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ID
823078
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre transportes, cabe ao Município

Alternativas
Comentários
  • Resposta = "E",  pois, de acordo com o artigo 30, da Constituição Federal, compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; 

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
  • Quanto à letra "c":

    Nos termos da disposição vigente à época da prova:

    LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001: Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana: IV – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; 

    O dispositivo foi alterado em 2015, estando vigente a seguinte disposição:

    IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

  • Os entes federados têm diferentes competências em matéria de transportes. A exploração do transporte municipal é matéria de competência dos Municípios. Já a exploração do transporte intermunicipal é matéria de competência dos Estados, enquanto a exploração dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros é competência da União.

    Letra A: errada. A alternativa trata do lCMS, imposto de competência dos Estados (art. 155, ll, CF).

    Letra B: errada. Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de

    concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial (art. 30, V, CF). Veja que a Carta Magna não prevê a possibilidade de que esses serviços sejam explorados mediante autorização.

    Letra C: errada. Trata−se de competência da União (art. 21, XX, CF).

    Letra D: errada. Legislar sobre diretrizes da política de transportes é de competência privativa da União (art. 22, lX, CF).

    Letra E: correta. É o que prevê o art. 30, V, CF. 

  • GABARITO: E.

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;