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CRIME PRETERDOLOSO: dolo no antecedente e culpa no consequente.
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Apesar do própio enunciado da questão dizer "Em relação à perícia médico-legal, julgue os itens que se seguem" acredito que não se trata de uma questão de Medicina Legal e sim de Direito Penal.
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A questão está correta. Em nosso Código Penal, no art. 18, consta que o crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
No homicídio preterdoloso, a intenção do agente não seria a morte da vítima. O próprio agente é surpreendido por um resultado inesperado, uma vez que desejava apenas ferir e não matar. Lembrando que, há situações em que se torna difícil estabelecer a intenção do autor. O reconhecimento desses fatos não cabe à perícia técnico-legal, mas à Justiça.
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Crime preterdoloso assim se diz quando o agente assume o risco de produzir efeito diverso daquele pretendido.
O que se entende por lesão corporal seguida de morte é que o agente podia prever o resultado e mesmo assim continuou a praticar lesão sem que quisesse ou assumisse o risco da morte.
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Acredito que nosso companheiro acima esteja confundindo preterdolo com dolo eventual, pois nesse sim o agente assume o risco de produzir o resultado e, grosseiramente comparando é como se ele dissesse "F.-SE", diferentemente de quando é contatada a culpa consciente, na qual verifica-se a presença da expressão " IH, F...", isso é, ele prevê o resultado e deixa ocorrer
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PRETERDOLOSO - Dolo no antecedente (ex. Lesão Corporal) + Culpa no consequente (Morte)
Ressalte-se que, nessa questão, se a intenção do agente era causar a morte (Dolo Direto) ou assumiu o risco de produzir o resultado morte (Dolo Eventual), não há que se falar em Lesão Corporal Seguida de Morte (Crime Preterdoloso) e sim em HOMICÍDIO DOLOSO (Direto ou Eventual).
Bons Estudos!!
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CRIME PRETERDOLOSO: DOLO NO ANTECEDENTE (CONDUTA) E CULPA NO CONSEQUENTE (RESULTADO).
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Lesão corporal seguida de morte é sinônimo de homicídio preterdoloso?
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A lesão corporal seguida de morte não se confunde com o homicídio culposo, pois, na primeira situação, chamada de lesão preterdolosa, ocorre o resultado em decorrencia de culpa. Nesse caso, o autor tem a intenção de provocar a lesão corporal, mas não a morte da vítima.
Essa seria a redação para a frase estar correta!
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Não entendi porque esta pegunta está em "Medicina Legal".
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infelizmente, quem fez a questão pode saber de direito penal, mas não sabe nada de português...o dolo relatado é no antecedente ou no resultado????
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Achei um pouco infeliz essa questão, pois o crime preterdoloso é dolo (Lesão corporal) mais culpa no resultado (Morte).
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A figura do HOMICÍDIO PRETERDOLOSO é uma construção doutrinária consistente em LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (art. 129, § 3º, CP).
Com relação ao homicídio preterdoloso, há dois exemplos interessantes:
a) agente desfere soco na vítima, com a intenção de apenas causar-lhe uma LESÃO CORPORAL, no entanto, a vítima cai e bate com a cabeça em um paralelepípedo e vem a óbito;
b) agente desfere facada na vítima, querendo causar-lhe uma lesão, no entanto, a faca atinge sua artéria femoral, causando-lhe morte culposamente.
Assim, observamos uma conduta, inicialmente, dolosa e um resultado agravador culposo. Afirma-se que no crime preterdoloso há DOLO NO ANTECEDENTE (CONDUTA) e CULPA NO CONSEQUENTE (RESULTADO).
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Assertei, pois fiz menção ao CP e não a medicina, Pois medicinalmente seria indenticas, ambos segue o principio da da lesão + morte a visão jurisprudencial irá fazer a menção; uma da outra "A ELEMENTAR" O NIMUS.
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Redação toda truncada. Concordo com a Glaziele
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dá um like para àqueles que entende que a questão deveria citar o dolo no antecedente e culpa no consequente.
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Gente!! Só foi eu mesmo que achei que a parte "ocorre o dolo" se referiu ao homicídio?? Pois no crime de lesão corporal seguida de morte não há dolo no homicídio e sim culpa.. Então, essa expressão "ocorre o dolo" foi para a lesão corporal?? Só foi eu mesma que achei essa redação confusa??
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Questão robusta. Fiquei perdida, acertei pq praticamente fiz regra de três.
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Se você entender as vírgulas acerta a questão; pois, na primeira situação, chamada de homicídio preterdoloso, ocorre o dolo.
A primeira situação que ele se refere é a lesão corporal em si (dolosa), em seguida acontece o resultado não pretendido pelo agente anteriormente (preterdolo).
Diferente da situação em que o indivíduo enfia a porrada no outro pensando que "se morrer *F.....se" (dolo eventual).
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Lesão Corporal seguida de morte ou Homic Preterdoloso = DOLO: Lesão corporal / CULPA: morte
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Concordo com a colega graziele castro. Ademais a questão diz que "no primeiro caso" ocorre o dolo. O correto seria o preterdolo.
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Resolução: conforme estudamos durante o decorrer da aula, a lesão corporal seguida de morte (também chamada de homicídio preterdoloso) é quando o agente tem dolo para a lesão mas, por exacerbar sua conduta, acaba causando a morte do agente sem querer tal resultado.
Gabarito: CERTO.
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Gabarito C
Crime Preterdoloso, Dolo no antecedente e culpa no consequente. Cabe salientar que os crimes preterdolosos não admitem a tentativa.
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Cabe recurso !
Questão confusa, tendo em vista que a lesão corporal seguida de morte é classificada com antecedente doloso e resultado culposo, e não apenas dolo como indica a questão.
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Tá mais para questão de português kkkkkkk
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CERTO
Crime Preterdoloso: dolo no pré e culpa no conseguinte.
A lesão corporal seguida de morte é um delito que exemplifica bem essa conduta. Há dolo na lesão corporal e apenas culpa na morte (homicídio).
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A lesão corporal seguida de morte é um crime qualificado pelo resultado, mais especificamente, um crime PRETERDOLOSO (dolo na conduta inicial e culpa na ocorrência do resultado) pois o agente começa praticando dolosamente um crime (lesão corporal) e acaba por cometer, culposamente, outro crime mais grave (homicídio). Nesse caso, temos a lesão corporal seguida de morte, prevista no §3° do art. 129, à qual se prevê pena de 04 A 12 ANOS.
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GABARITO C
LESÃO PRETERDOLOSA
DOLO - ANTES / ANTECEDENTE
CULPA - DEPOIS / CONSEQUENTE
FAMOSA "LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE"
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No homicido culposo não se admite dolo e nem tentativa
Ja no homidio perterdoloso, tem intenção de causar lesão corporal e se assume o risco do dolo eventual, ou seja risco de morte do ofendido
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Lesão Corporal (Art. 129) - Lesão corporal seguida de morte – Crime preterdoloso
A lesão corporal seguida de morte não se confunde com o homicídio culposo, pois, na primeira situação, chamada de homicídio preterdoloso, ocorre o dolo. Nesse caso, o autor tem a intenção de provocar a lesão corporal, mas não a morte da vítima.
CERTO
Crime preterdoloso: Uma circunstância é praticada pelo agente com dolo (preter, ou seja antes) mas decorrente dessa ocorre outra mais grave que o agente não possui dolo, mas a culpa. O exemplo clássio é a LESÃO CORPORAL (dolo e anterior) SEGUIDA DE MORTE (posterior, culposa e mais grave).
Homicídio Culposo: NÃO EXISTE DOLO.
Lesão corporal seguida de morte
§ 3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade."
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No homicídio preterdoloso, a intenção do agente não seria a morte da vítima. O próprio agente é surpreendido por um resultado inesperado, uma vez que desejava apenas ferir e não matar.
Fonte: colegas do QC.
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Famosa questão autoexplicativa do Cespe
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Questão simples mas o português ferrou com tudo
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Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
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Eu nao concordo com o gabarito, pra mim seria passivel de anulacao, pois nao necessariamente a lesao corporal eguida de morte é dolosa..Acabei de reler a lei.
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CORRETO, LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE ( CRIME PRETERDOLOSO)
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CERTO
crime preterdoloso caracteriza-se quando o agente pratica uma conduta dolosa, menos grave, porém obtém um resultado danoso mais grave do que o pretendido, na forma culposa. Explicando: um sujeito pretendia praticar um roubo porém, por erro ao manusear a arma, acaba atirando e matando a vítima.
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QUESTÃO LINDA... VAPO
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Que redação horrível desta questão, veja:
1° situação: A lesão corporal seguida de morte não se confunde com o
2° situação: (homicídio culposo)
pois, na primeira situação, chamada de homicídio preterdoloso, ocorre o dolo.
OBS: Até onde sei o dolo é sobre a lesão não no homicídio, como dá a entender na questão.
Nesse caso, o autor tem a intenção de provocar a lesão corporal, mas não a morte da vítima.
OBS: essa parte é a caracterização da lesão corporal seguida de morte.
por favor me corrijam se meu pensamento ativer errado, afinal, estamos aqui para aprender.
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Questão maravilhosa. Uma aula.
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NA LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELO RESULTADO MORTE E NO HOMICÍDIO CULPOSO, O RESULTADO SERÁ O MESMO (MORTE DA VÍTIMA). A DIFERENÇA ESTÁ NO RESULTADO VISADO PELO AGENTE NOS ATOS EXECUTÓRIOS:
LESÃO CORPORAL: Em todas as hipóteses de LESÃO CORPORAL o agente não quer e não assume o resultado morte, ele apenas visa ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
Diante do resultado morte, será caracterizada a LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELO RESULTADO MORTE. Percebam que o resultado foi diverso daquele visado pelo autor, nesse caso ocorreu o chamado CRIME PRETERDOLOSO.
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Gabarito "C" para os não assinantes.
Ex; Tenho um desafeto e o vejo e dou-lhe uma rasteira, o mesmo cai e bate com a cabeça no chão, vindo a óbito!
O resultado morte (culposo) não era esperado pelo autor do crime, MAS a conduta de lesão corporal (dolosa) causou este resultado inesperado.
Nessa situação, estamos diante de um crime Preterdoloso.
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CERTO
Segundo Sanches (2019, p. 126) o §3º é chamado pela doutrina de homicídio preterdoloso, hipótese em que o agente, querendo apenas ofender a integridade ou a saúde de outrem, caba por matar alguém culposamente.
fonte: Manual de Direito Penal - Parte Especial - Rogério Sanches Cunha
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Homicídio culposo
Art. 121 § 3º Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de 1 a 3 anos
Lesão corporal seguida de morte
Art. 129. § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena - reclusão, de 4 a 12 anos.
Crime preterdoloso
Dolo na conduta e culpa no resultado
Dolo no antecedente e culpa no consequente
Agravação pelo resultado
Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
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Resolução: conforme estudamos durante o decorrer da aula, a lesão corporal seguida de morte (também chamada de homicídio preterdoloso) é quando o agente tem dolo para a lesão mas, por exacerbar sua conduta, acaba causando a morte do agente sem querer tal resultado
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GABARITO C.
RESUMO DA LESÃO CORPORAL.
MACETE: PIDA PEIDA (RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS).
P – PERIGO DE VIDA. (PRETERDOLOSO)
I – INCAPACIDADE HABITUAL POR MAIS DE 30 DIAS.
D – DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO.
A – ACELERAÇÃO DE PARTO.
(RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS).
P – PERDA OU INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO.
E – ENFERMIDADE INCURÁVEL.
I – INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO.
D – DEFORMIDADE PERMANENTE.
A – ABORTO.
IMPORTANTE!!!!
- DIMINUIÇÃO DE PENA: 1/6 A 1/3.
- AUMENTO DE PENA: 1/3 (PORTADOR DE DEFICIENCIA).
- AUMENTO DE PENA: 1 A 2/3 (SEGURANÇA PÚBLICA ATÉ TERCEIRO GRAU).
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
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O crime de lesão corporal seguida de morte não seria chamada de crime preterdoloso? Pensei que a questão estivesse errada ao chamá-lo de homicídio preterdoloso.
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dolo no antecedente, culpa no consequente
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Foi bom ter errado, só assim eu descobri que eu acertei.
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A lesão corporal seguida de morte se trata de modalidade criminosa exclusivamente preterdolosa, em que o agente quer apenas lesionar a vítima, mas acaba, culposamente, causando sua morte. Ex.: uma facada na perna que atinge a artéria femural na região da coxa e, em face do extenso sangramento, a vítima morre de hemorragia
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Para a questão ficar com uma redação escorreita, deveria dizer que no homicídio preterdoloso, ocorre o dolo NA CONDUTA ANTECEDENTE, pois como todos sabem não há dolo no resultado.
Ou então deveria dizer que ocorre UM dolo.
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Se a intenção foi provocar lesões corporais e houve morte o crime é lesão corporal seguida de morte, art. 129, §3º, CP
- O agente NÃO responderá por homicídio culposo ou doloso (CP, art. 121).
CP, Art. 129, §3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena - reclusão, de 4 a 12 anos.
Homicídio culposo
At. 121, § 3º Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de um a três anos.
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Lesão corporal preterdolosa. Não existe homicídio preterdoloso! Mas vamos que vamos. Kkkkkkkkkkkk
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CERTO
Lesão corporal seguida de morte (reclusão 4 a 12 anos)
“A intenção do agente é voltada apenas para lesionar a vítima, entretanto, acaba por matá-la culposamente.”
- Crime Preterdoloso:
· Dolo no antecedente = causar lesão
· Culpa no consequente = gerou a morte (culposamente)
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