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ID
82300
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.112/90, a pena de advertência será aplicada por escrito, dentre outras hipóteses, quando o agente

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "d" está no inciso VII do art 117 da lei 8.112/90 e diz respeito a uma proibição que pode levar à pena de advertência. As demais alternativas trazem todas hipóteses de demissão.
  • Veja-se o que dispõe a Lei 8.112 quanto a advertência:Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.c/cArt. 117. Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; III - recusar fé a documentos públicos; IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; VII - COAGIR OU ALICIAR SUBORDINADOS NO SENTIDO DE FILIAREM-SE A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU SINDICAL, OU A PARTIDO POLÍTICO; VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; (...) XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado
  • Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; III - recusar fé a documentos públicos; IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; VII - COAGIR OU ALICIAR SUBORDINADOS NO SENTIDO DE FILIAREM-SE A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU SINDICAL, OU A PARTIDO POLÍTICO; VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; E XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.JESUS É BOM
  • a) praticar usura sob qualquer de suas formas.É DEMISSÃO.b) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.É DEMISSÃO.c) receber presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.É DEMISSÃO.d) coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem- se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.É ADVERTÊNCIA.e) utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.É DEMISSÃO.
  • PENA DE ADVERTÊNCIAArt. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97).Art 117, incisos I a VIII e XIXI - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;III - recusar fé a documentos públicos;IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
  • MACETE de Casos de ADVERTÊNCIA: 3RE 2CO MAPO (art. 117, I a VIII e XIX)
    REtirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição
    REcusar fé a documentos públicos
    REcusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado
    COmeter a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado 
    COagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político
    Manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, conjugue, companheiro ou parente até o 2º grau civil
    Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato
    Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição
    Opor resistência injustificada ao andamento de documento ou processo e execução de serviço
    Bons estudos ;)