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ID
823054
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Art. 23, X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

  • Para resolver a questão, em primeiro lugar, basta lembrar que a chamada "competência comum" se refere à competência administrativa, e não legislativa. Por aí, pode-se descartar, de cara, as letras "a" e "b".
    A letra "c" não pode ser assinalada em razão do comando contido no art. 21, inciso XXIV, da CF (competência da União).
    A letra "e", tampouco é correta, pois o art. 24, inciso VIII, define como competência concorrente da União, Estados e DF, legislar sobre "responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico".
  • a) ERRADA. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIX - propaganda comercial.
    b) ERRADA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
    c) ERRADA. Art. 21. Compete à União: XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho
    d) CERTA. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos
    e) ERRADA. Art. 22. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico 
  • LETRA D - É fundamental ao resolver questões de competência sabermos:
    1. Competência Material - A competência é:
    "EXCLUSIVA" da União ou "COMUM" a União, Estados, DF e municípios

    2. Competência Legislativa ("Legislar sobre") - A competência é:
    "PRIVATIVA" da União ou "CONCORRENTE" a União, Estados, DF (Munícípios não entra, pois não tem o Poder Legislativo)

    Portanto com essas informações, já é possível eliminar os itens "a" e "b", pois "competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" se trata de competência material e não legislativa ("Legislar sobre")

    Se por acaso na hora da prova você não se lembrar do texto constitucional, para acertar essa questão basta você saber que TUDO de Direito Material que é voltado para a proteção de pessoas e meio ambiente, inclusão social... é de interesse COMUM (É essencial que todos auxiliarem)
  • Dani, cuidado! Os municípios tem sim Poder Legislativo.Lembre-se das Câmaras Municipais e dos vereadores. O Município não tem poder judiciário.
  • Creio que oque a colega Dani pretendeu dizer é de que:
    Os municípios não tem a competencia concorrente, por não haver expressa previsão constitucional.

  • As competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estão elencadas no artigo 23 da Constituição Federal. Trata−se de competências materiais, não legislativas, o que, por si só, nos levaria a descartar as alternativas A e B.

    Letra A: errada. Trata−se de competência privativa da União, prevista no art. 22, XXlX, da CF/88.

    Letra B: errada. Trata−se de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 24, Vl, da Carta Magna.

    Letra C: errada. Compete à União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho (art. 21, XXlV, CF).

    Letra D: correta. É o que prevê o art. 23, X, da CF/88. O combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos é competência comum dos entes federativos.

    Letra E: errada. Fixar a responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico é de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 24, Vlll, da Carta Magna.

    O gabarito é a letra D.

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;