal"
  • "Em consequência do princípio da gravitação jurídica, como regra, o bem acessório segue o destino do principal (acessorium sequitur suum principale). Para que tal não ocorra, é necessário que tenha sido convencionado o contrário (venda de veículo, convencionando-se a retirada de alguns acessórios) ou que de modo contrário estabeleça algum dispositivo legal, como o art. 1.284 do Código Civil, pelo qual os frutos pertencem ao dono do solo onde caírem, e não ao dono da árvore. Importantes consequências decorrem da referida regra, podendo ser apontadas as seguintes: A natureza do acessório é a mesma do principal, o acessório acompanha o principal em seu destino e o proprietário do principal é proprietário do acessório."

    Carlos Roberto Gonçalves
  • Só complementando o colega Leonardo:

    O Princípio da Gravitação Jurídica PODE ser aplicado às PERTENÇAS, desde que a pertença seja ESSENCIAL.
    As pertenças podem ser essencais ou não-essenciais
    As Pertenças Essenciais são considerados bens imóveis por acessão física intelectual.

    Ex: Pertenças Essenciais --> trator em uma fazenda / piano em um conservatório.
    Ex: Pertenças Não Essenciais --> CD player que o dono instala no automóvel (se o automóvel vier com o CD Player de fábrica será pertença ESSENCIAL)

  • Alternativa CORRETA.
     
    Vamos a dois conceitos:

    1 - Entende por princípio da gravitação jurídica a regra segundo a qual o acessório segue o principal.

    2 - Os bens reciprocamente considerados são classificados em bem principal e bem acessório. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente. Acessório é o bem cuja existência
    supõe a do principal.
  • O ACESSÓRIO É AQUELE QUE GRAVITA (GIRA EM TORNO, SEGUE) O PRINCIPAL
  • Prezado colega André,
    Vc fala em pertenças essenciais e não essenciais. Qual é a fonte dessa informação? Estou na maior dúvida agora pq vc disse q o Princípio da Gravitação Jurídica PODE ser aplicado às PERTENÇAS, desde que a pertença seja ESSENCIAL e deu como exemplo o trator em uma fazenda. No meu livro, o cara dá como exemplo, justamente, o trator para dizer que a pertença não segue a sorte do principal, salvo manifestação de vontade nesse sentido. Abço.
  • Pelo "princípio da gravitação jurídica", o bem acessório segue o principal.

    Bem principal: é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente (a árvore em relação ao fruto);
    Bem acessório: é o bem cuja existência supõe a do principal (fruto em relação à arvore).
     

    Fonte: LFG.

  • A questão traz a baila o tema do capítulo II
    Vejamos

    Das Diferentes Classes de Bens

    Capítulo II

    Dos Bens Reciprocamente Considerados

    Art 92 CC. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

  • Classificação dos Bens:
    Bens reciprocamente considerados

    1) principal existem por si, independentemente de outros. (ex.: um lote de terra)
    2) acessório (regra: o acessório segue o principal) - sua existência pressupõe a de um principal.
    É o príncipio da gravitação jurídica.

    a) Frutos

    São aqueles que possuem uma renovação 1- Naturais( renovação pela força da natureza- cria dos animais); 2- Industriais(pelo engenho humano-da fabrica) 3- Civis(rendimento pela utilização da coisa por outrem, rendas, aluguéis, juros) 4- Pendentes ( ainda ligados a coisa que os produziu). 5- percipiendos(os que deviam ser, mas não foram recebidos)

    b) Produtos

    Utilidades que se pode retirar da coisa, alterando sua substância, diminuindo-se a sua quantidade até o esgotamento, por exemplo, pedra de uma pedreira, petróleo.

    c) Rendimentos

    São os frutos civis. Ex.: aluguel de uma casa, aluguel de um carro .

    d) Benfeitorias

    São obras ou despesas que se faz em coisa móvel ou imóvel, para conservá-la(Necessárias), melhorá-la(Úteis) , ou embelezá-la(Voluptuárias).

    e) Acessão

    Aumento de volume ou de valor do bem.

    f) Pertença

    É coisa acessória destinada a conservar ou facilitar o uso do bem principal. (máquinas agrícolas utilizadas em uma propriedade são pertenças pois tem o intuito de cultivar o solo.)

    g) Partes integrantes

    São acessórios que, unidos ao principal, formam com ele um todo, sendo desprovidos de existência material própria. Ex.: lâmpada de um lustre.

  • O princípio da gravitação jurídica é o princípio norteador dos bens reciprocamente considerados.

    Código Civil:

    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Através do princípio da gravitação jurídica o bem acessório segue o bem principal.

    A natureza do acessório é a mesma do principal. Se o solo é imóvel, a árvore a ele anexada também o é. Trata-se do princípio da gravitação jurídica, pelo qual um bem atrai outro para sua órbita, comunicando-lhe seu próprio regime jurídico. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).


    Gabarito – CERTO.
  • ....

    O princípio da gravitação jurídica é o princípio norteador dos bens reciprocamente considerados.

     

     

    ITEM – CORRETO - Nesse sentido, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P. 428):

     

    “Adotou o Código Civil brasileiro os seguintes critérios para classificar os bens:

     

     

    i) bens considerados em si mesmos (móveis ou imóveis, CC, arts. 79 a 84; fungíveis ou infungíveis, CC, art. 85; consumíveis ou inconsumíveis, CC, art. 86; divisíveis ou indivisíveis, CC, arts. 87 e 88; e singulares ou coletivos, CC, arts. 89 a 91);

     

     

    ii) bens reciprocamente considerados (principais ou acessórios, CC, arts. 92 a 97);

     

     

    iii) bens considerados em relação ao sujeito (públicos ou privados, CC, arts. 98 a 103).” (Grifamos)

  • Exceção a esse princípio: as pertenças!

  • O princípio da gravitação jurídica é o princípio da acessoriedade, é a regra pela qual o bem acessório segue a sorte do bem principal  (art. 92CC)

  • Gab C

    Princípio geral do Direito Civil – o bem acessório segue o principal, salvo disposição especial em contrário (acessorium sequeatur principale) – princípio da gravitação jurídica.

  • GABARITO C

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • O Princípio da Gravitação Jurídica estabelece que o acessório segue o principal.

    Bens reciprocamente considerados: classificação que necessita da existência de liame jurídico entre um bem principal e um bem acessório. Sendo que principal é o bem que possui autonomia estrutural, ou seja, que existe sobre si, abstrata ou concretamente. Acessório é aquele cuja existência supõe a do principal.

    Gabarito: C

  • O Princípio da Gravitação Jurídica estabelece que o acessório segue o principal.

    Bens reciprocamente considerados: classificação que necessita da existência de liame jurídico entre um bem principal e um bem acessório. Sendo que principal é o bem que possui autonomia estrutural, ou seja, que existe sobre si, abstrata ou concretamente. Acessório é aquele cuja existência supõe a do principal.

    Gabarito: C

  • EXPLICAÇÃO DO PROFESSOR:

    O princípio da gravitação jurídica é o princípio norteador dos bens reciprocamente considerados.

    Código Civil

    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Através do princípio da gravitação jurídica o bem acessório segue o bem principal.

    A natureza do acessório é a mesma do principal. Se o solo é imóvel, a árvore a ele anexada também o é. Trata-se do princípio da gravitação jurídica, pelo qual um bem atrai outro para sua órbita, comunicando-lhe seu próprio regime jurídico. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    Gabarito – CERTO.

  • O Princípio da Gravitação Jurídica estabelece que o acessório segue o principal.

  • GABARITO: CERTO

    Pelo princípio da gravitação jurídica, o bem acessório segue o principal, inclusive em relação a natureza dos mesmos. Cabe salientar que as pertenças não são bens acessórios, são bens individualmente considerados e que não seguirão o principal.

    Ex: Ar condicionado em casa (o ar não é bem acessório).

  • Bens considerados em si mesmos, são eles:

    1-IMOVEIS/MOVEIS;

    2-CONSUMIVEIS/INCONSUMIVEIS;

    3-FUNGIVEIS/INFUNGIVEIS;

    4-DIVISIVEIS/INDIVISIVEIS;

    5-SINGULARES/COLETIVOS.

    São os bens REPROCAMENTE CONSIDERADOS:

    1-PRINCIPAIS;

    2-ACESSÓRIOS;

    3-PERTENCAS.

    PRINCIPIO DA GRAVITAÇÃO:

    Dispõe que o bem principal segue o acessório, como um tipo de gravitação o qual o bem ''maior'' atraí o ''menor'' pelo seu campo gravitacional.

    OBS: A REGRA GERAL é a aplicação do principio supracitado aos bens reciprocamente considerados, mas existe EXCESSÃO, em relação as pertenças.

    As pertenças não são afetadas por tal principio, pois apesar de servirem ao bem principal, essas são bens autônomos, independestes.