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ID
823084
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, algumas questões relevantes aos destinos do Município poderão ser submetidas a plebiscito ou referendo, a serem decididos pelo Plenário da Câmara Municipal cuja proposta pode partir do Poder Executivo ou por

Alternativas
Comentários
  • Letra a: Texto literal do artigo 45 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

    Art. 45 - As questões relevantes aos destinosdo Municípiopoderão ser submetidas a plebiscito ou referendo por proposta do Executivo, por 1/3dos vereadoresou por pelo menos 2% do eleitorado, decidido pelo Plenário da Câmara Municipal. (Alterado pela Emenda 24/01) 


  • PLEBISCITO, REFERENDO, PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, PROPOSTA, 1/3 VEREADORES, 2% ELEITORADO

  • NÃO CONFUNDA 2% COM 1% NEM COM 5%

  • Há uma diferença sutil entre estes dois artigos da LOMSP que pode nos confundir:


    "Art. 44 - A iniciativa dos cidadãos prevista nos arts. 5º, 36 e 37 desta Lei, será exercida obedecidos os seguintes preceitos:

    - para projetos de emendas à Lei Orgânica e de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, será necessária a manifestação de pelo menos 5% do eleitorado; 

    - para requerer à Câmara Municipal a realização do plebiscito sobre questões de relevante interesse do Município, da cidade ou de bairros, bem como para a realização de referendo sobre lei, será necessária a manifestação de pelo menos 1% (um por cento) do eleitorado."


    "Art. 45 - As questões relevantes aos DESTINOS do Município poderão ser submetidas a plebiscito ou referendo por proposta do Executivo, por 1/3 (um terço) dos vereadores ou por pelo menos 2% (dois por cento) do eleitorado, decidido pelo Plenário da Câmara Municipal."

  • PIRACICABA:

    Proposta de Plebiscito e Referendo

    Proposta: 3% do eleitorado ou 1/3 dos membros da Câmara

    Aprovação 2/3