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ID
82297
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o controle administrativo da Administração Pública, considere:

I. Denúncia de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos da Administração, feita por qualquer pessoa à autoridade competente para conhecer e coibir a ilegalidade apontada.

II. Oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado.

Estes conceitos referem-se, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Aqui se trata de controle interno que pode ser exercido mediante provocação.Os instrumentos mais utilizados e geralmente citados na doutrina, para este exercício assim podem ser compreendidos: direito de petição, RECLAMAÇÃO, recursos administrativos, REPRESENTAÇÃO, pedido de reconsideração, recurso hierárquico, pedido de revisão e processo administrativo.Os recursos administrativos são cabíveis contra as decisões internas da Administração, visando o reexame necessário de um ato administrativo. É importante destacar que a interposição de recursos administrativos não impede o acesso às vias judiciais. (SOUZA, 2004, p. 570).A REPRESENTAÇÃO é a denúncia de irregularidade, ilegalidade ou condutas abusivas feitas perante a própria administração. Está prevista no artigo 74, § 2º da Constituição Federal, que estabelece que “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União”. (SOUZA, 2004, p. 571).A reclamação administrativa, no conceito de Di Pietro, citada por Souza, tem o seguinte conceito:A RECLAMAÇÃO administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um erro que lhe cause lesão ou ameaça de lesão. (SOUZA, 2004, p. 572).FONTE: http://jusvi.com/artigos/33966JESUS TE AMA
  • Representação: constitui-se em denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração, o Tribuanal de Constas ou outros órgãos de controle, como o Ministério, por exemplo. Quando for representação por abuso de poder de autoridade, aplica-se o disposto na Lei 4.898/1995.Reclamação Administrativa: oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do interessado. Caberá perante o Supremo Tribunal Federal quando o ato administrativo contrariar enunciado de súmula vinculante ou que a indevidamente a aplicar. A reclamação administrativa quando é interposta ao STF é chamado de Recurso Hierárquico Impróprio, pois é órgão diverso do qual a decisão foi emanada. (Vestcon 2009)
  • Entende-se por recurso administrativo todo meio que pode o cidadão-administrado utilizar visando o reexame do ato ou decisão pela Administração Pública. Fundamenta-se tanto no direito de petição (art. 5º, XXXXIV) como na garantia da ampla defesa (art. 5º, LV).

    Representação
    é denúncia de irregularidade apresentada perante a própria Adm ou junto a órgãos de controle, como o MP ou Tribunal de Contas.

    Reclamação Administrativa
    é meio do qual se vale o cidadão em defesa ou reconhecimento de seus direitos ou visando a correção de uma ilegalidade que cause lesão ou ameaça a direito seu.

    Pedido de reconsideração
    é providência pleiteada pelo cidadão interessado no sentido de reexame do ato ou decisão junto à autoridade que praticou o ato ou proferiu a decisão.

    Recurso hierárquico
    é pedido de reexame do ato ou decisão dirigido á autoridade superior àquela que editou o ato ou exarou a decisão. Pode ser próprio ou impróprio.

    O recurso hierárquico próprio é o dirigido à autoridade superior dentro da estrutura do mesmo órgão em que o ato foi editado.

    O recurso hierárquico impróprio é aquele dirigido à autoridade de outro órgão, que não compõe a estrutura administrativa hierarquizada daquele que elaborou o ato ou proferiu a decisão.

    Revisão
    é o pedido de reexame formulado por servidor público, visando modificar a decisão que lhe aplicou penalidade disciplinar, sob o fundamento de surgimento de fatos novos suscetíveis de comprovar a sua inocência.


  • Representação => no interesse público / coletividade..

     

    Reclamação => no interesse do impetrante administrado

  • Representação: particular age como representante da coletividade

    Reclamação: prejuízo direto; anulação do ato

    Pedido de reconsideração: retratação da autoridade