SóProvas


ID
823069
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre

Alternativas
Comentários
  • Correta: C

    CF/88:

     Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


      § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

        
      I -  sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;

          
    II -  a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (letra D- Errada)

         
    III -  licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;(letra c-Correta)

     
     IV -  a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; (letra B-Errada)

         
     V -  os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores. (letra E-Errada)

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. (Letra A -Errada)

     

  • Gabarito letra C - art. 173, parágrafo 1º, III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, osbservados os princípios da administração pública.


    Erros das demais:

    a) os privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado dos quais poderão gozar.

    A redação da alternativa está truncada, mas dá para entender que está dizendo que as empresas  públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica gozarão de privilégios fiscais não extensíveis às empresas do setor privado. E é justamente o contrário.

    Art. 173, parágrafo 2º. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


    b) a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, excluindo-se a participação de acionistas minoritários.

    Não há a exclusão dos acionistas minoritários, mas a participação destes

    Art. 173, parágrafo 1º, IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários.


    • d) a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, exceto com relação aos direitos e obrigações trabalhistas.
    • Não há essa exceção relativa aos direitos e obrigações trabalhistas.
    • Art. 173, parágrafo 1º, II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.


    • e) os mandatos, a avaliação de desempenho e a isenção de responsabilidade dos administradores.

    • Não há isenção de responsabilidade dos administradores.

    • Art. 173, parágrafo 1º, V - Os mandatos, a avaliação de desemprenho e a responsabilidade dos administradores.

  • Também raciocinei dessa forma Rafaela...

  • Tb. partilho do mesmo entendimento.