As competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estão elencadas no artigo 23 da Constituição Federal. Trata−se de competências materiais, não legislativas, o que, por si só, nos levaria a descartar as alternativas A e B.
Letra A: errada. Trata−se de competência privativa da União, prevista no art. 22, XXlX, da CF/88.
Letra B: errada. Trata−se de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 24, Vl, da Carta Magna.
Letra C: errada. Compete à União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho (art. 21, XXlV, CF).
Letra D: correta. É o que prevê o art. 23, X, da CF/88. O combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos é competência comum dos entes federativos.
Letra E: errada. Fixar a responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico é de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 24, Vlll, da Carta Magna.
O gabarito é a letra D.