ID 823087 Banca VUNESP Órgão SPTrans Ano 2012 Provas VUNESP - 2012 - SPTrans - Advogado Pleno - Administrativo VUNESP - 2012 - SPTrans - Advogado Pleno - Cível VUNESP - 2012 - SPTrans - Advogado Pleno - Tributário Disciplina Legislação Municipal Assuntos Legislação do Município de São Paulo (São Paulo) Lei Orgânica do Município de São Paulo Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, assinale a alternativa correta a respeito dos servidores municipais. Alternativas Poderá o Município de São Paulo, mediante lei específica, regulamentar a criação e a manutenção, com recur sos públicos, de carteiras especiais de previdência social para ocupantes de cargos eletivos. É vedado ao vereador vincular-se à previdência municipal, devendo contribuir diretamente ao Instituto Nacional da Seguridade Social, submetendo-se ao regime geral da previdência social, por contribuições mensais incidentes sobre os seus subsídios. Não serão admitidas contratações de pessoal na Administração Pública Municipal por tempo determinado. O pedido de aposentadoria voluntária, bem como as pendências respectivas, deverão ser apreciados no prazo máximo de sessenta dias após o seu protocolamento, na forma da lei. O reajuste geral da remuneração dos servidores da Administração Direta far-se-á sempre na mesma data, devendo ser estabelecida data diferenciada para a Administração autárquica e fundacional. Responder Comentários Alternativa a - ERRADA: Art. 105, caput da Lei Orgânica do Município de São Paulo - É vedada ao Município de São Paulo a criação ou manutenção, com recursos públicos de carteiras especiais de previdência social para ocupantes de cargos eletivos.Alternativa b - ERRADA: Art. 105, par. único - Os vereadores poderão se vincular à previdência municipal, observadas as normas aplicáveis aos servidores públicos e o disposto no art. 202 da Constituição da República.Alternativa c- ERRADA: Art. 108 - As contratações por tempo determinado a serem efetuadas na forma da lei para atender a necessidades temporárias, de excepcional interesse público, não serão superiores a 12 meses, e obedecerão, obrigatoriamente, a processo seletivo prévio.Alternativa d - CORRETA: Art. 101 - O pedido de aposentadoria voluntária bem como as pendências respectivas deverão ser apreciados no prazo máximo de 60 dias após o seu protocolamento, na forma da lei.Alternativa d - ERRADA: Art. 92, IV - o reajuste geral da remuneração dos servidores far-se-á sempre na mesma data, sem distinção de índices entre a administração direta, autárquica e fundacional. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, MÁXIMO 60 DIAS CANSOU...PEDE PRA SAIR