Lembrando. que o militar DO EXERCITO será "onde servir"! Cuidado!
MARINHA: a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado
AERONAUTICA: a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado
MARITIMO:onde o navio estiver maTriculado
EXERCITO: onde servir ( seguirá a regra do militar)
GABARITO: C
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.