SóProvas


ID
823060
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta = "E".

    É o que dispõe o artigo 37, inciso XVIII, da Constituição Federal: "...a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei".
  • A - INCORRETA - Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    B - INCORRETA - Art. 37, §4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    C - INCORRETA - Art. 39, §6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

    D - INCORRETA - Não será aplicado o regime estatutário ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. De acordo com o art. 39, §13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    E - CORRETA - Art. 37, XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
  • Será alguém concorda com o absurdo que vou tentar demonstrar logo abaixo?!
    A banca considerou errada a letra "d)". vejamos:


    "Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, aplica-se o regime estatutário"

    Se não se aplica o regime estatutário se aplica o que aos comissionados, CLT? Com direito a FTGS e AVISO PRÉVIO?!

    Cargo comissionado o proprio nome já diz, é cargo público e exceção constitucional a regra da exigência de concurso público. Se é cargo o regime é estatutário!

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. CARGO EM COMISSÃO. REGIME. VERBAS RESCISÓRIAS E INERENTES AO VÍNCULO DE EMPREGO. O ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração provido na forma do artigo 37 , II , da Constituição Federal não tem garantia de permanência e nem está assistido pela legislação trabalhista, pois mantém com a Administração Pública relação de natureza administrativa,
    TST - RECURSO DE REVISTA RR 364005120095150035 36400-51.2009.5.15.0035 (TST)


    Ementa: APELAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CARGO COMISSIONADO REGIME ESTATUTÁRIO. Pleito de condenação da municipalidade no pagamento de verbas trabalhistas previstas na CLT Sentença de improcedência. Argumentos do apelante que não convencem Município de Pereira Barreto Servidora pública que ocupava cargo em comissão, submetida ao regime estatutário Regras da CLT inaplicáveis ao caso concreto. Precedentes deste eg. Tribunal de Justiça. SENTENÇA MANTIDA APELO DESPROVIDO. (TJSP Processo: APL 9000006122011826 SP 9000006-12.2011.8.26.0439 Relator(a): Sergio Gomes Julgamento: 11/07/2012 Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público Publicação: 11/07/2012)

    Pessoal, servidor de cargo em comissão tem função norteada e amparada pelo regime estatutário, se ele se aposenta com base no RGPS ou RPPS isso é outra história, que não corresponde ao regime jurídico abordado na questão.
    O regime é estatutario e a aposentadoria se da pelo RGPS (regime geral), so pra elucidar.


    Vamos debater, pois para anulação da questão ja é tarde demais!
  • Concordo com o colega acima, já fui marcando essa opção como a certa, sem ler as outras opções. Se tivesse feito essa prova, iria pedir anulação da questão, com certeza!!!

    A questão não fala de aposentadoria, fala de regime de trabalho, e se não é celetista, é o que, se não estatutário???
  • Esclarecendo a dúvida das colegas acima sobre a questão d:
    CF, Art. 40 § 13° - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
  • O comentário abaixo do(a) colega CCSchill está errado na letra D)


    A referência é o Art. 40 § 13º   e  não o  Art. 39 § 13º


    Isso a mais de 1 ano e ninguém viu ou comentou e com até o momento 53 votos positivos.


  • Sem noção essa banca..
    8112/90:

      Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

      Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.


  • A banca viajou na maionese.

     

    duas alternativas estão corretas: D e E

  • Esta questão está baseada na CF e não na lei 8112,a alternativa D está errada pois na CF consta Regime Geral.

  • A resposta do "vai passar" está errada!

    vide o comentário da colega a baixo, reescrevendo aqui:

    CF, Art. 40 § 13° - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • Erro da letra d): não é regime estatutário e sim regime geral.

    " Art.40 §13º  Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social." 

  • Como se regime geral de previdência fosse o contrário de regime estatutário. Para estar errada, deveria falar em sujeição ao regime próprio de previdência, em oposição ao regime geral. Todo o servidor público se sujeita ao estatuto, principalmente em relação, mesmo um jurado, não remunerado. É minha visão, os únicos que se sujeitam a CLT são os empregados públicos. Qualquer estatuto, inclusive, trata de cargo em comissão, trazendo limitações.
  • Letra E

  • Assino embaixo do comentário do colega Martin McFly.... 

     

    A meu ver, questão passível de anulação, visto que o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, o qual exerce nada menos do que atribuições de direção, chefia e assessoramento, jamais poderá estar sendo regido pela CLT, por um regime diferenciado de seus subordinados, sendo óbvia a aplicação do estatuto regulando suas atribuições. Esse instituto não se confunde com o seu regime previdenciário. 

     

    A questão possui DUAS alternativas corretas, a D e a E. 

     

  • Gabarito: E

    Art. 37.

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

  • A banca confundiu regime jurídico com regime previdenciário. Ao servidor ocupante de cargo em comissão é possível a aplicação de regime estatutário sim! É submetido, todavia, ao regime geral de previdência social.
  • Você está errado Leonardo Miranda Martiniano Lins

    CF, Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social