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ID
82291
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as espécies do ato administrativo, considere:

I. Licença é ato administrativo vinculado por meio do qual a Administração confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade.

II. Permissão é ato administrativo vinculado e definitivo, pelo qual a Administração consente que o particular execute serviço de utilidade pública ou utilize privativamente bem público.

III. Autorização é ato administrativo pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Permissão - é a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços públicos feita pelo poder concedente, a pessoa que demonstre capacidade de desempenho por sua conta e risco. Autorização – três modalidades:a) autorização de uso – em que um particular é autorizado a utilizar bem público de forma especial, como na autorização de uso de uma rua para realização de uma quermesse. b) autorização de atos privados controlados – em que o particular não pode exercer certas atividades sem autorização do poder público, são atividades exercidas por particulares mas consideradas de interesse público. c) autorização de serviços públicos – coloca-se ao lado da concessão e da permissão de serviços públicos, destina-se a serviços muito simples, de alcance limitado, ou a trabalhos de emergência. autorização é diferente de licença, termos semelhantes.A autorização é ato discricionário, enquanto a licença é vinculado. Na licença o interessado tem direito de obtê-la, e pode exigi-la, desde que preencha certos requisitos, ex. licença para dirigir veículo.
  • Permissão de serviço público, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, “é, tradicionalmente, considerada ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público transfere a outrem a execução de um serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário”. São características marcantes da permissão: (1) depende sempre de licitação, de acordo com o artigo 175 da Constituição; (2) seu objeto é a execução de serviço público; (3) o serviço é executado em nome do permissionário, por sua conta e risco; (4) sujeição as condições estabelecidas pela Administração e a sua fiscalização; (5) pode ser alterado ou revogado a qualquer momento pela Administração, por motivo de interesse público; e (6) não possui prazo definido (embora a doutrina tenha admitido a possibilidade de fixação de prazo).Consoante Celso Antônio Bandeira de Mello, “a permissão, pelo seu caráter precário, seria utilizada, normalmente, quando o permissionário não necessitasse alocar grandes capitais para o desempenho do serviço ou (...) quando os riscos da precariedade a serem assumidos pelo permissionário fossem compensáveis seja pela rentabilidade do serviço, seja pelo curto prazo em que se realizaria a satisfação econômica”.A Lei nº 8.978/95 referiu-se à permissão em apenas dois dispositivos: no artigo 2º, inciso IV, e no artigo 40, pelos quais se verifica que a permissão é definida como contrato de adesão, precário e revogável unilateralmente pelo poder concedente. Diante da definição de permissão como contrato de adesão e, contrapondo-a a definição tradicional, que considera permissão como ato unilateral, perguntamos qual seria a natureza jurídica da permissão.
  • RESPOSTA CORRETA: BI e III estão certas. O que torna a II errada é a palavra "definitivo".
  • LICENÇA é ato vinculado, de natureza definitiva, pelo qual a Administração, verificando que o interessado cumpriu as exigências legais, defere ao particular o exercício de uma atividade.PERMISSÃO é ato discricionário de natureza precária, pelo qual a Administração consente que o particular execute serviço de utilidade pública ou utilize privativamente bem público.AUTORIZAÇÃO é ato discricionário e precário, pelo qual a Admistração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse.
  • Segundo Marcelo Alexandrino, 17ª edição, pag. 468 a permissão de uso de bens públicos são atos administrativos discricionários e precários.
  • ATOS NEGOCIAIS:LICENÇA: é o ato administrativo negocial vinculado, pelo qual o Poder Público confere ao administrado que atendeu às exigências preceituadas em lei a faculdade de exercer uma determinada atividade.AUTORIZAÇÃO: é um ato administrativo negocial e precário (revogável a qualquer tempo), pelo que a Administração faculta ao particular a utilização privativa de um bem público, ou o exercício dee uma atividade ou prática de um ato, que, sem este consentimento, seria proibida por lei.PERMISSÃO DE USO: é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual o Poder Público delega ao particular a execução de um serviço público, ou possibilita o uso privativo de um bem público.PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: caracteriza-se como uma forma de descentralização de serviço público por colaboração, em que o Poder Público transfere a prestação de um serviço a uma pessoa pre-existente, mediante procedimento licitatório (vinculado).
  • Sobre as espécies do ato administrativo, considere:

    I. Licença é ato administrativo vinculado por meio do qual a Administração confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade. (V)
    II. Permissão é ato administrativo vinculado e definitivo, pelo qual a Administração consente que o particular execute serviço de utilidade pública ou utilize privativamente bem público. (Imagine uma permissão em definitivo!, mesmo que vc ficassse na dúvida quanto ao vinculado, o definitivo mataria a questão)
    III. Autorização é ato administrativo pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse (V)
    LIVIa (Licença é Vinculado) PEDI (Permissão é Discricionário) um AUDIo (Autorizacao é Discricionário)
  • Complementando:

    A permissão não é definitiva!!! Conforme consta no art. 40 da lei 8987/95: "A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente".

  • Principais características:

    1. Licença:

    “é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta 

    àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade”

    PERMISSÃO:

    -Adm pública transfere a execução de atividades para particular (PF ou PJ), mas estabelece requisitos para a prestação dos serviços.

    -Transferência ocorre por meio de contrato de adesão

    - Interesse concorrente da adm pública e do particular

    - Precedida de licitação

    - Discricionária e precária, logo, é revogável unilateralmente

    AUTORIZAÇÃO:

    - Adm consente a execução à particular para atender interesses coletivos instáveis ou emergências transitórias

    - Ocorre por ato unilateral da adm (sem contrato)

    - Se ref. a serviços que não exigem a execução própria pela adm

    - Sem licitação.

    - Ato unilateral, precário e discricionário

  • Item I - Correto. Licença é ato administrativo vinculado por meio do qual a Administração confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade. Por ser a licença um ato vinculado, uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a Administração concedê-la, Ex. concessão de um alvará para a realização de uma obra, a concessão de um alvará para o funcionamento de um estabelecimento comercial, a licença para o exercício de uma profissão, a licença para dirigir etc.


    Item II - Errado. Permissão é ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade. O ato administrativo de permissão, embora discricionário e precário, pode ter prazo determinado. A permissão pode ser remunerada ou podem ser impostas condições a serem cumpridas pelo particular.


    Item III - Correto. Autorização é ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público (autorização de uso) no seu próprio interesse. A autorização é outorgada sem prazo determinado. Não há, regra geral, indenização para o particular que tenha a sua autorização revogada. Todavia, especialmente nos casos em que a autorização tenha sido outorgada por prazo certo, pode ocorrer de a sua revogação, antes do termo final estipulado, ensejar direito a indenização do particular.